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materia nº 1036/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1036 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaQue seja realizada operação emergencial de tapa-buracos na Avenida Luiza Rebeskini Riva, no Bairro Vertente das Águas, em razão das más condições do pavimento, conforme registros fotográficos anexos.
native_id5747

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída
2026-02-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal e com copias Secretaria de 
Infraestrutura de Primavera do Leste, que seja realizada operação emergencial de 
tapa-buracos na Avenida Luiza Rebeskini Riva, no Bairro Vertente das Águas, 
em razão das más condições do pavimento, conforme registros fotográficos 
anexos.
Justificativa
A via citada encontra-se em estado crítico de conservação, apresentando 
diversos buracos, remendos antigos desgastados e desníveis no asfalto, o que tem 
prejudicado intensamente o trânsito de veículos, além de oferecer riscos de acidentes, 
especialmente para motociclistas, ciclistas, moradores e condutores que utilizam a 
avenida diariamente.
A deterioração do pavimento tem causado transtornos à população local, 
aumento de danos materiais nos veículos que transitam pelo local e comprometido a 
segurança viária, sobretudo em períodos de chuva, quando os buracos se tornam ainda 
mais profundos e de difícil visualização.
O pedido visa garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança e 
mobilidade urbana, atendendo ao interesse público e aos princípios da administração 
eficiente, como determina o art. 30, I, da Constituição Federal.
Registra-se que o presente pedido tem respaldo em demanda popular, sendo 
dever do Poder Legislativo encaminhar ao Executivo as reivindicações da comunidade, 
conforme função mediadora atribuída ao vereador.
Fotos anexas comprovam a situação atual da via e reforçam a urgência da 
intervenção solicitada.
Sala das Sessões 04 de novembro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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