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INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta,
solicitar que o Poder Executivo, por intermédio de seus setores
competentes, envie à Câmara Municipal um Projeto de Lei que
autorize a realização de permutas de áreas institucionais com a
finalidade de viabilizar a construção de prédios públicos.
Justificativa:
A necessidade de se buscar alternativas mais eficientes para o uso
do patrimônio público e a redução dos custos com locação se tornou
ainda mais urgente diante dos seguintes fatores:
1. Excesso de prédios alugados e os custos elevados: O
Município vem enfrentando, um cenário em que um número
significativo de unidades de atendimento e órgãos públicos estão
localizados em imóveis alugados. A depender da localização e das
características dos contratos, os custos com locação podem
comprometer uma parte significativa do orçamento municipal,
gerando uma despesa contínua e sem retorno patrimonial. Essa
situação limita o uso eficiente dos recursos públicos e prejudica a
qualidade dos serviços oferecidos à população.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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2. Custos de aluguel elevados e a necessidade de planejamento
financeiro: A despesa com aluguéis, muitas vezes em valores
acima do mercado, resulta em um impacto significativo nas
finanças públicas, sem que haja um benefício duradouro para O
Município. Em um cenário de escassez de recursos, é imperativo
buscar soluções que possibilitem a redução desses custos,
direcionando os investimentos para a construção e à própria
infraestrutura pública, o que gera um retorno substancial ao
patrimônio público e à melhoria dos serviços prestados.
3. Necessidade urgente de novas instalações adequadas: Muitos
dos prédios públicos alugados não possuem infraestrutura
adequada para atender as demandas da população. A permuta de
áreas institucionais permitiria a construção de prédios públicos
próprios, com projetos arquitetônicos planejados especificamente
para as necessidades de cada serviço, garantindo eficiência,
conforto e economia a longo prazo.
4 Valor estratégico da permuta de áreas institucionais: A permuta
de áreas institucionais seria uma solução vantajosa para o
Município, permitindo que terrenos públicos que não estejam sendo
adequadamente aproveitados possam ser trocados por imóveis
privados, com o objetivo de realizar construções que atendam às
necessidades da administração pública. Esta medida também
contribuiria para O reaproveitamento de áreas ociosas, otimizando
o uso do patrimônio municipal e ampliando a capacidade do
Município de implantar novos serviços públicos sem onerar o
erário.
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5. Sustentabilidade financeira a longo prazo: A permuta de imóveis
para a construção de prédios públicos também representa uma
estratégia de sustentabilidade financeira, uma vez que O Município
deixaria de arcar com despesas recorrentes de aluguel, investindo
em infraestrutura que resultará em patrimônio próprio e
permanente. Além disso, o projeto permitiria um melhor
planejamento e controle das necessidades espaciais de órgãos
públicos, com o objetivo de otimizar o uso do espaço e evitar a
dispersão dos serviços municipais.
Diante do exposto, o presente pleito visa a implementação de uma
estratégia eficiente e sustentável para a gestão do patrimônio público,
com benefícios diretos à qualidade dos serviços prestados à população e
à otimização dos recursos públicos.
Sala das Sessões, 30 de Novembro de 2025.
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
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