br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 8, de 05 de novembro de 2025, e dá outras providências
native_id5848

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Tramitação Concluída Lei Complementar-GABPRES nº 10, de 22 de dezembro de 2025 - Dioprima edição 3190 de 22 de dezembro de 2025.
2025-12-16 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-12 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do projeto de lei, na pauta da Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro 2025.
2025-12-12 Aguardando Despacho da Presidência
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-12 Aguardando parecer da comissão
2025-12-09 Aguardando parecer da comissão
2025-12-08 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-12-08 Aguardando Despacho da Presidência
2025-12-08 Parecer Jurídico Favorável
2025-12-08 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-08 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:14:00.511303-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal Pva do le^e-MT
z
PREFEITURA DE FLn? Rub Prímai/era \íM. Executivo
Municipal do
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" _Q|ÍÁ_/2025
Revoga a Lei Complementar n° 8, de
05 de novembro de 2025, e dá outras
providências99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. Fica revogada integralmente a Lei Complementar n° 8, de 05 de
novembro de 2025.
Art. 2“ Ressalvadas as disposições orçamentárias já aprovadas, permanece
vigente a estrutura administrativa anterior à Lei Complementar ora
revogada, até que novo diploma legal reorganize a matéria de forma
compatível com o Plano Plurianual
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
PPA, a Lei de Diretrizes
Art. 3" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de dezembro de 2025.
SÉRGIO mÍcHNIC
PREFEITO CIPAL
ISNO/ELO.
(66) 3600*^1800
Rua Maringá. ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850000
Camara Municipal Pva d^e^-MT PREFEITURA DE fl. n8 Rub Prímai/era €ÚÃ Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade revogar
as alterações recentemente aprovadas relacionadas à vinculação da área de
Turismo no âmbito da Administração Municipal. A medida se impõe diante
da constatação de que, no trâmite da última alteração enviada ao
Legislativo, ocorreu equívoco de interpretação quanto à vigência e aos
efeitos da estrutura administrativa definida pela Lei Complementar n°
002/2023.
À época, a Secretaria de Cultura, ao propor a modificação
encaminhada, baseou-se na realidade estrutural vigente até o encerramento
do PPA 2022-2025, período em que o Turismo permaneceu vinculado
àquela Pasta para fins de execução das peças orçamentárias anteriores.
Contudo, para o novo ciclo de planejamento
2026 e LOA 2026
adequação técnica, alocando o Turismo na Secretaria de Desenvolvimento
Econômico (SEDEC), conforme estabelecido pela Lei Complementar xf
002/2023.
PPA 2026-2029, LDO
a Administração já havia realizado a devida
Assim, a alteração proposta ao Legislativo, embora apresentada de
boa-fé e fundamentada na estrutura ainda vigente em 2025, não refletia a
organização já consolidada no planejamento plurianual aprovado para os
exercícios subsequentes, resultando em incompatibilidade entre o
organograma administrativo e as peças orçamentárias já sancionadas.
Com o objetivo de preservar a coerência técnica, garantir a segurança
contábil e assegurar a regularidade da execução orçamentária do Município
— evitando inconsistências que possam motivar apontamentos pelos
órgãos de controle — toma-se necessária a reconsideração da matéria por
esta Casa de Leis, por meio da revogação das normas aprovadas em
novembro de 2025.
Ressalta-se que a presente proposta não possui caráter político,
tampouco implica juízo de valor sobre as Secretarias envolvidas. Visa,
exclusivamente, restabelecer a compatibilidade entre a estrutura
administrativa e o planejamento fiscal do Município, condição
indispensável para uma gestão eficiente, transparente e tecnicamente
adequada.
/
C66) ZbOO-HbOO
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
Carnara Municipal Pva üo PREFEITURA DE Rub
Executivo Prímai/era
Municipal do
Por fim, esclarece-se que, com a revogação das normas, o setor de
Turismo permanecerá sob a administração da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico SEDEC, conforme previsto na Lei
Complementar n° 002/2023 e já refletido nas peças orçamentárias do ciclo
2026-2029.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei Complementar, a fim de restabelecer a necessária
coerência entre a estrutura organizacional municipal e o planejamento
orçamentário, assegurando ao Município segurança administrativa e
responsabilidade fiscal no novo ciclo de gestão.
Primavera do Leste-MT, 04 de dezembro de 2025.
IV
SÉRGIO KmCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
(66) 3500-^500
Rua Maringá. - Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000

open original →