PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI N•J-Q/T/2025
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de
dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos
termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300
de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 15.500.000,00(quinze milhões e quinhentos
mil reais):
órgão..
Unidade
: OICAMARA municipal
: 001DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
: OILEGISLATIVA
:031AÇAO LEGISLATIVA
: OOOIAÇAO LEGISLATIVA
Projeto/Atividade:2003MANÜTENÇAO DA AÇAO LEGISLATIVA
Função...
Subfunçâo
Programa.
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
3.3.90.39.000utros Serv. Terceiros - PJ 2500 3.500.000,00
Órgão....
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa.
Projeto/Atividade: 2151
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
004 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇAO DE TRIBUTOS
04 AmiNISTRAÇAO
129 ADMINISTRAÇAO DE RECEITAS
0014 FORTALECIMENTO FISCAL DO MUNICiPIO
MANUTENÇAO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇAO DE TRIBUTOS
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas 2500 350.000,00
005 COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES URBANOS
04 administraçAo
452 SERVIÇOS URBANOS
0015 TRANSITO E MOBILIDADE URBANA
Projeto/Atividade: 2152MANUTENÇAO COORDENADORIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas 2500250.000,00
órgão..
Unidade
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
004SEÇAO PEDAGÓGICA
12EDUCAÇAO
361ENSINO FUNDAMENTAL
0016EDUCAÇAO E ENSINO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 2157MANUTENÇA0 SEÇAO PEDAGÓGICA
Função...
Subfunçâo
Programa.
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas 25002.500.000,00
1
(66)350CM500
Rua Maringá. - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 7885CKX)0
primaveradoieste.mt.gov.br
-MT
Ifl n?
PREFEITURA DE 3
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
3.1.91.13.OOObrigações Patronais 2500 350.000,00
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa.
Projeto/Atividade: 2163 MANUTENÇAO COORDENADORIA DE GESTAO
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 COORDENADORIA DE ATENDIMENTO MÉDICO
10 SAÚDE
122 ADMINISTRAÇAO GERAL
0018 GESTAO em SAÚDE
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.OOObrigações Patronais
2500850.000,00
2500 50.000,00
Projeto/Atividade: 2164 MANUTENÇAO OUVIDORIA, AUDITORIA, CONTROLE E REGULAÇAO
NATUREZA descriçAo FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas 2500 350.000,00
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa.
Projeto/Atividade: 2166MANUTENÇAO ESF S, NASF, SAÚDE BUCAL
003 FMS - ATENÇAO bAsica
10 SAÚDE
301ATENÇAO BÁSICA
0019ATENÇAO BÁSICA A SAÚDE
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.OOObrigações Patronais
2500750.000,00
2500 50.000,00
004 FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0020 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2170 MANUTENÇAO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL - CAPS
Unidade
Função...
Subfunçâo
Programa.
NATUREZA descriçAo fonte valor
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.OOObrigações Patronais
2500
2500
450.000,00
50.000,00
Projeto/Atividade: 2171 MANUTENÇAO UNIDADE DE REABILITAÇAO
NATUREZA descriçAo FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.OOObrigações Patronais
2500
2500
500.000,00
50.000,00
Projeto/Atividade: 2175 MANUTENÇAO CENTRO DE ESPEC. MÉDICAS OSVALDO CRUZ - CEMOC
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.OOObrigações Patronais
2500 1.000.000,00
2500 75.000,00
Projeto/Atividade; 2177 MANUTENÇAO DO SAMU
NATUREZA descriçAo FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.OOObrigações Patronais
2500
2500
450.000,00
50.000,00
Órgão.....
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa.
Projeto/Atividade: 2104
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0024 GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇAO PROTEÇAO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2
(66)350CM500
Rua Maríngó. - Ceníro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850000
primQverQcloteste.mt.gov.br
líiT
amara \7iU\opè\ Kva
(láM a
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
NATUREZA descrição FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.OOObrigações Patronais
2500
2500
500.000,00
75.000,00
Projeto/Atividade: 2149MANUTENÇAO PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA
NATUREZA descrição FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.OOObrigações Patronais
2500650.000,00
250075.000,00
órgão..
Unidade
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS
15URBANISMO
452SERVIÇOS URBANOS
0027EDIFICAÇAO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS UTILIDADE PÚBLICA
Projeto/Atividade: 2127MANUTENÇAO COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS
Função...
Subfunçâo
Programa.
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
3.1.90.11.OOVencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.OOObrigaçõesPatronais
3.3.90.30.00Material de Consumo
2500
2500
2500900.000,00
500.000,00
75.000,00
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa.
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
003 COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE
13CULTURA
392DIFUSAO CULTURAL
0028FOMENTO DA CULTURA, CIDADANIA E JUVENTUDE
Projeto/Atividade:1146REALIZAÇAO DE EVENTOS CULTURAIS (FESTIVAIS, SHOWS, OFICINAS)
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
3.3.90.39.000utros Serv. Terceiros - PJ 25001.100.000,00
§ 1° - O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenien
tes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas
respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei
Federai n° 4.320 de 17 de março de 1964.
§ 2° - A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decre
to.
Artigo 2® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabeleci
do pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme disposto no artigo 1° desta Lei.
Artigo 3® Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de 2024, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo I® desta Lei.
Artigo 4® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
3
(66) 3500-^500
Rua Maringá, w-Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
cimv» >va doiesie- 3
FL.n? Rub
i
PREFEITURA DE M
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de novembro de 2025.
Assinado de íonna digital por SÉRGIO
MACHNIC:3872177S9I5
ON: e-BR, 0»ia>-6fa$il. OU-AC SOLUTl Múltipla vS,
IHO2614920S000152, OU>PTeserKlal. ou^erttficado Pf
A3. cn-SERGK) MACHNIC:3B72177S91S
Dados; 2025.51.28 12:15:22 -04'00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
4
(66)3500^500
Rua Maringá. Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
primaverGdoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE Pl.
Executivo Primai/era
Municipal do
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° lãK/2025.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão das rubricas
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 destinadas às diversas
coordenadorias, inclusive abertura de crédito para a Câmara Municipal.
Conforme demonstrado no artigo 1° do projeto de lei em epígrafe, as fontes
de recursos de abertura dos respectivos créditos é proveniente de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Por tratar-se de abertura de novas ações não incluídas na Lei Orçamentária
Anual, e ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de superávit financeiro, existe
a necessidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e rubricas específicas
para execução das despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na Lei Muni
cipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para
o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art i" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações, de
modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira na
cional e estadual e ao contexto econômico e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas do
Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adi
cionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modiifcações sub
sequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover pode ser
denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente normal, na medida
em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não
existia, nos termos no que dispõe o inciso i, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classiifcam-se em:
l - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dota
ção orçamentária especifica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
5
(66)3500^500
Rua Manngó. - Centro
Prtnxivero do Leste - MT - CEP 78850000
primaverGdoleste.mt.gov.br
-WT
câmara ,Rul
PREFEITURA DE m
Executivo Prímai/era
Municipal do
(t
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será pre
cedida de exposição justiifcativa.
§ 1** Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercí
cio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamen
tárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que ju
ridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. ”
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presente Projeto
de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de novembro 2025.
Assinado de forma digital por SÉRGIO
MACHNIC38721775915
DN: c=8a o=ICP-Bra$(l, ou=AC SOLUTl Múltipla v5,
ou=2614920S0001 S2. ou=Presenclai, ou^ertificado
PF A3, cn=SERGIO MACHNIC3872177S915
Dados: 2025,11.2812:15:49 ■04-00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
6
(66)350CMi500
Rua Maringá, ■ Centro
Primovera do Leste - MT - CEP 7885CXX)0
primaveradoleste.mt.gov.br