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materia nº 1876/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover ações de conscientização sobre o direito de fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua no Município de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id5738

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.453, de 17 de dezembro de 2025 - Dioprima edição 3187 de 17 de dezembro de 2025.
2025-12-03 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-11-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino inclusão na Pauta
2025-11-28 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei na pauta da Sessão Ordinária do dia 01/12/2025.
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Aguardando parecer da comissão
2025-11-27 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-24 Aguardando parecer da comissão
2025-11-19 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão na Pauta do dia 24 de novembro de 2025.
2025-11-19 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-19 Parecer Jurídico Favorável
2025-11-05 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-05 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:42:25.344978-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cam^ra Municipai
CAMARA MUNICIPAL DE “Õol
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2025
Autoriza o Poder Executivo a promover ações de
conscientização sobre o direito de fornecimento de água
e alimento a animais em situação de rua no Município
de Primavera do Leste e dá outras providências.”.
ii
PROTOCOLO N'
2647/2026 2026 09:22:32 6 d* novembro de
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1” Fica o Poder Executivo, no âmbito do Município de Primavera do Leste,
autorizado a promover ações de conscientização e educação ambiental sobre o direito de
fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua, com o objetivo de informar a
população sobre a importância do cuidado e do respeito aos animais que vivem no espaço
urbano.
Art. 2" Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá:
I - instalar placas informativas ou educativas em locais públicos de grande
circulação, como praças, unidades de saúde, escolas, terminais de transporte e repartições
públicas;
IT - firmar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais,
empresas privadas e entidades de proteção animal, para a confecção e manutenção das placas e
materiais informativos;
III - desenvolver campanhas educativas em meios de comunicação e redes sociais,
visando estimular práticas de solidariedade e respeito aos animais.
Art. 3'* As ações previstas nesta Lei terão caráter educativo e informativo, sendo
implementadas conforme a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária do
Poder Executivo.
Art. 4“ Esta Lei não implica obrigatoriedade de despesa e poderá ser
regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, para seu fiel cumprimento.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 28 de outubro de 2025.
9V MARIA MARIA
GARZELLA:31864
864168
MARIA GARZELLA —AUTORA
VEREADORA-MDB
AJ1â64d6416a
0-ICP-B/Md.0U«C««licM9
113. OU«AC
MT.On 12S3.35-0tfW
«w.i n*
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do teste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mtJeg.br
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7
K n< Rub
CAMARA MUNICIPAL DE OR
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a desenvolver ações educativas e campanhas de conscientização sobre o direito de
fornecer água e alimento a animais em situação de rua, estimulando a solidariedade, a empatia
e o respeito à vida em todas as suas formas.
Em Primavera do Leste, observa-se o crescimento do número de animais em
situação de abandono, o que representa não apenas um desafio de bem-estar animal, mas
também uma questão de saúde pública e de responsabilidade coletiva. Muitas vezes, cidadãos
que buscam ajudar esses animais são mal interpretados ou constrangidos, por
desconhecimento da legislação que ampara tais práticas solidárias.
A proposta visa infonnar a população de que oferecer alimento c água a animais
em situação de rua não constitui infração, mas sim uma atitude cidadã e compatível com os
princípios constitucionais de proteção à fauna e ao meio ambiente.
Ao autorizar o Poder Executivo a instalar placas educativas c realizar campanhas
informativas, o Município reforça seu papel de educador ambiental, promovendo uma
convivência mais harmoniosa entre pessoas e animais. Essas ações podem ser realizadas com
baixo custo, mediante parcerias com universidades, ONGs e entidades de proteção animal, o
que garante viabilidade prática e sustentabilidade financeira ao projeto.
Primavera do Leste é reconhecida por sua organização, planejamento e
compromisso com políticas públicas modernas e humanizadas. A aprovação desta Lei reforça
esses valores, incentivando a compaixão, a consciência ambiental e o engajamento
comunitário - pilares fundamentais de uma cidade que se desenvolve de forma responsável e
solidária.
Dessa forma, a proposição busca fortalecer o papel educativo do Poder Público e
contribuir para a formação de uma sociedade mais justa e sensível às causas ambientais e de
proteção animal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que certamente representará mais um passo importante no compromisso
de Primavera do Leste com o bem-estar animal e a cidadania ambiental.
Primavera do Leste - MT, 28 de outubro de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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