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INDICAÇÃO
Autor: Vereador Rafael Pereira de Abreu (UB)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento. Interno desta Augusta Casa de Leis,
venho, por meio do presente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Primavera do Leste, com cópia a Secretária Municipal de Assistência Social, ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e à Chefe de Gabinete, a adoção da seguinte medida:
“A criação de um Programa Social Municipal de Limpeza de Fossa de
Descarte de Esgoto, destinado às famílias de baixa renda residentes em bairros € regiões
que ainda não possuem rede de esgoto no município de Primavera do Leste. Sugere-se
que o Executivo Municipal encaminhe um Projeto de Lei instituindo o referido
programa, mencionando o autor desta indicação, para regulamentar o atendimento €
estabelecer critérios de acesso, podendo ser utilizado como referência o Cadastro Unico
(CadÚnico) para identificação e seleção das famílias beneficiárias.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo garantir dignidade, saúde pública .e
saneamento básico adequado às famílias de baixa renda do município. A limpeza periódica da
fossa de descarte de esgoto é fundamental para evitar transbordamentos, infiltrações e
contaminações do solo e da água, reduzindo riscos de doenças e agravamentos ambientais. É
importante destacar que Primavera do Leste ainda não possui rede de esgoto com cobertura total
em toda a cidade. Mesmo havendo planos futuros para atingir 100% de atendimento, trata-se de
um processo complexo, gradual e que. poderá levar décadas até ser plenamente concluído.
Enquanto essa infraestrutura não chega a todas. as residências, centenas de famílias continuam
dependentes exclusivamente de fossas de descarte de esgoto para garantir condições minimas de
saneamento.
Entretanto. o custo médio desse serviço, - variando entre R$ 150,00 e R$ 300,00 -
representa um impacto financeiro significativo para famílias que sobrevivem com pouco mais de
R$ 2.000.00 mensais, tornando o procedimento inacessível para grande parte da população em
situação de vulnerabilidade. Diante dessa realidade, torna-se necessária a implementação
imediata de um programa municipal que auxilie e proteja as famílias mais vulneráveis,
garantindo condições sanitárias adequadas até que a rede de esgoto alcance sua expansão. total.
Além de preservar a saúde pública, a medida reduz riscos ambientais e promove qualidade de
vida.
E O
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT: | Tel,: (66)/3498-3590 e (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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Assim, esta indicação apresenta-se como uma solução prática, urgente e socialmente
justa, devendo ser analisada e, se possível, transformada em política pública permanente pelo
Poder Executivo.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025
Sr Hp Mom
RAFAEL PEREIRA DE ABREU
VEREADOR — UB
:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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