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Camara /
CÂMARA MUNICIPAL DE ftn?
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PRIMAVERA DO LEST, <»*í 1] ■<Sm V/WAVVWVIV m'^*'»®/ K*>sw<«haíu i«5y
PROTOCOLO N*
•il 3305/2025
3 d* d«z«mbro d« 2026 11;63:19 I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N» /F^2025
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Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da
‘AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA
PRIMAVERA NR 4231’.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
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Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA
:i SIMBÓLICA PRIMAVERA NR 4231”, com sede na Rua Tom Jobim, n° 22, bairro Castelândia,
I j: inscrita no CNPJ sob o n° 19.881.839/0001-04.
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! ;1^ Art. 2° A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de
todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
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Art. 3° A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada
quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
1 ii.'i I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do
Ml, 'necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da respectiva lei;
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II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
•' III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços
neles compreendidos; -i
i IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à
Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados
do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Camara Municniiiiriitfii dd ^ste-i^
PRIMAVERA DO LESTE a. n? TW
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§1“ Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a
'! entidade será notificada para apresentar a
sua defesa.
§2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal
para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade.
§3“ No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração
11 estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educaçao e
I Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
li 11 respectivo
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án Alt. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Primavera do Leste - MT, 27 de novembro de 2025
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! SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES - AUTOR
VEREADOR-UB
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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
WWW. prima veradoleste.mt.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE Camara Mun.cipal t*và do4.este-Mf
PRIMAVERA DO LESTE [fi
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IJUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
i;!:;: A “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA PRIMAVERA NR 4231
j,l; desempenha um papel fundamental no município de Primavera do Leste, tem por finalidade da Loja ser
instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista
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Além disso, a “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA PRIMAVERA
j ]Í' NR 4231”, terá como principais objetivos praticar a beneficência do modo mais amplo possível,
especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos
os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimente do
dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria,
expressos na Constituição do GOB.
1'
i.
A concessão do título de utilidade pública à “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA
I! SIMBÓLICA PRIMAVERA NR 4231”, é, portanto, uma forma de reconhecer a importância desta
entidade no fomento filantrópico, além de destacar o impacto positivo que suas ações têm no
fortalecimento do espírito comunitário c no desenvolvimento social de Primavera do Leste. Ao receber
esse
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título, a Augusta Loja Simbólica poderá ampliar seus recursos e atividades, potencializando ainda
i mais seus benefícios para a cidade e seus habitantes.
A Augusta Loja Simbólica não visa fms lucrativos, por ser dotada de autonomia
administrativa, financeira e técnica, sendo assim vem, por fim, agregar condições sociais e culturais cm
nosso município.
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Ademais, a Augusta Loja Simbólica cumpriu a contento a Lei Municipal n° 986 de
03 de maio de 2007 (Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Primavera do
Leste e dá outras Providenciais), não havendo assim óbice para a Concessão do Título de Utilidade
'. Pública.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão pela
qual requer-se que os nobres Vereadores se dignem a aprová-lo. i
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Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação
:i por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração. f
!i Primavera do Leste - MT, 27 de novembro de 2025
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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prtmaveradoleste.mt.leg.br
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^^eStatüto
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Da “Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera", N°'4.2ál. Federada ao Grande .
Camífa MuniÉipal Pwü Oriente do Brasil, jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil Mato Grosso FL.n? i Rui Í9'{
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ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da denominação, fins. sede, duração e foro
Art 1“-A Loja Maçõnica Primavera, n" 4.231, neste Estatuto designada simplesmente
Loja, com sede. a Rua Tom Jobim, n° 22. Bairro Castelândia. Primavera do Leste-MT.
^ _ QEP 78 850-000, maçonicamente fundada em 08 de agosto de 2,012 e civilmente
• constituída, em 15 de março de 2.013, é uma associação de pessoas físicas, sem fins
lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de
direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil.
§ 1° - A Loja inclui-se como associada no sistema federado adotado pelo Grande Oriente
do Brasil neste Estatuto designado simplesmente GOB, registrado no 2° Ofício de
Registro de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, em microfilme sob o n° 56.834, de
08 / 06 / 2,007, anotado no Registro 515, estando jurisdicionada ao Grande Oriente do
Brasil Mato Grosso neste Estatuto denominado simplesmente Grande Oriente, registrado
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do “1° Serviço Notarial e Regjftral de Cuiabá-MT. sob o n° 3.253“, com a Carta Constitutiva da Loja emitida pelo GOB em
06/11/2012, sob n.° 4.231 e. reger-se-á por este Estatuto, pela legislação do Pais
aplicável à espécie e também, pela legislação, normas e regulamentos maçônicos.
§ 2° - O foro da Loja será no juízo da Comarca de Primavera do Leste-MT.
# § 3“ - Constitui-se objetivo e finalidade da Loja ser uma instituição attruística. iniciática,
filosófica progressista, filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência do modo mais
amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à
instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os
direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento
moral social e intelectual da humanidade, pelo cumprimente do dever e investigação
constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonana, expressos
na Constituição do GOB.
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Rito Adonhiramita”. ii § 4° - Para os seus trabalhos internos a Loja adota o
§ 5° - A Loja, no âmbito maçônico, tem o tratamento de "Augusta e Respeitável Loja
Simbólica" anteposto ao seu nome, que por sua vez será seguido da citação sintética da
maior condecoração que tenha recebido do GOB e, obrigatoriamente , da expressão
“Federada ao Grande Oriente do Brasil e Jy^ãdi^ónada ao Grande Onente do Brasil
Mato Grosso” em todos os seusndpcumento^ír^-""
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CAPÍTULO II
Dos associados
egislaçâo à qual eíí ' " Art 2° - A forma de admissão de associados na Loja obeâee^Sf^ . . . »
está vinculada, conforme o § 1“ do Art, 1° deste Estatuto, através de micia^o. regularização, e mediante a aprovação do nome do candidato por Escrutínio
observadas as demais instruções normativas do GOB. ' l]CS
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Art 3»-As formas e requisitos para a suspensão, exclusão e desligamelto dus
associados são aquelas estabelecidas pelas normas do GOB, a quem a Loja ^ ^^a^^ nos termos deste Estatuto, correspondendo, as duas primeiras, a atos. atitudes ou
acontecimentos que impeçam a freqüência do associado ou resultem prejudrciais ou
incompatíveis com os objetivos e finalidades da Loja, a juizo da Assembléia dos
Associados, especialmente convocada para este fim. assegurando-se-lhes sempre amplo
direito de defesa e de recurso, em procedimento regular.
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§ 1° - Entre os motivos que poderão ensejar a pena de suspensão do associado estão.
I - o descumpiimento dos deveres do cargo ou função,
II - a permissão para o acesso às reuniões internas de pessoas não
associadas ou não devidamente autorizadas;
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\j III - o uso indevido de poder;
IV - o descumprimento de deveres em
V - a frustração do livre exercício do voto;
VI - a eleição irregular de associados para qualquer cargo;
VII - a negligência;
VIII - a divulgação indevida de assuntos internos;
IX - a desobediência às autoridades ou às normas da Loja;
X - 0 comportamento reprovável;
XI - a promoção da desarmonia;
XII - o concurso para o enfraquecimento da Loja;
xm - a tentativa de obtenção de vantagem ilícita e
assemelhados.
- Entre os motivos que poderão ensejar a pena de suspensão e até a exclusão do
associado estão:
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separação entre Lojas e o
relação à Loja, ao Grande Oriente ou ao GOB;
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III - a promoção de cismas;
IV - a oposição ilegal às autoridades;
V - o atentado à honra ou à dignidade dos demais associados ou membros do GOB;
difamação de outros associados ou membros do
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Vi - a injúria, a calúnia ou a
VII - a improbidade no exercício de cargo;
VIII - a falsificação de documentos;
IX - 0 atentado à moral e aos bons costumes;
X - a violência física contra terceiros e assemelhados;
XI - o comportamento incompatível com a paz
® Xli - a inadimplência ou infreqüência;
XIII - a obediência a outra organização maçônica simbólica.
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a harmonia e a concórdia
Art. 4° - São deveres dos associados:
1 - acatamento e obediência às normas;
ll-freqüência assídua;
111 - desempenho das funções que venham a assumir;
iV - pontualidade em relação às contribuições financeiras;
V - haver-se com probidade, tolerância e solidariedade,
# VI - dedicar-se à prática do bem e não promover a
divulgação de assuntos que envolvam
o nome ou a imagem do GOB, do Grande Oriente ou da Loja, sem prévia permissão.
VII - manter conduta compatível com os objetivos da Loja, não só no meio maçônico,
como também na sua vida em sociedade
Art 5° - São direitos dos associados;
i - a igualdade perante as normas;
II-a livre manifestação do pensamento - no que não vedado pelos POstu'ados
universais da Maçonaria - e a inviolabilidade de sua liberdade de consciência e crença,
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lil - votar e ser votado para os cargos eletivos nos termos das normas;
as exigências pertinentes^
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IV - ter sua categoria alterada, desde qu^
V - o amplo direito de defesa e de erci|téjó. c^formê prèvisto nas norm ^s
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•:i Lrüvre divulgação de assuntos que não violem os ptjrtclpgJs^açô
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nome do GOB, do Grande Oriente ou da Loja Gob
.W'"' VII - desligar-se do quadro de associados da Loja quando o desejar, por iniciatiVj^^ç^, formalizada mediante seu simples pedido, escrito ou verbal, com o devido registro
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Parágrafo único - Em conformidade com o disposto no Código Civil, os direita
vinculados às suas respectivas categorias, de Aprehti es associados estão = ^
Companheiros. Mestres ou Mestres Instalados, segundo as normas maçônicas, onde em
cada categoria o associado acumula os direitos adquiridos nas categorias anteriores, na
sequência apresentada neste Parágrafo,
Art 6° - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela Loja, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocos, sendo a'
qualidade de associado de natureza pessoal e intransferível.
CAPÍTULO III
Dos aspectos financeiros
Art 7° - Constituem rendas da Loja as taxas e contribuições mensais pagas pelos
associados; as doações e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças
legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e promoções, além de
outras rendas eventuais, auferidas com finalidades específicas, sempre em acordo com
os objetivos da Loja.
§1°-0s valores da Loja somente poderão ser aplicados em instituições financeiras
sediadas no Brasil.
§ 2° - O óbolo obtido nas sessões da Loja, para fins de beneficência, destina-se
exclusivamente a finalidades assistenciais.
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Alt 8“ - A Loja nâo distribuirá entre seus associados, dirigentes ou doadores, a título de
participação, honorário ou gratificação, nenhuma parcela de seu patrimônio ou
^ arrecadação, bem como de eventuais excedentes operacionais, baitos ou líquidos,
dividendos e bonificações, auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos
resultados serão aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social.
Art 9° - O exercício financeiro da Loja coincidirá com o ano civil e até a última sessão do
mês de março o Tesoureiro apresentará um balanço geral do ano financeiro anterior, já
da Comissão de Finanças, conforme normas próprias e padrões oficiais. com o parecer
para apreciação e votação da assembléia
CAPÍTULO IV
Do patrimônio
Art 10-A Loja poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir seus objetivos
sociais, patrimônio próprio integrado por bens móveis, imóveis, de valores e bens
de direito, patrimônio esse que será independente em relação ao do GOB e ao de seu
Grande Oriente, não podendo o patrimônij^^oWiário seí;^^gravado, alienado, permutado,
A ,, doado ou ter seu uso cedido sem^w|9 áú^órizaçSo tía maioria absoluta de seus
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ÍP!$>• J.,\f iií membros em sessão especialmente regulares, Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - Os bens móveis da Loja poderão ser mercado â época da alienação, observado o
autorização dos associados.
A J 11 - Em nenhuma hipótese o patrimônio da Loja poderá passar às mãos dU indwdualmente ou em grupo, nem ser dividido entre seus associados nem ser passado a terceiros, exceto - neste último caso anterior
CAPÍTULO V
Dos órgãos deliberativos e administrativos
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’'P/base no preço^é-Çí®-^ processo licitafóno, dependendcpSã^^iPva d^Le^e-ryíT
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maçons,/ ou ex-associados/ V. forma disposta no artigo na
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§2°- Todos os cargos eletivos e de nomeação são privativos de Mestres exemdo, gratultamante pelo perioío de „m apo, penpWd, um, «eteIçiÕ
taediam realizar.se.á no mês de maio e a posse no més de junho
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5 - Nos termos da legislação maçônica, a Loja poderá criar Comissões permanentes
I - Justiça;
il - Finanças;
III - Admissão e Graus;
IV - Beneficência;
V * Ação Paramaçônica; e
VI - Ritualística
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§ 6°- Perderá automaticamente seu mandato a Dign'^aá%âViS^esWito renunciar âíi—
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Camara UM: FL.n? 13-Nos termos do Código Civil Brasileiro, ... Administração, exercidos nos limites de seus poderes e
atribuições definidas neste Estatuto.
§1°-Sâo atribuições do Venerável, como primeira Dignidade da Loja:
nãEí'’ é 0 seu legítimo representante ativa e
passivamente, judicial e extrajudiciaimente, podendo constituir procurador habilitadn nara
II - nomear os Adjuntos,
obrigam a Loja os atjs
no que concernente, conforme as
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os Oficiais e os membros das Comissões da Loja;
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m-convocar reuniões da Loja e de suas Comissões, ori fiscalizando e supervisionando todas orientando, programando, as suas atividades;
IV - formalizar as alterações das categorias dos associados
V - exercer autoridade disciplinar sobre
previstas neste Estatuto;
os associados presentes aos trabalhos da Loja;
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Vil - gerenciar todos os aspectos administrativos da Loja. i . inclusive os trabalhistas;
§ 2° - São atribuições do Primeiro Vigilante:
I - substituir o Venerável em suas ausências, impedimentos ou na vacância do observando-se o prazo para nova eleição do Venerável, quando for o caso; e
cargo.
II - instruir os associados ... ^ que tiverem sido colocados sob propondo-lhes mudança de categoria, quando julgado adequado. sua responsabilidade,
§ 3° - Sâo atribuições do Segundo Vigilante /
1 - substituir o Primeiro Vigilante
cargo; em suas ausências, impedimentos ou na vacância do
Drónondoih°T!°''*^''°" ti'^ere^/sidc colocfdòs sob pròpondo-lhes nfq^n^ de categori^(|^|h;jo julgado |d2vado. sua ^sponsabflídade,
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\* 4' >* Camara Municipa § 4° - Sâo atribuições do Secretário: VGoe
I - lavrar as atas de todos os trabalhos da Loja, q^f^êjtíéTram essa providência, mar'rt:
as devidamente arquivadas, assim como a todos os papéis, livros e documentos de
interesse da mesma;
II - manter atualizado o arquivo com os dados necessários à exata qualificação e
identificação dos associados, mantendo-os igualmente atualizados junto às entidades à
que a Loja for jurisdicionada ou federada, inclusive quanto ao quadro de associados e
dados dos candidatos à admissão, segundo as normas e prazos vigentes; e
ill - receber, distribuir, expedir e manter arquivo referente a correspondência da Loja.
§ 5® - São atribuições do Tesoureiro:
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I - arrecadar todas as receitas e pagar todas as despesas, inclusive as de natureza l
^tributária, à vista de documentos visados pelo Presidente ^escrituração contábil da mesma, respondendo também pela cobrança dos associados eventuaimente em atraso:
e mantendo em dia a
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II - apresentar balancetes trimestrais e o balanço anual da Loja, bem como proposta orçamentária para o exercido seguinte, segundo as normas vigentes; e
III - recolher em conta bancária todo o numerário referente à Loja.
§ 6° - São atribuições do Chanceler:
I - manter registro em livro próprio de todos os documentos que houver timbrado, selado e assinado, bem como da presença dos associados às atividades da Loja. comunicando à mesma todos os fatos desses controles decorrentes, e
II - oficiar aos associados que venham a exceder o limite de faltas permitidas, solicitandolhes Justificativa ou comunicando-lhes eventuais consequências.
§ 7® - O Orador é membro do Ministério Público, não fazendo parte da
Administração da Loja, sendo suas atribuições:
I - fiscalizar o cumprimento de todas as normas e deveres de todos os associados,
denunciando eventuais infrações e irregularidades;
II - ler os textos das leis e decretos que devam ser levados ao conhecimento dos
associados, mantendo-os em arquivos atualizados; v
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J
ill - verificar a reguiaridade dos documentos que lhe sejam submetidos, apre
suas conclusões sob o ponto de vista lega! no encerramento de quaisquer matérias que
sejam discutidas na Loja, opondo-se de ofício a qualquer deliberação contrária ás
normas;
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ÍV - acatar ou rejeitar denúncias formuladas^^^òjái representando a quem de direito e,
fio caso de rejeição, recorrendo, de ofício, ' " fg?o competente
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■C’ /o Vgo^. Xvj üv/ § 8° - Os atos praticados por ocupantes de cargbs de nonjí^çâo, sendó'"auxilíares e de fiscalização, nâo apresentam características que poéfeirn obrigar a Loja, nem eximem os ^
administradores eleitos ou nomeados, em exercício, das responsabilidades inerentes às
atribuições definidas neste Estatuto. L
aSaraMuniop^ m
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Art 14-As Dignídades e ocupantes de cargos de nomeação assinarão individu^lm
todos os documentos referentes ás suas respectivas atribuições, e conjuntamente, nos
seguintes casos:
I - o Venerável e o Tesoureiro, no caso dos documentos relacionados à gestão financeira,
econômica, contábil e patrimonial da Loja, excetuados os recibos referentes ás
contribuições e recolhimentos dos associados, que serão assinados apenas pelo
Tesoureiro;
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V
V
V
II - o Venerável, o Orador e o Secretário, no caso das atas aprovadas pela Loja;
I - 0 Venerável e o Chanceler, no caso dos certificados de presença a serem -r
fnecidos aos visitantes da Loja; e
i
IV - quaisquer ocupantes de cargos eletivos ou de nomeação, conforme possa constar de
documentos específicos ou seja exigência pontuai de normas maçônicas.
Parágrafo único - Os documentos de cunho meramente administrativo que nâo estejam j
sujeitos a exigências específicas, e que não impliquem obrigação à Loja, poderão ser
assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário.
Art. 15 - Compete privativamente à assembléia geral, entre outros aspectos definidos na
legislação do GOB:
I - decidir sobre o ingresso, recompensa, punição ou exclusão de associados;
II - eleger, nomear e destituir, totai ou parcialmente, as Dignidades da Loja;
^i - aprovar as contas da Administração:
IV - alterar e aprovar o Estatuto da Loja, para posterior e exclusiva apreciação e
aprovação do Conselho Federai do GOB;
V - alterar e aprovar o Regimento interno da Loja;
VI - votar para os cargos eletivos previstos na legislação do GOB e do seu Grande
Oriente, inclusive para seus Deputados e Suplentes; e
VII - destituir seus Deputados perante as Assembléias Legislativas do GOB e do seu
Grande Oriente.
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Parágrafo único - Nas assembléias gerais as jiiatérias serão votadas por todos os
associados, respeitados os assuntos e ^wilè^ios das categorias em que se enquadrarem, Aprendizes, Companheiros ‘ ’ ‘ Instados, nos terrpos da
^ legislação do GOB.
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Art. 16-Todas as decisões que não exigirem maioria de votos dos presentes nas sessões oú ássè
deliberar. Camara Municipal Pva .le-jvn
capítulo Rui FL.n?
I
Das condições para a destituição da Administração, alteração do Estatuto
declaração de inatividade e dissolução da Loja
Art 17-A destituição de membros da Administração da Loja e a alteração deste
Estatuto só poderão ser feitas em assembléia dos associados especialmente convocada
para esses fins, exigido o voto concorde de dois terços dos presentes â mesma,
observando-se a necessidade da presença da maioria absoluta de associados em
primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.
§ 1°-A assembléia geral poderá ser convocada pela Administração da Loja, através do
Venerávei, ou por um quinto dos associados, sempre peia afixaçâo do respectivo editai
no quadro de aviso da Loja com trinta dias de antecedência, ou peio correio, ou por
notificação individual.
§ 2° - O Estatuto não poderá ser objeto de alteração quanto à obrigatoriedade do uso da
expressão citada no § 5° do Art. 1° e ao cerne do disposto nos Arts. 8°. 10, 11 e 17, nem
quanto a qualquer aspecto que retire da Loja suas característica s de corpo
essencialmente maçônico.
Art. 18 - Dar-se-á a dissolução ou o desligamento da Loja do sistema federativo do GOB
por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, observando-se a necessidade de maioria
absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes
eventualmente necessário.
I
§ 1°-A Loja será declarada inativa pelo próprio GOB ou Grande Oriente a que estiver
jurisdicionada, na hipótese do seu não funcionamento por seis meses consecuti
situação em que seu patrimônio passará a ser administrado pelo corpo que a decli
_ inativa. Se a Loja retomar a atividade no prazo de cinco anos, o patrimônio voltará à
^ Administração, caso contrário, será incorporado definitivamente ao daquele corpo, nos
termos da legislação maçônica.
§ 2° - Ocorrendo a dissolução da Loja por deliberação dos associados remanescentes
seus bens serão revertidos ao seu Grande Oriente ou, na inexistência deste, ao GOB.
§ 3° - Ocorrendo o desligamento da Loja do sistema federativo do GOB, nos termos
deste Artigo, seus bens a acompanharão, ressalvados os casos previstos na legislação civil.
CAPÍTULO VII
Das disposições gerais e transitórias
Art 19- Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades para a consecução de seus
fins, tais como escolas, creches, orfanatos e asilos, adotará um estatuto para cad^ uma^
delas, concedendo-lhes personalidade jurídica própria.
... o, Loja poderá elaborar um r aprovação da rpaiorW.tí^s^ associados presentes à assembléi^
Art. 20 - Após o registro deste Estatuto q
Regimento Interno,
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Êsmmo\:;atLC. o \ APftOVADO / > ]
*.
O
10 ít ■( \h'' V\r; .^.idisporá sobre osMe especiaimente convocada para esse fim. funcionamento interno da Loja, naquilo em qi^ do Rito Grande Oriente, neste Estat,qto ou nas normas d,oJiEfi
na
legislação do GOB, na do seu
adotado.
Camara Municipal Pva ^ Le^-M 10 FL.
Art 21 - Cópias das escrituras dos bens imóveis da Loja. depotó de registradas, «mpi ep<lmlr.hadas à GrandP Secretaria Geral dc Patrinrômo do GOB,
Art 22 - Este Estatuto, redigido nos termos do Código Civil e demais leípsiaçites pírtin^tes inclusive de natureza maçônica. foi aprovado em assembléia realizada pelos
Lsociados da Loja em 15 de março de 2,013, assinado peias Dignidades eleitas da
Administração e por um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil todos ao final, devidamente discriminados e
qualificados.
S 1° - Após a apreciação e aprovação pelo Conselho Federal do GOB, este Estatuto será
Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas competente.
2° - A averbação de toda e qualquer alteração por que passar o presente Estatuto será
•precedida de aprovação do Conselho Federal do GOB, sendo
registro, a remessa de cópia autenticada ao Grande Oriente da Loja e a Grand
Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.
registrado no
^oPri^navera do Leste — MT. 15 / 03 / 2.013
HSiétratóo; A, #
Dignidades //, >/ ■(/ -y ><- Primeiro Vigilante
Antonio Carlos Alv
Empresário, CPF. &54.845.471-72, Av. Antó Sobrinho N'" 1.42 K Jaciara* MT /t
Venerável Mestre
Neri Luiz Dalbem,
CPF. 152.165.00C
\
intos, brasitejfo. casado
ío Ferreira ^asifêí^, divófciado. pecuarista
), Rua Pres. Castelo Branco,
Bairro Castelan^- Primavera - MT. í'^
\
0
Orador í
Marco Antonio'
CPF. 388.093.54
íuscimeira-MT.
Segundo Vigilante L á
Moacir Bianchet. braslôl, CPF.512.923.279-87, Av. Brasil, n" 531. Campo Verde-MI
©foTcasado, notário,
mcesalzabel, n® 15 àraado, optometrista.
Tesoureiro
José Jordão^
C P F. 969.9m
Primavera óAd
1
Secretáfia
NtcanorAk.. empresário, CPp 11Í3745I-53, Av. A, s/n. Bairro Altos do Coxip bá-MT.
sado. empresário.
Porto Alegre, n° 2.052
nl. r<íe^Brjí^ brés4feir4>.,^mâdestável,
_ _ ^ Apre^ntaníe par^o registro em Cartório /
Neri LuizLíalbem. brasileiro, divorciado, pecuarista CPF 152.165.000-45. Rua Pres. Castelé Branco.
Bairro Casteiandia- Primavera do Leste - MT.
Chanceler
Marcos Pinto -
CPF. 048.044.65V20, Rua A, B!. ÍI. Apl" n" 75,
Bairro Icrra No\\u Cuíabá-M l
mes. bra.silçiro. casado, empresário.
Advogado Santos de Souza Ritieiro, Brasiíeir/ Casado Advogado. OAB -MT. 1360, CPF. 048<)41.981-72, Esqs5iíiàâlTr?ç/essa Or. Balata. n"* 10. Bairro Bela^S^ Cuiabá-MT r .aRIAL e RÉGIS TRAL DE PRIMAVERA DO ESTt / MT j
SCARBOSA /
■a- OFtetO NOTARIAL E REGiiU^^AL DE -^SIMAVERA S^^STE VT
Tjh^llao- ORCIOLE rubcliso: OHCj^
r Judiciáno do Estado dW Mato Gro/so Selo de Controle Dwal /
Av. Aí'MU'-Xi;ts.
REGÍSTi AS JU
inte/NERILlJtZ D^BEI^Ns I2 Livro/len/l 7/02/201 í9 Livra 30 Data do Regis/^o.
Apresi
Pro^dcolo: 1
Rdgisiro n’5
od Ato(s)- 107 Cód. SefV-7 140
AJK 99532 R$51,80
Consulta vAvw.tjmt.jus.br/selos
Leiciiai e Souza - Escrevente
s
o>. ■Qi Cartório Dias de Primavera •HLl é T" Ofício de Primavera do I.,estc / MT
<v
OI
§
5Í .'Ò'' \
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
HSTADÜ DH MATO GROSSO - COMARCA DH PRIMAVERA DO LESTE
Segundo Serviço Notarial 1079, Jardim das Américas, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000
Fone: (66) 3498-1005 - e-mail: cartoriopva@gmail.com
VELENICE DIAS DE ALMEIDA
TABELIÃ E REGISTRADORA CIVIL
Av. Cascavel, n‘
,eSte
Camara MuniopalPv^
TlTC iRuI i.
CERTIDÃO DE AVERBAÇAO
/
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às
marqens do Registro n° 2709 do Livro A n° 30, folhas 146^ datada de 17/02/2014, da pessoa jurídica denominada AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA
PRIMAVERA N° 4231, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 19.881.839/0001-
•04 com as seguintes deliberações: A) dia 14/04/2025, Edital de Convocação,
Averbado sob n° 28 - protocolo 4470; B) dia 14/04/2025, Registro de Candidaturas
r.arnns da Diretoria Administrativa; Averbado sob n® 29 - protocolo 4470; C) dia
Ata de Eleição Dos Membros da Diretoria Administrativa; Averbado sob aos
19/05/2025
0° 30 - protocolo 4470; D) dia 21/06/2025, Ata de Posse do Presidente-Venerayel
Mestre Sr. -Inão Cano Junior; Averbado sob n° 31 - protocolo 4470; E) dia
21/06/2025, Ata de Posse dos Membros da Diretoria Administrativa ; Averbado sob
n° 32 - protocolo 4470; F) dia 19/05/2025, Relação dos Eleitos e Lista de Presença;
Averbado sob n° 33 - protocolo 4470. Atendendo ao, disposto na Lei n° 6.015/73.
t"' . Alexandra Soares Santos, bem como ao que dispõe a Lei n° 10.406/2002. Eu, ^
Escrevente Autorizada, certifiquei, dou fé e assino
Primavera^do Leste - MT, 14 de julho de 2025.
EmTSHíü testemunho da verdade.
Atexandra^Soares Santos Escrevente Autorizada
^(mnérãSoiimSdntos
tscrevenie MUionzaaa
^ 2'^ OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Volentce Dias de Almeida
AV. Cascavel. 10^9. Jd. das Américas • CÊP 78850-000 Tel. (66)3496-1005 (fti)
^ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
cod A,o,s. • vaiofSôlo KWSÍ Selo Digital: CIO 38380 Consulta; www.tjmt.jus.br/selos
160 ISato (H Co^ifüio Dçitai R$59.75 e=m
Primavera do ueste - MT 14 de juiho oe 2025
oí
LIBtRDADE IGUALDADE FRATERNIDADE
Grande Grienle do Brasil
Superior Tribunal Eleitoral Maçônico
Camara Municipal Pva do/f st^-MJ G
O FL.n? dis OO»' 'r
RESOLUÇÃO N° 001/2024 - STEM/GOB
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
'—líúmmLo^Á ^
Pn/h à Laí^
riFBRLOJA
" « MJ
do Venerável Mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica
ficam, pelo presenteEDITAL,todos os
De ordem
ilr.. Mestres Maçons do Quadro de Obreiros desta Augusta Oficina, CONVOCADOS para a
SESSÃO ELEITORAL a realizar-se no DIA
rfi,
de /v?Ai2. de 20 IS
ÁS HORAS. no Templo Cj?rrirQi 64 Pet-jií /cLcK^ deste Oriente, a ftm de exercer o seu direito
de voto para a eieiçào dos candidatos
Orador/MMP). Somente poderão votar os Mestres Maçons regulares, quites com as
contribuições pecuniárias devidas à Loja ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente do
Brasil .ÇrOííO(NomQ üo Estado ou Disirito Federa/), e que tenham frequentado no
periodo de J? /DQ a M tOH I l S - últimos 12 (doze) meses, a pelo menos
50% (cinquema por cento) das sessões realizadas pela Loja. ou. no caso dos Mestres Maçons
Eméritos ou Remidos, pelo menos 30% (trinta por cento) das sessões realizadas em qualquer ,/
Loja do Grande Oriente do Brasil no período de J S" { O Cf l Zj a
24 (vinte e quatro) meses. Estão dispensados de tal exigência os ocupantes de cargos
mencionados no § 1° do art. 9® do Código Eleitoral Maçônico. desde que cumprida a exigência
do § 2° do mesmo artigo. Aqueles que tenham ingressado na Lc^a há menos de 1 (um) ano, terão
suas frequências computadas a partir do dia do ingresso, desde que superior a seis (6) meses
(§ 3°, art. 9^, CEM), bem assim, os Irmãos recém-exaitados terão suas frequências computadas
a partir da data da respectiva Sessão Magna de Exaltação Os Obreiros em condições de votar
estão indicados em relação anexa (Anexo II)
;/ cÀO situado na
aos cargos da
cl< L li {Administração da Loja e
I
f ^
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ik / 0^ / 25 últimos Q
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OV o
Oriente de L Lljuiu de .âhni de 20l?,da
e.. V.'
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' -.^enerâvel Mçstre
1
Secretário «:
VIDE-V^SSO
CEP "ii !9Ú-0S0 - Fim^ (611 {nmal 986S} ~ wwu\^i>b org.br - eleUorai'(f g()b.ürg.hr
Grande Or'ent^ ço B nvri - Gfkiai Extra, de 04 de abril de 2024 ) 19
^^ara Municipal Pvají(>leste;l^
V* _ (
k
ê
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L.n? âlL
2“ OF(CIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabeliã: Velenics Dias de Almeida
Av. Cascavel. 1079. Jd. das Américas • CEP 78850-000 - Tet. (66) 3498 1005
V 2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, \ (jrv \ Tabeliã: Velenlce Olas de Almeida Av. Cascavel, 1079. Jd. das Américas - CEP 78850-000 - Tel- {66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVERBA-SE. âs margens Regisuo 2709. Livio 30, Folhas SELO DE CONTROLE DIGITAL 146Í. daiado de 17/02/2014. EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
Averbando-se
arquivada rvei Cod Aloísj Valor Solo
Selo Digitai; CIO 38362 ^■1;Consulta: www.tjmtjus.br/selos
28. protocolo 4470; Ficando uma via .ta Ser^^ia. O reterido é verdade e dou rvL^PniVoverrdo Leste - MT 14/-07/202?
103
R$39.10
fé
A^EXAN )ARtS SANTOS- Escrevente Autorizada i
^(eiãtiâa Soares Síltüos Escrevente Autorizada
Primavera do uesie - MT 1 julho de 2025
BRANCO 1
a
A Glória do Grande Arquiteto do Universo
Grande Oriente do Brasil
Grande Oriente do Brasil - MT
Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera n^ AZÍ
Camata lvluni€ipalPva(^leste-^T A GLORIA DO GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO
GRANDE ORIENTE DO BRASIL
GRANDE ORIENTE DO BRASIL - MATO GROSSO
TRIBUNAL ELEITORAL ESTADUAL MAÇÔNICO
AugA e Resp-‘- Loja Sim-*. Primavera N® 4.231 - Primavera do Leste MT
Rub FL-n?
SAPIENTIA FORTITUDO ET PULCHRITUBO •
Ven.*. M.*.
AAM.*. IIR.%
Os MM.*. Membros ativos e Regulares, do Quadro da Augusta e Respeitável Loja
SjUTibóÜca Primavera 4.231 Oriente de Primavera do Leste-MT. os abaixo assinados e na
plenitude dos seus direitos Maçônicos, veem, respeitosamente, a presença do Ven**. M- e dos
respeitáveis ilr-, requerer o Registro de suas candidaturas, aos respectivos cargos, da
Diretoria Administrativa, desta Loja, conforme consta do Edital de Convocação (art. 16 /17
do Cód.*. Eieit.** Maç-*. GOB], afixado na S- / PP{* PP.% desta Loja, datadode 14/04/2025, para
as Eleições convocadas e designadas para o dia 19/05/2025,
Nos Termos com os inclusos documentos, pede e aguardam as providencias de
praxes.
Primavéra do Leste-MT, 14/04/ 2025.
Cargos Nomes CIM Assinatura
ClM-263.4^^ C1M-313.s4^/
C1M-293.62Ô2
CIM-289.15^
CIM-284.11^
ClM-258.679/
VENERÁVEL MESTRE: Joào Cano júnior
1« VIGILANTE: Valdir Scherer
2» VIGILANTE: Cícero Gandolfi
ORADOR: Regis da Silveira
SECRETÁRIO; Bruno César Figueiredo Mamus
TESOUREIRO: José Carlos Campanhoni
CHANCELER; Moadr Biancheti
Escrevente Autorizada V!DE‘^ESSO
Rua Juscelino Kubitschek, 1461, Bairro Casteiândia, Primavera do Leste/MT, CEP: 78.850-000
Sessão todas as segundas-feiras às 19:30 hs.
IT CamaraMuniCipaP^ r
R n
i
V 2* OFÍCIO NOTARIAL EREGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT [ (jv ' T»b«lií:V*lenic*01»s de Almeida • 1^ / Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas • CEP 78950-000 Tel (66) 3498-1005
2" OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE MT
Tabeli8;Velenlce Dias de Almeida /
Av. Cascavel, 1079, Jd. das Américas • CEP 78850-000 Tel. (66) 3498/oos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVERBA-SE. as margens Rogisvo 2709, Livio 30. Folhas SELO DE CONTROLE DIGITAL 146.'. datado de 17/02/2014 REGISTRO DE CANDIDATURAS
AOS CARGOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA,
tj 29. protocoio 4470; Ficando uma via
Servei^a O retendo é verdade e aou ^mavera do Leste - MT 14/07/2026
TORts SANTOS - Escrevente Autorizada 'j^íeXíinifrfl5oíiríí5íinwí Escrevente Autorizada
Cod Atotsj 103 JpgVdjí Valor Selo
Selo Digital: CIO 38367 SftT^Consulta; www.tjmt.ju8.br/selos
Aveíbando-se
arquivada ne^ R$39.10
fe
*1
ALEXANI
Primavera do Lésie - MT 14
I
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I
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I
A Glória do Grande Arquiteto do Universo
Grande Oriente do Brasil
Grande Oriente do Brasil - MT
Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera n^ 4231
A GLÓRIA DO GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO isté^WV
Canara MunicipalP]^
Rub FL.n?
GRANDE ORIENTE DO BRASIL [Ém
GRitNDE ORIENTE DO BRASIL - MATO GROSSO
TRIBUNAL ELEITORAL ESTADUAL MAÇÔNICO
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA
"PRIMAVERA", 4,231, PRIMAVERA DO LESTE-MT.
CNPJCMF) SOB Nfi 19.881.839/0001-04,
ATA DA SESSÃO ELEITORAL, REALIZADA NO DIA 19/05/2025, REUNIDOS OS MESTRES /
MAÇONS
ELEITORES CREDECIADOS EM VOTAÇÃO DIRETA, ELEGERAM A
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA,
DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LO|A SIMBÓLICA "PRIMAVERA",
NS 4.231, GOB/GOB-MT. PRIMAVERA DO LESTE-MT.
èV
Aos dezenove dias do mês de maio, do auo de dois mil e vinte e cinco, às 19h e 30min,
reunirani-se em Oficina Eleitoral os abaixo assinados. Mestres Maçons desta Loja, atendendo à
convocação feita por Edital afixado na Sala do Passos Perdidos, em vinte e dois de abril de dois mil
e vinte e quatro, para o fim especial de se realizarem as eleições para DIRETORIA
ADMINISTRATIVA desta Oficina, Art. 13 e seguintes do C.E.M. Preenchidos os lugares em Loja, os
trabalhos foram abertos no grau de Mestre, com um Só Golpe de Malhete, pelo Presidente da
Oficina Eleitoral, CARLOS ALBERTO BOMBARDA, CIM-297.138, que determinou o Secretario, a
fazer a leitura do Edital de Convocação seguinte: EDITAI 0.5 CONV^CAÇAO: de ordem do
Venerável Mestre da. Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Primavera", n^ 4.231, Primavera do
Leste-MT„ ficam pelo presente Edital, todos os llr;. Mestres Maçons, convocados para a Sessào
Eleitoral a realizar-se no dia dezenove de maio de dois mil e vinte e cinco, às 19h30niln,
í Art 13 do C E M.) na Loja Obreiros da Perfeição 25, sito à Rua juscelino Kubitschek 1.461
#irro Casteiândia, Primavera do Leste-MT. CEP.7a.850-000, onde são realizadas as sessões da
^LS Primavera N® 4.231, Eleição para DIRETORIA ADMINISTRATIVA desta Augusta Loja, para
período de junho de dois mil e vinte e cinco a junho de dois e vinte e seis, (Artigo 13, do C.E.M.]
Assinado pelo Secretario de Oficio, BRUNO CÉSAR FIGUEIREDO MAMUS - CIM 289.155. Em
seguida, o Presidente dos trabalhos, constituiu a Mesa Eleitoral, que assim foi composta;
Presidente CARLOS ALBERTO BOMBARDA, CIM-297.138, Orador NERl LUIZ DALBEN CIM- ^
231.062, Secretário BRUNO CÉSAR FIGUEIREDO MAMUS -
CIM 289.155, que tomaram assento ao /
lado do Presidente, Escrutinadores RÉGIS DA SILVEIRA CIM 293.626 e CHERNENKO DOy^^ NASCIMENTO COUTINHO ClM-284.273, os quais tomaram assento nos altares do Orador e ^
Secretário, Chanceler BRUNO DE GODOY COELHO CIM 316.161. O Presidente da Sessão Eleitoral,
mandou o Secretário, fazer a leitura do requerimento devidamente assinado pelos candidatos, que
no tempo hábil solicitaram os registros das suas candidaturas, aos respectivos cargos, da Diretoria
administrativa, da Augusta E Respeitável Loja Simbólica "Primavera, n® 4.231. O Secretário
leitura do requerimento da Chapada Eleitoral, r.ie^inando os nomes dos candidatos,^ A // /
respectivos cargos pleiteados:
VENERÁVEL MESTRE: João Cano ]únior
$
z.
5?
7
u CIM-179.01
0-000 Rua juscelino Kubitschek, 1461. Bairro Casteiândia. Primavera do Leste/MT, CEP; 78.
Sessão codas as segumias-íeiras às 19:30 hs.
/à wm A Glória do Grande Arquiteto do Universo
Grande Oriente do Brasil
Grande Oriente do Brasil - MT
Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera n- 42
ili I
f
W
Camara Municipal Pva doieste-MT
CIM-263.460 Rub
CIM-313.587
CIM-293.626
CIM-289.155
ClM-284.117
ClM-258.679
FL.n? 19 VIGÍLANTE: Valdir Scherer
29 VIGILANTE: Cícero Gandolfi
ORADOR: Régis da Silveira
SECRETÁRIO: Brutio César Figueiredo Mainus
TESOUREIRO; )osé Carlos Campanhoni
CHANCELER; Moacir Bianchet
/
0 Presidente da Mesa Eleitoral, determinou que o Secretário fizesse a leitura da Relação dos
Votantes e mandou, em seguida, que pelo Livro de presenças, fosse chamatlo, uin a um, os Eleitores,
direito de voto. A medida que ia sendo chamado, o eleitor assinava a Lista de para exercer o seu
Votantes e de volta da cabine de votação, exibia ao Presidente a cédula por ele já devidamente
rubricada e a depositava na Urna, sobre o altar do Presidente e que antes do início da votação fora
exibida vazia. Concluída a Votação de todos os eleitorespresentes, o Presidente dos trabalhos, era
do Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral Maçônico do GOB-MT. iniciou a
Chanceler, quantos eleitores haviam votado, tendo sido respondido que
nome
Aração, indagando ao
vmaram 09 eleitores. Pela contagem das cédulas depositadas na Urna, foi encontrado igual número
de eleitores. Feita em seguida a apuração, verificou-se o seguinte resultado, confirmado pelos
escrutinadores:
VENERÁVEL MESTRE: João Cano júnior
VOTOS VÁLIDOS:
VOTOS EM BRANCO;
VOTOS NULOS:
TOTAL DE VOTOS:
19 VIGILANTE: Valdir Scherer
VOTOS VÁLIDOS;
VOTOS EM BRANCO:
VOTOS NULOS:
TOTAL.de VOTOS:
2® VIGILANTE: Cícero Gandolfi
VOTOS VÁLIDOS:
TOS EM BRANCO:
TOS NULOS:
TOTAL DE VOTOS;
ORADOR: Régis da Silveira
VOTOS VÁLIDOS:
VOTOS EM BRANCO;
VOTOS NULOS:
TOTAL DE VOTOS:
SECRETÁRIO: Bruno César Figueiredo Mamus
VOTOS VÁLIDOS:
VOTOS EM BRANCO;
VOTOS NULOS:
TOTAL DE VOTOS;
TESOUREIRO: José Carlos Campanhoni
VOTOS VÁLIDOS;
VOTOS EM BRANCO:
VOTOS NULOS:
ClM-179.012
NOVE
ZERO
ZERO
NOVE
ClM-263.460
NOVE
ZERO
ZERO
NOVE
CIM-313.587
NOVE
ZERO
ZERO
NOVE
S
i i
CIM-293.626
HOVE
ZERO
ZtERO
NOVE
CÍM*289,155
NOVE
ZERO
ZERO
NOVE
CíM-284.117
NOVE
ZERO
ZERO S'
Rua Juscelíno Kubitschek, 1461, Bairro Castelândia, Primavera do Leste/MT, CEP: 78.82
Sessão todas as segundas-feiras às 19:30 hs.
-000
A Glória do Grande Arquiteto do Universo
Grande Oriente do Brasil
Grande Oriente do Brasil - MT
Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera n^ 42
Camars Municipal Pva do Leste-MT NOVE TOTAL DE VOTOS:
CHANCELER: Moacir Bianchet
VOTOS VÁLIDOS;
VOTOS EM BRANCO:
fl Rub
ClM-258.679 ./ NOVE
ZERO
ZERO
NOVE
Terminada a apuração do resultado da eleição, o Presidente dos trabalhos franqueou palavra sobre
0 Ato Eleitoral. Reinando silêncio, Presidente da Mesa eleitoral, concedeu a palavra ao Orador,
tendo este declarado que us trabalhos haviam transcorrido segundo as exigências legais. Em
seguida, o Presidente ordenou que todos ficassem de Pé e proclamou os resultados encontrados e
declarou eleitos os candidatqs para 05 cargos de;
VOTOS NULOS:
TOTAL DE VOTOS:
VENERÁVEL MESTRE: João Cano júnior
la VIGILANTE: Valdir Scherer
2s VIGILANTE: Cícero Gandolfi
ORADOR: Régis da Silveira
SECRETÁRIO: Bruno César Figueiredo Mamus
TESOUREIRO: José Carlos Campanhoni
CHANCELER: Moacir Bianchet
ClM-179.012
ClM-263.460
CIM-313.587
CIM-293.626
CIM-289.1S5
ClM-284.117
ClM-258.679
Em seguida suspendeu temporariamente os trabalhos, no tempo necessário á lavratura da
presente Ata que, lida em Sessão reaberta, foi aprovada, e assinada peld Presidente dos
trabalhos e demais membros da Mesa Eleitoral, dando-se assim, por encerrada a Sessão
eleitoral. V
V' Primavera do Leste-MT, 19 de maio de 2025.
S ALBOÍTO BOMBARDA ClM-297.138/ Presidente dos Trabalhos Eleitorais .-'ij
/, -4-1 ' <
BRUNO DE G. COELHO
CIM-316.161
Cl^ceíer
^eWujiz dalben C FXMAMUS
'CIM-231.062 CiM-289.1
Secretário
RÉGI^À SILVEIRA CIM-Í93626
Escrutinador
CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO
CIM 284.273
Escrutinador
oa ífcntos
tscrevenle
V!DE
Rua Juscelino Kubitschek, 1461, Bairro Castelândia, Primavera do Leste/MT, CEP: 78.850-000
Sessão todas as segundas-feiras às 19:30 hs.
FL.n, Rub
2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMATOWtlOTeST^
Tabe»S; Vel«nk« Dias de Almeida
Av, Cascavel, 1079. Jd, das Américas - CEP 78850-000 Tel. (66) 3498-1005 V 2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
TabeliSiVelenice Dias de Almeida Cascavel, 1079. Jd- das Américas - CEP 78850-000 - "sí; Tel. (66) 3498 1005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Av,
AVERBA-SE. as margens Ragisuo 2709, Livro 30. Folhas 146/, datado de 17/02/2014. ATA DE ELEIÇÀO DOS MEMBROS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Averbando-se sob n'’ ZO.
protocolo 4470; Ficando referido è verdade e dcj! Leste - MT. 14/07/2026 ^
ALEXANDRA S0AF(£
Cod Aiois,. 103 S^bi Valor Selo gá Selo Digital: CIO 38370 r2:Consulta: www tjmtjua br/aelos
.. *
R$39.10
m^quivada nesta Serventie O
fé, .. Primavera ao
S - Escrever-te Autonzada Pnmavera do Leste • MT u
Escrevente Autorizada
de PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tel. (66) 3498-1005
2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL //^ • \ TabeUÍ; Velenlce Oias de Almeida AV. cascavel. 1079. Jd. d» Américas • CEP 78850-00^
CARLOS ALBERTO SEMELHANÇA âi5) firma(4) de
Selo Diqitai C(0 38003
Pnmavera ao tesle - Mt 14 oe |uino ae 2025^^ ^ ^
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Reconheço por
BOMBARDA _ j da Conlrotô Wff, çoíit juí£ià:« ; ■
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'K 2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
TabeUèiveienke Oias de Almeida Av. Cascavel, 1079, Jd. da» Américas • CEP 78850 000 Tel (65)3498-1005
BRUNO CESAR Reconheço por SEMELHANÇA a(s) firmaisi de
FIGUEIREDO MAMUS
RS9 10 Cod 22 Selo Digital CIO 38008
Pnmavera do Leste - MT 14 dejuiho de 202f *
At ALEXANPRA Dou fé Em^pfemunhoi
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A Glória do Grande Arquiteto do Universo /
Grande Oriente do Brasil l
Grande Oriente do Brasil - MT '
Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera n** 423
ATA DA POSSE DA DIRETORIA DA A--. R.-- L.-. S--. nítiàfi Municipal Pva do Lest^T
PRIMAVERA N» 4.231 - PRIMAVERA DO LESTE MT RuI
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Aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco
17h00 horas, no Templo situado na Rua jusceüno Kubistchek, 1461, bairro Castelândia,
em Primavera do Leste-MT, reuniu-se a Loja Maçônica PRIMAVERA, 4.231, em Sessão
Magna, para Reassunção e Posse do Venerável Mestre, devidamente credenciado
presidir a Augusta e Respeitável Loja Simbólica PRIMAVERA, n'’ 4.231, no período de
21/06/2026 a 20/06/2027. Us trabalhos foram abertos pelo Venerável Mestre
exercício, que deu entrada à Comissão ínst^adora, nomeada conforme Ato 077, de
04 de Junho de 2025, do Grâo-Mestre do Grande Oriente do Brasil Mato Grosso,
composta pelos Irmãos Bi-uno César Figueiredo Mamus - CIM n®.289.1S5, Chemenko do
Nascimento Coutinho - CiM 284.273 e Régis da Silveira - CIM n® 283.626.que sob a
presidência do primeiro, cumprindo todas as formalidades legais e ritualísticas,
empossou o Inv loao CanoMaior - CIM 179,012. no cargo de Venerável Mestre.
Em seguida, o Venerável Mestre empossado fez o uso da palavra para enaltecer o
trabalho da Comissão Instaiadora. Manifestaram-se diversos Irmãos registrando
votos de profícua gestão ao Venerável enapossado. E, nada mais havendo a ser relatado,
foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da
Comissão de instalação.
para
em
seus
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Presidented^omissão Instatedora
7 •
Membro da Comissão Ins^aig^ora Membro da Comissão Instaiadora
0c.[ãiiár(í úlHOS
Escrevente Autorizada
VIDE4ÍESSO
Rua juscelino Kubitschek, 1461, Bairro Castelándia, Primavera do Leste/MT, CEP: 78.850-000
Sessão iodas as segundas-feiras às 19:30 hs.
Camara
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^ V 2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
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^ 2® OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERADO
f (jr\ T Tab«IÍl:V«lcnk«OiasdtAlfn«id* V / Av. Cascaval, 1079, Jd. da» Américas • CEP 7MSO-000 - Tel. (661 3496-1005
LESTE/MT r
Tabalil: Velentc* Otas de Almeida
Av. Cascavel. 1079. Jd. das Américas CEP 78850-000 • Tel. (661 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO ^
AVERBA-SE. às margens Registro 2709. Livro 30. Folhas SELO DE CONTROLE DIGITAL 146/, aatado de 17/02/2014 ATA DE POSSE DO PRESIDENTEVENERÁVEL ME
se sob n" 31.^otocoio 44^0; Ficando urna via arquivada nesia
Serventia 0
Primavera
ALEXAN
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JÍ^VÍ^Í
A' JOAO CANO JUNIOR, Averbando- COQ AtOlSj 1D3 Valor Selo
Selo Digital; CIO 38372
Consulta: www.tjmt.jus.br/selos
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Ido é veÁjade e dou fè
í-fHT 14/07/2025 re
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NTOS - Escreve^e Auionzada ^ytcianh Soam Santos
Escrevente Autorizada
Pnmavera do Leste - MT 14 d( i'ho oe 2025
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A Glória do Grande Arquiteto do Universo
Grande Oriente do Brasil
Grande Oriente do Brasil - MT
Respeitável Loja Simbólica Primavera n® 42Tt~
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Augusta e
~maca Municipal Pva do leste-MT ATA DA POSSE DA DIRETORIA DA A.-. K -. l S--
PRIMAVERA N° 4.231 - PRIMAVERA DO LESTE MT
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco às 17h00
horas no Templo situado na Rua juscelino Kubistchek, 1461, bairro Castelândia, em Primavera
do Leste-MT, reuniu-se a Loja Maçônica PRIMAVERA, n° 4.231, em Sessão Especial, para fms de
posse do Venerável Mestre, bem como a dos demais membros da Diretoria eleita para o
mandato 2025/2026. Os trabalhos foram abertos pelo Venerável Mestre em exercício, que deu
entrada à Comissão InsUladora, nomeada conforme Ato N® 077, de 04 de junho de 2025, do
Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil Mato Grosso, composta pelos Irmãos Bruno César
Figueiredo Mamus - CIM n« 289,155, Chernenko do Nascimento Coutinho CIM n® 284,273 e
Régis da Silveira - CIM n» 283.626, que sob a presidência do primeiro, cumprindo todas as
formalidades legais e ritualísticas, e empossou o lrA .J.0ãQ GaHP lÚniOC;.-CIM ;3,79,012. no
de Venerável Mestre, o qual deu posse aos seguintes membros da Diretoria;
Rub FL. n?
Qlí
cargo
CIM-263.460
ClM-313.587
ClM-283.626
ClM-289.155
CIM-284.117
ClM-258.679
VIGILANTE: Valdir Scherer
2a VIGILANTE: Cícero üandolfi
ORADOR; Régis da Silveira
SECRETÁRIO; Bruno César Figueiredo Mamus
TESOUREIRO: José Carlos Campanhoni
CHANCELER: Moacir Bianchet
Em seguida, o Venerável Mestre empossado fez o uso da palavra para enaltecer o
tra65iho da Comissão Especial. Manifestaram-se diversos Irinãos registrando seus votos de
’ pitofícUa gestão à Diretoria empossada. E, nada mais havendo a ser relatado; foi por mim,
slmet^o, lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pôr quem tem
esoureiro Secretario
Escrevente Autorizada
YIDE-VíRSO
lusceüno Kubitschek, 1461, Bairro Castelândia, Primavei-a do Leste/MT, CEP: 78.850-000
Sessào todas as segundas-feiras às 19:30 hs.
Rua
C4< dojetf^Mi
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V 2* OFlCIO NOTARIAL E REGISTRAI DE PRIMAW ftfl 2’0F(CI0 NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tab«»à: Velanice Dias de Almeida
Av. Ccavel. 1079. Jd. das Américas • CEP TB&SO-OOO Tel. <66) 349B 1005
Tabelii; Velenice Dia* de Almeida ^
Cascavel. 1079. Jd. das Américas • CEP 7M&0-000 Tel. (66) 3é98 100S fti)
avERBA-SE. as margens. Regiatro 2709. Livro 30, Folhas 17/02/2014 ATA DE POSSE DOS MEMBROS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA , Averbando-se sob n 32. protocolo 4470; Ficando ucRT^arquivada nesta Serventia O
referido é verdade e do/fé A Primavera do
Leste. MT, 14/07/20251
Av.
' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
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•* Cod Atoisj 103
‘j Valor Selo
SeloDigilel: CIO .38376
•^Consulta: www.tjmt.jus.br/selos
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• Escrevente Autorizada ALEXANDRA SO. Primavera do Leste - Ml 14 de JíííXãimSoãres Santos
Escrevente Autorizada
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X. 2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Tabelll: Velenke Dias de Almeida (ffi) Av. Caicawel, 1079, Jd. das Américas • CEP 78850-000 ■ Tel. (6fci 3498 1005
Reconheço por SEMêlmanÇA a íi firnia;$, de JOAO CAflO JUNIOR
Seio Digital CIO 38012 RS9 10 Cod 22 V'. (Selo de Corarükí Jotíx;8:ic^ í^i Primavera do Leste - MT. 14 de julho de 202f I At ALEXAtitORA--.^ ^ Dou fé ÊEg ‘ ^
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X 2* OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT ^ CjX Tabciia: Velenice Olas de Almeida \ Av. Cascavel. 1079, Jd. das Américas ■ CEP 78850-000 - Tel. (66) 3498-1005
Reconheço por SEMELHANÇA ais) firmaiSi de BRUf^O CESar t
Figueiredo mamus
y^M Selo Digita! CIO’ 38007 RS9 10 Cod 22 ctó Corarole DjQrt» 1
Pnmavera do Leste - MT 14 de julho de 2025 Jiitixiâiic \
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A Glória do Grande Arquiteto do Universo
Grande Oriente do Brasil
Grande Oriente do Brasil - MT Respeitável Loja Simbólica Primavera n^ 423
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Augusta e
Monicioal Pvadoi-eiite^ Câmara
A G.-. D.-. G.-. A.-. D.-. U.- FL. í
desta Loja, eleições 2025/2026, da "ARLS. Primavera, n- 4,231 ,
Gr.'. % percentagem OrÜ. C I M NOME
M M % NÃO APTO A VOTAR
MM % NÃO APTO A VOTAR
MM % NÃO APTO A VOTAR
mm o/o NÃO apto a VOTAR
o/o APTO A VOTAR
mm o/o apto a VOTAR
mm o/o apto a votar
o/o apto A VOTAR
mm o/o apto a votar
MM o/o apto a votar
o/o NÃO APTO A VOTAR
o/o NÃO APTO A VOTAR ^5 o/o APTO A VOTAR '
o/o NÃO apto A VOTAR
o/o APTO A VOTAR
o/o APTO A VOTAR
o/o APTO A VOTAR
MM o/o apto A VOTAR
o/o APTO A VOTAR
O/o NÃO APTO A VOTAR /
o/o NÃO APTO A VOTAR
o/o NÃO APTO A VOTAR
o/o APTO A VOTAR ..u-jA' o/o APTOP A VOTAR
Primavera do Leste-MT, 15 de abril de 2025.
01 316163 ALAN BARALDI DO NASCIMENTO
02 292475 ALTAIR PIOVEZAN #03 292476 ANDRÉ GlURIATTI 04 289158 ANDRE LUIZ BONFIM
05 289155 BRUNO CESARF.MAMUS
06 316161 BRUNO DE GODOY FILHO 07 297138 CARLOS ALBERTO BOMBARDA OÔ 284273 CHERNENKO DO NASC. COUTINHO
09 313587 CÍCERO GANDOLFl
10 313586 DIEGO SOUZA 11 307325 CEVANILDO MORENO DE ALCANTARA MM_ 12 297139 GUILHERMEA. RCAMPANHONI -- 13 284117 jOSÉ CARLOS CAMPANHONl jOSE DONIZETE ALVES GRILO
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Ml 14 258322
15 179012 JOAO CANO fUNlOR 16 263458 ÍUCIMAR HONÓRIO DA SILVA 11 332055 MAIKO ROSSI
19 258679 MOACIR BLANCHET
19 231062 NERl LUIZ DALBEM 20 284275 PAULO R. R. CAMPANHONl
21 186992 PEDRO BALATA FILHO 22 307324 PEDRO EMILIO BARTOLOMEl
23 293626 REGIS DA SILVEIRA 24 347674 VALMIR PEREIRA HOFFMAN
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BRUNO DEG. CtíELHO
CIM-316.161
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Secretário
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, Primavera do I-este/MT, CEP; 78.850-000 Rua luscelino Kubitschek, 1461, Bairro Casteiândia iq on hc Sessão todas as segundas-feiras as 19:30 hs.
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LISTA DOS ELEITORES PRESENTES E VOTANTES
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REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT i^ -x ^ Oficio NOTARIALTah«iiã- E Veíenice Dias de Almeida AméVÍls - CEP 78850-000 Tel. 166) 1498-1005 Av. AvtCascavel. 1079, Jd.das
TODEp JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO OROSSO SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cod AtOlSj 103 'Jf/ígSçp-rl-yj Valor Selo R$78,20 Selo Digital: CIO 38379
Consulta: y^ww.tjmt.jus br/selos
AVERBA-SE ds margens Registro 2709, Livro 30. Folhas 146/, data^de 17/02/2014 RELAÇÃO DOS ELEITOS E LISTA, OE PRESENÇA. Averbando-se sob 33, protocolo 4470: Ficando uma via arquivada nesta Seiventia O retendo é verdade
e dou fé _^-~:-^avera do leste - MT 14/07/2025 Ú"ít I ^
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de PRIMA^^RA DO LESTE, 19 de maio de 20^, da E V.
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Sessão todas as segundas-feiras às 19:30 hs.