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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2025
Revoga a Lei n° 2.417, de 05 de
novembro de 2025, e dá outras
providências
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. V. Fica revogada integralmente a Lei n° 2.417, de 05 de novembro de
2025.
Art. 2® Ressalvadas as disposições orçamentárias já aprovadas, permanece
vigente a estrutura administrativa anterior à Lei Complementar ora
revogada, até que novo diploma legal reorganize a matéria de forma
compatível com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETEDOPREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de dezembro de 2025.
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SÉRGIO Mã
PREFEITO 1
HNIC
NICIPAL
ISNO/ELO.
(66} 3600-ÍI600
Rua ManngO, ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE fcamafa Municipal Hva do mj
Executivo Primai/era FL n5 Rub
Municipal do m
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar as alterações
recentemente aprovadas relacionadas à vinculação da área de Turismo no
âmbito da Administração Municipal. A medida se faz necessária diante da
constatação de que, no processo da última alteração legislativa, ocorreu um
equívoco de interpretação quanto à vigência e aos efeitos da estrutura
administrativa estabelecida pela Lei Complementar n° 002/2023.
Na ocasião, a Secretaria de Cultura, ao propor a modificação
encaminhada, fúndamentou-se na realidade estrutural vigente até o
encerramento do PPA 2022-2025, período em que o Turismo permaneceu
vinculado àquela Pasta para fins de execução das peças orçamentárias
então em vigor. Todavia, para o novo ciclo de planejamento
2029, LDO 2026 e LOA 2026
adequação técnica necessária, alocando o Turismo na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico (SEDEC), conforme previsto na referida Lei
Complementar n° 002/2023.
PPA 2026-
a Administração já havia realizado a
Dessa forma, a alteração enviada ao Legislativo, embora apresentada
de boa-fé e baseada na estrutura ainda vigente em 2025, não refletia a
organização administrativa consolidada no planejamento plurianual
aprovado para os exercícios subsequentes, resultando em incompatibilidade
entre o organograma municipal e as peças orçamentárias já sancionadas.
Visando resguardar a coerência técnica, a segurança contábil e a
regularidade da execução orçamentária do Município
inconsistências que possam gerar apontamentos pelos órgãos de controle —
impõe-se a reconsideração da matéria por esta Casa de Leis, mediante a
revogação das normas aprovadas em novembro de 2025.
prevenindo
Importante ressaltar que a presente iniciativa não possui caráter
político, nem envolve juízo de mérito sobre as Secretarias envolvidas. Seu
objetivo exclusivo é restabelecer a necessária compatibilidade entre a
estrutura administrativa municipal e o planejamento fiscal vigente,
condição essencial para uma gestão eficiente e tecnicamente adequada.
Com a revogação das normas, o setor de Turismo permanecerá sob a
administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC,
(66) 3600-^500
Rua Maringá, W-Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
C9mard Muntcipal tíeJ^este-MT
RuF PREFEITURA DE FL n?
Executivo Prímai/era w
Municipal
conforme determina a Lei Complementar rf 002/2023 e como já se
encontra refletido nas peças orçamentárias referentes ao ciclo 2026-2029.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, a fim de restabelecer a coerência entre a estrutura
organizacional municipal e o planejamento orçamentário, garantindo
segurança administrativa e responsabilidade fiscal ao Município no novo
ciclo de gestão.
Primaverado Leste-MT,04 de dezembrode 2025.
SÉRGIO mCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
C66} 360CH600
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850-000
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