CAMARA MUNICIPAL DE jcdmafa Municipal Pva do U
R.nS Rub PRIMAVERA DO LE5TE^..^-.MÁ fm
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° OIO 12025
Ementa: Fica a Câmara municipal de
vereadores de Primavera do Leste - MT a : wiíAhvsiA 00 nrsfí^-^-K-^
PROTOCOLO N* filiada à União dos Vereadores do Brasil -
UVB, autoriza a contribuição e dá outras
providências.
3343/2025
6 d4 d*zembro d* 2026 09:20.09
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe a seguinte
Resolução:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, inscrita do CNPJ
sob 0 n° 24.672.727/0001-83 .filiada à União dos Vereadores do Brasil - UVB.
Art. 2°. A contribuição mensal, será no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais),
observando as disposições estatutárias da UVB.
Parágrafo único. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato
próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3°. As despesas autorizadas no art. 2° desta Lei correrão a conta da dotação
orçamentária do recurso da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
Parágrafo único. As contribuições serão creditadas mensalmente
entidade, ou através de pagamento de boleto bancário a título de contribuição estatutária.
em conta-corrente da
Art. 4“. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
as
SALA DE SESSÕES, 02 de Dezembro de 2025
Marco AurélkfSales Ferrei
-Presidente
de Moraes ValdecirÃIvenfíno da Silva
Vice - Presidente c
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE ..amara Mun(cipal Pva do Lesy
H n? f/l PlUmVERA DO LESTEPROJETO DE RE 44^
Marcondes Martignago
Segundo - Vice-Presidente
Maria Ganella
Primeira - Secretária
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Mariana Leandro Dallabrida Carvaiho
Segunda - Secretária
Gislaine Awes yamashita
Terceira -^cretária
Eraldo Gonçalves Fortes
Vereador
es
erèador
^rbert da Silva
Vereador
Karla Jackeline
Vereador
Lucas Telles dos Passos
Vereador
Rafael P^ira de Abreu
Vereador
f
Sergio Rodrigues Gonçaives
Vereador
RogéH jgffríqi ^e Araújo
Vereaoor
Professbrá Rúbiáífen^hi
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal Pva do Ltbu Ivli
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PRIMAVERA DO LESTEPROJETO DE R .mxy
JUSTIFICATIVA
A União dos Vereadores do Brasil (UVB) é a entidade oficial de representação
nacional dos vereadores e vereadoras do país, fundada em 16 de novembro de 1964.
Atualmente, representa legitimamente mais de 57.900 parlamentares municipais,
distribuídos nos 5.570 municípios brasileiros, atuando com foco na defesa e no
fortalecimento do municipalismo sob a ótica do Poder Legislativo.
A UVB desempenha papel estratégico ao coordenar ações que valorizam
Legislativos Municipais, oferecendo suporte institucional, político e técnico, além de
promover visibilidade às atividades parlamentares junto á sociedade. Sua missão central
é fortalecer as Câmaras Municipais, fomentar boas práticas legislativas e impulsionar
soluções para o desenvolvimento local e regional.
A entidade vive um processo contínuo de modernização funcional, proporcionando
às câmaras associadas benefícios significativos, especialmente no que diz respeito ao
acesso a informações qualificadas, suporte técnico, capacitações e acompanhamento
legislativo.
os
Por estar presente em todos os estados brasileiros, a UVB atua diretamente em
Brasília-DF, onde mantém sede equipada com estrutura de suporte aos vereadores —
computadores, internet, sala de reuniões e assessoria especializada — acompanhando
de forma vigilante debates, votações e proposições de interesse dos municípios no
Congresso Nacional.
Entre as vantagens da filiação, destacam-se:
> Acesso institucional à única entidade nacional representativa dos vereadores do
Brasil;
> Suporte especializado em Brasília e Porto Alegre;
> Descontos em eventos, cursos, seminários e congressos;
> Convênios com hotéis e agências de viagens;
>
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE (Camara Municipal Pva do Lt-ye-i.: < H.n? /. Rub /
PRIMAVERA DO LESTEPROJETO DE RtWÍ 1/
> A
c
ompanhamento técnico permanente das pautas que impactam diretamente os
legislativos municipais;
> Qualificação continuada dos agentes públicos, fortalecendo
legislativa, fiscalizatória e representativa dos vereadores.
a capacidade
O escritório regional localizado em Porto Alegre/RS concentra a secretariaexecutiva e as assessorias Jurídica e Contábil da instituição, responsáveis pela
administrativa
gestão
e pelos grandes projetos voltados ao fortalecimento das câmaras
municipais de todo o país.
Diante desse cenário, a filiação da Câmara Municipal de Primavera do Leste
representa um passo estratégico para o aperfeiçoamento das atividades legislativas,
ampliando o acesso à capacitação, suporte técnico, informação qualificada e articulação
nacional — fatores essenciais para aprimorar o desempenho institucional e fortalecer o
Poder Legislativo local.
Assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução, reafirmando
compromisso com a valorização do Parlamento Municipal e com o fortalecimento das
políticas que impactam diretamente o desenvolvimento de Primavera do Leste.
â UVB
nosso
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[câmara Municipal Pwa do^t jli'
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UNÍÃO OOS VEREADORES 00 ERASii
Brasília, 14 de maio de 2025.
Prezado Presidente demais Vereadores,
A União dos Vereadores do Brasil - UVB, fundada em 16 de novembro
de 1964, é uma entidade civil de caráter federativo, que congrega e representa, em
nível nacional, todas as Associações/Uniões Estaduais de Vereadores e Câmaras de
Vereadores de todo o território brasileiro representando os 57.931 vereadores e
vereadoras, nos 5.570 municípios do país.
Com o objetivo de oferecer ferramentas para o amplo conhecimento de
temas nacionais, fortalecendo o poder legislativo e pensando o Brasil com uma
visão municipalista, a UVB têm reunido os agentes do poder legislativo brasileiro
em encontros por todas as regiões do Brasil, incentivando os vereadores e
vereadoras para atuarem na realidade que os envolve.
É com esse espírito que temos a honra de convidar a vossa Câmara
Municipal para a filiação em nossa entidade, pois somente estreitando as relações
entre a entidade e está egrégia casa legislativa, conseguiremos atingir
objetivo maior de fortalecimento através da participação.
Esperando contar com sua pronta adesão, me despeço.
nosso
l/^
Giltoa ConziUi
Prvsidenti; da
UVB - União dos Vereadores do Brasil
Sede - SRTVS, Qd. 701 - Bloco 11 - salas 502/504 - Brasília/DF CEP 70340-906
Suporte / whats: (51)9954-0574
Camjfa Muniopal Pva do le^íe-M'
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UNaO POS VCRCA&OBtS DO BWASiL
NOSSO PLANO DE TRABALHO
A representação só será fortalecida se tiver a participação das Câmaras de
Vereadores filiadas a UVB,
. Os vereadores unidos são a grande força política do Brasil. Essa força só se dá através de uma entidade representativa com credibilidade e respeitada. Não existe outra maneira de fortalecer!
. A UVB é 0 órgão máximo de representação dos vereadores e vereadoras do
Brasil. Defendemos bandeiras como o fortalecimento do Municipalismo, Pacto Federativo e Reformas Estruturantes para melhorar a vida do cidadão
brasileiro, ao mesmo tempo, somos contrários a qualquer tentativa de
aumento de impostos.
. Oferecemos Assistência Jurídica e Administrativa. Aprendizado contínuo, através de nossos eventos, escola e parcerias.
• Promovemos integração entre os agentes políticos municipais e incentivamos
a troca de experiências para o bom exercício de seus mandatos.
• Mantemos nossa sede em Brasília/DF e escritório de coordenação de eventos
em Porto Alegre/RS. Damos suporte aos nossos filiados, quando em visitas oficiais na Capital Gaúcha ou na Capital Federal.
• Participando de atividades por todo o Brasil, nossa missão é ir ao encontro
dos vereadores e vereadoras.
• Oferecemos, por adesão, a Identidade Funcional para vereadores
• Todo 0 filiado têm descontos em eventos e convênios, especialmente com hotéis na Capital Federal
. Oportunizamos às Câmaras Municipais, através dos vereadores (as), assessores, diretores, procuradores, servidores e terceirizados, cursos de
qualificação e conhecimento, alguns, sem custo de inscrição para os filiados.
e assessores.
Fortalecer a entidade! Filie-se e valorize quem mais defende o Vereador.
UVB - União dos Vereadores do Brasil
Sede - SRTVS, Qd. 701 - Bloco II - salas 502/504 - Brasília/DF CEP 70340-906
Suporte / whats: (51)9954-0574
,7! Camara Municipal Pva do Leste-M
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TABELA DE MENSALIDADE*
Nível Af- Habitantes Valor R$
I Até 50.000 634,00
II De 50.001 a 250.000 790,00
III Acima de 250.000 952,00
UVB - União dos Vereadores do Brasil
Sede - SRTVS, Qd. 701 - Bloco II - salas 502/504 - BrasílIa/DF CEP 70340-906
Suporte / whats: (51)9954-0574