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materia nº 1905/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei Municipal nº 1.285 de 01 de fevereiro de 2012.
native_id5789

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.434, de 26 de novembro de 2025 - Dioprima edição 3172 de 26 de novembro de 2025.
2025-11-25 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-19 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-11-19 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-19 Parecer Jurídico Favorável
2025-11-19 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T12:17:55.970565-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Cdmara Municipal Pva do les^-lvl
H, ns Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE DOi
PRIMAVERA DO LESTE
f.MIMAvtiKftfi-Ü líSlt
PROTOCOLO N’ PROJETO DE LE1N« j .^05/2025.
2838/2025
17 de novembro de 2026 08:47:34
EMENTA: "Dispõe sobre a alteração
do artigo P da lei Municipal n° 1.285
de 01 de fevereiro de 2012".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
MATO GROSSO APROVOU E O PREFEITO
SEGUINTE LEI:
DO LESTE, ESTADO DE
MUNICIPAL SANCIONO A
Art. 1“ Altera o artigo 1“ da lei Municipal n^ 1.285 de 01 de fevereiro de 2012 do
Munidpio de Primavera do Leste/MT,
redação:
que passa a vigorar com a seguinte
Art. 1° Fica instituída a verba indenizatória do exercício parlamentar, no valor de R$
8.340,00 (oito mil e trezentos e quarenta reais) mensais para todos os vereadores,
destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do
mandato parlamentar nos termos do artigo 37,
Federativa do Brasil.
11 da Constituição da República
Art. 2° Esta Lei entra em
disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação, ficando revogada
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 03 de novembro de 2025.
Cátiiafd MunM:ipâl Pva do Lest^MT
K n? Rub CÂMARA MUNICIPAL DE cg;
PRIMAVERA DO LESTE
t?
Autor: VALD VENTINO DA
SILVA
Vereador - MDB
Coautores:
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
Vereador - UB
MARIANA CARVALHO
Vereadora - PL
GISLAINE ALVÈS YÁMASHITA RAFAEL PEREIRA DE ABREU
Vereadora - Vereador - UB
\'
KARLA DAI SAIUDE SAlfc
Vereadora - MDB Vereadof -
JOÉLIQ^ ^ Í^DFmORAES VereadoT^e] )ublicanos
MARC^^íOJRÉUO Veteador^RD
LES
RUBIA LONGH
Vereadora - MDB
MARCONDES MARTIGNAGO
Vereador - PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Carrtúrd Municipai Pva do Irfste-MT
FL. n? Rub CÂMARA MUNICIPAL DE 003
PRIMAVERA DO LESTE
ERA^DO FORTES
Vereador - UB Vereador - PSB
'HERBÉRT VIANNA
Vereador - UB
MARIA GARZELLA
Vereadora - MDB
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos ao Soberano Plenário desta Câmara Municipal, este Projeto
de Lei com o objetivo de atualizar o valor da verba indenizatória do Poder
Legislativo de Primavera do Leste, conforme as atuais necessidades do
Parlamento.
Faz-se necessária a atulização tendo em vista que a última atualização
ocorreu mo início do ano de 2017, ou seja, há mais de 08 anos.
Importante salientar que não se trata aqui de majoração do valor, mas sim
apenas corrigir o valor muito defasado e, para tal, utilizamos como índice o IPCA,
que não acarreta em aumrnto real, mas tão somente reposição das perdas
causadas pela inflação.
A aprovação do presente projeto vem de forma tardia, já que há muito
tempo os deslocamentos em cidades distantes, mesmo que dentro do nosso
Estado é cada vez mais usual. Lembremos que Mato Grosso é um ente com
grande território.
Peço uma análise positiva, contribuindo assim com os vereadores e
servidores que necessitam de se locomover a outros locais em busca de formação,
melhorias, emendas, com a finalidade de obter mais qualidade ao setor público.
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
WWW.primaveradoleste,mt.leg.br
r. doiara Municipal Pva do Les^-MT
Rub CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 20 de outubro de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

^doiara Municipal do Li ;e-MT
Rub
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI QUE VISA ALTERAR O ARTIGO V DA LEI
MUNICIPAL 1285/2012
ANEXO I
GERAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2026/2028
(Inciso I, art.16, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Lei Complementar 101/2000 (art.16
e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de despesa de caráter
continuado.
Os valores propostos compreendem o máximo que esta proposta poderá impactar
considerando que todos os vereadores façam uso do maior valor possível. Por seu caráter
indenizatório não acarretará alteração na Despesa com Pessoal.
Corresponde à alteração dos valores a título de verba indenizatória
disponibilizados mensalmente aos vereadores, sendo o valor máximo de 8.340,00
multiplicados para os 15 vereadores titulares atualmente na Câmara Municipal de
Primavera do Leste.
a) Demonstrativo de Gasto Mensal e Anual com a nova despesa
proposta:
Valor Total ano por vereador Total mes
Atual 6.800,00 vereador 1.248.480,00
8.840,00 presidente
104.040,00
Novo 8.340,00 todos 125.100,00 1.501.200,00
. jtiuird Municipal PvadoLjr^e-Mr
Ti"ní Rub
Valor proposto Impacto mensal Impacto anual
8.340,00 21.026,00 252.720,00
Previsão na 1.534.000,00
para 2026
LOA
Pelo seu caráter indenizatório não impactará na folha de pagamento atual.
Nota-se que a presente despesa já está prevista no orçamento anual para 2026, e
que o valor previsto é suficiente para atender ao proposto nesta alteração.
Como os valores desta alteração não possuem previsão de reajuste anual, os
valores previstos para os dois exercícios subsequentes serão os mesmos.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Devido caráter indenizatório da Verba em questão, os valores não acarretarão
nenhum impacto nos percentuais atuais do Gasto com Pessoal, não havendo nenhuma
preocupação com relação aos Limites Legais previstos para esta Despesa.
CONCLUSÃO
Conforme citado anteriormente, o presente impacto visa apenas demonstrar a
previsão de gasto anual, porém não acarretará em alterações no Gasto com Pessoal nem
Folha de Pagamento, devido ao seu caráter indenizatório.
Encontra-se em fase tramitação na Câmara Projeto de Lei Ordinária 1874/2025
que trata sobre a Lei Orçamentária Anual, cuja despesa está devidamente prevista
conforme elemento 3.3.90.93.00. e com saldo suficiente para seu atendimento.
Portanto o presente projeto de lei possui adequação orçamentária e financeira e
não comprometerá a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 19 de novembro de 2025
L
JOSÉ LUlê DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0

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