Camara Municipal Pva do Uare-MT
PREFEITURA DE Rub
Executivo Primai/era
Municipal do
PROJETO DE LEI ORDINARIAN íiü /2025.
“Altera dispositivos da Lei n° 1.792, de 16 de maio de 2019,
que cria o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos
Animais no Município de Primavera do Leste, e dá outras
providências.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r - O Artigo 3°, da Lei rf 1.792, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 5" O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de
Primavera do Leste será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e 12
(12) suplentes, de forma paritária, entre representantes governamentais e da
sociedade civil, indicados pelas seguintes entidades:
I - Secretaria Municipal de Educação;
11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Secretaria de Administração;
VII - Câmara Municipal de Vereadores;
VIII - Defesa Civil de Primavera do Leste;
IX - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
X - Conselho Municipal de Medicina Veterinária de Primavera do Leste, ou
profissionais de áreas afins que representam instituições, conselhos ou
associações em Primavera do Leste;
XI - Universidades com sede no município, que tenham cursos ligados a saúde,
cuidados e bem-estar dos animais;
XII - Entidades que tenham em seus estatutos o objetivo de defender, cuidar e
proteger os animais.
éfe 3500-^500
Rua Mar/n^á, 44-^jbairro centro
Priynavera do Leste - MT - CEP ItiSO-OOO
primaveradotesU.tvit.gov.br
Câmara Municipal Pva do i^ç Mf
PREPEITÜRA DE a n? Rub
Executivo Prímai/era m.
Municipal do
Parágrafo único. Cada entidade eleita indicará o conselheiro titular e seu
respectivo suplente.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de novembro de 2025.
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SÉRGIO IVIaIcHNIC
PREFEITÕ MUNICIPAL
ISNO/ELO.
66 3SOO-4SOO
Rua Marir\gá. bairro ccr^tro
PrirAüvera do Uste - MT - CBP 7SSS0-000
primavéradoteste.mt.gov.br
Camara Municipal Pva do Les^vlT PREFEITURA DE FL. n? Rub
Prímai/era qA
do Leste
Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N■j^ /2025
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa respeitável Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
propõe a atualização do Artigo 3° da Lei rf 1.792/2019, responsável por instituir o Conselho
Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de Primavera do Leste. A alteração se faz necessária
diante da consolidação das políticas públicas de bem-estar animal no Município e da necessidade de
aprimorar a representatividade e a governança deste colegiado.
A principal modificação introduzida pelo projeto consiste na inclusão formal de um representante
do Poder Legislativo Municipal e de um representante da Secretaria Municipal de Administração, os
quais não integravam a composição original da lei de 2019. A participação da Câmara Municipal se
mostra essencial para garantir maior alinhamento entre as ações deliberadas pelo Conselho e o
processo legislativo local, fortalecendo a integração institucional e ampliando o acompanhamento das
políticas públicas de proteção animal. Por sua vez, a presença da Secretaria Municipal de
Administração contribui para aperfeiçoar os procedimentos internos, conferindo suporte técnicoadministrativo, segurança jurídica e maior eficiência na execução das deliberações do colegiado.
Além disso, a reestruturação da composição, agora distribuída entre 12 membros titulares e 12
suplentes, busca compatibilizar a formação do Conselho com as atribuições atualmente
desempenhadas pelo Município, garantindo paridade entre representantes governamentais e da
sociedade civil, sem acarretar qualquer impacto financeiro ou criação de novos encargos.
Com essas adequações, o Conselho passa a dispor de uma estrutura mais completa, plural e
tecnicamente qualificada, capaz de responder à crescente complexidade das demandas envolvendo
proteção, defesa, saúde e bem-estar dos animais, de forma integrada com as políticas ambientais,
sanitárias, educativas e sociais.
Assim, considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de modernizar e
fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, solicitamos o apoio
dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos votos de elevada estima e consideração.
Primavera do Leste - MT, 26 de novembro de 2025.
SÉRGIO M^ttNIC Prefeito Municipal
66 3SOO-4SOO
Rua Maringá, ^4,bairro centro
Privnavera do Leste - MT - CBP 7SSS0~000
prirnav€radolestt.tnt.gov.br