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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1087/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1087 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaA criação e divulgação de vídeos institucionais que apresentem: A história e identidade do município, atrativos turísticos naturais e urbanos, calendário de eventos, potencialidades econômicas e culturais, programas e ações municipais que impactam diretamente na vida da população.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Tramitação Concluída
2025-12-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Coautor: Marcondes Martignago
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da 
presente indicação ao chefe do executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Turismo e Cultura, a criação e divulgação de vídeos institucionais que apresentem:
• A história e identidade do município;
• Os atrativos turísticos naturais e urbanos;
• O calendário de eventos;
• As potencialidades econômicas e culturais;
• Os programas e ações municipais que impactam diretamente na vida da população.
Justificativa
Primavera do Leste é hoje um dos municípios mais promissores do Mato Grosso, com forte 
crescimento econômico, vocação para o agronegócio, belezas naturais e um conjunto importante 
de iniciativas culturais e de lazer. Apesar disso, ainda é limitada a produção de material 
audiovisual institucional capaz de apresentar a cidade de forma profissional para visitantes, 
investidores, moradores e potenciais turistas.
Os vídeos institucionais são ferramentas modernas e eficazes de comunicação pública, 
permitindo:
• Promover a cidade em feiras, eventos e plataformas digitais;
• Fortalecer o turismo local e regional;
• Aumentar a visibilidade das políticas públicas e ações de governo;
• Reforçar o sentimento de pertencimento da população;
• Atrair investimentos e novas oportunidades.
Essa medida está em consonância com os princípios da publicidade e eficiência, previstos no 
artigo 37 da Constituição Federal, que orientam a Administração Pública a garantir transparência 
e comunicação efetiva com a sociedade.
Além disso, o turismo é considerado um vetor de desenvolvimento econômico segundo a Lei 
Federal nº 11.771/2008 (Política Nacional do Turismo), que incentiva municípios a promover 
seus atrativos por meios modernos de divulgação.
Portanto, a produção de vídeos institucionais representa uma ação estratégica, de baixo custo e 
alto retorno social, econômico e turístico para Primavera do Leste.
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento da presente indicação, com seu 
encaminhamento ao Executivo Municipal, para que adote as providências necessárias.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS 
VEREADOR – PRD
MARCONDES MARTIGNAGO 
VEREADOR – PSDB

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