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materia nº 1076/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1076 / 2025
Date 2025-11-27
Ementaindicando a oportunidade da realização de estudos para a implantação de uma unidade ou posto avançado do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) no município de Primavera do Leste,
native_id5817

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Tramitação Concluída
2026-01-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Nos termos do Regimento Interno vigente em nosso Legislativo Municipal, requeiro a Mesa, com
a anuência do Douto Plenário, seja enviada correspondência indicatória ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e ao Secretário
Municipal de Administração, indicando a oportunidade da realização de estudos para a
implantação de uma unidade ou posto avançado do INMETRO (Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia) no município de Primavera do Leste,
JUSTIFICATIVA:
A missão do INMETRO é possibilitar, através da metrologia legal e avaliação
da conformidade e confiança, qualidade e competitividade dos produtos e serviços, em benefício
do desenvolvimento econômico e bem-estar da sociedade mato-grossense.
Dentre outras atividades, o órgão fiscaliza os Medidores de Energia Elétrica,
Hidrômetros, Medidor de Umidade de Grãos, Veículos Tanque-Rodoviários, Radares,
Taxímetros, Tacógrafos veiculares, etc…
A presente Indicação tem como finalidade, atender uma demanda antiga da
população e do setor produtivo local.
A inexistência de um posto de atendimento do INMETRO, acarreta
dificuldades para o aferimento de equipamentos de medição, certificações obrigatórias e
fiscalizações necessárias para garantir a conformidade dos produtos e serviços oferecidos em
nosso município e em toda uma região do estado.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
A implantação da unidade ora sugerida, trará benefícios diretos, tais como a
proteção do consumidor, a promoção da concorrência leal entre os estabelecimentos
comerciais e o fortalecimento da estrutura de qualidade local. 
Além disso, evitará deslocamentos de cidadãos e empresários daqui e da
região da grade Primavera do Leste até a capital do Estado, em busca de serviços de urgência
do órgão, ou aguardando o deslocamento de sua unidade itinerante até os municípios, para
resolver problemas que dependem de sua atuação, gerando despesas e dispêndio de tempo.
Existindo uma unidade local, centralizada em nosso município, geraria economia de recursos e
de tempo para toda a sociedade dessa região do estado.
Diante do exposto, conto com o apoiamento dos meus nobres pares nesta
Casa de Leis, bem como com o acatamento da sugestão e as devidas providências do Poder
Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 24 de Novembro de 2025.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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