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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Prefeito Municipal; Secretário de FAZENDA; Chefia de Gabinete;
que realize uma mega operação de “ARRASTÃO” em estabelecimentos comerciais de Primavera
do Leste apreendendo materiais de FOGOS DE ARTIFÍCIO com estampido que o uso são
proibidos por lei municipal em Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA:
Setor de fiscalização da Prefeitura, com apoio direto da Secretaria Municipal de Fazenda,
realize um arrastão nos comércios locais para coibir a venda e proceder à apreensão de materiais
proibidos relacionados a fogos de artifício com estampido. Primavera do Leste possui legislação
municipal específica que proíbe tanto a comercialização quanto o uso de fogos de artifício com
barulho, norma esta criada para proteger o bem-estar da população, dos animais e das pessoas
com hipersensibilidade auditiva, além de reduzir riscos de acidentes e incêndios. Entretanto,
apesar da proibição, é de conhecimento público que alguns estabelecimentos continuam
comercializando esse tipo de produto, colocando em risco a integridade física da comunidade e
desrespeitando a legislação vigente. Dessa forma, a atuação firme e coordenada da fiscalização
é essencial para garantir o cumprimento da lei e evitar a circulação de materiais que, além de
ilegais, possuem alto potencial de causar danos. Um trabalho intensivo e organizado — com
visitas simultâneas a diversos pontos comerciais — permitirá identificar irregularidades, orientar
comerciantes, recolher produtos ilícitos e promover um ambiente de maior segurança,
responsabilidade e respeito às normas municipais. Reforçamos a urgência e a relevância dessa
ação integrada, garantindo que o poder público atue de forma preventiva, eficiente e
comprometida com a saúde, o sossego e a segurança de toda.
RA Sala das Sessões, 26/11/2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
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