texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao secretário municipal de
de saúde, de maneira que seja realizada a criação de dotação orçamentária
específica, no âmbito da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, destinada ao
custeio das atividades do Conselho Municipal de Saúde, com previsão inicial de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) anuais, alocados na Secretaria Municipal de
Saúde, em rubrica própria.
Finalidade da verba sugerida:
I – realização de reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – conferências municipais de saúde, seminários e eventos correlatos;
III – despesas com apoio administrativo, transporte, logística e
material de consumo;
IV – formação e capacitação continuada dos conselheiros;
V – fortalecimento das ações de controle social no Sistema Único de
Saúde.
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Municipal de Saúde de Primavera do Leste exerce papel fundamental
previsto na Lei Federal nº 8.142/90, sendo instância permanente e deliberativa do SUS. Para
garantir sua atuação plena, é imprescindível dotação própria para apoiar suas atividades
institucionais.
Atualmente, a ausência de previsão específica dificulta a organização de reuniões,
consultas públicas, eventos e processos de capacitação, comprometendo o controle social e
a participação da sociedade nas decisões da política municipal de saúde.
A sugestão de R$ 40.000,00/ano corresponde a um valor modesto para o
orçamento da Saúde, mas totalmente suficiente para garantir estrutura adequada ao
Conselho, sem impacto relevante nas finanças municipais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Assim, esta Indicação visa permitir que o Executivo inclua a rubrica no
planejamento orçamentário, fortalecendo a transparência, a gestão democrática e o
cumprimento das normas do SUS.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS – PRD
open original →