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CÂMARA MUNICIPAL DE \(Orj
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PROTOCOLO N'
MOÇÃO DE APLAUSOS N" /2025 2648/2025
6 de novembro de 2026 09.36:08
Assunto: Moção de Aplausos aos
Conselheiros Tutelares do Município de
Primavera do Leste - Mato Grosso, em
reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à proteção e à garantia dos
direitos das crianças e adolescentes.
A Câmara Municipal de Primavera do Leste, por intermédio do vereador Rafael Pereira de
Abreu (UB), propõe à Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno, que seja consignado
em Ata e feito constar dos Anais desta Casa de Leis, MOÇÃO DE APLAUSOS, com entrega
de Certificado do Poder Legislativo aos Conselheiros Tutelares de Primavera do Leste - MT,
devido aos relevantes serviços prestados à proteção e a garantia dos direitos das crianças e
adolescentes: Junivaldo da Silva, Angélica Luiz de Oliveira, Ada Cristina Corrêa, Daiane
Sanches Lairana de Castro, Rosilene Cristina Novaes de Souza, e a Joselba Aparecida Almeida
Malamim.
O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer sensibilidade, empatia e profundo senso
de responsabilidade social. Esses profissionais atuam na linha de frente da proteção da infância
e juventude, muitas vezes em situações complexas, onde o acolhimento, o diálogo e a mediação
se tornara instrumentos de transformação social.
Por tais razões, esta Casa Legislativa rende justa homenagem aos conselheiros tutelares que,
com zelo e humanidade, desempenham suas atribuições em prol da comunidade primaverense,
fortalecendo os laços familiares e garantindo o pleno desenvolvimento das novas gerações.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 05 de novembro de 2025
RAFAEL PEREIRA DE ABREU
VEREADOR-UB
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Aplausos tem por finalidade reconhecer o notável trabalho desenvolvido
pelos Conselheiros Tutelares de Primavera do Leste, que dedicam suas vidas à defesa e à
proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Cada conselheiro homenageado representa um exemplo de compromisso com a comunidade e
de atuação firme e sensível diante dos desafios que envolvem a iníancia e a juventude,
desempenhando um papel essencial na construção de uma sociedade mais justa, humana e
solidária.
Esses profissionais merecem o reconhecimento desta Casa de Leis, destaca-se o Conselheiro
Junivaldo da Silva, e as Conselheiras, Angélica Luiz de Oliveira, Ada Cristina Corrêa, Daiane
Sanches Lairana de Castro, Rosilene Cristina Novaes de Souza e a Joselba Aparecida Almeida
Malamim, cuja trajetórias são marcadas pela empatia, amor ao próximo e dedicação ao serviço
público.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 05 de novembro de 2025
IRA DE ABREU
VEREADOR-UB
RAFAEL P
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QS. PRIMAVERA DO LESTE
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BIOGRAFIAS
CONSELHEIRO TUTELAR - JUNIVALDO DA SILVA
Junivaldo da Silva, nascido em 20 de junho de 1987, na cidade de Nova Brasilândia/MT, che
gou a Primavera do Leste ainda bebê, com apenas três meses de vida, com sua mãe, que bus
cava melhores oportunidades para oferecer uma vida digna aos filhos. Casado e pai de quatro
filhos, Junivaldo é formado em curso superior e atua como psicoterapeuta. A vocação pelo
cuidado com as pessoas e o desejo de contribuir socialmente o conduziram ao Conselho Tute
lar, função que exerce há 1 ano e 5 meses.
Segundo ele, a decisão de se tornar Conselheiro Tutelar nasceu do desejo de ajudar pessoas
em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças e adolescentes, cuja proteção exige
empatia e comprometimento genuíno. "Ser conselheiro é ser gente cuidando de gente. E pre
ciso amor e paixão para exercer essa função'’, destaca Junivaldo.
Além de sua atuação no Conselho Tutelar, é idealizador do Projeto Social '‘Mais Amor”, uma
iniciativa pessoal que, todos os anos. realiza doações de cestas básicas a famílias em situação
de vulnerabilidade no município.
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PRIMAVERA DO LESTE
CONSELHEIRA TUTELAR-ANGÉLICA LUIZ DE OLIVEIRA
Angélica Luiz de Oliveira, nascida em 08 de setembro de 1987, na cidade de Paranatinga -
MT, chegou a Primavera do Leste ainda criança, no ano de 1998, quando sua família se mudou
em busca de novas oportunidades e de uma vida melhor.
Casada e mãe de duas filhas. Angélica cursa o último semestre de Gestão em Segurança Pública
e sempre demonstrou sensibilidade e firmeza na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Seu ingresso no Conselho Tutelar foi uma decisão tomada com o apoio da família,
impulsionada pelo amor em proteger e garantir que cada criança tenha voz e amparo.
Com dois anos de atuação como Conselheira Tutelar, Angélica conhece profundamente os
desafios da função - uma missão que exige equilíbrio emocional, empatia e coragem. O
trabalho é árduo, envolve críticas, pouco reconhecimento e situações delicadas, mas, mesmo
assim, ela segue com determinação, acreditando na importância social e humana dessa função.
“Ser conselheira é carregar o peso da dor de cada criança e adolescente, mas também é sentir
a alegria de poder fazer a diferença. É um trabalho de amor e coragem.”
Apesar das dificuldades e da falta de apoio emocional que muitas vezes acomete os
conselheiros. Angélica não perde o entusiasmo nem o propósito que a move. Para ela.
Primavera do Leste é uma cidade de oportunidades, onde construiu sua história, sua família e
sua vocação de cuidar do próximo. “Eu amo ser conselheira. Mesmo com todos os desafios,
sei que cumpro um papel que transforma vidas.” Afirma Angélica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
CONSELHEIRA TUTELAR - ADA CRISTINA CORRÊA
Ada Cristina Corrêa, nascida em 15 de março de 1990, na cidade de Patos de Minas - MG,
chegou a Primavera do Leste no ano de 2017, vinda da cidade de Araguari - MG, movida pelo
desejo de construir uma vida melhor e em busca de novas oportunidades. Casada e mãe de dois
filhos, uma menina de 5 anos e um menino de 11 - Ada é graduada em Pedagogia e sempre
demonstrou grande sensibilidade em relação às questões que envolvem o desenvolvimento e o
bem-estar das crianças e adolescentes.
O interesse em atuar no Conselho Tutelar surgiu de forma natural, quando, ao final de seu curso
superior, soube da abertura do edital para novos conselheiros. Curiosa e motivada pela vontade
de proteger, orientar e garantir direitos, decidiu se candidatar. “Vi ali uma forma de trabalhar
com aquilo que acredito - o cuidado com as crianças e adolescentes, a defesa do que é justo e
o amor ao próximo.”
Conselheira Tutelar desde 2024, Ada reconhece que o trabalho exige força emocional, coragem
e empatia. Lida diariamente com situações delicadas, em que é preciso acolher, ouvir e agir
com prudência. Apesar dos desafios e do preconceito que muitas vezes envolvem a função, ela
se sente realizada em poder transformar vidas e assegurar que cada criança tenha seus direitos
respeitados. “Ser conselheira é ter coragem. É enfrentar desafios com amor e acreditar que cada
atendimento pode mudar uma história.” Para Ada, Primavera do Leste é uma cidade de bênçãos
e oportunidades. Foi aqui que construiu sua família, concluiu seus estudos, comprou sua casa
e viu muitos dos seus sonhos se realizarem. “Primavera do Leste é uma cidade abençoada, que
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me deu oportunidades e me permitiu realizar sonhos. Tenho orgulho de chamar este lugar de
lar.” Conclui Ada.
CONSELHEIRA TUTELAR - DAIANE SANCHES LAIRANA DE CASTRO
Daiane Sanches Lairana de Castro, nascida em T de julho de 1985, na cidade de GuajaráMirim, Rondônia, chegou a Primavera do Leste no final de 2018, acompanhada de sua filha,
hoje com 14 anos - em busca de novas oportunidades de emprego e de uma vida com mais
estabilidade e crescimento. Casada e mãe de dois filhos, Ester e Oliver, Daiane é uma mulher
de fé, sensibilidade e determinação. Possui curso superior incompleto, e desde muito jovem
demonstrou carinho especial e vocação para o cuidado com as crianças. Atuando em espaços
como a igreja e em outras atividades sociais, sempre se destacou pela paciência, empatia e pelo
desejo sincero de fazer a diferença na vida das pessoas.
Foi desse amor e dedicação que nasceu o desejo de se tomar Conselheira Tutelar, um papel que
ela exerce há 1 ano e 8 meses, com entusiasmo e compromisso. Para Daiane, o trabalho no
Conselho é uma missão que exige coração e equilíbrio, pois as situações enfrentadas são
delicadas e, muitas vezes, emocionalmente desafiadoras. “Defender os direitos das crianças e
adolescentes é uma missão que exige empatia e coragem. Cada atendimento é uma
oportunidade de transformar realidades.”
Hoje, atuando exclusivamente como Conselheira Tutelar, Daiane reconhece que essa função
mudou sua forma de ver o inundo. Ela sente orgulho em poder contribuir para o fortalecimento
das famílias e para a proteção da intancia. Em suas palavras, Primavera do Leste representa
esperança e novos começos - uma cidade que lhe abriu portas, ofereceu oportunidades e se
tomou o cenário de uma nova fase de vida, marcada por propósito, gratidão e amor ao próximo.
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CONSELHEIRA TUTELAR - JOSELBA APARECIDA ALMEIDA MALAMIM
Natural de Mamborê, Estado do Paraná, Joselba Aparecida Almeida Malamim nasceu em 6 de
janeiro de 1973, na cidade de Campo Mourão (PR). Mudou-se com a família para Primavera
do Leste em 28 de abril de 1993, em busca de novas oportunidades e melhores condições de
vida. É casada com Silvio Malamim, mãe de quatro filhos e avó de sete netos. Formada em
Direito, Joselba atua como Coordenadora Administrativa do Projeto Centro Social Dom Bosco,
instituição que desenvolve importante trabalho social no município.
Exerceu a função de Conselheira Tutelar entre os anos de 2009 e 2012, e atualmente é suplente,
colaborando sempre que há necessidade de substituição no Conselho. Sua trajetória nessa
função teve início por acaso, mas rapidamente se transformou em uma missão de vida. Joselba
relata que se apaixonou pelo trabalho de defesa dos direitos das crianças e adolescentes,
encontrando nele uma fonna de servir e contribuir com a sociedade. Ao longo dos anos, tem
participado ativamente de ações sociais e comunitárias, sendo integrante do Rotary Club Casa
da Amizade há 36 anos, além de atuar em diversas pastorais da Igreja Católica, como a Pastoral
Familiar, Pastoral da Criança, Pastoral da Liturgia e na catequese. Também integra o Centro
de Apoio ao Combate ao Câncer de Primavera do Leste, sendo larerista há 23 anos, e no
próximo ano exercerá a função de casal reitor.
Moradora de Primavera do Leste há mais de três décadas, Joselba considera a cidade seu
verdadeiro lar. Aqui construiu sua família, concluiu seus estudos, formou-se em Direito e
consolidou uma trajetória marcada por fé, solidariedade e dedicação ao próximo. Para Joselba,
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PRIMAVERA DO LESTE
Primavera do Leste representa o lugar onde realizou seus sonhos e construiu sua história com
amor e gratidão.
CONSELHEIRA TUTELAR - ROSILENE CRISTINA NOVAES DE SOUZA
Rosilene Cristina Novaes de Souza nasceu em 19 de maio de 1984, na cidade de Presidente
Prudente, Estado de São Paulo. Mudou-se para Primavera do Leste em 2008, buscando um
novo começo ao lado de sua família, após um período de grandes mudanças pessoais. Sua mãe
já residia no município, o que fortaleceu a decisão de recomeçar a vida em uma cidade que lhe
oferecia novas oportunidades.
É casada há nove anos e mãe de dois filhos, Leonardo, de 25 anos, e Letícia, de 19 anos. Possui
formação superior completa e, desde 2016, atua com dedicação e compromisso como
Conselheira Tutelar em Primavera do Leste. Ao longo de quase uma década de trabalho no
Conselho Tutelar, Rosilene tem se destacado pelo zelo e empenho na defesa dos direitos das
crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sua rotina é marcada por atendimentos ao público, visitas domiciliares e escolares,
acompanhamento de denúncias, reuniões com órgãos da rede de proteção e açÕes voltadas à
garantia da dignidade e segurança de crianças e adolescentes.
Além de sua atuação no Conselho, Rosilene dedica parte de seu tempo a trabalhos voluntários
e ações sociais. É integrante do Grupo Só Risos, levando alegria e acolhimento por meio da
paíhaçaria hospitalar, e colabora em projetos da igreja, contribuindo com iniciativas voltadas
às pessoas em situação de vulnerabilidade. Rosilene expressa profundo amor pela função que
exerce e pela cidade que escolheu para viver. Para ela, Primavera do Leste é um lugar de
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Camara Muniapal Pvá ao mi
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acolhimento, confiança e crescimento, onde encontrou segurança, estabilidade e oportunidades
para realizar seus sonhos e servir à comunidade com cmpatia e dedicação.
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Sjstema de Apoio ao Processo Legislativo
Moção de Aplausos n° 28 de 2025 | Aguardando Parecer Jurídico
05/11/2025 (Moção de Aplausos n° 28 de 2025)
di: Excluir
Tramitação
Data Tramitação
05/11/2025
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Procuradoria Jurídica - PJ 05/11/2025
Status Turno Urgente ?
Aguardando Parecer Jurídico Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
200.11.14.134 5 de Novembro de 2025 às 11:58
Desenvolvido pelo Ij em software livre e aberto.
Conteúdo e dados sob licença 4.0
Primavera do Leste - MT
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Av. Primavera, n** 3ÜU - CEP 78850-UÜU - Primavera do Leste - Mato Grosso — Tel. (66) 3498-3590
TERMO DE JUNTADA
Faço nesses autos, JUNTADA do Parecer Jurídico n° 390/2025-
PJCM, Projeto de Moção de Aplausos n° 028/2025, de autoria do Vereador Rafael Pereira de
Abreu, que concede “Moção de Aplausos aos Conselheiros Tutelares do Município de
Primavera do Leste - MT, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
proteção e à garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste, 06 de novembro de 2025.
BECA MORENA PDZZEBONN ABREU
Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT
Lauda 1 de 1
Camara MunicipâÍPva 5o l^te-MÍ
FL. n? Rub
0!^ I,
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Processo 294/2025
Origem/Interessado Câmara Municipal de Primavera do Leste
Assunto Moção de Aplausos
Parecer n° 390/2025/PJCM
Primavera do Leste/MT, 06 de novembro de 2025.
Procuradora Jurídica Rebeca Morena Pozzebonn Abreu
Local e Data
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSO LEGISLATIVO.
MOÇÃO DE APLAUSO, LEI N** 1.856 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2019, DE PRIMAVERA DO LESTE-MT. MOÇÃO DE APLAU
SOS AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT, EM RECONHECIMENTO AOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS Ã PROTEÇÃO E Ã
GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCEN
TES.
I-RELATORIO
Trata-se de apreciação sobre a viabilidade de tramitação do Projeto de
Moção de Aplausos n® 028/2025, de autoria do Ilustre Vereador Rafael Pereira de Abreu, que
concede “Moção de Aplausos aos Conselheiros Tutelares do Município de Primavera do
Leste - MT, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à proteção e à garantia
dos direitos das crianças e adolescentes.
Vislumbra-se da referida proposição Justificativa à fl. 02 e biografias às
fls. 03/08.
É o relatório. Passo a fundamentar.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
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G/3
JJ
CÂMARA MUNICIPAL DE
<mMM: PRIMAVERA DO LESTE
II.I DOS LIMITES E ALCANCE DO PARECER JURÍDICO
Cumprindo delinear os limites e o alcance da atuação desta consultoria,
tem-se que o parecer exarado pela Procuradoria Jurídica veicula opinião estritamente jurídica,
desvinculada dos aspectos técnicos que envolvam a presente demanda, a exemplo de informa
ções, documentos, especificações técnicas, justificativas e valores, os quais são presumidamente
legítimos e verdadeiros, em razão, inclusive, dos princípios da especialização e da segregação
de funções, regentes da atuação administrativa.
O parecer, portanto, é ato administrativo formal opinativo exarado em
prol da segurança jurídica da autoridade assessorada, a quem incumbe tomar a decisão final
dentro da margem de discricionariedade conferida pela lei.
II.II DA ANÁLISE JURÍDICA
Pretende o ilustre Vereador, autor da presente propositura, a concessão
de Moção de Aplausos com entrega de Certificado do Poder Legislativo, a ser encaminhada pa
ra manifestar a sua mais sincera e calorosa homenagem aos Conselheiros Tutelares do Municí
pio de Primavera do Leste - MT, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à prote
ção e à garantia dos direitos das crianças e adolescentes, quais são: Junivaldo da Silva; Angélica
Luiz de Oliveira; Ada Cristina Corrêa; Daiane Sanches Lairana de Castro; Joselba Aparecida
Almeida Malamim; Rosilene Cristina Novaes de Souza.
Em sua Justificativa, encartada à fl. 02, o autor destaca as razões de sua
propositura, na qual transcrevo:
"A presente Moção de Aplausos tem por finalidade reconhecer o notável traba
lho desenvolvido pelos Conselheiros Tutelares de Primavera do Leste, que de
dicam suas vidas à defesa e à proteção dos direitos de crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade social
Cada conselheiro homenageado representa um exemplo de compromisso com a
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Camjrd Municipal Pva do l^ste-MÍ
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PRIMAVERA DO LESTE
comunidade e de atuação ifrme e sensível diante dos desaifos que envolvem a
infância e a juventude, desempenhando um papel essencial na construção de
uma sociedade mais justa, humana e solidária.
Esses proifssionais merecem o reconhecimento desta Casa de Leis, destaca-se
Conselheiro Junivaldo da Silva, e as Conselheiras, Angélica Luiz de Oliveira,
Ada Cristina Corrêa, Daiane Sanches Lairana de Castro, Rosilene Cristina
Novaes de Souza e a Joselba Aparecida Almeida Malamim, cuja trajetórias são
marcadas pela empatia, amor ao próximo e dedicação ao serviço público. ”
o
Como já destacado, às fls. 03 à 08, apresentam as biograifas dos home
nageados, destacando suas contribuições cumprindo assim com o requisito legal constante da
Lei Municipal rf 1.856/2019.
A referida Lei Municipal n° 1.856, de 13 de dezembro de 2019, assim
preceitua:
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direitOy para Elaboração e Conces
são de Moções a personalidades que se destacam no cenário municipal, esta
dual ou nacional
Art. 2"^ Moção é a proposição escrita dependente de deliberação do Plenário^
onde o proponente sugere a manifestação da Câmara de Vereadores sobre a
concessão de uma distinção ou homenagem em forma de:
a) Moção de Pesar;
b) Moção de Louvor, Regozijo ou Aplauso: (grifei)
(...)
Parágrafo Único - A proposição de qualquer moção deve limitar-se a aconte
cimentos de alta significação municipal ou nacional.
Seguindo o mesmo vértice, o art. 3° assim complementa:
Art. proposição de Moções definidas no artigo 2", exceto a alínea
serão concedidas para:
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FL n? Rub
Dil
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA LESTE
I - pessoas que tenham prestado notáveis serviços ao município, ao estado ou
ao país;
II - pessoas que se hajam distinguido marcadamente no exercício de sua pro
ifssão, suas atividades ou que por seus atos se tenham constituído um exem
plo para a coletividade;
III - pessoas que, de qualquer modo, haja contribuído sobre maneira para o
realce do nome de nossa cidade, do estado ou país;
IV - pessoas nacionais ou estrangeiras, mundialmente consagradas, pelos
serviços prestados a humanidade com ou sem vínculo com o município de
Primaverado Leste-MT;
V - Entidades Religiosas e Filantrópicas e Clubes de Serviços;
VI - Projetos sociais;
VII - Associações sem ifns lucrativos;
VII - Organizações não governamentais.
Neste sentido, evidenciada tão somente a questão de admissibilidade, que
disciplina a matéria, verifico que o presente Projeto cumpre as exigências legais, de acordo com
RICM (art. 107).
III-CONCLUSÃO
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça a tramitação do
Projeto de Moção de Aplausos sob análise, de forma que, com tais considerações, opino FAVO
RAVELMENTE ao trâmite regular do presente feito.
É o parecer.
Primavera do Leste/MT, 06 de novembro de 2025.
^FvujJ K MbRENA POZZEBONN ABREU
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Moção de Aplausos n° 28 de 2025 | Parecer Jurídico Favorável
07/11/2025 (Moção de Aplausos n° 28 de 2025)
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Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
07/11/2025 Procuradoria Jurídica - PJ
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
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Parecer Jurídico Favorável Não
Texto da Ação
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Moção de Aplausos n° 28 de 2025 | Aguardando Despacho da
Presidência 12/11/2025 (Moção de Aplausos n° 28 de 2025)
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12/11/2025 Assessoria Legislativa - AL
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Gabinete da Presidência - GABPRES 12/11/2025
Status
Aguardando Despacho da Presidência
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Data e Hora da Edição
12 de Novembro de 2025 às 09:42
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