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materia nº 1888/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, a Título de Uso, o Imóvel que menciona ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/MT, e dá outras providências.
native_id5780

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.443, de 05 de dezembro de 2025 - Dioprima edição 3179 de 05 de dezembro de 2025.
2025-12-03 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei na pauta da Sessão Ordinária do dia 01/12/2025.
2025-11-27 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Aguardando parecer da comissão
2025-11-24 Aguardando parecer da comissão
2025-11-19 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão na Pauta do dia 24 de novembro de 2025.
2025-11-18 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-18 Parecer Jurídico Favorável
2025-11-14 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-14 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:51:57.136043-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CaíTiára MunKipal Pva do Loife-MT
PREFEITURA DE fL. Prímai/era gjd Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ / 2.025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder,
a Título de Uso, o Imóvel que menciona ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC/MT, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título
de cessão de uso gratuito, os imóveis públicos localizados nos lotes n® 01
(um), 02 (dois), 03 (três), 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito) da
quadra n° 26 (vinte e seis), do loteamento Parque Castelândia, nesta
cidade de Primavera do Leste/MT, conforme matrículas rf 35.173,
35.174, 35.175, 35.182, 35.183 e 35.184, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC/MT, inscrito no CNPJ sob n" 03.575.238/0016-34,
para fins exclusivos de construção, implantação e funcionamento de
unidade pedagógica destinada a formação e capacitação profissional.
Art. 2" A cessão prevista nesta Lei obedece ao interesse público,
considerando a finalidade social e educacional do projeto.
§1“ O cessionário deverá efetivar a construção e colocar em
funcionamento, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a cozinha
pedagógica e demais estruturas educacionais previstas no projeto
encaminhado.
§2" A cessão de uso será gratuita, correndo por conta exclusiva do
cessionário todas as despesas de conservação, manutenção, tributos,
consumo de água, energia e demais encargos incidentes sobre o imóvel.
§3® É expressamente vedada a utilização do imóvel para fins diversos da
finalidade prevista nesta Lei, bem como sua cessão, transferência ou
utilização político-partidária ou residencial.
Art. 3” A cessão de uso será formalizada mediante assinatura de Termo
de Cessão de Uso, que conterá o memorial descritivo e croqui da área,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período,
mediante Decreto do Poder Executivo, desde que comprovada a
manutenção da finalidade proposta.
Art. 4" Ao término da cessão, ou em caso de descumprimento dos
encargos estabelecidos, o imóvel e todas as suas edificações, benfeitorias
e equipamentos nele instalados reverterão de pleno direito e
1
(66)3500*^500
Rua Moringa, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78350-000
Drimaveradofeste.mlaov.br
Camara Municipal Pva do Le)fe-MÍ
L.n? Rub /
0)5 1/ PREFEITURA DE FL
Executivo Prímai/era
Municipal
automaticamente ao patrimônio do Município de Primavera do Leste
MT, independentemente de indenização ou notificação prévia.
Art. 5" Fica o Município autorizado a acompanhar, fiscalizar e exigir o
cumprimento das obrigações previstas, podendo requisitar relatórios de
atividades e comprovações de funcionamento.
Art. 6"* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de novembro de 2025.
SÉRGIO M^
PREFEITO M
HNIC
NICIPAL
ISNO/ELO
2
(66)3500-^500
Rua Maringa, ■ Centro
Primavera ao Leste ■ MT - CEP 78850-0CX)
Drimaveracloleste.mt.aov.br
Címara Muntcipat Pva do le|ge-MT
i.n? Rúb 7
(crM 1/ PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°jÍy^2025
Senhor Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder, a título de uso gratuito,
imóvel municipal ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC/MT, instituição de reconhecida relevância na formação profissional, na
qualificação de mão de obra e no fortalecimento dos setores de comércio e
serviços.
Por meio de ofício encaminhado a esta Prefeitura, o SENAC/MTmanifestou
a necessidade de ampliar suas atividades no Município de Primavera do Leste,
solicitando a cessão do imóvel situado na Rua José Donin, bairro Castelândia, ao
lado da creche municipal, para a construção de uma cozinha pedagógica moderna,
alinhada ao seu Modelo Pedagógico Nacional, bem como para a implantação
deum laboratório de informática, duas salas de aula adicionais e uma sala
administrativa, estruturas estas indispensáveis para a ampliação da oferta de
cursos, capacitações e treinamentos especializados.
O empreendimento proposto visa qualificar profissionais em diferentes áreas,
proporcionando formação técnica moderna, inovação, tecnologia educacional e
mão de obra qualificada às demandas crescentes da economia local.
Trata-se de medida de evidente interesse público, pois além de ampliar a
oferta educacional e promover a capacitação profissional, fomentará o
desenvolvimento econômico e social do Município, gerando novas oportunidades
de emprego, fortalecendo a cadeia produtiva regional e aprimorando a
competitividade de empresas dos setores comercial e de serviços.
Ressaltamos que a cessão se dá com encargos, impondo ao cessionário o fiel
cumprimento da finalidade estabelecida nesta Lei, de modo que, em caso de
desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações assumidas, o imóvel
reverterá automaticamente ao Município, com todas as benfeitorias nele
incorporadas, resguardando o patrimônio público e evitando prejuízos à
Administração.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, certos de que os nobres
Vereadores reconhecerão sua relevância para o interesse público local.
Primavera do Leste, 04 de novembro de 2025.
tf: SÉRGIO lí^bHNIC Prefeito Municipal
3
(66)3500-íi500
Rua Maringó. - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
Drlmov0radol0ste.mi.aov.br
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o lote d. terreno p,ra tonetruçâo eob n", 01 J» ^lO” HCTTÒrE Sm^AÊ loteamento "PARQUE CASTELANDIA", com área de 588,00 m2 (QUINHENTOS, b UMbNift
OITO METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, J^laDO limitpç p confrontações' Pela FRENTE confronta com a Rua D, com a distância de 14,00m, LA D™Èfr0 confront, com a Rua L. com a dlutânci, d. 42.00m. LADO ESQUERDO coo mnta com o
lote 02, com a distância de 42,00m; e finalmcnte aos PUNDOS confronta com » '“'J ^ , dltánd. de 14,00m, fechando assim todo o rTp«0 SZf MiiMirÍPlo DE PRIMAVERA DO LESTE : MAIQ—GRQS$Q.z ^1.974^088^0001 05, Tom sei nesta cidade, rec^enrada por ^ARDQ TAMÜ poRTm IN CIRGSSPMT 21532680 e CPF 332.053.048-88, residente e domiciliado nesta cidade.
wiiMPun^nn REGlSTPn awtfriOR: M.1.980. IjyrQ 2, fls453. Pftl Eu, Sergío Cun a
fZ. ORcfa? S^hsSnrdo Registro de Imóveis, òne a"fit dlglSr" coilrri e ass.no ,fi».l.
aum M^5.173 Protocolo: 117414 Feito em: 01.06.2021.. ABERTURA DE MATRICULA: Pelo
requerimento datado em 28.05,2021, a proprietária da (M35.173) requereu a abertura desta
matrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, neste
fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selo DiRltal; BOQ-3738^ 'in 71.06.2^021. Emolumentos: RS77,00. Eu, Sérgio Cunf^lho, Oficial Substituto do Registro de
Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal,
Cartóno V Oficio de Pnmavera do Leste m
L Av. CuiaBa. 550 ■ • - Sato 05 06 c 07-Centro-F..(66) 5498-1771
é reprodução fiel da Malrioula n* 35173. e tem valor de certidão, conforme o
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Ãíi Maria Lima Fen^ndes ticíevenle Autofiiz da
F^oder Judicano do Estado Mato Grosso Atos de Notas e R^istro Código do Cartório 139 Selo de Controle Digita!
Cod Ato(s) 176,8 C JO 68888 - R$ 59,25 243099
Consulta http/A^ww.t|Tt.jusbr/setos termos do art. 754 do provimento N* 42/2020 - CGI/MT.
Certifico e dou fé. que esta fotwopia ^ ^ ^ ^ , disposto no art 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da l^i MT. 04/11/2025. emitido por BRUNNA MARQUF.
Prazo de validade da certidão por 30 dias, nos
CNPJ: 32.971 475/000-/-M
Munm^ái '>*va flo'7! Mr SERVIÇO RêGISJRAL DE ÍMOVEiS FL n? Rub
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Livro N° 2 - REGISTRO GERAL
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ioteamento 'PARQUE CASTELANDIA", com área de 588,00 m2 (QUINHENTOS E OITENTA E
OITO METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes
limites e confrontações: Pela FRENTE confronta com a Rua D, com a distância de 14,ü0m;
LADO DIREITO confronta com o Lote 01. com a distância de 42.00m; LADO ESQUERDO confronta
■com o lote Ü3, com a distância de 42,00m: e finalmente aos FUNDOS confronta com o lote 18, com
;a distância de t4,00m, fechando assim todo o perímetro ora descrito. PROPRIETÁRIA:
MUNICÍPIO PLJgBIMAVERA PQ lESTE
01,974.088/0001-05, com sede nesta cidade, representada por seu Prefeita LEONARDO TADEU
BQRTOLIN. CIRGSSPMT 21532680 e CPF 332.053.048-88. residente e domiciliado nesta cidade.
NÚMERO DQ REQISTRO ANTERIOR: M.1.980. livro 2^fls.l53, neste RCl Eu, Sérgio Cunha
Filh^^^aal Substituto do Registro de imóveis, que a
fiz digitar, conferi e assino afmal.
AV.Ol M.35.174 Protocolo: 117414 Feito em: 01.06^021. ABERTURA DE MATRICULArPelo
requerimento datado em 28.05.2021, a proprietária da (M.35.174) requereu a abertura desta
matrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, neste Registro de Imóveis, a qual
fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selo Digital; BOG-37386. Selado em
21.06,2021. Emolumentos: R$77,00. Eu. Sérgio Cunha Filho, Oficial Substituto do Registro de
Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
MATfí GRQSgQ, CNPI/MF
Cartório 1* Oficio de Pnmavera do Leste
Av Cuiaba. 550 - Sala 05, 06 a 07 . Certro- F ;(66) 3498-1771 \
fcula n* 35174 e tem valor de cerbdâo, conforme o
► referido é Verdade e dou Fé Pnmavera do Leste*
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Certifico e dou fé, que esta fotocópia é reprodução fiei da M;
disposto no art 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da Lei 8 935/94
MT 04/11/2025. emitdo por BRUNNA MARQU «
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Mana Lima reVandes p^pevenle Autor^da Poder Judiciário do Estado oe Mato Grosso Atos de Notas e K^istro Código do Cartório 139
Seio de Controie Digitai
Cod Aío{s) 176,8
CJD 688B9 - R$ 59,25 ^ 243099
Consulta: http7/vvwwt7it íus.br/sek)s
Prazo de validade da certidão por 30 dias, nos termos do art. 754 do provimento N* 42/2020 CGJ/MT.
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( UTO METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes
mites e confrontações: Pela FRENTE confronta com a
Rua D, com a distancia de 14,00m; LADO
I IREITO confronta com o Lote 02, com a distância de 42,00m; LADO ESQUERDO confronta com o ^
a distância de 42.00m; e fmalmente aos FUNDOS confronta com o lote 18. com a
descrito. PROPRIETÁRIA:
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ffilho. Oficial Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
MATO GROSSO. CNPJ/MF
,V.01 M.35.17S Protocolo: 117414 Feito em: 01,06.?Q.2L ABERTURA DE MATRICULA: Pelo
t equerimenio datado em 28.05.2021, a proprietária da (M.35.175) requereu a abertura desta
I wtrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, neste Registro de Imóveis, a qual
í ca arquivada nesta Ser\'entia, em pasta própria. $elQ PigitaJ: PQG-?73.fiZi Selado ^0?
; 1.06.2021. Emolumentos: R$77,00. Eu, Sérgio Cunha Filho, Oficial Substituto do Registro de
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disposto no art 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da Lei 8 935/94 CiVferido é Verdade e dou Fé Pnmavera do Leste￾MT. 04/11/2026. emitido por BRUNNA MARQUE&áí9\13 36 56. e71Jcy
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Selo de Controle Digital
Cod Ato(s) 176,8
C JO 68890 - R$ 59,25 - 243099
Consulta http://wvM^.tjnt ius.dr/seios
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loteamento “PARQUE CASTELANDIA", com área de 588,00 m2 (QUINHENTOS E OITENTA E
OITO METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes
limites e confrontações: Pela FRENTE confronta com a Rua L, com a distância de 14,00m; LADO
DiREiTO confronta com a Avenida E, com a distância de 42.00m; LADO ESQUERDO confronta
com o lote 17. com a distância de 42.00m; e finalmente aos FUNDOS confronta com o lote 15, com
a distância de 14.ÜÜm, fechando assim todo o perímetro ora descrito. PROPRIETÁRIA:
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
01.974.088/0001-05, com sede nesta cidade, representada por seu_Prefeto_L£QNARP0 TADEU
BQRTOLIN. CIRGSSPMT 21532680 e CPF 332.053.048-88, residente e domiciliado nesta cidade.
NÚMERO P_0_REGI$TRQ ANTERIOR; M.1.980, livro 2, fls,153, neste RCl Eu, Sérgio Cunha
Filho, Ofíd^ Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
MATO GROSSO. CNPJ/MF
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AV.Ol M.35.182 ProtocolQ: 117414 Feito em: 01.06.2021. ABERTURA DE MATRICULA: Pelo
í requerimento datado em 28.05.2021, a proprietária da (M.35.182) requereu a abertura desta
matrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, neste Registro de Imóveis, a qual
fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selo Digital: BOG-37394. Selado em
21.06.2021- Emolumentos: R$77.00. Eu, Sérgio Cun^^iho, Oficiai Substituto do Registro de
Imóveis, que a fiz digitar, conferí e assino afinal. ^ 5
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Cartório 1“ Oficio de Pnmavera do Leste
L Av Cusü». 550 - Sala 05 06 e 07 - Centro. F.;(66) 3496-1771
Certifico e dou fé. que esta fotocópia é reprodução fiel da MaUicuia n* 35162 e tem valor de certidão, conforme o
disposto no art 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da Lei 8 935/94 rq referido é Verdade e dou Fé. Primavera do Leste￾MT. 04/11/2025. emitido por BRUNNA MARQUE/^(^ 13 37 si.WAOyuSpSm 'UI UAtJi^y i
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Alos de Notas e Registro Código do Cartóno 139
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Cod Ato{s) 176,8
C JD 68891 - R$ 59,25 - 243099
Consulta: http//wv^.t|T<.]us.br/selos
Prazo de validade da certidão por 30 dias, nos termos do art. 754 do provimento N* 42/2020 > CGJ/MT.
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Hmites e confrontações: Pela FRENTE confronta com a
Rua L, com a distância de 14,00m; LADO
llRElTO confronta com o Lote 16, com a distância de 42,00m; LADO ESQUERDO confronta com o
ibte 18. com a distância de 42,00m; e finalmente aos FUNDOS confronta com o lote 15, com a
íistância de 14,00m, fechando assim todo o perímetro ora descrito. PROPRIETÁRIA;
iiUNlCÍPlO DE PRIMAVERA DO LESTE • MATO GROSSO, CNPJ/mf
él.974.088/0001-05, com sede nesta cidade, representada oor seu Prefeito LEONARDO TAD.EU
ORTOLIN. CIRGSSPMT 21532680 e CPF 332.053.048-88, residente e domiciliado nesta cidade.
ÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: M.1.980. livro 2, ns.l53. neSte RG], Eu, Sérgio Cunha
ilho, Oficia! Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
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4V.01 M.35.183 Protocolo: 117414 Feito em: 01.06.2021. ABERTURA DE MATRICULA: Pelo
riequerimento datado em 28.05.2021, a proprietária da (M.35.183) requereu a abertura desta
i)iatrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, neste Registro de Imóveis, a qual
l|ca arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selo Digital; BOG-37395, geladq ern
il.06.2021. Emolumentos: R$77,00. Eu, Sérgio Cunha Filho, Oficial Substituto do Registro de
imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal, v
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I Certifico e dou fé que esta fotocópia é reprodução fiel da Macula n® 35183, e tem valor de certidão, conforrrie o
disposto no art 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da Lei 8 935/94 D referido é Verdade e dou Fé Primavera do Leste￾I MT. 04/11/2025. emiSdo por BRUNMA MARQUtóyK 13.38 1|l\ec4lijvzxp
mui Mana Uma Fernandes ^screvente Autqrizada Poder Juoictano do Est;
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ÒITO METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes timites e confrontações; Pela FRENTE confronta com a Rua L, com a distância de 14.00m; LADO
)IREIT0 confronta com o Lote 17, com a distância de 42.00m; LADO ESQUERDO confronta com
IS lotes 01. 02 e 03, com a distância de 42,00m; e finalmente aos FUNDOS confronta com o lote
5, com a distância de 14,00m, fechando assim todo o perímetro ora descrito. PROPRIETÁRIA: iUNlCÍPIQ DE PRIMAVERA DO LESTE
11.974.088/0001-05, com sede nesta cidade, representada por seu Prefeito LEONARDO TAnFIl
!QB.TQ.UI;1, CIRGSSPMT 21532680 e CPF 332.053.048-88, residente e domiciliado nesta cidade.
ÜJjaERQ-PP RECISTRP ANTERIOR: M.1.980. livro 2. ns.153. neste RCl. Eu, Sérgio Cunha ilho, Oficial Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
MATO GROSSO. CNPJ/MF
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kV.Ql M,35.184Protocolo; 117414 Feito em: 01.06.2021. ABERTURA DE MATRICULA: Pelo
equerimento datado em 28.05.2021, a proprietária da CM.35.184) requereu a abertura desta natrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, neste Registro de Imóveis, a qual ica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selo Digital: BOG-37396. Selado
;i,06,20?l Emolumentos: R$77,00. Eu, Sérgio Cunha^ho, Oficial Substituto do Registro de móveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
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Cartóno 1* Oficio de Pncnavera do Leste Av Cunba S50 - Sala 05, 06 c 07 - Centro- F..(66) S498-1771
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i Certifico e dou fé. que esta fotocópia é reprodução fiel da Maiflçula n* 35184 e tem valor de certidão corrforme o
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j MT, 04/1iy2025. emrtido por BRUNNA MARQU 13.38 51 ( hbhOjudno j
MafiaümaFerpandes escrevente Autor
Poder Judiciário do Estadi
AtosdeNotase
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Seio de Controle Digital Cod Aío(s) 176,8
CJD 68893-R$59,25-243099
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