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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores eVereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao Poder Executivo Municipal, por meio da Coordenadoria Municipal de
Trânsito e Urbanização – CMTU, a criação e execução de programas educativos, cursos
e campanhas preventivas de trânsito destinados a usuários de patinetes elétricos,
bicicletas elétricas e motos elétricas, com foco especialmente em jovens e adultos
que utilizam esses veículos sem possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, uma
vez que ainda não há exigência legal específica para tal modalidade.Justificativa
Justificativa
O uso de veículos elétricos individuais tem crescido significativamente em
Primavera do Leste, especialmente entre adolescentes e jovens adultos, que passaram a
utilizá-los como alternativa de locomoção urbana. Entretanto, a ausência de habilitação
obrigatória não elimina os riscos inerentes à circulação em vias públicas, tampouco afasta a
necessidade de conhecimento mínimo sobre regras de trânsito, sinalização, prioridade de
passagem, uso de equipamentos de proteção e condutas preventivas.
É fato que diversos acidentes envolvendo patinetes e motos elétricas vêm sendo
registrados em diferentes cidades do país, justamente pela falta de orientação e preparo dos
condutores, que muitas vezes desconhecem normas básicas, como circulação em ciclovias,
limite de velocidade e a proibição de trafegar em calçadas.
A iniciativa proposta tem caráter educativo, preventivo e de segurança pública,
estando de acordo com o art. 23, XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que confere aos
Municípios a competência para “promover e participar de programas e atividades de
educação e segurança de trânsito”.
Além disso, a medida atende ao princípio da mobilidade urbana segura, previsto
na Lei Federal nº 12.587/2012, e contribui para a formação cidadã, redução de acidentes,
preservação da vida e organização do trânsito local.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Sugere-se que os cursos possam ocorrer em parceria com escolas, instituições de
ensino técnico, associações de ciclistas, empresas que comercializam esses veículos e até
mesmo com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar Rodoviária, garantindo maior
capilaridade e efeito educativo.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR –PRD
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