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materia nº 1042/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1042 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaQue realize estudo técnico para a abertura de um retorno viário na Av. Dom Sebastião Figueiredo, no trecho situado imediatamente após a saída de veículos do Fórum da Comarca, visando corrigir o atual fluxo de trânsito, reduzir manobras irregulares e garantir melhor mobilidade urbana.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Tramitação Concluída
2025-12-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores eVereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da 
presente indicação ao chefe do executivo municipala, com copias a Secretaria de 
Infraestrutura de Primavera do Leste, que realize estudo técnico para a abertura de um 
retorno viário na Av. Dom Sebastião Figueiredo, no trecho situado imediatamente 
após a saída de veículos do Fórum da Comarca, visando corrigir o atual fluxo de 
trânsito, reduzir manobras irregulares e garantir melhor mobilidade urbana. 
Justificativa
A Avenida Dom Sebastião Figueiredo, importante eixo de circulação da região 
leste do município, concentra grande fluxo de veículos provenientes do Fórum da Comarca 
de Primavera do Leste, da Aciple – Associação Comercial, de empresas instaladas na região 
e de bairros adjacentes.
Atualmente, não existe retorno próximo à saída principal do Fórum, o que obriga 
os motoristas, sejam servidores, advogados, oficiais de justiça, jurisdicionados ou cidadãos, 
a prosseguirem por longo trecho até encontrarem ponto de conversão. Essa ausência de 
retorno adequado provoca manobras irregulares e conversões proibidas, aumenta o risco 
de colisões laterais e frontais, especialmente nos horários de maior circulação (como
audiências e expediente forense), eleva o tempo de deslocamento e o consumo de 
combustível.
Também há o risco de futura responsabilização do Município, uma vez que a 
inexistência de retorno em trecho de tráfego intenso pode caracterizar omissão em caso de 
acidente viário previsível.
A intervenção solicitada é simples, de baixo custo e de alto impacto positivo, 
podendo ser executada mediante abertura central do canteiro com raio de conversão 
adequado, implantação de sinalização horizontal e vertical, verificação de compatibilidade 
com calçadas, iluminação e drenagem pluvial e, se necessário, instalação de tachões ou 
redutor de velocidade conforme análise da engenharia de tráfego.
Trata-se de medida que atende ao interesse público e está amparada no artigo 30, 
inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a competência municipal para organizar o 
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trânsito em âmbito local, no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que 
determina prioridade à segurança e à fluidez viária, e na Política Nacional de Mobilidade 
Urbana, que orienta o planejamento de circulação com foco em eficiência, acessibilidade e 
redução de conflitos no tráfego.
.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR –PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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