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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
PROJETO DE LEI N” *2^^ /2025
Autoriza a abertura na Lei Municipal n
2.300 de 20 de dezembro de 2024, de
Crédito Adicional Especial nos termos do
inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n°
4.320 de 17 de março de 1964.
O
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n^^ 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de
R$5.591.695,42 (cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil,
seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos):
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade: 2161FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR
: 06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
: 005FUNDEB
: 12EDUCAÇÂO
: 361ENSINO FUNDAMENTAL
: 0016EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE
NATUREZA DESCRIÇÃO
VALOR
FONTE
R$ 5.591.695,42
§ 1°. O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, nas respectivas fontes,
conforme disposto no inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
§ 2°. A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de
Decreto desde que a parcela oriunda das respectivas transferências
sejam efetivamente depositadas na conta corrente específica.
Art. T Fica modificado o Plano Plurianual
estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021,
nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1° e 2° desta Lei.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1543
PPA 2022/2025,
(66)3500-^500
Rua Moringa, Centro
Primavera do Leste - Ml ■ CEP 7885(>(XX)
v.í'ndra Mumcipai Pvd do L§sttí-IVl
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PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
Art. 3° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de
novembro de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme disposto nos artigos 1® e 2° desta Lei.
Art. 4® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de novembro de 2025.
SÉRGIO
PREFEITO MUNICIPAL
RSA.
(66)3500*^(500
Rua Mofínga, Centro
Primavera do leste - MT - CEP 78850-000
IT^tnara Municipal Pva do l^stc-MT
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PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° /2025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de
inclusão das rubricas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025 de recursos provenientes de transferências da
União na forma a título de “FUNDEB - Complementação da União -
VAAR” destinados a Secretaria de Educação.
Os recursos serão utilizados na compra de uniformes
escolares, kits de materiais escolares para alunos, bem como na
aquisição de materiais didáticos.
Conforme demonstrado no artigo 1° do projeto de lei em
epígrafe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é
proveniente de excesso de arrecadação do exercício corrente.
Do valor total da abertura do crédito, R$ 1.062,901,74 (um
milhão, sessenta e dois mil, novecentos e um reais e setenta e quatro
centavos) constituem previsão de arrecadação, e sua abertura será
condicionada ao efetivo ingresso dos recursos.
Por tratar-se de abertura de novas ações não incluídas na
Lei Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações
orçamentárias em fontes e rubricas específicas para execução das
despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e
respaldada na Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que
estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o
qual preceitua que:
Art. 3"* O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e n
alteraçõeSy de modo à ajustá-lo às diretrizes da
política econômico-financeira nacional e estadual e J
ao contexto econômico e social do Município, a
(66} 3500-^500
Rua Moringa, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000
>; .iitiara Municipal Pva do Li^e-MT
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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
§2"" A inclusão, exclusão ou alteração de ações,
produtos e metas do Plano Plurianual poderá ocorrer
por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da
Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as
modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a
promover pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é
absolutamente normal, na medida em que se está a inserir na Lei
Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não existia, nos
termos no que dispõe o inciso II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43,
da Lei Federal rf 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes
termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
extraordinários, os destinados a despesas
urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública. ”
III
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1"* Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
(6633500-^500
Rua Maringa,^í|íi-Centro
Prirnavera do Leste - MT ■ CEP 78850*000
Çjtnara Municipjl Pvd do lej^e-MI ►In? , iRub p
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PREFEITURA DE
Executivo PrimaiAera
Municipal
/// - OS resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realizadas. }»
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
Primavera do Leste, 11 de novembro de 2025.
l-A J
SÉRGIO ^^CHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
(66)3500-^1500
Rlo MaringQ,^^^-Cenlro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000