texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO
Autor: Rubia Graciela Longhi
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, pelo presente,
requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação ao
Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria de Educação. “Que estudem a
possibilidade de implementar um Programa Municipal de Videomonitoramento Escolar, com
instalação e manutenção de câmeras de segurança em todas as unidades da rede municipal de
ensino de Primavera do Leste.”
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa fortalecer a segurança escolar e ampliar a proteção de alunos, professores,
servidores e visitantes nas unidades de ensino municipais, garantindo um ambiente mais seguro,
organizado e adequado ao convívio social. A implementação de câmeras de monitoramento
contribui diretamente para a prevenção de atos de vandalismo, furtos, danos ao patrimônio, tráfico
de drogas e demais situações que possam representar risco à integridade física da comunidade
escolar e ao patrimônio público.
A instalação de sistemas de videomonitoramento é uma medida comprovadamente eficaz para o
acompanhamento das áreas internas e externas das escolas, permitindo o registro em tempo real das
movimentações, além de possibilitar resposta rápida por parte das autoridades competentes em caso
de qualquer ocorrência. Trata-se também de um importante instrumento de dissuasão, inibindo
condutas ilícitas e facilitando a coleta de informações e provas quando necessário.
Ressalta-se que a proteção do ambiente escolar é responsabilidade compartilhada entre o poder
público e a comunidade, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal, cabendo ao
Município adotar medidas preventivas que assegurem a ordem, a tranquilidade e o bem-estar dos
estudantes. A instalação de câmeras representa, portanto, uma ação concreta de prevenção e
proteção social, com potencial significativo para reduzir riscos, melhorar o controle de acesso e
promover maior sensação de segurança a todos.
Diante da importância da medida e dos benefícios que trará às escolas municipais, contamos com o
apoio e a sensibilidade do Executivo para implementar o monitoramento eletrônico nas unidades de
ensino, reforçando o compromisso com a segurança, a qualidade educacional e a preservação do
patrimônio público.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
AUTOR: RUBIA GRACIELA LONGHI – MDB
COAUTOR: LUCAS TELLES DOS PASSOS - PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →