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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao chefe do executivo municipala, por meio da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, que seja realizada a instalação de placas informativas proibindo o
trânsito e circulação de bicicletas em todas as praças públicas do município,
especialmente nas áreas de uso comum de pedestres, playgrounds e espaços infantis.
Justificativa
As praças públicas são espaços de convivência, lazer e circulação intensa de
crianças, idosos, famílias e pessoas com mobilidade reduzida, sendo ambientes que
necessitam de controle mínimo para garantir segurança e integridade física dos usuários.
Contudo, é recorrente o trânsito de bicicletas dentro das praças muitas vezes
em alta velocidade criando risco real de acidentes, atropelamentos, colisões e quedas,
além de prejudicar o uso adequado de parquinhos e áreas de caminhada.
A ausência de sinalização adequada gera dúvida nos frequentadores e dificulta a
ação de orientação por parte dos servidores municipais. A instalação de placas de
“PROIBIDO BICICLETAS”, acompanhada de sinalização padronizada, cumpre as seguintes
finalidades:
• Prevenir acidentes, especialmente envolvendo crianças;
• Organizar o uso dos espaços públicos, separando áreas de pedestres de áreas
destinadas a circulação de bicicletas;
• Auxiliar na orientação da população, tornando clara a regra de convivência;
• Fortalecer a cultura de preservação das praças e dos equipamentos públicos;
• Adequar-se a normas de segurança e acessibilidade, garantindo fluxo adequado para
pedestres e cadeirantes.
Trata-se de medida simples, de baixo custo e que contribui diretamente para a
segurança coletiva, protegendo os usuários e preservando a finalidade social das praças
municipais.
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Diante do exposto, solicita-se o acolhimento da presente indicação, com seu
encaminhamento ao Executivo Municipal, para que adote as providências necessárias.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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