br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1088/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1088 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste que estude a viabilidade de implantar Ruas Acalmadas no Município de Primavera do Leste, como medida de urbanismo, mobilidade segura e convivência comunitária.
native_id5844

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Tramitação Concluída
2025-12-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Vereador e Presidente que esta subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do
Leste que estude a viabilidade de implantar Ruas Acalmadas no Município de
Primavera do Leste, como medida de urbanismo, mobilidade segura e convivência
comunitária.
SUGESTÃO AO PODER EXECUTIVO
Sugere-se que o Poder Executivo:
1. Avalie a criação de Ruas Acalmadas em logradouros públicos do Município,
utilizando intervenções destinadas à redução de velocidade, aumento da
segurança viária e promoção de espaços de convivência entre pedestres,
ciclistas e motoristas.
2. Considere incorporar elementos de urbanismo tático, mobiliário urbano e
paisagismo, visando melhorar a experiência urbana e a segurança no trânsito.
3. Estabeleça critérios para que a implantação possa ocorrer:
• Por iniciativa do próprio Executivo, quando houver interesse público;
• Mediante solicitação de empreendedores, associações de moradores ou
entidades privadas, observadas as normas técnicas e legais.
4. Nos casos de solicitação por particulares, que a Administração possa:
INDICAÇÃO
Autor: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
• Receber requerimento com indicação da via, justificativa, prazo e projeto
básico;
• Realizar análise técnica, urbanística e de segurança;
• Definir responsabilidades por execução, manutenção e eventual retirada
das intervenções temporárias.
5. Considere classificar as Ruas Acalmadas como:
• Temporárias, quando vinculadas a eventos, ações comunitárias ou
testes urbanísticos;
• Permanentes, quando integradas ao planejamento viário municipal.
6. Regulamente, caso entenda pertinente, diretrizes técnicas para implantação,
operação e manutenção dessas áreas urbanas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade contribuir com políticas públicas de
mobilidade urbana segura, visando reduzir acidentes, melhorar a convivência entre
pedestres, ciclistas e motoristas e fortalecer o caráter comunitário dos espaços
públicos de Primavera do Leste.
O conceito de Rua Acalmada é amplamente adotado em cidades brasileiras e
internacionais como estratégia eficaz de segurança viária, urbanismo tático e
humanização dos espaços urbanos, trazendo benefícios como:
Redução significativa de velocidade e acidentes, melhoria na circulação de
pedestres e ciclistas, estímulo à convivência comunitária e à vitalidade urbana,
valorização do comércio local e dos espaços públicos e possibilidade de testes
urbanísticos de baixo custo, 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Além disso, o formato de Indicação respeita plenamente os limites
constitucionais e legais, não criando despesas nem impondo obrigações ao Poder
Executivo, apenas sugerindo estudos e ações, conforme atribuição legislativa do
vereador.
Diante do exposto, conto com o apoio dos demais pares e com a sensibilidade
do Executivo Municipal para avaliar esta importante iniciativa de melhoria urbana.
Primavera do Leste, 04 de dezembro de 2025.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
VEREADOR 

open original →