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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1913/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Norte e Nordeste, CNPJ nº 58.231.940/0001-74, com sede em Primavera do Leste/MT, nos termos da Lei nº 986/2007, regulamentadora da utilidade pública municipal, e dá outras providências.
native_id5813

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.465, de 19 de janeiro de 2026 - Dioprima edição 3207 de 22 de janeiro de 2026.
2025-12-16 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-12 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do projeto de lei, na pauta da Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro 2025.
2025-12-12 Aguardando Despacho da Presidência
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-12 Aguardando parecer da comissão
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-12 Aguardando parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando parecer da comissão
2025-12-05 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-05 Aguardando Despacho da Presidência
2025-12-05 Aguardando parecer da comissão
2025-12-03 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-12-03 Aguardando Despacho da Presidência
2025-12-01 Parecer Jurídico Favorável
2025-11-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-27 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:10:05.673185-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

PROTOCOLO N°
CÂMARA MUNICIPAL DE 2839/2025
17 d« novtmbro da 2025 09:46:38 r PRIMAVERA DO LES. L
Câmara MunKipal Pva do L^e-MT
COJ 1/
PROJETO DE LEI N»j3/3/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Norte e Nordeste, CNPJ rf
58.231.940/0001-74, com sede em Primavera do
Leste/MT, nos termos da Lei rf 986/2007,
regulamentadora da utilidade pública municipal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, a Associação Norte e Nordeste, inscrita no CNPJ rf
58.231.940/0001-74, com sede à Avenida Porto Alegre, n°440A, Sala 04, Centro, Primavera
do Leste-MT pelos relevantes serviços prestados à comunidade primaverense.
Art. 2® A entidade declarada de utilidade pública nos termos desta Lei fica assegurada de
todos os direitos e vantagens legais correlatos, inclusive os previstos na Lei Municipal rf
986/2007, tais como:
1. possibilidade de convênios com o Município;
11. facilitação de parcerias em projetos sociais, culturais, educacionais, de saúde ou outro de
interesse público;
III. crédito de destaque para participação em editais municipais;
IV. demais benefícios previstos em lei municipal aplicável.
Art. 3® Esta declaração estará condicionada ao cumprimento, pela Associação Norte e
Nordeste, dos seguintes requisitos:
1. Manter sede fixa no Município de Primavera do Leste;
11. Possuir estatuto social registrado em cartório;
ÍII. Ter diretoria eleita dentro do mandato estatutário atual
IV. Estar em dia com a documentação básica: CNPJ, alvará/licença municipal, certidões
necessárias;
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
câmara MunKtpal Pva do lyta-MT
FL. n?
ooJ
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRXtmiERk DO LESTE
V. Prestar contas ao Município, anualmente, das atividades exercidas, bem como apresentar
balanços e relatórios de atividades do último exercício;
VI. Não desenvolver atividades com fins lucrativos, de interesse exclusivo de associados, ou
filiados, sem relevância pública.
Art, 4® A declaração de utilidade pública concedida por esta Lei poderá ser revogada se a
entidade;
I. Deixar de cumprir quaisquer dos requisitos citados no Art. 3°;
II. Parar de desenvolver as atividades de interesse público que justificaram o reconhecimento;
III. Apresentar irregularidades graves na prestação de contas ou na gestão, conforme
avaliação do Município ou por auditoria determinada.
Art. 5" A entidade beneficiada deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação
desta Lei, requerer ao Município a expedição de alvará ou licença municipal necessária, com
validade mínima de 2 (dois) anos, se essa exigência for aplicável ao tipo de atividade
exercida.
Art. 6“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste-MT, 17 de Novembro de 2025
ERBERT DA SILVA
VEREADOR -UB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara MufiKipal Pva do l^e-^íT
FL.n?
ml
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Justificativa
A Associação Norte e Nordeste, é uma entidade sem fíns lucrativos que desenvolve
relevantes ações nas áreas do esporte, cultural e social no município de Primavera do Leste - MT,
contribuindo significativamente para o bem-estar, integração e desenvolvimento da comunidade
local.
No campo do esporte, a Associação promove eventos de grande alcance e impacto social,
como a Copa União, realizada anualmente em alusão ao aniversário da cidade, reunindo equipes das
regiões Norte e Nordeste, comunidades indígenas e colônia russa, fortalecendo o intercâmbio cultural
e esportivo. Outro destaque é a Primavera Cup, competição que abrange categorias de base do sub-09
ao sub-16, atraindo equipes de diversas cidades do estado e contando com a presença de
observadores técnicos de clubes nacionais como Atlético Mineiro, Atlético Paranaense, Fluminense e
Santos, proporcionando oportunidades reais para jovens talentos do município.
A entidade também coordena o projeto social Fight Club, voltado à prática do taekwondo
sob orientação do professor Robert Ramos Leite. O projeto promove disciplina, respeito e inclusão
social, atendendo crianças e adolescentes na Escola Alda Scopel, com resultados expressivos em
competições regionais e nacionais.
Na área cultural, a Associação Norte e Nordeste tem papel fundamental na valorização das
tradições e manifestações culturais, organizando eventos como o Forró da Dito, realizado
mensalmente na Praça Dito Eletricista, e o Grupo Folclórico de Carimbó, formado em parceria com
escolas de dança locais, ampliando o acesso à cultura e fortalecendo a identidade regional.
Além disso, a entidade desenvolve importantes ações sociais, como acolhimento e
orientação para o mercado de trabalho, assistência jurídica gratuita, distribuição de alimentos e
brinquedos, e visitas a abrigos, casas de apoio e asilos, demonstrando compromisso com a
solidariedade e o desenvolvimento humano.
Diante do exposto, reconhece-se que a Associação Norte e Nordeste exerce atividades de
relevante interesse público, fomentando a inclusão social, o esporte, a cultura e a cidadania. Sua
atuação contínua e seu impacto positivo justificam píenamente o reconhecimento oficial como
entidade de utilidade pública municipal, permitindo-lhe ampliar parcerias e fortalecer seus projetos
em benefício da população de Primavera do Leste.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
1734 www.primaveradoieste.mt.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO OROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n° 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e-mail: cartoriopva@gmail.coin
VEUNiaOlAS DE ALMEIDA
TABEÜÃ E REGISTRADORA CIVIL
CERTIDÃO DE AVERBACÃO
CERTIFICO E DOU FE, que foi averbado nesta Serventia às
margens do Registro n° 4577 do Livro A n® 1, folhas 1/16, datada de 24710/2024, da
pessoa jurídica denominada “ASSOCIAÇÃO NORTE E NORDESTE”, com as
seguintes deliberações: A) dia 05/09/2024, Edital de Convocação: Averbado sob n°
01 - protocolo 4327; B) dia 07/02/2024, Ata de Constituição. Aprovação Estatutária
e Eleição e Posse da Primeira Diretoria e Membros do Conselho Fiscal.; Averbado
sob n® 02 - protocolo 4327; C) dia 06/10/2024, Relação dos Sócios Fundadores:
Averbado sob n® 03 - protocolo 4327; D) dia 05/10/2024, Lista de Presença:
Averbado sob n® 04 - protocolo 4327; E) dia 21/10/2024, DBE - Consulta de
Disponibilidade do Nome: Averbado sob n® 05 - protocolo 4327. Atendendo ao
disposto na Lei n® 6,015/73» bem como ao que dispõe a Lei n® 10.400/2002. Eu, ,
Alexandra Soares Santos. Escrevente Autorizada, certifiquei, dou fé e assino
Primavera do Leste - MT, 24 de outubro de 2024.
Em i I testemunho da verdade.
Alexandra Soares Santos
Escrevente Autorizada
Uk!: MmSdIltOS
Escrevente Autorizada
S S 2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO USTC/MT
I ] Tftb«ll8: Velenke Oita de Almeida l/ Av. Cescevel, 1079, Jd. des Amérta» • CEP 78dSO^' Tti. f>6) sesg-ioos f PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
:F»i«
Ctxi Ato(s) 180
Valor Solo
Selo Digital: CEL 688
Consulta: www.tjmt.jus.bríselos
R$57,00 g-m
Pnmavera Oo Lesle ■ MT 24 de outubro de 2024
Digitalizado com CamScanner
Camara MunKipal Pva do Les^f-MT
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HÍ EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente, ficani convocados os interessados a participarem da Assembléia Geral,
que se realizará no dia 05/10/2024, nesta capital na Câmara Municipal de Primavera do
Leste, localizada na Avenida Primavera, n® 300, Bairro: Primavera II, na cidade de
Primavera do Leste/Mato Grosso, às 08:30 horas, para deliberar quanto à:
a) CONSTITUIÇÃO DE ASSOaAÇÃO;
b) APROVAÇÃODO ESTATUTO;
c) ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL;
Primavera do Leste-MT, 05 de setembro de 2024.
(Assinatura do representante)
r OFÍCIO NOTARIAL E REfilSTRAL DE PRIMAVERA DO USTE/MT
T<btfS: V«\MTkc Uni <i» Mmtkte
Av. CmciyM. iCTa. Jd. dp - CEP Tmo-000 - Tit. (Wt) XOT-lOOS
V 2* OFÍCIO NOTARIAL E RE6ISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
T*betiltVelcnlc«DlM*A|mtMa Jf Um. lOW, id. gp 7MSO-OaO • T<1. 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO 00 ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL j^vERBA-SE. as mar^ns Regjstro 4577, Livro 1. Folhas V16.
•tótado dô, 24/10/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO, Avarbando-U 90D n* 01. proiocoto 4327; Ftcando uma via
arquvada mssta Serventia O relendo ô verdade e oou
Pnor^vera do Leste • MT 24/10/2024
Coa AKHffl 103 Valor Saio
Saio Digital: CEL «84
Conaulta: www.ljmtjua.^/aaios
R$37.30
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ALEJtAivüRA SOAI^ES SANTOS • Escrevente Autonzaas
'flniíraSiMresSíintoJ
Escrevente Autoriiada Primavera do Leste - MT. 24 dy 2024
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Digitalizado com CamScanner
Cèmaid Municipal Pvd do Lesy-MT IRub ^
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ata de assembléia geral extraodinâria para constituição tíR
ASSOCUÇÀO CIVIL, APROVAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E POSSE DA^
PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.
Aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2024, reunidos era priraeira convocação, no locai
denominado Câmara Municipal de Primavera do Leste, localizada aa Avenida Primavera, 300,
Bairro: Primavera íl, na cidade de Primavera do Leste/MT
0$ FUNDADORES
1 - Antoaio Magno Teixeira dos Santos, brasileiro(a), casado(a), profissão, Corretor de Imóveis,
portador(a) do RG tf 5696616 SSP/GO e inscrito(a) no CPF sob n. 671.021J52-53, residente e
domiciliado(a) na Rua Sorriso, n. 1701 - bairro Poncho Verde lE, na cidade de Primavera do Leste￾MT, CEP 78850-000.
2 - Silvia de Cassia Lanieira da Süva, brasiieiro{a), casado(a), profissão, Professora portador(a) do
RG 4450311 SSP/PA e inscrito(a) no CPF sob n. 772.951.452- 49, residente e domiciliado(a) na Rua
Sorriso, n.l701, bairro Poncho Verde III, na cidade de Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000.
3 - Maciel Teixeira dos Santos, brasileircKa), casado(a), profissão, Proffôsor portador(a) do RG
3587978-5 SSP/PA e mscrito(a) no CPF sob n. 803.139.652-34, residente e doinicíliado(a) na Rua
Lesmo n. 03, bairro Castelàidia, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
4 - Fabiane Moraes Marfins, brasileirofa), casado(a), profissão, Atendente portador(a) do RG
6337495 SSP/PA e mscrito(a) no CPF sob n. 032.189.842-70, residente e domiciliado(â) na Rua
Lesmo n. 03, bairro Castelândia, na cidade de Primava do Leste - MT, CEP 78850-000.
5 “ Samilly Almeida dos Santos, brasileiro(a), casado(a), profissão, Auxiliar Administrativo
portador(a) do RG 664721 i SSP/GO e inscrito(a) no CPF sob n. 707.289,181-10, residente e
domiciliado(a) na Rua Sorriso, n. 1691, bairro Poncho Verde III, na cidade de Primavera do Leste￾MT, CEP 78850-000.
6 - Maria Antônia Ribeiro Teixeira, bra8Íieiro(a), solteiro(a), profissão, Aposentada portadorfa) do
RG 6642284 SSP/GO e mscrito(a) no CPF sob n. 129,042.362-87, residente e domieiiiado(a) na Rua
Sorriso, n. 1691, bairro Poncho Verde líl, na cidade de Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000. 5
-
7 - Fabiene Marfins dos Santos, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, Estudante do RG 8460947
SSP/PA e inscrito(a) no CPF sob n. 078.492,632-86, residente c doniiciliado(a) na Rua Lesmo n. 03,
bairro Castelândia, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
8 - Davi Lameira dos Reis, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, Estudante do RG 8165957 SSP/PA e
inscrito{a) no CPF sob n. 047.094.842-60, residente e domiciliadô(a) na Rua Sorriso, n.l70I, bairro
Poncho Verde III, na cidade de Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000.
9 - Sofia Gabiiele Lameira dos Reis, brasíleiro(a), 5olteüro(a), profissão, Estudante do RG 8165964
SSP/PA e inscrito(a) no CPF sob n. 047.094.662-89 residente e doraiciiÍ8do{a) na Rua Soiriso,
n.l70i, bairro Poncho Verde IlI, na cidade de Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000.
míiiMUDãíJtú!
Escrevente Autorizada
Digitalizado com CamScanner
Cdmâra MunKipal Fva do MT
10 - AJcx Fcrrio dos Santos Junior, bmüciro(a), soliciroía). profísslo, Frcntista. do RG 84609^^ ^ A
SSP/PA c íxiscriloCa) no CPF sob d. 078.491.642.02, residente c clonxiciliadoCa) oa Rua Lesrno 03, “
bairro Casloí^dia.na cidade de Priinnvcra do Leste “ MT, CEP 78850-<K50.
11 - Drícly Crlsthlne Pereira Pínotli, brasikiroío), ca&ado(a), profísslo. Jornaliâta, do RG
483309941 SSP/SP c ínscnio(a) no CPF sob n 405.761.768-00. residente c domiciliado{a) na Rua
Manaus n.28í5. bairro Primavera 11, na cidade de Primavera do Leste “ MT, CE? 78850-000.
12 - Takna Moraes da Silva, brasileuxi(a), casado<a), profissão, Empregada Doméstica, do RG
32426488 SSP/PA c inscrito(a) no CPF sob n. 890.163.602-63, residente c domicil:ado(a) na Rua
Garibaldi n. 1022, bairro Poncho Verde III, oa cidade de Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
13 - Eraerson Rios de Sousa, brastleiro(a), casado(a), profissão, Paisagista, do RG 0434051120115
SSP/MA c inscritoía) no CPF sob n. 609.444.683-65, residente e doiniciiiado(a) na Rua Elogio Baldo
S/Tí, bairro Centro Leste, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
Í4 - José Paulo Zancauaro, brasiieijo(a), casado(a), profissão, Policial Federal do RG 50473694
SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob n. 629.328.451-87, residente e domiciliado(a) na Rua Corumbá
11.1242, bairro Jardim Riva, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
15 - Rodrigo Sousa Ribeiro, brasileiro(a), divorciado(a), profissão, Auxiliar de Produção do RG
6214901 SSP/GO e inscrito(a) no CPF sob n. 039.132.291-59, residente e domiciliado(a) na Rua
Castro Alves n.09, bairro Castelândia, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000,
16 “ Fernando de Souza Dias, brasiieiro(a), casado{a), profissão, Chefe de Eventos Esportivos do
RG 5556226 SSP/GO e mscrito(a) no CPF sob n. 708.317.561-60, residoitc e doiniciliado(a) na Rua
Sorriso, n.l691, bairro Poncho Verde III, na cidade de Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000.
17 - José Rodolfo Martins Santa Rosa, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, Açougueiro do RG
8460941 SSP/PA e inscríto(a) no CPF sob il 078.493.012-00, residente e domiciliado(a) na Rua
Lesmo n'* 03, bairro Castelândia, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
18 - Izabela Ribeiro Carvalho, brasileiro(a), casado(a), profissão. Repositora do RG 8289741
SSP/PA e mscrito(a) no CPF sob a 052,243.002-31, residente e dormciliado{a) na Rua Curitiba n.36,
bairro Primavera I. na cidade de Primavera do Leste - MT. CEP 78850-000.
V; 19 - Jeferson Bruno Carvalho Conceição, brasileiro(a), casado(a), profissão. Gestor do RG
7645789 SSP/PA e inscriío(a) no CPF sob n. 036.589.542-30, residente e domiciliado(a) na Rua
Curitiba n.36, bairro Primavera I, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
Resolvem fundar uma associação civil sem fins lucrativos, denominada "Associação Norte e
Nordeste", cuja sigia ANN será com sede nesta cidade. Avenida Porto Alegre n® 440-A, Lote 01,
Quadra 24 , sala 04, bairro Primavera I, na cidade de Primavera do Leste/MT- Cep: 78850-000, regida
na forma do estatuto a ser aprovado. Assumiu a presidência o(a) fundador(a) Sx(a), ANTONIO
MAGNO TEIXEIRA DOS SANTOS, que para secretárío(a) designou o(a) Sr(a). SILVIA DE
CASSIA LAMEIRA DA SILVA, dando por instalada a assembíeia. Foi procedida a leitura do projeto
'^ímnéfãoõiiú-òúiitoi
Escrevente Autorizada
Digitalizado com CamScanner
Camaí^a Municipal PvadoU^MT
V
do estatuto, 0 qual, submetido à discussão e após, colocado em votação, foi aprovado porunanimidacte.
Cumpridas as formalidades legais, o presidente colocou em votação e foi aprovada a constituição da
associação civil denominada "ASSOCIAÇÃO NORTE E NORDESTE", cujo nome fantasia/sigla
serú “ANN”. A seguir, realizou-se a eleição dos membros da primeira diretoria, que foi posta em
votação e ficou assim constituída:
Presidente: Antonio Magno Teixeira dos Santos, brasileiro, casado, Corretor dc Imóveis, portador
do RG 5696616 SSP/GO, inscrito no CPF sob o tf 671.021.152-53, residente e domiciliado na Rua
Sorriso n“ 1701, Poncho Verde IH, Primavera do Leste/MT - Cep: 78850-000.
Vice - Presidente: Alex Ferrão dos Santos Junior, brasileiro, solteiro, Fr^tista, portador do RG n°
8460948, inscrito no CPF sob o n“ 078.491.642.02, residente e domiciliado na Rua Lesmo n® 03,
Castelândia, Primavera do Leste/MT - Cep: 78850-000.
1* Secretaria: Silvia de Cassia Lameira da Silva, casada, Professora, portadora do RG c® 4450313
SSP/PA, inscrita no CPF sob o n® 772.951.45249, residente e domiciliada na Rua Sorriso n® 1701,
Poncho Verde UI, Primavera do Leste/MT - Cep:78,850-000.
2® Secretario: Maciel Teixdra dos Santos, brasileiro, casado, Professor, pcfftador do RG n® 3587978-
5, inscrito no CPF sob o n® 803.139.652-34 residente e domiciliado na Rua Lesmo n® 03, Castelândia,
Primavera do Leste/MT - Cep:78.85000.
II 0
V Tesoureira: Samiliy Almeida dos Santos, brasileira, casada, Auxiliar Administrativo, portadora
do RG n® 6647211 SSP/GO, inscrita no CPF sob o n® 707.289.181-10, residente e domiciliada na Rua
Sorriso n° 1691, Poncho Verde III, Primavera do Leste/MT - Cep:78850.000.
U-'
it*
V Tesoureira: Fabíane Moraes Martins, brasileira, casada, Atendente, portadora do RG n® 6337495
SSP/PA, inscrita no CPF sob o n® 032.189.842-70, residente e domiciliada na Rua Lesmo n® 03,
Castelândia, Primavera do Leste/MT - Cep: 78850-000.
Na mesma votação foram apresentados os membros do Conselho Fiscal, igualmeníe eleitos:
r Fiscal; Fernando de Souza Dias, brasileiro, casado, Chefe de Eventos Esítortivos, portador do RG
n® 5556226 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n® 708.317.561 -60, r^idente e domiciliado na Rua Sorriso
ü® 1691, Poncho Verde III, Primavera do Leste/MT - Cep: 78850-(K)0.
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Escrevente- Autorizada
Digitalizado com CamScanner
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2* Fiscal: Fablene Martins dos Santos, brasileira, solteira, Estudante, portadora do RG rf 8460!>41
SSP/PA, inscrita no CPF sob o n® 078.492.632-86, residente e domiciliada na Rua Lesrao n® 03,
Castelândia, Primavera do Leste/MT - Cep:78.85000.
3° Fiscal: Rodrigo Sousa Ribeiro, brasileiro, divorciado, Auxiliar de Produção, ptrtdor do RG
n°6214901 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n** 039.132.291-59, residente e domiciliado na Rua Castro
Alves n° 9 Quadra 03 , Lote 19, Castelândia, Primavera do Leste/MT - Cep: 78850-000.
Membros suplentes:
F Membro: Davi Lameira dos Reis, brasileiro, solteiro. Estudante, portador do RG n^ 816595?
SSP/PA, inscrito no CPF sob o tf 047.094.842-60, residente e domicilfâdo na Rua Sorriso rf 1701,
Poncho Verde UI, Primavera do Leste/MT - Cep:78850-000.
2® Membro José Paulo Zancanaro, brasileiro, casado, Policial Federal, portador do RG rf 50473694
SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 629.328.451-87, residente e domiciliado na Rua Corumbá n“ 1242,
Jardim Riva, Primavera do Leste/MT-Cep: 78850-000.
3® Membro: José Rodolfo Martins Santa Rosa, brasileiro, solteiro, Âçoupeiro, portador doo RG n®
8460941 SSPyPA, inscrito no CPF sob o n° 078.493.012-00 residente e domicilkdo na Rua Lesmo n®
03, Castelândia, Primavera do Leste/MT - Cep; 78850-000.
Após a eleição a diretoria e o conselho fiscal tomaram posse imediatamente para o mandato que se
inicia no dia 05 de outubro de 2024 até o dia 05 de outubro de 2028. O presidente infonnou que a
documentação da fimdação, aprovação do estatuto social e eleição e posse da diretoria e conselho fiscal
será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para registro e formalização da
constituição. Nada mais havendo a deliberar, o presidente determinou a suspensão da sessão |wlo tenq»
necessário à transcrição do estatuto. Reaberta a sessão, foi lavrada por mira, secretário, a presente ata,
que lida e achada confoirae, sepe assinada por mim o Secretário(a) e o{a) Presidrate, Tesoureiro(a) e
Conselheiro(a) Fiscal. Qs demais assinaram em lista de pres^ça.
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Escrevente Autorizada
Digitalizado com CamScanner
Cim jta MunKipai Pva do Lejfe•MT *
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Anronio Magno Tcixetra 4o^ Santo?.
Presidente
SiK ta de Cossia l^cira da SUva
l* Secretaria
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ri ^os saktos
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/^■s 2® OFÍCIO NOTARIAL E REÔISTRAL DE PRIMAVERA OO LESTE/MT (V\ \ Tat>*li6; VolBftlM OtB» de AJnwida .TJ / cascevií. 1879. Jd. das Amírt«* - aP 7MS0-M0 - T^. (««! 34<19 1005
2“ OFÍaO NOTARIAL E REGISTRAI OE PRIMAVERA DO LESTE/MT
T»b<rliB: Voisnice DIss de Almeida
Ay. Cajcewl. W79. Jd. da» Atndrica» CtP 78850-0M> Tel, <86J 349&-1DC5 l
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL AvERBA-SE. as margens Ragistro 4577, Livro 1. Folhas m6.
dâtado òe 24/100024 ATA DE CONSTITUIÇÃO. APROVAÇAO
ESTATUTARIA E ELEIÇAO E POSSE DA PRIMEIRA
DIRETORIA E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL.
Averfaando-«e soD n" 02. protocolo 4327; Ficando uma via
arqwiw;aoa nssie- Serventia O reíendo ê verdade e dou
Pnmavere 00 Leste - MT 24.nO/2G24
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Primavera ao Leste - MT 24 '0 de 2024
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Muntctpdl Pva do Le/fe-MT
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RELAÇÃO DOS SÓCIOS FLNDADORFS
DÂ ASSOCiAÇÃO CIVIL (ASSOCIAÇÃO NORTE £ NORDESTE)
1 - Antonio Magno Teixeira dos Santos, brssdcjroía), casadoia), proOssao, Corretof
de Imovcis. portador(a) do RG n** 56%6Í6 SSP’GO c mscníoía) no CPF sob n,
^71 Ü21 152‘53. residente c dümiC!Íiado(a) na Rua Sorriso, nJ70l - bairro Poncho
Verde íll. na ctdadc de Primavera do Leste- MT. CEP 78850-000
2 - Sílvia de Cassia Lameira da Süva, brasileiroíaV casado(a). profissão. Professora
pofiadona) do RG 4450311 SSP^PA e luscnlo(a) no CPF sob n. 772.951.452- 49.
fcsideirle e domiciliado(a] na Rua Somso. n 1701. bairro Poncho Verde lil, na cidade
de Primavera do Le.sic- MT. CEP 78850-00Ü.
3 - Maciel Teixeira dos Santos, brasilciro(a). casado(a), profissão, Professor'
portadoría) do RG 3587978-5 SSP/TA e inscnto{a} no CPF sob n. 803.139.652-34,
residente e domiciliado(a) na Rua Lesmo n. 03, bairro Castelândia, na cidade de
Pnmavem do Leste - MT, CEP 78850-000.
4 - Fabiane Moraes Martins, brasilciro(a). casado(a), profissão. Atendcnie ponador(a)
do RG 6337495 SSP./PA e inscrilo(â) no CPF sob n. 032.189.842-70 , residente e
doiniciliadcía) na Rua Lesmo n. 03, bairro Castelândia, na cidade de Primavera do
Lcsic-MT, CEP 78850-000.
5 - SamÜly Almeida dos Santos, brasÜeirofa), casadofa), profissão, Auxiliai
Admini.strativo portadorfa) do RG 664721! SSP/GO c inscrito(a) no CPF sob n.
707.289.181-10, residente edomíciliadoía) na Rua Sorriso. n.Í69l, bairro Poncho
Verde iil, na cidade de Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000.
6“ Maria AntÔnta Ribeiro Teixeira, brasílciro(a), solteírofa), profissão, Aposentada
portadoría) do RG 6642284 SSP/GO e insentofa) no CPF sob n. 129,042.362-87.
residente e domiciliadoía) na Rua Sorriso, n 1691, bairro Poncho Verde lII, na cidade
de Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000.
7 ~ Fabtetie Martins dos Santos, brasilciro(a), soliciro(a), profissão, Estudante do RG
8460947 SSP.TA e inscrito(a) no CPF sob u. 078.492.632-86, residente e
domiciliado(a) na Rua Lesmo n. 03, bairro Castelândia, na cidade de Primavera do
Leste-MT, CEP 78850-000.
8 - Davi Lameira dos Reis, brasileiro(a), soltciro(a), profissão. Estudante do RG
816595? SSP/PA e inscrito(a) no CPF sob n. 047.094.842-60, rcsidcnle e
domiciliado(a) na Rua Sorriso, n, 1701, bairro Poncho Verde 111. na cidade dc Primavera
do Lesíc- MT. CEP 78850-000.
9“ Sofia Cabrkle Lameira dos Reis, brasi!eiro(aL soltciro(a), profissão, Estudante do
RG 8105964 SSP.TA c inscrito(a) no CPF sob n. 047.094,062-89 residente e
Uííiía5ffJfTi2)^iító5
Escrevente Autorizada
1. I
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câmara MuriKipal Pva do Letíe-MT
FL ní . Rub lQí^
domiciliado(a) na Rua Sorriso, n.l 701. bairro Poncho Verde III, na cidade de Primavera
do Lcsic- MT. CEP 78850-000.
10 “ Alcx Ferrão dos Santos Junior» brasileiro(a), so[teiro(a). profissão, Frentista, do
RG 8460948. SSP/PA e inscnío(a) no CPF sob n. 078.491.642.02, residente e
domicilÍ3do(a) na Rua Lesmo n® 03, bairro Casielándia, na cidade de Primavera do
Leste-MT. CEP 78850-000.
í l Dríely Cristlüne Pereira Pinotíi, brasileiro(a), casado(a), profissão, Jornalista, do
RG 483309941 SSP/SP e insciito{a) no CPF sob n. 405.761.768-00, residente e
domiciliado(a) na Rua Manaus n.2815, bairro Primavera 11, na cidade de Primavera do
Leste-MT. CEP 78850-000.
12 -- Tâima Moraes da Süva, bmsileiro(a), casado(a), profissão, Empregada
Doméstica, do RG 32426488 SSP/PA c inscrito(a) no CPF sob n. 890.163.602-63.
residente e domiciliado(a) na Rua Garibaldi n, 1022, bairro Poncho Verde 111, na cidade
de Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
13 “ Emerson Rios de Sousa, brasileiro(a). casado(a), profissão, Paisagista, do RG
0434051120115 SSP/MA e inscrko{a) no CPF sob n. 609.444.683-65, residente e
domíciliado{a) na Rua Elogio Baldo S/N, bairro Centro Leste, na cidade dc Primavera
do Leste-MT, CEP 78850-000.
14 - José Paulo Zancanaro, brasileíro{a), casado{a), profissão. Policia! Federal do RG
50473694 SSP/FR e inscritü(a) no CPF sob n. 629.328.451-87, residente e
domiciiiado(a) na Rua Corumbá n. 1242, bairro Jardim Riva, na cidade de Primavera do
Leste-MT. CEP 78850-000.
15 - Rodrigo Sousa Ribeiro, brasiIeiro(a), divorciado(a), profissão, Auxiliar de
Produção do RG 6214901 SSP/GO e mscrito(a} no CPF sob n. 039,132.291-59.
.residente c dümicilíado(a) na Rua Castro Alves n.09, baiiro Castelândia, na cidade dc
Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
16 - Fernando de Souza Dias, brasileiro(a), casado(a), profissão, Chefe de Eventos
Esportivos do RG 5556226 SSP/GO e inscríto{a) no CPF sob n. 708.317.561-60,
residente e dorniciliado(a) na Rua Sorriso, n. 1691, bairro Poncho Verde III, na cidade
de Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000.
17 - José Rodolfo Martins Santa Rosa, brasileiro{a), so]teiro(a), profissão,
Açougueiro do RG 8460941 SSP/PA e inscriío(a) no CPF sob n. 078.493.012-00,
residente e domiciliado(a) na Rua Lesmo o'" 03, bairro Castelândia, na cidade de
Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000.
18 - Izabela Ribeiro Can'aibo, brasileiro{a), casado(a), profissão, Repositora do RG
8289741 SSP/PA e inscriMa) no CPF sob n. 052.243.002-31, residente e
domiciliado(a) na Rua Curitiba n.36, bairro Primavera I. na cidade de Pnmavera do
Lesie-MT, CEP 78850-000,
Digitalizado com CamScanner
Cámdra MunKipal Pva do Leijé-MJ
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(0Í3 1/ FL
jç^Jefmon Bruno Carvalho Concoicâo k t
RC, 7645789 SSP/PA e .nscritofa) uo Cp’f Tb n'S’5r9*f4f.!; clomiciliado(a) aa Rua Curitiba n.36, bairro Primiv f residente 0
Leste - MT. CEP 7S850-000. “ “^ade de Primavera do
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Primaveia 4o Leste/^T 05 de oututó de 2024
TONIOMÃGNÕTEI Pr^ente CPF qP
« »
J^IRA DOS SANTOS 671.021.152-53
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V r CH4cIO HOfTAWAL E REGtSTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT ^«*>Mt4ryílen(ce DíMdP*ím«ida Pf Í97S. M. tf«t Awéricfca -Ctp 78450-000 • T»L 1663 ^ 2* OFÍCIO notarial e registral de V
primavera DO LESTE/MT
F=ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
SELO DE CONTROLE DIGITAL ÂVIBMJI. ssmafgeí^s Regisiro457r, ü^roi. Folha* ins eamo tíè 24/l0/'2024.:,. RgLAÇÀO FUNDADORES. Averbarído^a sòfc n'» 03, protocolo ftcaodo uma via^^tjRrada e dau fè.
24/l0í2-;^4
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DOS SOCIOS
^ 4327- t-i»sta-^rvfentia O referioo ê vfe-<ia^. n. t ^
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Êscfevente Aulorizada Primavera oo leste - MT. 24
Câmara Municipal Pvado Leste^T
FLn? ML 7
. de presença da ASqPMD, ‘'fcOClAÇAO E nordeste RFai ^7*^ extraordinária da rtNSTiTUIÇAO DE ASSOCIAÇAO CMi /10/2024) REFERENTE A
^^cicAO E primeira estatuto SOCIfC® gl^glÇA ^"^‘^"^^ORIAE CONSELHO FISCAL ,• V
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NOME: m
N® do RG ou CPF
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029 lZLÍf/5?
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V rOltoONOTllWU.SI«fflSTRAI.DEI>«MW£l»l>OLESTf/IIT
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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S«io Otgilak^l- Conaulta; wwJj^'
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Ay.
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A^BA-SE as margfens Registro 4677. livro 1. Folhas V10.
awjo % 24/1ÔCÕ24 LISTA DE PRESENÇA. Avsrbar\do-ss
«.• 04. prolçstíc 4527; Rcancio uma via arqu^^^ía nesta àr^nia^-rfcfenj^ «reSdede e dou fé ^«ivSf(djfrsH-MTl:4/10C02S
;s SANTOS - Escrevente Autonzada
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de 2024 Pnma-/era do Leste JiímnÁTâSfíãmktííii
Escrevente Autorizada \
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CifTiara MufiKipal Pva do L^-MT
Rub
mM: Relatório Consulta Viabilidade
Protocolo;
MTP2400216527
Dados do Requerente
Telefone
1(66)996734266
CPF E-mail
paülo0695@hotniaíl.com
Noone
PAULO SERGIQ DE ANDRADE JUNIOR |Q42.645.721-85
Resultado Geral da Viabilidade
Data Validade
|l9/01/2025
Resultado
[deferida
Dados da Viabilidade
Natureza Jurídica:
|associacao privada
Êvento(s)
|l01 - Inscrito de primeiro estabeiecímento (Matriz)
Q;
Enquadramento: %
lOutros
Objeto Social
preservar sempre a memória e a mais ampla elevacao moral, cultural, esportiva e social dos
ESTADOS DA REGIÃO NORTE E NORDESTE FOMENTANDO A CRIACAO DE NÚCLEOS REGÍONAUSTAS
NORTISTAS E NORDESTINOS NO INTERIOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PRESTANDO LHE TODO O APOIO
possível PROPORCIONAR E INCENTIVAR A PRATICA ESPORTIVA, A ATIVIDADE FÍSICA, Ô LAZER E A CULTURA
ENTRE SEUS ASSOCIADOS, ORGANIZAR COMPÊTICOES DAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS
ENTRE SEUS ASSOCIADOS E TAMBÉM ENVOLVENDO NAO ASSOCIADOS, NA FORMA ESTABELECIDA PELA
DIRETORIA. PARTICIPAR COM SUAS EQUIPES E ATLETAS DE COMPETICOES ESPORTIVAS EXTERNAS A ANN,
realizar ATIVIDADES DE INíCIACAO E DE APERFEIÇOAMENTO ESPORTIVO, BEM COMO ATIVIDADES DE LAZER
E CULTURA. PROMOVER. DE FORMA GERAL O DESENVOLVIMENTO E A PRATICA DO ESPORTE, DA CULTURA E
DO LAZER NO MUNICÍPIO DE PRIFt^VERA DO LESTE. NO ESTADO DE MATO GROSSO E NO BRASIL. PROMOVER
JOGOS. DANÇAS ATRAVÉS DAS ARTES INDÍGENAS. FESTIVAIS GASTRONOMICOS.SHOWSCULTURAISE
EVENTOS EM FEIRAS, REALIZAR ATIVIDADES SOCIAIS. CULTURAIS, EDUCATIVAS E ESPORTIVAS (^TE E
JOGOS CULTURAIS DOS QUILOMBOLAS, DOS INDÍGENAS, ARTES MARCIAIS EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES
DANCAS CULTURAIS. JOGOS ESPORTIVOS E INTELECTUAIS NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES QUE FOR
interesse da ANN), FUNDAR, MANTER E ADMINISTRAR CONFORME O DISPOSTO NA lEI DE DIRETRIZES E
bases da EDUCACAO NACIONAL E LEGISLACAO VIGENTE, ESCOUS DE MUSICAS, DE TEATRO DE ESPORTE E
DE DANCAS. ESCOLAS DE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO GRAUS. ESCOLAS MATERNAIS E CRECHES,
CURSOS DE IDIOMAS, CURSOS DE ARTESANATOS. ASILOS, AMBULATÓRIOS. HOSPITAIS, ALBERGUES. E
CENTROS DE RECUPERACAO PARA VICIADOS, EX-PRESIDIARIOS E TOXICOMANOS, CENTRO DE
RECüPERACAO PARA E ALIENADOS MENTAIS. PARA DEFICIENTES VISUAIS. PARA DEFICIENTES FÍSICOS OU
MENTAIS £ PARA AUTISTAS. CURSOS PROFISSIONALIZANTESE PREPARATÓRIOS PARA O AGRONEGOCIO,
PARA COMERCIO E ÍNDUSTI^IAS PARA PESSOAS DE TODAS AS IDADES. ALEM DE OUTROS DEPARTAMENTOS
QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, DE ACORDO COM OS IDEAIS DE SOUDARIEDADE HUMANA. PACTUAR
CONVÊNIOS COM GOVERNOS, MUNICIPAIS. ESTADUAIS. DISTRITAL E FEDER/M^ NAS
1/3 Protoccrfo: MTP2400216527 Data de geração: 21/10/202414:51:01
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Camífa Municipal Pva do Ley&-MT
AREAS OE ESPORTE. MEIO AMBIENTE. EDUCACAO. SAUDE. TURISMO. AGRICULTURA, PEC
MUSICAS. TEATRO. ESPORTE E QUAISQUER OUTRA AREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROMOVER E EXEc?;^ PROJETOS AUTOSSUSTENTAVEL NAS AREAS DOS OBJETIVOS SOCIAIS DA ANN. A ASSOCIACAO OBSERv?H,
OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, ECONOMICIDADE Ê
EFICIENCIA E NAO FARA QUAISQUER DISCRIMINAÇÕES DE RACA. COR. GENERO OU RELIGIÃO. LEI
INCISO 100 ART 4.PROMOVER A ETICA, A PAZ, A CIDADANIA, OS DIREITOS HUMANOS, A DEMOCRACIA E ^
OUTROS valores universais, a PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL E A DEFESA E
CONSERVACAO DO PATRIMÔNIO HISTORICO E ARTÍSTICO. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMip
SOCIAL E COMBATE A POBREZA E AO ANALFABETISMO. DEFESA, PRESÊRVACAO E CONSERVACAO DO
AMBIENTE E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. PROMOVER ACOES QUE PROMOVAM A ^
CIDADANIA NOS ESTADOS QUE COMPOEM A AMAZÔNIA LEGAL E O CERRADO BRASILEIR0.1 - PARA CUMPf^,.
SEU PROPOSITO A ENTIDADE ATUARA POR MEIO DA EXECUCAO DIRETA DE PROJETOS, PROGRAMAS OU
PUNOS OE ACOES, DA DOACAO DE RECURSOS FÍSICOS, HUMANOS E FINANCEIROS, OU PRESTAÇÕES Oç
SERVIÇOS INTERMEDIÁRIOS DE APOIO A OUTRAS ORGANlZACOES SEM FINS LUCRATIVOS E A ORGAOS Dq
SETOR PUBLICO QUE ATUAM EM AREAS AFINS LEI 9,79099, PARAGRAFO DO UNICO DO ART.3 .r \
4^
V' \
4: Dados da Análise do Endereço \
Ôrgâo Responsável
Prefeitura Municipal de PRIMAVERA DO LESTE
Data de Processamento
|21/10/2024
Resultado
deferida
Área Total da Edificação (m®)
|14112
Área Utilizada (m^)
45,00
Índice Cadastra! de IPTÜ
01,001.024.0001,000
Natureza do Imóveí Domicílio Fiscal
Urbano Não
Tipo Unidade do Empreendimento
Produtiva e Auxiliar: Sede; Escritório Administrativo;
Número
|440A
Endereço
AVENIDA PORTO ALEGRE
Município
PRIMAVERA 00 LESTE
Bairro Complemento
SALA; 04;
CEP
|78850j CIDADE PRIMAVERA
Ponto de Referência do Logradouro
Justificativa
i- Deferido: Analise de licenciamento realizado em 21/10/2024, sem resb‘ições para cadastro mobiliário e Alvará de
localização, conforme Ar1.202. Ar1,203. Art.204 e Art. 205 da Lei municipal 500/1998 e Art.1 e Art.2 da Lei Municipal
1944/2021.
Matncula do fiscal :7754-2
Atividade Econômica Principãí- L?i=, ij*i A
Atividade exercida
Atividades Consultadas no local?
9312^3/00-CLUBES SOCIAIS,
ESPORTIVOS E SIMILARES
Atividade Deferida? Complemento da Análise
Sim Sim
Digitalizado com CamScanner
I câmara MuníCipal Pva do Le^-MT
3rtuac.^o da VsabíUdíidv
rrctocolu
íirs.<-;cf d-A Pr.-c,)’.!ra at PniWAVUÍA tX3 iXSTT CZj«
SilujCSo .'v'A.*V-i«
AçuiJvUr flcs^Kma ProÍBSCuiu £
tn
ajmilir C«»u !íc Ricco
íhsattBT » cifTtfilac^ òo Graij iía Rtcra áa Gua vusMKlaãc
tttSSOUS fWfvra
a» . .' SCMrMl J • * v- j ‘♦■•ín..! } >* x J' }.
ituto otn RvoKU Pvcteral d» Britd
teMuado p«b» pldE^arma jiximat lOdTKSkA INTrA^rrANU.- Mds
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a.
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cscreverile /^oloriiada í
Digitalizado com CamScanner
Câmara Munic ipal Pva do Les^^ r
FLn?
• .*
Atividade exercida
Consultadas no íocal? Atividade Deferida? Complemento da Análise!
'.l^fDO-GESTAODE 'í^ítalacoes de esportes
g^OO - ATIVIDADES DE ^ICIONAMENTO FÍSICO ^1/01 - PRODUÇÃO E
pfíOMOCAO DE EVENTOS ^QRTIVOS 9319-i799 - OUTRAS ATIVIDADES
êSPORTIVAS NAO ESPECIFICADAS
anteriormente
Sim Sim
Sim SIm
Sim Sim
Sim Sim
9493-6/00 - ATIVIDADES DE
Organizações associativas
UGADAS A CULTURA E A ARTE Sim Sim
9430-8/00 - ATIVIDADES DE
ASSOCIACOES DE DEFESA DE
DIREITOS SOCIAIS SIm Sim
9499-5/00-ATIVIDADES
ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
I
Sim Sim
5590-6/99 - OUTROS ALOJAMENTOS
NAO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
^90-1^9 OUTRAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS, CIENTIFICAS E
técnicas NAO ESPECIFICADAS
anteriormente
Sim SIm
t'
Sim Sim
5690-9/99 - OUTRAS ATIVIDADES DÉ
aTENCAO a SAUDE HUMANA NAO Ifspecifícadas anteriormente Sim Sím
S^-5/02 - INSTITUIÇÕES DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
8711 - condomínios
residenciais para idosos
Sim Sim
Sim Sim
Sim Sim 9001-9/02 - PRODUÇÃO MUSICAL
2^ OflaO NOTARIM. E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Ubefl»: Veíeokc Oist ik AímcKto Av Ci!icitfy,.l079. ja. ctf 7MM-Ü0e •
^ NOTARtAL E REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT f (jTk t Tdbplll; Vfkxisn OiM fle Almpidd CBtg»v»l. W • C£»* (U>0-(X» T<l. Uq»
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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avERBA-SE as m^gens Rdg^stro 45?7, Livro 1. FoUias 1/16,
Odisoo « :A!\\ir2Q2A
OiSPONiBlUDAOe DO NOME, AverPandu-w sot r" 06,
í>f Jtccsío 432T; FtC3!:d3 uma ví« ôrqíj.vaoa nesla Sea-fe-^td O
Primavera x
OBE - CONSULTA DE
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ValofSato
SeloDigilaI CEL 674 i^f^^Consulla: wwW-l|rm juí biieelos
R$37,30 t
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■Btemc 1? vc^udoe c aou
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.num wrii.Sãiilús
Escrevente Autorizada
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MTP2400216527 Data de geração: 21/10/2024 14 51:01 3/3
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AftLEva do L^e-MT
j. Cartório Dias de Primavera íjU 2^ Ofício de Primavera do Leste / MT
♦
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIÍSSe
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial
Av. Cascavel, n® 1079, Jardim das Américas, Primavera do Lesle - MT, CEP: 78-850- \
000 X
Fone: (66) 3498-1005 - e_mail: cartoriopva@gmailxoiii
VEUNICÊ D!AS OÊ ALMEIDA
TABEUÂ í REGISTRADORA CML
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CERTIDÃO DE REGISTRO /
CERTIFICO E DOU FÉ, que o ESTATUTO SOCIAL DA
“ASSOCIAÇÃO NORTE E NORDESTE”, foi registrado nesta Serventia em
24/10/2024, sob n° 4577, no Livro A n” 1, às Folhas 1/1$, Protocolo n“ 4326;
atendendo ao disposto na Lei 6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n®
10.406/2002. Eu, . Alexandra Soares Santos, Escrevente Autorizada, certifiquei,
dou fé e assino
'A /.
Primavera do Leste - MT. 24 de outubro de 2024.
Em testemunho da verdade. !h/
I 1
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Alexandra Soares Santos
Escrevente Autorizada
Êscrcvenle Autorizada
^ a“ OFÍCIO MOTAIHAIE REGISTRAI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT í Cin TalrtHI-. Vtlf^Oc* Dias de AOineída t ^ CaKâvt». 107». Jd-d«s /!^ér.<y • C£P T&8SC-000 - Tel. tfeSj 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SEIO DE CONTROLE DIGITAL
I; :
aflS'sStíKés tí^ Hl CoM
AKiicMirfO • LT
Coa AtíHS) IW) ^ Valof Selo ^ SeioDigtlai: CEL 661 r^Conôulta: www tjmi.juR.br/aatos
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Pnmdvera do Lesie - MT 2Aúè OLíttiOfO de 2024
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J
Cimara Municipal Pva do
estatuto gociAL
TÍTULO I
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, SÍMBOLO, BANDEIRA, FORO E
DURAÇÃO
Art. V - A ASSOCIAÇÃO NORTE E NORDESTE, nome fantasia ANN - MT, fundada
aos 08 (oito) dias do arês de junEo de 202 i (dois mil e vinte e um), é uma entidade civil
cultural, sem fins econômicos de caráter cultural, social, filantrópico, esportivo e
administrativo, com sede social na cidade e comarca de Primavera do Leste, Estado de
Mato Grosso, na Av. Porto Alegre, n. 440-A, Lote 01 ,Quadra 24, sala 04, bairro Primavera
I, com ilimitado número de associados e prazo de duração indeterminado, reger-se-á
segundo as disposições do presente Estatuto Social e aos preceitos da legislação vigente.
Alt. 2® - São fins da Associação Norte e Nordeste,
I-Preservar sempre a memória e a mais ampla elevação moral, cultural, esportiva e social
dos Estados da região Norte e Nordeste fomentando a criação de núcleos regionalistas
nortistas e nordestinos no interior do Estado de Mato Grosso, prestando-lhe todo o apoio
possível.
Il-Proporcionar e incentivar a prática esportiva, a atividade física, o lazer c a cultura entre
seus associados;
Ill-Oiganizar competições das mais diversas modalidades esportivas entre seus
associados e também envolvendo não associados, na forma estabelecida pelo Diretoria;
IV-Partícipar com suas equipes e atletas de competições esportivas externas a ANN;
V- Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento esportivo, bem como atividades
de lazer e cultura;
Vl-Promover, de forma geral o desenvolvimento e a prática do esporte, da cultura e do
lazer no Município de Primavera do Leste, no Estado de Mato Grosso e no Brasil;
Víl-Promover jogos, danças através das artes indígenas;
VIll-Festivais gastronômicos, shows culturais e eventos era feiras;
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Escrevente Autorizada
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Camara Mumopal Pva do Le^e-MT
IX-Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas (Arte e jogos culturais
dos Quilombolas, dos Indígenas, Artes Marciais em suas diversas modalidades, Danças
Culturais, Jogos esportivos e intelectuais nas mais diversas modalidades que for interesse
daANN).
X-Fundar, manter e administrar conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educaçao Nacional e Legislação víg^te; Escolas de músicas, de teatro, de esporte e de
danças; Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus; Escolas maternais e creches;
Cursos de Idiomas, Cursos de artesanatos, Asilos; Ambulatórios, hospitais, albergues, e
centros de recuperação para viciados, ex- presidiário e toxicômanos; Centro de
recuperação para alienados mentais, para deficientes visuais, para deficientes üsícos ou
mentais e para Autistas; Cursos Profissionalizantes e preparatórios para o agronegócio,
para comercio e industrias para pessoas de todas as idades, além de outros d^artam^tos
que se fizerem necessários, de acordo com os ideais de solidariedade humana.
Xl-Pactuar Convênios com governos, municipais, estaduais, distrital e federai, nas áreas
de esporte, meio ambiente, educação, saúde, turismo, agricultura, pecuária, cultura
(músicas, teatro, esporte) e quaisquer outra área de assistência social.
XD-Promover e executar projetos autossustentável nas áreas dos objetivos sociais da
ANN.
XIII-A Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações de raça,
cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99 inciso I do art. 4°).
XTV-Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros
valores universais.
XV-A promoção da assistência social, cultural e a Defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico.
XVI-Promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza e ao
analfabetismo.
XVII- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promovo do
desenvolvimento sustentável.
XVIÜ-Promover ações que promovam a cidadania nos Estados que compõem a
Amazônia Legal e o Cerrado Brasileiro.
Escrevente Autorizada
I iv
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Camara MunKipaTpva flo
FL.n^
.i.T. a
§ 1“ - Para cumprir seu proposito a entidade atuará por meio da execução direta de
projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou prestações de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins (Lei 9.790/99,
Parágrafo do único do art. 3°).
Art. 3® - É de competência absoluta a preservação das expressões ASSOCIAÇÃO
NORTE E NORDESTE e a sigla ANN, não permitindo, em hipótese alguma o uso
inadequado das mesmas e a sua utilização na denominação de entidades não identificadas
com os objetivos da entidade.
Art 4® - Não é vedado à ANN e suas entidades filiadas exercer qualquer atividade
político-partidária, porém é totalmente vedada a distinção entre seus membros por
questões de raça, credo ou posição social, política, identidade de gênero, entre outros,
Art S” - É dever da ANN acatar os ditames da Constituição Federai da República
Federativa do Brasil, toda a legislação federal, estadual, municipal e autárquicas
pertinentes, que lhe diga respeito cumprir.
Art 6'^ - A bandeira da ANN será nas medidas oficiais de 130 x 90 centímetros e será na
cor predominante verde, possuindo no centro um círculo com a composição de todas as
bandeiras dos estados da região Norte e Nordeste.
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CAPÍTULO U
DO PATRIMÔNIO E DA APLICAÇÃO DA RENDA
Art. T - O patrimônio da ANN é ilimitado e se constimi de bens móveis e imóveis, livros,
documentos históricos ou não, peças de museu e artesanato, obras de arte, títulos de renda,
dinheiro em espécie ou depositados cm estabelecimento de crédito ou quaisquer outros
valores pertencentes á entidade.
§ r - Nenhum ^sociado poderá fazer uso dos utensílios e objetos da ANN, sem expresso
e formal consentimento da Diretoria Executiva.
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Escrevente Autorizada
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-MT Câmara Munrcipal Pva do
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§ 2“ - As dependências sociais são de uso exclusivo dos associados nos dias de festas da
entidade, estando os mesmos em día cora suas obrigações.
§ 3” - A cessão do saião de festas para associado se dará mediante ao pagamento de uma
taxa â ser estipulada pela Diretoria Executiva.
Alt 8“ - As rendas c recursos da ANN só poderão ser aplicadas em seu benefício, na
promoção de seus objetivos estatutários, visando cumprir os fins sociais da entidade, não
podendo haver distribuição de lucros ou bonificações a dirigentes e/ou filiados, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Art 9® - Em caso de extinção da ANN, a sua Diretoria Executiva nomeará uma comissão
no mínimo de 06 (seis) associados de ilibada idoneidade moral, para o levantamento das
contas c pagamentos de eventuais dívidas. O restante do acervo social será doado a uma
instituição cultural sediada no município de Primavera do Leste - MT devidamente
registrada nas esferas competentes, Federal, Estadual, Municipal e Autárquicas, se for o
caso.
CAPÍTULO m
DOS ASSOCIADOS INGRESSOS - CATEGORIAS - OBRlGAÇOES E
DIREITOS
Art 10 - Só podem ingressar na entidade pessoas que forem apresentadas por associados
ativos e em dia com suas obrigações pecuniárias perante a entidade, assim como aqueles
que forem descendentes ou ascendentes de nortistas ou nordestinos devidamente
comprovados, e após análise e aprovação por parte da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - O Regimento Interno da ANN deverá disciplinar as condições para o
ingresso de novos associados.
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Art. 11 - Qualquer pessoa que preencha as condições estatutárias e regulamentares poderá
ser admitida no quadro de associados, porém, só será considerado efetivo c, portanto, em
pleno gozo de seus direitos, aqueles que estiverem em dia com as contribuições fixadas
pela entidade.
Art. 12 - Os associados serão classificados nas seguintes categorias:
A)FUNDADORES
B) CONTRIBUINTES
C) BENEMÉRITOS
Escrevente Autorizada
S/
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Camara MunKipal Pva do Lpte-MT
D) HONORÁRIOS
a) São considerados FUNDADORES, todos aqueles que assinarem a ata de fundação da
ANN;
b) São considerados CONTRÍBUÍNTES, todos aqueles que pagam sua mensalidade em
valor aprovado pela assembléia;
c) BENEMÉRITO, são todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços ou
benefícios á ANN, reconhecidos e aprovados pela assembléia;
Parágrafo Único - Neste caso, este titulo só será conferido por Assembléia Geral
Extraordinária que contar com pelo menos 3/4 (três quartos) dos sócios quites com a
tesouraria, com direito a voto.
d) HONORÁRIOS, serâo todos aqueles que, provada a sua condição de enriquecer o
acervo da cultura e do esporte da ANN façam por merecer esta condição excepcionai,
observado o contido na letra “c”, supra;
Art 13 - São considerados obrigações dos associados:
a) observar e cumprir as prescrições do presente Estatuto c do Regimento Interno da
ANN, outros regulamentos, resoluções e decisões emanadas dos órgãos superiores
competentes;
b) preservar as expressões Associação da Comunidade Nortista e Nordestina em Mato
Grosso e a sigla ANN, evitando seu uso inadequado e a sua utilização em atividades
alheias aos objetivos de entidade;
c) Satisfazer pontuaimente o pagamento da mensalidade e outras contribuições fixadas
pela ANN;
d) Ter pleno conhecimento e cumprir rigorosamente as disposições do presente Estatuto
e do Regimento Interno;
e) Fazer parte das comissões e outras funções, quando eleito ou convidado pela Diretoria
Executiva;
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Câmara MunKipat Pva do Lyste-MT rüF^
f) Zelar pelo patrimômo da ANN, sob pena de ter de arcar com os danos cansados, e
ainda, sujeito a penalidades impostas pela Diretoria Executiva;
g) Representar a ANN dentro c fora do Estado, quando devidamente credenciado peia
entidade;
h)Eviter toda e qualquer manifestação individual ou coletiva movida por interesses
^tranhos de naturfôja política, religiosa ou financeira;
§ 1* - A nenhum associado caberá o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude cm
nome da ANN, sem a prévia autorização expressa da Diretoria Executiva.
§ 2® - Os associados não respondem suhsidiariamente pelos compromissos assumidas pela
entidade ou por qualquer de seus Diretores em nome dela.
Art. 14 - São considerados direitos dos associados:
a) Usufruir de todos os benefícios c regalias que lhes forem proporcionados pela entidade,
desde que esteja quite com suas obrigações pecuniárias com a entidade;
b) Votar e ser votado nas eleições da ANN, desde que em dia com suas obrigações;
c) Apresentar a Diretoria Executiva, sugestões que julgue úteis a entidade, podendo
comparecer e defendê-la em reunião para tal destinada;
d) Comunicar a Diretoria Executiva, por escrito, as irregularidades observadas na ANN;
TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRÇÃO
Art 15 ™ AANN terá a sua organização e administração representada pelos seguintes
órgãos;
A) ASSEMBLEIA GERAL;
B) DIRETORIA EXECUTIVA:
C) CONSELHO FISCAL;
Art. 16 - Â Assembleia Geral pode ser convocada conforme as disposições deste Estatuto:
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Camãra Muntcipal Pva do Lesti
1 - Pelo Presidojte da ANM;
- Pelos Associados em aómero mínimo dc 1/5 (nm quinto) daqueles que estiverem
em pleno gozo dc seus direitos na forma do artigo 60 do Código Civil Brasileiro, sempre
que seja assunto relevante e que assim o exige vedado à discussão dc qualquer outro
assunto que não conste da parte em discussão;
Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária;
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Art 17 ” A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, durante a primeira
quinzena do mês de abril, para analisar o relatório da Diretoria Executiva, prestação de
contas dos exercícios sociais e, ainda, eleição da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária será sempre convocada por anúncio
publicado na imprensa escrita e de boa circulaçáo no município de Primavera do Leste -
MT, de forma clara e objetiva, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, pelo
Presidente ou seu substituto imediato, contendo a pauta dos assuntos a serem discutidos.
Art 18 ” A Assembléia Gerai Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses da
entidade assim queiram, para deliberar qualquer assunto que exija sua convocação
imediata.
§ 1"* - A Assembléia Gerai Extraordinária será sempre convocada por anúncio publicado
na imprensa escrita (impressa ou virtual) e de boa circulação no município de Primavera
do Leste - MT, de forma ciara e objetiva, com antecedência mínima de 48 horas, pelo
Pr^idente ou seu substituto imediato, contendo a pauta dos assuntos a serem discutidos.
§ 2® - As decisões que envolvam mudança no presente Estatuto Social, somente poderão
ser tomadas pela Assembléia Geral Extraordinária.
§ 3® - A venda de patrimônio parcial ou total de entidade somente será permitida após
aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária que conte com a presença de no mínimo
3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto.
Art. 19 - A Assembleia será sempre presidida pelo PRESIDENTE ou quem este designar,
que efrá imediatamente a escolha na mesa diretora.
Art, 20 - A ANN será administrada por uma Diretoria Executiva composta por 6 (seis)
associados, todos maiores, ELEITOS PELA ASSEMBLEIA GERAL, NA PRIMEIRA
QUINZENA DO MÊS DE JUNHO DE TODOS OS ANOS ÍMPARES por associados
quites com suas obrigações pecuniárias para a entidade, com mandato de 02 (dois) anos,
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Camara Municipal Pva do Lest^VtT
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FL.n? Rub
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do Leste - MT, de forma clara e objetiva, com antecedência mínima de 48 horas, pelo
Presidente ou seu substituto imediato, contendo a pauta dos assuntos a serem discutidos.
§ 2* - As decisões que envolvam mudança no presente Estatuto Social, somente poderão
ser tomadas pela Assembleia Geral Extraordinária.
§ 3® - A venda de patrimônio parcial ou total de entidade somente será permitida após
aprovada pela Assembleia Gera! Extraordinária que conte com a presença dc no mínimo
3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto.
Art 19 "A Assembleia será sempre presidida pelo PRESIDENTE ou quem este designar,
que fará imediatamente a escolha na mesa diretora.
Art 20 - A ANN será administrada por uma Diretoria Executiva composta por 6 (seis)
associados, todos maiores, ELEITOS PELA ASSEMBLEIA GERAL, NA PRIMEIRA
QUINZENA DO MÊS DE JUNHO DE TODOS OS ANOS ÍMPARES por associados
quites com suas obrigações pecuniárias para a entidade, com mandato de 02 (dois) anos,
com exceção da primeira Diretoria Executiva Eleita, que exercerá mandato de 04 (quatro)
anos, consistindo em:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
r SECRETÁRIO I
2® SECRETÁRIO
2
Art 21 -Do Conselho Fiscal
O Conselho fiscal será composto por três Conselheiros Fiscais e três Membros Suplentes
que serio escolhidos no mesmo dia da eleição da mesa diretora com mandato igual a da
diretoria. Que será composto por:
Conselheiro Fiscal, 2® Conselheiro Fiscal, 3® Conselheiro Fiscal, 1® Membro
Suplente, 2® Membro Suplente, 3® Membro Suplente.
§ 1“ - A Diretoria Executiva reunir-se-á necessariamente pelo menos a cada 02 (dois)
meses, registrando em livro próprio de atas da entidade, as deliberaçõfô tomadas.
'[âmn^^dmMintos
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Camara Muntcipal Pva do Les^MT
Rub
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§ 2® - No caso de vacância de qualquer um dos cargos da Diretoria Executiva, assumirá
0 imediato, até que haja convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária
para preenchimento do caigo vago.
§ 3® - Nenhum componente da Diretoria Executiva terá direito a qualquer remunerado
por serviços prestados. Entretanto, deverá cumprir seu mandato com responsabilidade e
dedicaçao.
§ 4® - A Diretoria Executiva em exercício poderá se candidatar à reeleição por uma única
vez, para um biênio subsequente, por igual período.
Art. 22 - Compele ao PRESDENTE:
a) Cumprir e fazer cumprir obrigatoriamenlc os Estatutos, Regulamentos e Resoluções
da entidade;
b) Representar a ANN ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
c) presidir ou nomear quem presida as reuniões da ANN;
d) designar com antecedência os dias de reuniões da Diretoria Executiva, comunicando
por escrito seus pares, assim como mandando aíixar no mural da entidade.
e) Assinar com o 1® ou 2® Tesoureiro os papéis e documentos de responsabilidade
financeira, e, com o T e 2® Secretário toda a correspondência expedida.
f) Convocar as Assembléias Gerais na fonna c nos prazos estabelecidos pelos artigos 16
e 17, deste Estatuto Social;
g) Prestar contas anualmente para a Assembleia Geral Ordinária dos atos administrativos
e financeiras da entidade;
h) Designar os auxiliares necessários para administração da ANN, assim como destituílos
quando for o caso;
í) Proclamar o resultado das eleições, quando estas se realizam;
j) Fixar 0 valor da mensalidade;
úMíãMmdãlltõS
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Camafa Municipal Pva do le^-MT
k) Prestar contas, trimestralmente, de suas atividades, administrativas e financeiras,
publicando-as no mura! da ANN, para conhecimento dos senhores associados;
I) Contratar, punir e demitir empregados e colaboradores, mediante prévia aprovação da
Diretoria Executiva.
Art, 23 - Compete ao VICE-PRESIDENTE:
a) Snbstimi o PRESIDENTE em sua ausência ou impedindo;
b) AuxÍíiá*lo no desempenho de suas ftmções, sen^re que necessário;
Assumir o cargo de PRESIDENTE no caso de demissão ou renúncia deste, até que
haja convocação da Assembléia Gera Ordinária ou Extraordinária para eleição e
prccnchinicnto do cargo vago.
c)
Art 24 - 1® SECRETÁRIO:
a) Substituir o VICE-PRESIDENTE, na sua falta ou impedimento;
b) Manter em dia os serviços de Secretaria e os atos que se fizerem necessários,
devidamente registrada nos órgãos competentes;
c) Assinar junto com o PRESIDENTE toda a cotr^pondência, interna e externa,
mantendo c<^ia desses documentos nos arquivos da entidade;
6* d) Manter afixado no mural da ANN todos os avisos que independam ou não de sua
publicação na imprensa escrita e virtual;
e) Redigir, publicar e arquivar as convocações, avisos, circulares e outros atos da
Diretoria Executiva;
f) Redigir as atas das Assembléia Gerais e das Reuniões da Diretoria Executiva, coletar
as assinaturas, proceder seus registros e publicação quando houver necessidade.
Art 25 ~ Competente ao T SECRETARIO:
a) Substituir o T SECRETÁRIO, na sua falta ou impedimento;
b) Auxiiia-lo nas suas funções quando necessário.
ãiéâimresòantos
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Camara Municipal Pva do Léj<e-MT
Arí. 26 - Compete ao 1° TESOUREIRO:
a) Dirigir todo o serviço financeiro da entidade;
b) Manter escriturado com perfeita lisura os livros auxiliares e contábeis ou supervisionar
sua escrimraçáo quando feita por empresa ou pessoa contratada;
c) Conservar sob sua guarda e responsabilidades todos os papéis e documentos que
expressam valores monetários daANN;
d) Manter em dia a cobrança de mensalidade dos associados;
e) Assinar com o PRESIDENTE todos os papéis e documentos dc responsabilidade da
ANN, tais como, recibos, cheques bancários, ordens de pagamento, notas promissórias,
duplicatas e outros documentos de crédito, onde a entidade apareça como devedora ou
credora;
f) Apresentar sempre que solicitado ou pelo menos anuaímente, na primeira quinzoia do
mês de abril, o Balancete das contos da entidade, assinado em coi^to com o
PRESIDENTE e submetê-lo para análise da Assembleia Geral, publicando-o no mural
da ANN, para conhecimento dos senhores associados.
Art. 27 - Compete ao 2 “ TESOUREIRO:
a) Substituir o l® TESOUREIRO, na sua falta ou impedimentos;
'.h
b) auxiliá-lo em suas fiinções sempre que necessário.
Art 28-Na eventualidade de ocorrer pedido de demissão coletiva da Diretoria Executiva
da entidade, deverá ser convocada imediatamente a Assembléia Geral Extraordinária,
para apreciação do caso e providencias quando à elcíçfe da nova Diretoria
j
Art 29 - A ANN possuirá tantos DEPARTAMENTOS quantos forem necessários ao
cumprimento de suas finalidades no tocante a parte ARTÍSTICA, CULTURAL E
ESPORTIVA, principaimente,
§ 1® - Cada DEPARTAMENTO terá um Diretor escolhido em comum pela Diretoria
Executiva e nomeado pelo PRESIDENTE, que da mesma forma poderá destituí-lo ou
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câmara Municipal Pva do Leste-MT
H nS Rub
cxoncrá-lo do caigo quando houver necessidade ou por motivo justo» depois de ouvidos
também os demais Diretores.
§ 2" - Cada Diretor poderá ter um ou mais auxiliares conforme as necessidades do
Departamento.
§ 3® - Competente aos Diretores c Auxiliares a organização do Dq)aitamcnto, bem como
ensinar, divulgar e colocar em prática as atividades milturais, artísticas c esportivas da
ANN, obedecendo as normas da entidade.
§ 4* - Nenhum cargo de diretoria ou de seus auxiliares poderá scr remunerado a título dc
contraprestaçâo pecuniária pelos serviços prestados.
Art 29-0 Diretor de cada DEPARTAMENTO terá ampla autonomia para nomear c
demitir sms axixíliares, sen^re antes comunicando a necessidade de tais resoluções ao
PRESIDENTE e com autorização deste.
Art. 30-0 Diretor de cada DEPARTAMENTO deverá comparecer a iodas as reuniões
da Diretoria Executiva e fornecer as informações que lhe for solicitada, não tendo direito
a voto nas deliberações da mesma.
Art 31-0 Diretor de DEPARTAMENTO deverá, sempre que solicitado, apresentar a
Diretoria Executiva relatório expresso das atividades desenvolvidas.
§ 1“ - A ANN poderá contratar, se necessário, profissional especializado ou empresas
terceirizadas para a realização, execução c promoção de suas finalidades e para as áreas
em que se exija profissional específico e devidamente registrado em organismo de classe
se houver.
%
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§ 2* - Para compor as Assessorias, poderão ser designados estagiários dos cursos a elas
pertinentes, sem ônus para a ANN;
§ 3“ - Será admitida a contratação mediante convênio com Faculdades das áreas
específicas, obscrvando-se o contido na Lei Federal n 9.790/99 e na Lei Federa! específica
do Regime de Estágio Profissional quando á remuneração do estagiário.
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§ 4“ - 0 Presidente da ANN poderá firmar convênios com Entidades Públicas e Privadas
visando estágio profissional de nível universitário e médio profissional, bem como para
viabilizar recursos para sua implantação.
Escrevente Autorizada
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FL n? Rub
TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO
DAS ELEIÇÕES
Art. 32 - A eleição da Diretoria Executiva será sempre realizada dentro da PRIMEIRA
QUINZENA DO MÊS DE JUNHO DE TODOS OS ANOS ÍMPARES, PARA UM
MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS, com exceção da primeira Diretoria Executiva Eleita
que exercerá seu mandato por 04(quatro) anos.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva em exercício poderá se candidatar à reeleição
por uma única vez, paia um biênio subsequente, por igual período.
Alt. 33 - A posse dos eleitos será realizada na segunda quinzena do mês de abril de todos
os anos ímpares.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art 34 - A ANN, observará estriCamente a Legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/físcalizadores sobre a matéria, em
especial a Lei 13.709/2018.
Art. 35" Os dados pessoais a que a ANN tiver acesso serão tratados com total observância
às normas estabelecidas pela Lei 13.709/2018 e, na eventualidade, de não mais poder
cumprir estas obrigações, por qualquer razão, informará, imediatamente, de modo formal
ao titular dos dados, cujo qual poderá solicitar a retirada de seus dados dos bancos de
dados á que tem acesso a ANN, sem ônus ou qualquer direito à multa ou encargo.
I
Art. 36 - Na utilização de dados pessoais, competirá ainda a ANN:
::whidúdresòí!!itos
Escrevente Autorizada
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Camara Municipal Pva do l/^c Ml
Rub
- Utilizar todas as medidas de segmnça administrativas, técnicas e físicas
apropriadas c suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os
dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eíetronicamente, para garantir a
proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação,
divulgação ou perda acidental ou indevida.
1
n - Ao acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua
permissão de acesso (autorização) garantirá que os dados pessoais não sejam lidos,
copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do respectivo
titular.
- Garantir, por si própria ou quaisquer de sua Diretoria Estatutária, membros,
empregados, colaboradores ou representantes, a confidencialidade dos dados
processados, assegurando que todos os seus Diretores, membros, empregados,
colaboradores ou representantes que lidara com os dados pessoais, arantenbam quaisquer
Dados Pessoais estritamente confidenciais, somente para os fins a que se destinam,
conforme os termos deste estatuto.
III
Alt. 37 - Os dados pessoais a que tiver acesso a ANN não poderão ser revelados a
terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito dos dados, quer direta ou
indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos,
análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas
Informações.
Art. 38 - Em caso de determinação legai para o fornecer dados pessoais a uma autoridade
pública, devorá ser informado previamente o titular dos dados, jwa que esta tome as
medidas que julgar cabíveis.
.5
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Câmara Muntcipal Pva do lyte-MT Rub FL.n? f
TÍTULO rv
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Àrt. 39 - A ANN terá sempre suas portas abertas, dentro de suas possibilidades para
acolher todas as etnias, uma vez que o seu quadro associativo é por elas formado.
Entretanto, as festividades realizadas no recinto não podem fiigir ao seu real objetivo.
Alt. 35 - Os diretores não respondem com seu patrimônio pessoal por dívidas c encargos
da entidade, salvo se a elas derem causa de forma dolosa e assim reconhecida por sentença
judicial transitada cm julgado.
Parágrafo Único *- Nenhum dirigente ou sócio da entidade poderá outorgar fiança ou
garantias em nome da ANN.
Os casos omissos no presente Estatuto seráo resolvidos pela Diretoria
Executiva, e, ainda, definidos pela legislação superior vigente no País.
Art. 36
Alt. 37 “ O presente Estatuto, entra em vigor nesta data indqwndente da obrigação
acessória de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Primavera
do Leste - MT, ficando dispensada a sua publicação na imprensa escrita, porém, deverá
ser obrigatoriamente afixada no mural da ANN pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos a Comarca da
Comarca de Primavera do Leste - MT, para conhecimentos dos senhores associados e de
terceiro e só poderá alterado por decisões da Assembléia Geral Extraordinária convocada
especialmente para esse fim, na forma estabelecida pelo Art. 18, Parágrafo Segundo.
dn ajoârisSãn^s
Escrevente Autorizada
Digitalizado com CamScanner
Cdmard Moniopal Pva do lejfe-MT
'03<íT7
Antonio Magno Teixeira dos Santos
CPF: 671.021.152-53
Vinicius Medeiros OAB/MT 29379/0
2*OFÍCIO NOTAftiAi E REGiSTIUL OE PRIMAVERA DO LESTE/HT
rab«liS: vclonfee Oiu cto AlmiM Av. Cascavel, i07». Jd. a»i Am^rlcjt-CCP 7MSO-000 • Tel. (W) aOMOas
S a* OFÍCIO MOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTl/liíT
79b«U:V«(eiac«0>B9ittAhnel(t« / A». CatcawH. 1079, Jd. «ias Am^cw • CEP 7iaSC-009 • Tet. (*«) 349fi.ioo5
PODER JUDICIÁRIO 00 ESTADO DE MATO GROSSO
SELO OE CONTROLE DIGITAL
Coa AioiB) 10? 108 Valor S«jo
Selo Digital; CEL Ô58 ^Consulta: www.tjmi.Jua.bj/talot
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REGISTRASSE. soD n*' 4577, »vro 1 as lomas vib em oata oe 24/10/2024 protocolo 4526 ASSOCiAÇAO MORTE E
MORDESTE, atendendo ao-disposto na Lêi n* 6.015/73 Ficanoo i/na vta arquivada nesta Servenfia O retendo é verdade e dou fè
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Pnmavera do teste - MT 24/10/2024
AlEJíANDRÃlOÍ^gÂMTOS - Escreveme Autonzao^í^í^
aiéú Soares Smtos
Escrevente Autorizada
Primavera do Leste - MT, 24
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Digitalizado com CamScanner
Câmara Municipal Pva do iMte-Mf 16/10/202&. 10:25 about;blank
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
58.231.940/0001-71
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
24/10/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO NORTE E NORDESTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO NORTE E NORDESTE
PORTE
DEMAIS
CÓDIGOE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3>00 • Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
55.90-6-99 - Outros alojamentos não especificados anteríormente
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87.11-5-02 - instituições de longa permanência para idosos
87.11-5-05 - Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos
90.01-9-02 - Produção musical
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
93.19-1-99 ■ Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
NÚMERO
440A
COMPLEMENTO
SALA 04
LOGRADOURO
AV PORTO ALEGRE
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
CEP BAIRRO/DISTRITO UF
78.850-000 CIDADE PRIMAVERA I MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
NORTENORDESTEASSOCIACAO@GMAIL.COM
TELEFONE
(66) 9687-8670
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/10/2024
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/10/2025 ás 11:24:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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SSP/MT
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AÇÕES ESPORTIVAS DA ASSOCIAÇÃO NORTE E NORDESTE
COPA UNIÃO: Evento alusivo no aniversário da cidade desde o ano de 2024.
Reunindo times da região Norte e Nordeste, Indígenas e Colônia Russa.
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PRIMAVERA CUP: Competição realizada no mês de julho com categorias do sub- 09
ao sub-16, de várias cidades do Mato Grosso, com supervisão de (olheiros de clubes
nacionais como Atlético Mineiro, Atlético Paranaense e Fluminense e Santos.
Já possuindo talentos descobertos e encaminhados para clubes de outros estados.
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o Fight Club é um projeto social de arte marcial TAEKWONDO, coordenado
pelo Prof Robert Ramos Leite. As atividades são realizadas na Escola Atda
Scope! e têm como objetivo promover disciplina, respeito e inclusão por meio
do esporte. A equipe já participou de diversos campeonatos regionais e
nacionais, conquistando ótimos resultados. É um núcleo de esportes vinculada
a Associação Norte e Nordeste.
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CULTURA: A Associação Norte e Nordeste, tem como intuito incentivar e divulgar a
cultura do Norte e Nordeste na cidade de Primavera do Leste/MT, através nas
promoções de eventos e exposições culturais, como:
FORRO Da DITO: Realizado no segundo sábado de cada mês, na praça Dito Eletricista
no bairro Primavera 3.
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APRESENTAÇÃO DE GRUPO FOLCLÓRICO
Em parceria com a escola de dança de Primavera do Leste , criou-se o 1° grupo de
dança de carimbo ,com alunos do Estado do Mato Grosso, fazendo apresentações em
eventos da cidade.
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AÇÃO SOCIAL: Acolhimento e direcionamento de pessoas para o mercado de trabalho,
acessória jurídica e distribuição de alimentos e brinquedos, visitas a abrigos, casas de
apoio e asilo.
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Contador CRC-MT 008215003 '-MT SEVERINO BREDA DA SIL VA fámara Muntcipal Pva do Le
ASSOCIAÇÃO NORTE E NORDESTE
CNPJ: 58.231.940/0001-71
AV. PORTO ALEGRE, 440A, SALA 04
BAIRRO CIDADE PRIMAVERA I
78.850.000 “ PRIMAVERA DO LESTE - MT
PREVISÃO DF FATURAMENTO
À VISTA À PRAZO TOTAL R$ SITUAÇÃO MÊS/ANO
REALIZADO 0,00 5.125,00 No v/24 5.125,00
5.200,00 REALIZADO Dez/24 5.200,00 0,00
5.400,00 REALIZADO 5.400,00 0,00 Jan/25
5.600,00 REALIZADO 5.600,00 0,00 Fev/25
5.750,00 REALIZADO 5.750,00 0,00 Mar/25
5.900,00 REALIZADO 5.900,00 0,00 Abr/25
6.150,00 REALIZADO Mai/25 6.150,00 0,00
6.255,00 REALIZADO 6.255,00 0,00 Jun/25
6.400,00 REALIZADO 6.400,00 0,00 Jul/25
REALIZADO 0,00 6.550,00 Ago/25 6.550,00
6.780,00 REALIZADO 6.780,00 0,00 Set/25
6.975,00 REALIZADO 6.975,00 0,00 Out/25
72.085,00 REALIZADO Total 72.085,00 0,00
Primavera do Leste - MT, 27/11/2025
1
Severino Bfeda da Sih/a
CPF;531.931.801-49
CRpMT üQi (m) 9961 1
MAGNO TEIXEIRADOS SANTOS
CPF: 671.021.152-53
Presidente
Rua Eritrina, n“ 350, Bairro Vertente das Águas, Primavera do Leste -MT CEP; 78850-000
Fone: (66) 99613-2313
Email: sbscontabil@hotmail.com
ANTO

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