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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde para
que realize “Convênio com o Hospital das Clínicas de Primavera do Leste visando a
disponibilização de 10 (dez) leitos privativos exclusivos para gestantes.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como principal objetivo garantir um tratamento mais
humano, digno e respeitoso às gestantes do nosso município, especialmente durante o período
do trabalho de parto e puerpério, ao disponibilizar leitos privativos para gestantes e suas
famílias.
A criação de leitos privativos contribuirá significativamente para promover o
acompanhamento familiar integral permitindo que a gestante tenha a companhia de um
acompanhante de sua escolha (pai do bebê ou familiar) durante todo o período, em um ambiente
que preserve a intimidade e o vínculo familiar.
Ao proporcionar maior privacidade, buscamos uma melhora na experiência do
nascimento, oferecendo um espaço mais calmo e reservado, fundamental para o bem-estar
físico e emocional da mãe e do recém-nascido.
Além disso, será possível até mesmo reduzir riscos de infecção e estresse, um
ambiente privativo minimiza a exposição a outros pacientes e proporciona um descanso mais
adequado.
O Convênio proposto com o Hospital das Clínicas de Primavera do Leste, é a
maneira mais rápida e eficiente de garantir esta importante melhoria no atendimento de saúde
materno-infantil à nossa comunidade, visto que o hospital em questão já possui a estrutura
desejada.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo Municipal,
reitero protestos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 18 de novembro 2025.
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GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
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