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PREFEITURA DE ISQ^
Prímai/era VExecutivo
Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2025
Dispõe sobre a alteração da Lei n® 2.032 de
14 de Dezembro de 2021. 51
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Altera-se o §1° do Artigo T da Lei Municipal n° 2.032 de 14 de
dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
^7'' A cessionária ifca na obrigação de efetuar a
construção de um pavimento térreo em alvenaria com área
mínima de 200,OOm^ (duzentos metros quadros), dentro das
prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de 01
(um) ano para o início e 05 (cinco) anos para a conclusão
da referida obra, a contar da data da aprovação da
presente Lei.
(<
Art. 2® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de novembro de 2025.
SÉRGIO IV K
PREFEITO
NIC
ICIPAL
iSNO/ELO.
(66)3500-^500
Rua Maringá, Centro
Primavera ao Leste - MT - CEP 78850000
Cãm.ifç} Municipal Pva do Ley*-; 7
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PREFEITURA DE
Executivo PrímaiAera
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N ‘ i. /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente projeto de lei é encaminhado a esta Casa em razão da necessidade de
prorrogação do prazo estabelecido para conclusão da edificação mínima prevista na Lei
Municipal rf 2.032/2021, condição indispensável à manutenção da cessão de uso do lote
destinado à Missão Salesiana de Mato Grosso, responsável pela implantação do Centro
Juvenil Dom Bosco.
Conforme exposto no Oficio rf 37/2025 da entidade cessionária, as obras já foram
iniciadas e encontram-se em fase de execução, sendo viabilizadas por recursos oriundos
de emendas parlamentares. A liberação desses valores, suas etapas de empenho e os
trâmites burocráticos de prestação de contas seguem cronogramas próprios, alheios à
vontade da beneficiária, o que impõe condicionantes temporais que repercutem
diretamente no avanço da estrutura física.
A prorrogação pretendida não se destina a flexibilizar obrigações já pactuadas, mas
a permitir a conclusão adequada das instalações com segurança técnica e preservação da
finalidade social. O Centro Juvenil Dom Bosco tem desenvolvido importantes ações de
acolhimento, formação e orientação a crianças, adolescentes e jovens, contribuindo de
maneira significativa para o fortalecimento da política municipal de juventude. A
manutenção da cessão proporciona continuidade a esse trabalho, evitando
desmobilização operacional, riscos jurídico-administrativos e eventual perda de
investimentos públicos já empregados.
Acrescenta-se que o decurso do prazo atual, sem a presente adequação legislativa,
poderá gerar caducidade automática da cessão, comprometendo a obra em andamento e
impactando negativamente o atendimento social oferecido. A aprovação tempestiva
deste projeto assegura estabilidade jurídica, preserva recursos e protege uma política
social consolidada, cujo alcance se estende às comunidades mais vulneráveis do
município.
Diante da relevância pública, da boa-fé demonstrada pela entidade e dos benefícios
permanentes à coletividade, contamos com a apreciação favorável dos nobres
vereadores.
Primavera do Leste, 04 de novembro de 2025.
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SÉRGIO MÂCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
(66)3500^1500
Rua Maringá. ■ Ceníro
Primavera ao Leste - MT • CEP 78850-000
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Missão Salesiana de Mato Grosso m
Rua São Tomé, N® 21 - Bairro São Cristóvão - Primavera do Leste - MT
CNPJ; 03.226.149/0007-77 - CEP: 78850-000 SMiSIANOS
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MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO
Centro Juvenil Dom Bosco - Primavera do Leste/MT
Loteamento Vertente das Águas - Primavera do Leste/MT
CNPJ: 03.226.149/0007-77
OFICIO N® 37/2025
Primavera do Leste - MT, 03 de novembro de 2025.
Ao
Ilmo. Sr. Dr. Isaac Silva Ner>’ de Oliveira
Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Nesta
Assunto: Solicitação de dilataçào deprazo-Lei Municipal n° 1.875,de I9de dezembro de 2019.
Senhor Assessor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a análise e manifestação jurídica acerca da
possibilidade de dilatação do prazo estabelecido na Lei Municipal n" 1.875, de 19 de dezembro de 2019, que
autoriza o Executivo Municipal a fazer cessão de uso do lote n” 01 (um), quadra 49 (quarenta e nove), situado na
Rua Tapiá, no Loteamento Vertente das Águas, neste Município de Primavera do Leste - MT, com área de
18.750,OOm^ (dezoito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), matrícula n" 28.339, registrada no Livro 02 do
Cartório do Primeiro Ofício local, em favor da Missão Salesiana de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n®
03.226.149/0007-77.
De acordo com o disposto na referida Lei, o prazo de quatro anos, contado a partir da inserção no Sistema de Leis
Municipais (em 15/12/2021), foi estabelecido para o início e conclusão de uma edificação mínima de 200mL
condição necessária para a manutenção da cessão do imóvel pelo período de 35 anos.
Informamos que as obras de construção já foram iniciadas, encontrando-se em fase de execução, e contam
atualmente com recursos provenientes de duas Emendas Parlamentares, que permitirão a conclusão parcial da
edificação já em andamento.
Dessa forma, considerando os trâmites administrativos e operacionais envolvidos na execução das referidas obras,
solicitamos a concessão de prorrogação do prazo por mais 2 (dois) anos - ou, caso não seja possível esse período,
pelo prazo máximo legalmente admitido a fim de possibilitar a conclusão adequada desta primeira etapa sem
prejuízo à qualidade do projeto e sem descumprimento das condições estabelecidas na Lei.
Cientes da atenção e do empenho de Vossa Senhoria na análise das matérias juridicas de interesse público, antecipamos
nossos agradecimentos e colocamo-nos à disposição para quaisquer informações complementares que se fizerem
necessárias.
Atenciosamente,
C
Pe. Benedito Helio Teixeira Gomes
Diretor do Centro Juvenil Dom Bosco
Missão Salesiana de Mato Grosso
Telefone: (66) 9. 9642-0131 -E-mail: heliosdb@gmail.com