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materia nº 1063/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1063 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaConvênio com o Hospital das Clínicas de Primavera do Leste visando a disponibilização de 10 (dez) leitos privativos exclusivos para gestantes.
native_id5785

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Tramitação Concluída
2025-11-28 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de 
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento 
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde para 
que realize “Convênio com o Hospital das Clínicas de Primavera do Leste visando a 
disponibilização de 10 (dez) leitos privativos exclusivos para gestantes.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como principal objetivo garantir um tratamento mais 
humano, digno e respeitoso às gestantes do nosso município, especialmente durante o período 
do trabalho de parto e puerpério, ao disponibilizar leitos privativos para gestantes e suas 
famílias.
A criação de leitos privativos contribuirá significativamente para promover o 
acompanhamento familiar integral permitindo que a gestante tenha a companhia de um 
acompanhante de sua escolha (pai do bebê ou familiar) durante todo o período, em um ambiente 
que preserve a intimidade e o vínculo familiar.
Ao proporcionar maior privacidade, buscamos uma melhora na experiência do 
nascimento, oferecendo um espaço mais calmo e reservado, fundamental para o bem-estar 
físico e emocional da mãe e do recém-nascido.
Além disso, será possível até mesmo reduzir riscos de infecção e estresse, um 
ambiente privativo minimiza a exposição a outros pacientes e proporciona um descanso mais 
adequado.
O Convênio proposto com o Hospital das Clínicas de Primavera do Leste, é a 
maneira mais rápida e eficiente de garantir esta importante melhoria no atendimento de saúde 
materno-infantil à nossa comunidade, visto que o hospital em questão já possui a estrutura 
desejada.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo Municipal, 
reitero protestos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 18 de novembro 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)

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