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INDICAÇÃO
Autor: Rubia Graciela Longhi
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, pelo presente,
requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação ao
Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria de Educação. “Indico ao executivo
municipal a construção ou o aluguel de um novo espaço físico para que os profissionais do
Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva possam realizar os
atendimentos às crianças/estudantes da região do Primavera III e/ou Buritis”
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade fortalecer a política municipal de inclusão educacional por
meio da ampliação da estrutura de atendimento do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da
Educação Inclusiva (NAMEI), respeitando os critérios estabelecidos na Lei nº 1.498, de 19 de
novembro de 2014, que dispõe sobre a organização e oferta de serviços especializados de apoio ao
estudante público-alvo da Educação Inclusiva no âmbito municipal.
Atualmente, o NAMEI está localizado no bairro Castelândia, o que, embora represente importante
eixo de atendimento, limita o acesso das crianças e estudantes residentes em regiões mais distantes,
como Primavera III e Buritis. Esses bairros apresentam crescimento populacional acelerado e,
consequentemente, demandas crescentes por avaliações, acompanhamento terapêutico, suporte
psicopedagógico e demais serviços multidisciplinares voltados ao desenvolvimento educacional.
A construção ou locação de um novo espaço físico nessas áreas permitirá descentralizar os
atendimentos, aumentando a acessibilidade, reduzindo deslocamentos das famílias e garantindo
maior continuidade das intervenções. Além disso, possibilitará ambiente mais adequado, estruturado
e humanizado para o exercício das atividades profissionais previstas na legislação, com salas
específicas para psicologia, fonoaudiologia, assistência social, psicopedagogia e demais áreas
técnicas.
É importante ressaltar que a iniciativa está em consonância com os princípios da Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e com os artigos 205 e 208 da
Constituição Federal, que asseguram o direito à educação de qualidade e atendimento especializado
complementar sempre que necessário.
Deste modo, a criação de uma nova unidade do NAMEI na região Primavera III e/ou Buritis não
apenas atende aos requisitos legais vigentes, como também responde a uma demanda real da
comunidade escolar, promovendo equidade territorial, aprimoramento da rede de suporte e
fortalecimento das ações de inclusão.
Assim, solicita-se a sensibilidade do Executivo Municipal para avaliar a presente proposição e
adotar medidas que viabilizem sua implementação, em benefício das crianças, estudantes,
profissionais e famílias atendidas pela rede pública municipal de ensino.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025.
AUTOR: RUBIA GRACIELA LONGHI – MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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