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materia nº 1069/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1069 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaQue seja realizada a instalação de quebra-molas/lombadas físicas na Avenida Carnaúba, especificamente em frente à Praça Anderson Boesi, próximo à rotatória, no Bairro Buritis IV.
native_id5809

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Tramitação Concluída
2025-12-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores eVereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da 
presente indicação ao chefe do executivo municipala, por meio da CMTU - Coordenadoria 
Municipal de Trânsito e Urbanização de Primavera do Leste-MT, que seja realizada a 
instalação de quebra-molas/lombadas físicas na Avenida Carnaúba, especificamente 
em frente à Praça Anderson Boesi, próximo à rotatória, no Bairro Buritis IV.
Justificativa
A Avenida Carnaúba é uma via de intenso fluxo, utilizada como ligação entre 
diversos bairros da região. Em frente à Praça Dr. Anderson Clayton Batistela Boese espaço 
público amplamente frequentado por crianças, adolescentes e famílias o tráfego de 
veículos ocorre em velocidade acima do permitido, mesmo tratando-se de área urbana e de 
grande movimentação de pedestres.
Moradores relatam que motoristas frequentemente não respeitam os limites de 
velocidade, colocando em risco quem utiliza a praça. Há, inclusive, registros de quase￾acidentes e acidentes já ocorridos naquele trecho, conforme relatos comunitários.
A instalação de dispositivos redutores de velocidade é medida necessária, 
preventiva e urgente, visando:
• Reduzir a velocidade dos veículos que trafegam pela avenida;
• Aumentar a segurança das dezenas de crianças que utilizam a praça diariamente;
• Atender a uma demanda legítima dos moradores do entorno;
• Prevenir novos acidentes e garantir maior proteção aos pedestres.
Trata-se de ação simples, de baixo custo e alto impacto social, compatível com as 
atribuições do Município e plenamente justificada pelo evidente risco presente na 
localidade.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja acolhida e encaminhada ao 
Executivo Municipal, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR –PRD

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