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materia nº 1884/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei feral Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id5775

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.439, de 03 de dezembro de 2025 - Edição 3177 de 03 de dezembro de 2025.
2025-12-03 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei na pauta da Sessão Ordinária do dia 01/12/2025.
2025-11-27 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Aguardando parecer da comissão
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Aguardando parecer da comissão
2025-11-24 Aguardando parecer da comissão
2025-11-19 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão na Pauta do dia 24 de novembro de 2025.
2025-11-18 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-18 Parecer Jurídico Favorável
2025-11-13 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:49:56.682379-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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fl
OOP
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
PROJETO DE LEI N” *2^^ /2025
Autoriza a abertura na Lei Municipal n
2.300 de 20 de dezembro de 2024, de
Crédito Adicional Especial nos termos do
inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n°
4.320 de 17 de março de 1964.
O
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n^^ 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de
R$5.591.695,42 (cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil,
seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos):
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade: 2161FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR
: 06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
: 005FUNDEB
: 12EDUCAÇÂO
: 361ENSINO FUNDAMENTAL
: 0016EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE
NATUREZA DESCRIÇÃO
VALOR
FONTE
R$ 5.591.695,42
§ 1°. O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, nas respectivas fontes,
conforme disposto no inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
§ 2°. A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de
Decreto desde que a parcela oriunda das respectivas transferências
sejam efetivamente depositadas na conta corrente específica.
Art. T Fica modificado o Plano Plurianual
estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021,
nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1° e 2° desta Lei.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1543
PPA 2022/2025,
(66)3500-^500
Rua Moringa, Centro
Primavera do Leste - Ml ■ CEP 7885(>(XX)
v.í'ndra Mumcipai Pvd do L§sttí-IVl
H R**
<SQ1
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
Art. 3° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de
novembro de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme disposto nos artigos 1® e 2° desta Lei.
Art. 4® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de novembro de 2025.
SÉRGIO
PREFEITO MUNICIPAL
RSA.
(66)3500*^(500
Rua Mofínga, Centro
Primavera do leste - MT - CEP 78850-000
IT^tnara Municipal Pva do l^stc-MT
Rub fl n?
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° /2025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de
inclusão das rubricas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025 de recursos provenientes de transferências da
União na forma a título de “FUNDEB - Complementação da União -
VAAR” destinados a Secretaria de Educação.
Os recursos serão utilizados na compra de uniformes
escolares, kits de materiais escolares para alunos, bem como na
aquisição de materiais didáticos.
Conforme demonstrado no artigo 1° do projeto de lei em
epígrafe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é
proveniente de excesso de arrecadação do exercício corrente.
Do valor total da abertura do crédito, R$ 1.062,901,74 (um
milhão, sessenta e dois mil, novecentos e um reais e setenta e quatro
centavos) constituem previsão de arrecadação, e sua abertura será
condicionada ao efetivo ingresso dos recursos.
Por tratar-se de abertura de novas ações não incluídas na
Lei Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações
orçamentárias em fontes e rubricas específicas para execução das
despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e
respaldada na Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que
estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o
qual preceitua que:
Art. 3"* O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e n
alteraçõeSy de modo à ajustá-lo às diretrizes da
política econômico-financeira nacional e estadual e J
ao contexto econômico e social do Município, a
(66} 3500-^500
Rua Moringa, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000
>; .iitiara Municipal Pva do Li^e-MT
ii n® r^b
*»-OoÇ
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
§2"" A inclusão, exclusão ou alteração de ações,
produtos e metas do Plano Plurianual poderá ocorrer
por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da
Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as
modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a
promover pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é
absolutamente normal, na medida em que se está a inserir na Lei
Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não existia, nos
termos no que dispõe o inciso II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43,
da Lei Federal rf 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes
termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
extraordinários, os destinados a despesas
urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública. ”
III
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1"* Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
(6633500-^500
Rua Maringa,^í|íi-Centro
Prirnavera do Leste - MT ■ CEP 78850*000
Çjtnara Municipjl Pvd do lej^e-MI ►In? , iRub p
OOb 1/
PREFEITURA DE
Executivo PrimaiAera
Municipal
/// - OS resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realizadas. }»
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
Primavera do Leste, 11 de novembro de 2025.
l-A J
SÉRGIO ^^CHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
(66)3500-^1500
Rlo MaringQ,^^^-Cenlro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000

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