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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Indico, à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste – MT, com cópia ao Secretário Municipal de
Administração, recomendando a revisão e atualização das disposições referentes a
insalubridades constantes no Estatuto do Servidor Público Municipal de Primavera do Leste -
MT.
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo demonstrar a preocupação desta vereadora com as
condições de trabalho dos servidores públicos municipais, especialmente daqueles que atuam
em ambientes sujeitos a agentes insalubres.
O Estatuto do Servidor Público Municipal, em vigor desde 2001, não passou por atualizações
significativas em relação às normas que tratam da insalubridade, o que evidencia a
necessidade de revisão e modernização para adequá-lo às condições e exigências atuais do
serviço público.
A atualização dessas disposições é fundamental para assegurar a valorização do servidor, a
proteção à saúde ocupacional e o cumprimento das normas de segurança do trabalho,
garantindo um ambiente mais justo, seguro e conforme a legislação vigente.
Dessa forma, esta vereadora solicita ao Poder Executivo Municipal que realize um estudo
técnico e jurídico para revisar os critérios e percentuais de insalubridade, promovendo assim
melhorias nas condições de trabalho e reconhecimento do esforço dos servidores públicos de
Primavera do Leste.
Sala das Sessões, 13 de Novembro 2025.
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
VEREADORA – MDB
INDICAÇÃO
Autores: KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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