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CÂMARA MUNICIPAL DE
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r PRIMAVERA DO LESTI
PROTOCOLO N'
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N”JS'?^DE 2025 2651/2025
6 d« novembro d* 2026 10:28:06
Dispõe sobre a instituição do '"Dia da Mãe
Atípica" no município de Primavera do
Leste/M,T a ser comemorado anualmente em
18 de agosto
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E
PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art, r Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de Primavera do
Leste/MT, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
Art. 2® O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com
deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. S** Anualmente, na semana do dia 18 de agosto, poderão ser promovidas
atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas,
proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bemestar e o de suas famílias.
Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 06 de novembro 2025.
MASHITA gislaineae;
VEREA PL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Municipal Pva do Ley MT
Rub H. n9
C£0
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIfl/IAVERA DO LESTE
■lUSTinCATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente projeto de lei visa instituir o “Dia da Mãe Atípica”, no
Município de Primavera do Leste, a ser comemorado anualmente todo dia 18 de
agosto.
A data de 18 de agosto foi escolhida por ser a data de aniversário de
Berenice Piana, mais que uma homenagem, a data proposta é um reconhecimento
necessário as mães atípicas do Município que carecem de visibilidade e voz para as
políticas públicas. Deste modo, não haveria outra data a ser estabelecida, senão o
aniversário de uma legítima representante desta importante parcela da sociedade.
Berenice Piana é uma militante brasileira, coautora da Lei 12.764,
sancionada em 28 de dezembro leva seu nome: a Lei Berenice Piana que instituiu a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro
Autista. Esta lei reconhece o autismo como uma deficiência, estendendo aos autistas,
para efeitos legais, todos os direitos previstos para pessoas com algum tipo de
deficiência
Com uma trajetória marcada pelo compromisso com a igualdade e a justiça
social, Berenice é mãe de três filhos, sendo o caçula autista, o que lhe motivou lutar em
defesa das pessoas com esse transtorno. Por conta disso, ela idealizou a primeira
clínica Escola do Autista do Brasil, implantada em Itaboraí, no Rio de Janeiro, em abril
de 2014, além de participar da criação de leis em defesa do autista, em vários
municípios e estados brasileiros.
Ao estabelecer o “Dia da Mãe Atípica” em 18 de agosto, em homenagem à
Berenice Piana, o Município de Primavera do Leste reconhece e valoriza o importante
papel dessas mães que enfrentam desafios singulares na criação e cuidado de seus
filhos, bem como reafirma o seu compromisso com a promoção da inclusão e da
igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Rub FL.n?
C»3
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Pelo exposto, conto com a colaboração dos demais pares desta casa para
que seja aprovada uma proposta tão importante, como forma de reconhecimento aos
brilhantes trabalhos desenvolvidos por uma mãe atípica representando tantas outras em
nosso Município.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 05 de novembro 2025.
SHITA GISLAINE AL^S
VEREADOI L
Av. Primavera/ 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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