INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
COAUTORA – PROFESSORA RUBIA GRACIELA LONGHI - MDB
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos(as) Senhores Vereadores e Vereadoras:
O Vereador que a presente subscreve, nos termos regimentais vigentes, requer
desta ilustre presidência, com a anuência do soberano plenário, que seja
encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Fazenda e a
Secretária Municipal de Educação a presente Indicação e o Anteprojeto de Lei
anexo, dispondo sobre o fornecimento de Alimentação Escolar aos
professores e demais servidores e estagiários, em efetivo exercício nas
escolas públicas municipais de Primavera do Leste/MT.
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei, visa assegurar aos professores,
demais servidores e estagiários, em efetivo exercício nas escolas públicas do
município, o direito à mesma alimentação oferecida aos alunos, durante o período
letivo.
Pretende-se com esta proposição, que os profissionais
supracitados, consumam a merenda escolar no mesmo local e junto aos educandos,
sem distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e
garantir o processo de integração da comunidade escolar.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em
parecer técnico, considerou o consumo da alimentação oferecida no âmbito dos
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programas de alimentação escolar, por parte dos professores e demais servidores,
em efetivo exercício na rede pública municipal de ensino, como prática educativa e
de integração comunitária.
Reconhece-se, portanto, que o professor e os demais
profissionais envolvidos no espaço escolar, são fundamentais no momento da
alimentação dos alunos, tanto para integração como para a aquisição de
conhecimento.
O impacto da medida sugerida é muito baixo, do ponto de vista
orçamentário, já que em comparação com o número de alunos, os servidores
representam um número expressivamente menor e, muitas vezes, há excedentes de
alimentos saudáveis que acabam sendo descartados.
Em consequência, acredita-se que os professores e demais
servidores das escolas municipais devem ser incluídos nas refeições e ter acesso à
comida oferecida aos estudantes, que continua sendo o público prioritário, na forma
da lei.
A medida não trará altos custos para o município e demonstra
preocupação e zelo pelos servidores e alunos, o que justifica sua indicação.
Sala das Sessões, 13 de Novembro de 2025.
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
COAUTORA – PROFESSORA RUBIA GRACIELA LONGHI - MDB
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(MODELO)
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar aos
professores e demais profissionais da educação, em
efetivo exercício nas escolas públicas do Município de
Primavera do Leste/MT., e dá outras providências..
A Câmara Municipal de Primavera Leste, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e profissionais da educação, em efetivo exercício nas
escolas públicas municipais de Primavera do Leste/MT., o direito à mesma alimentação
oferecida aos alunos durante o período letivo.
§1º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar, respeitará a absoluta prioridade
de alimentação dos estudantes;
§2º A medida não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores e
estagiários das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios,
especialmente quanto ao seu direito ao vale alimentação ou equivalente, na forma da Lei.
Art. 2º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de
cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de
integração da comunidade escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Primavera do Leste, 13 de Novembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
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