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materia nº 1050/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1050 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaIndicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Administração Pública a adoção das providências necessárias para transformar a Escola de Educação de Ensino Fundamental São José em uma Escola de Educação Infantil, após a transferência da sede da referida unidade escolar para o novo prédio.
native_id5764

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Tramitação Concluída
2025-11-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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aa, CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal que determine ao setor competente da Administração
Pública a adoção das providências necessárias para transformar a
Escola de Educação de Ensino Fundamental São José em uma
Escola de Educação Infantil, após a transferência da sede da
referida unidade escolar para o novo prédio.
Justificativa:
A mudança de sede da Escola de Ensino Fundamental São Jose
deixará o atual prédio disponível para outras finalidades educacionais.
Considerando a crescente demanda por vagas na Educação Infantil em
nossa comunidade, a transformação deste espaço em uma Escola de
Educação Infantil representa uma medida de grande relevância social,
permitindo melhor atendimento às crianças em idade pre-escolar e
contribuindo para o fortalecimento da rede municipal de ensino.
Além disso, o prédio atual possui estrutura física que pode ser
adaptada com relativa facilidade para atender às necessidades
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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 «e (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt.leg.bi
Ria CÂMARA MUNICIPAL DE
> PRIMAVERA DO LESTE
específicas da Educação Infantil, otimizando recursos públicos e
promovendo o aproveitamento racional dos espaços ja existentes.
Diante do exposto, solicita-se a atenção e o empenho do Poder
Executivo Municipal para que esta indicação seja acolhida e analisada
com a devida prioridade.
Sala das Sessões, 12 de Novembro de 2025.
VEREADOR (PSB)
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (06) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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