Camara Municipal Pva do Lesy-MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE õoJ
PRIMAVERA DO LESTE
PROTOCOLO N’
PROJETO DE LEI N° 13 / / /2025 2920/2025
26 d« novembro de 2026 08:60:13
Dispõe sobre a disponibilização de sinal de
internet Wi-Fi gratuito em todas as praças
públicas do município de Primavera do
Leste/Mato Grosso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. r Cria o Programa “Wi-fi comunitário” a fim de disponibilizar sinal de
internet via rede Wi-Fi, de forma gratuita, em todas as praças públicas situadas no
município de Primavera do Leste/MT.
Art. 2^* O acesso ao sinal deverá ser aberto ao público, sem qualquer tipo de
entrave ou senha, observadas as políticas locais de controle, segurança e boas práticas no
uso de internet pública.
Art. 3” O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres com empresas, instituições e entidades públicas ou privadas para
implantação, manutenção e ampliação dos pontos de acesso.
Art. 4® Os equipamentos e sistemas utilizados deverão respeitar os padrões
mínimos de segurança cibernética como proteção contra acesso indevido e respeitando a
proteção de dados pessoais.
Art. 5® A disponibilização do serviço deverá observar, sempre que possível:
I - áreas de maior fluxo e circulação de pessoas;
II - Cobertura suficiente que permita o uso adequado por munícipes e visitantes;
III - sinal estável e de velocidade compatível com navegação básica, acesso a
serviços educacionais, comunicacionais e governamentais.
Art. 6" O Executivo poderá implantar gradativamente o serviço, conforme
cronograma e disponibilidade orçamentária.
Art. T As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camard Municipal Pva do lesje-MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 26 de novembro 2025.
AIMF ai V/FQ Assinado de forma digitai KJlDLnil^LL porGISLAINE ALVES
YAMASHITAlOO YAMASHITA:00653243901
Dados: 2025.11.26 653243901 09:34:31 -03'00'
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
ROGÉRIO HENRIQUEj)E ARAÚJO
VEREADOR (UNIÃO)
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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FL, Rub
003 CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Wi-Fi O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa
Comunitário” no município de Primavera do Leste, garantindo a disponibilização gratuita
de sinal de internet em todas as praças públicas. A iniciativa busca promover inclusão
digital e democratização do acesso à informação, reconhecendo que a conectividade é,
atualmente, um instrumento essencial para o desenvolvimento social, educacional, cultural
e economico.
A internet deixou de ser um recurso secundário para tornar-se um meio
indispensável de comunicação, estudo, trabalho, acesso a serviços públicos e participação
social. Em um cenário onde grande parte das políticas públicas, serviços governamentais,
informações oficiais e conteúdos educacionais são disponibilizados de forma digital, é
responsabilidade do poder público garantir meios mínimos de acesso, especialmente para
a população que não possui condições de manter conexão própria.
A instalação de Wi-Fi gratuito em praças públicas traz ainda benefícios diretos
ao uso desses espaços, estimulando a convivência comunitária, incentivando atividades
culturais e esportivas, ampliando a circulação de pessoas e contribuindo com a ocupação
saudável dos ambientes públicos. Além disso, fortalece ações de segurança, já que espaços
mais frequentados tendem a ser mais bem monitorados e menos vulneráveis a situações de
risco.
O projeto inclui a possibilidade de celebração de parcerias com empresas e
instituições públicas ou privadas, o que viabiliza a implantação e manutenção dos pontos
de acesso com menor impacto financeiro ao Município. Também estabelece parâmetros de
segurança cibernética, garantindo que o serviço seja oferecido de forma responsável,
respeitando as normas de proteção de dados pessoais e prevenindo acessos indevidos.
Importa destacar que o projeto permite implantação gradual, conforme a
realidade orçamentária e o planejamento do Poder Executivo, possibilitando execução
responsável, transparente e sustentável ao longo do tempo.
Dessa forma, a implementação deste programa representa um avanço
significativo para Primavera do Leste, alinhando o município às cidades modernas que
compreendem a conectividade como parte integrante da infraestrutura urbana e como um
direito básico para o exercício pleno da cidadania.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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