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materia nº 1074/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1074 / 2025
Date 2025-11-27
Ementaindicando a oportunidade e urgência na elaboração de estudos técnicos e de viabilidade, objetivando a implantação de um Centro Municipal de Atendimento à Saúde do Idoso em nosso Município, destinado a cuidar especificamente da saúde dos idosos com o respeito, o carinho, o profissionalismo e a dignidade que merecem
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Tramitação Concluída
2026-01-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Nos termos do Regimento Interno vigente em nosso Legislativo Municipal, requeiro a Mesa, com
a anuência do Douto Plenário, seja enviada correspondência indicatória ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, ao Secretário Municipal de Administração, à Secretária Municipal de Saúde e à
Secretária Municipal de Assistência Social, indicando a oportunidade e urgência na
elaboração de estudos técnicos e de viabilidade, objetivando a implantação de um Centro
Municipal de Atendimento à Saúde do Idoso em nosso Município, destinado a cuidar
especificamente da saúde dos idosos com o respeito, o carinho, o profissionalismo e a
dignidade que merecem.
JUSTIFICATIVA:
O Brasil atualmente, é um jovem país de cabelos brancos. Estudos realizados
dão conta de que, todo ano, aproximadamente 650.000 novos idosos são incorporados à
população brasileira, a maior parte, com doenças crônicas e alguns, com limitações funcionais e
cognitivas.
A implantação de um Centro Municipal de Atendimento à Saúde do Idoso
na cidade, exige a integração de políticas públicas, cumprimento de requisitos legais e garantia
de financiamento. 
O processo envolve as seguintes etapas:
1. Fundamentação Legal e Política:
Estatuto da Pessoa Idosa: A base legal é o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº
10.741/2003), que assegura direitos sociais, a promoção de autonomia e o direito à saúde
nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Política Nacional do Idoso (PNPI): A Lei nº 8.842/1994 e suas diretrizes, como o
envelhecimento ativo e saudável e a atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa,
devem nortear o plano de ação.
Plano Municipal de Saúde do Idoso: O município, se não tiver, deve elaborar um plano
que garanta o acesso à saúde, a prevenção de doenças e o atendimento preferencial, com
ações voltadas para um envelhecimento digno e com qualidade de vida.
2. Planejamento e Estrutura Física:
Tipo de Unidade: Definir que o centro será um uma unidade de saúde com foco clínico
(como as Unidades Básicas de Saúde adaptadas - UBS).
Localização e Acessibilidade: As instalações físicas devem estar em condições
adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e, principalmente,
acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Infraestrutura: A estrutura deve incluir espaços para atendimento médico, fisioterapia,
atividades de convivência, seguindo normas da Vigilância Sanitária e do Corpo de
Bombeiros.
3. Aspectos Burocráticos e de Funcionamento:
 Documentação e Licenciamento: Obter CNPJ, alvará de funcionamento e licença
sanitária é fundamental para a operação legal do centro.
 Responsável Técnico: Designar um profissional de saúde (médico, enfermeiro) como
responsável técnico pelo serviço.
 Equipe Multidisciplinar: A equipe deve ser composta por profissionais capacitados
(médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, psicólogos, etc.) em
gerontologia, aptos a realizar uma avaliação multidimensional da pessoa idosa.
4. Financiamento e Parcerias:
 Fundo Municipal do Idoso: Este é um instrumento essencial para a captação, repasse e
aplicação de recursos destinados a financiar a implantação, manutenção e desenvolvimento
de programas e projetos voltados para os idosos.
 Convênios: A implantação pode ser viabilizada por meio de convênios entre o município e
o Estado ou outras entidades.
 Recursos Governamentais: Buscar recursos e participar de programas dos governos
estadual e federal, como a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI).
 Parceria com o Conselho: A existência de um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa é um critério de seleção para muitos convênios e uma instância importante de
controle social e captação de recursos.
5. Operação e Atendimento:
 Acesso via UBS: O acesso à rede de atenção deve se dar, preferencialmente, através das
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Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência, que farão a avaliação inicial e o
encaminhamento para o Centro Especializado, se necessário.
 Foco na Autonomia: Os serviços e atividades devem ter como objetivo principal a
manutenção da independência e autonomia dos idosos pelo maior tempo possível,
prevenindo a institucionalização.
 Ações Integradas: Promover ações integradas de cuidado, prevenção de quedas, estímulo
a hábitos saudáveis e controle de doenças crônicas, envolvendo também as famílias e
cuidadores.
Vamos juntos em busca de uma cidade que dispensa atenção, carinho e
dignidade aos idosos de hoje, por que afinal, amanhã é logo ali, e logo ali poderemos estar
precisando ser atendidos da mesma maneira.
Contamos com o indispensável apoio dos nobres pares em nossa Câmara
Municipal, assim como com a aquiescência do Executivo Municipal, para cujo ato, antecipamos
nossos sinceros agradecimentos.
Sala das Sessões, 17 de Novembro de 2025.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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