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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^ 72019
"Autoriza o poder executivo a celebrar
Termo de Convênio com o município de
Poxoréu/MT, e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Município de Poxoréu/MT, visando o atendimento às comunidades
denominadas Nova Poxoréu, Vale Verde, Buritis, São Benedito e Bela
Vista, localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios.
§ 1°. Com a celebração do convênio de que trata o caput, o Município de
Primavera do Leste ficará autorizado a utilizar maquinários e pessoal para a
manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região.
§ 2°. Caberá ao também ao Município de Poxoréu ou às associações de
moradores da região o fornecimento do material necessário à manutenção
de que trata o parágrafo anterior.
Artigo 2° - O convênio terá vigência de 1 (um) ano, após sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por Termo Aditivo, mediante concordância de
ambas as partes, sempre por igual período.
Artigo 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de agosto de 2019
PREFEITÍ
TADEU BOElTOLIN
MUNIOIPAL
Rua Maringá, 444 - CentroT>rTmavera_dpTeste-MT - pÁie (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEEEBRAR
TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT.
Através do presente projeto, se objetiva a
obtenção de autorização para que seja firmado Termo de Convênio
objetivando o atendimento ás regiões denominadas Nova Poxoréu, Vale
Verde, Buritis, São Benedito e Bela Vista, localizadas em áreas limítrofes
aos dois Municípios a fim de se realizar a manutenção das vias e estradas
vicinais localizadas na região.
As comunidades beneficiadas pelo convênio que
se pretende firmar localizam-se em área muito próxima ao perímetro
urbano de Primavera do Leste, contando com população que em sua
maioria acaba por trabalhar e/ou consumir em nosso Município.
Portanto, entende-se estar suficientemente
demonstrado o interesse público existente na celebração do Termo de
Convênio de que trata o presente projeto, razão pela qual conta-se com o
apoio dos Nobres Vereadores.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 16 de agosto de 2019.
T^DEÜ BORTQLIN
Prefèito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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