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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia para
a Secretaria de Esportes que estude a viabilidade de instituir critérios de
classificação por sexo biológico para participação em campeonatos, torneios,
jogos e demais eventos esportivos realizados ou apoiados pelo Município de
Primavera do Leste – MT, adotando diretrizes administrativas que assegurem:
• A organização das categorias competitivas conforme o sexo biológico, conforme
registrado no nascimento;
• Garantia de equidade esportiva, isonomia nas competições e preservação da
integridade física dos atletas;
• Criação de categorias adicionais abertas, inclusivas ou recreativas, quando cabível,
permitindo ampla participação sem prejuízo do equilíbrio das disputas oficiais;
• Utilização de documentação civil já existente para comprovação administrativa,
evitando quaisquer práticas vexatórias ou constrangedoras durante o processo de
inscrição;
• Regulamentação técnica da medida, definindo critérios específicos por modalidade,
mecanismos de fiscalização, formas de inscrição e diretrizes de participação.
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JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade orientar a administração pública municipal
quanto à necessidade de organizar suas competições esportivas com critérios técnicos
claros e equivalentes às práticas adotadas por entidades esportivas nacionais e
internacionais.
A divisão por sexo biológico é amplamente reconhecida no meio esportivo como
instrumento de preservação da justiça competitiva, evitando desigualdades fisiológicas
naturais entre homens e mulheres, especialmente em modalidades que envolvem força,
velocidade, contato ou resistência.
• Adotar tal medida:
• protege a segurança dos atletas;
• assegura legitimidade aos resultados;
• mantém a credibilidade dos campeonatos municipais;
• atende ao princípio constitucional da isonomia material;
• garante organização adequada e previsível para atletas, equipes e organizadores.
• Importante ressaltar que a proposta não impede a participação esportiva de qualquer
cidadão, podendo o Poder Executivo criar categorias alternativas abertas ou recreativas para
garantir inclusão e integração social.
Diante do exposto, esta Indicação busca colaborar com o aprimoramento das
políticas municipais de esporte, promovendo competições equilibradas, seguras e alinhadas às
melhores práticas administrativas e esportivas.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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