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materia nº 1091/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1091 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaQue seja realizada a criação de dotação orçamentária específica, no âmbito da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, destinada ao custeio das atividades do Conselho Municipal de Saúde, com previsão inicial de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) anuais, alocados na Secretaria Municipal de Saúde, em rubrica própria.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Tramitação Concluída
2026-04-17 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao secretário municipal de 
de saúde, de maneira que seja realizada a criação de dotação orçamentária 
específica, no âmbito da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, destinada ao 
custeio das atividades do Conselho Municipal de Saúde, com previsão inicial de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) anuais, alocados na Secretaria Municipal de 
Saúde, em rubrica própria.
Finalidade da verba sugerida:
I – realização de reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – conferências municipais de saúde, seminários e eventos correlatos;
III – despesas com apoio administrativo, transporte, logística e 
material de consumo;
IV – formação e capacitação continuada dos conselheiros;
V – fortalecimento das ações de controle social no Sistema Único de 
Saúde.
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Municipal de Saúde de Primavera do Leste exerce papel fundamental 
previsto na Lei Federal nº 8.142/90, sendo instância permanente e deliberativa do SUS. Para 
garantir sua atuação plena, é imprescindível dotação própria para apoiar suas atividades 
institucionais.
Atualmente, a ausência de previsão específica dificulta a organização de reuniões, 
consultas públicas, eventos e processos de capacitação, comprometendo o controle social e 
a participação da sociedade nas decisões da política municipal de saúde.
A sugestão de R$ 40.000,00/ano corresponde a um valor modesto para o 
orçamento da Saúde, mas totalmente suficiente para garantir estrutura adequada ao 
Conselho, sem impacto relevante nas finanças municipais.
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Assim, esta Indicação visa permitir que o Executivo inclua a rubrica no 
planejamento orçamentário, fortalecendo a transparência, a gestão democrática e o 
cumprimento das normas do SUS.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição 
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS – PRD

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