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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Coautor: Marcondes Martignago
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao chefe do executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura, a criação e divulgação de vídeos institucionais que apresentem:
• A história e identidade do município;
• Os atrativos turísticos naturais e urbanos;
• O calendário de eventos;
• As potencialidades econômicas e culturais;
• Os programas e ações municipais que impactam diretamente na vida da população.
Justificativa
Primavera do Leste é hoje um dos municípios mais promissores do Mato Grosso, com forte
crescimento econômico, vocação para o agronegócio, belezas naturais e um conjunto importante
de iniciativas culturais e de lazer. Apesar disso, ainda é limitada a produção de material
audiovisual institucional capaz de apresentar a cidade de forma profissional para visitantes,
investidores, moradores e potenciais turistas.
Os vídeos institucionais são ferramentas modernas e eficazes de comunicação pública,
permitindo:
• Promover a cidade em feiras, eventos e plataformas digitais;
• Fortalecer o turismo local e regional;
• Aumentar a visibilidade das políticas públicas e ações de governo;
• Reforçar o sentimento de pertencimento da população;
• Atrair investimentos e novas oportunidades.
Essa medida está em consonância com os princípios da publicidade e eficiência, previstos no
artigo 37 da Constituição Federal, que orientam a Administração Pública a garantir transparência
e comunicação efetiva com a sociedade.
Além disso, o turismo é considerado um vetor de desenvolvimento econômico segundo a Lei
Federal nº 11.771/2008 (Política Nacional do Turismo), que incentiva municípios a promover
seus atrativos por meios modernos de divulgação.
Portanto, a produção de vídeos institucionais representa uma ação estratégica, de baixo custo e
alto retorno social, econômico e turístico para Primavera do Leste.
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento da presente indicação, com seu
encaminhamento ao Executivo Municipal, para que adote as providências necessárias.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
MARCONDES MARTIGNAGO
VEREADOR – PSDB
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