PREFEITURA DE Camara Municipal Pva doJfeue-MT
Exocutivo Prímai/era R. n? Rub
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a desafetar área pública municipal e dá
outras providências.
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19
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da
condição de Área Verde (bem de uso comum do povo ou de uso especial)
para a categoria de bem dominical (ou patrimonial disponível), a área de
propriedade do Município de Primavera do Leste, anteriormente designada
como Área Verde pela Lei n° 2.304, de 23 de dezembro de 2024,
correspondente ao Lote n° 02 (Dois) da Quadra n° 81 (Oitenta e Um),
integrante do Loteamento "BELVEDERE", com área de 29.973,20m^ (vinte
e nove mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e vinte
centímetros quadrados), matriculada sob o n° 52.799 no Livro 2 - Registro
Geral, do Serviço Registrai de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste
- MT, e caracterizada conforme memorial descritivo constante na referida
matrícula, a saber:
"O lote sob n° 02 (Dois), da Quadra n° 81 (Oitenta e Um), ÁREA VERDE
do loteamento "BELVEDERE", com área de 29.973,20m^ (vinte e nove
mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e vinte centímetros
quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade de Primavera do
Leste-MT, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice P-44, de coordenadas N=8277744,24 e
E=787410,94; deste, segue confrontando com Lote 01 com os seguintes
azimutes e distâncias: 117°50'05" e 60,32m até o vértice P-43, de
coordenadas N=8277716,07 e E=787464,28; 84°45'14" e 159,14m até o
vértice P-42, de coordenadas N=8277730,62 e E=787622,76; 184°28'03" e
100,10m até o vértice P-41, de coordenadas N=8277630,83 e
E=787614,96; deste, segue confrontando com Rua Galito com o seguinte
azimute e distância: 247°30'33" e 235,46m até o vértice P-51, de
coordenadas N=8277540,76 e E=787397,41; deste, segue confrontando
com Rua dos Jacarés com os seguintes azimutes e distâncias: 306°16'20" e
(66) 36CKM600
Rua Maringá W-Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE Camara Municipal Pva dolMte-MT
Rub Prímai/era a.n?
Executivo
Municipal
6,15m em curva à direita de R=3,00m até o vértice P-52, de coordenadas
N=8277543,79 e E=787393,28; 5°02'07" e 201,22m até o vértice P-44,
vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas,
distâncias e áreas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, Fuso 21, tendo
como datum o SIRGAS2000. Tudo conforme mapa, memorial descritivo e
A. R.T n° 1220250241823, elaborados e assinados pelo Engenheiro
Agrimensor Sr. Nayro César Martins de Lemos - CREA 122.280/D-MG."
Art. 2“ A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão
de Uso, contendo memorial descritivo e croqui da área.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETEDOPREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de dezembro de 2025.
HNIC
NICIPAL
SÉRGIO IV
PREFEITO
ISNO/ELO.
(66J 3600-^600
Rua Maringá, W-Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
L£amar4Mun>ciQai
Tínê
PREFEITURA DE
■síe-MT Primai/era 'Rub Executivo
Municipal do IL
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° JQi / /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Com a presente, submetemos à elevada apreciação dessa Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação de
uma área de propriedade do Município de Primavera do Leste,
anteriormente designada como Área Verde pela Lei n° 2.304, de 23 de
dezembro de 2024.
A área em questão corresponde ao Lote n° 02 da Quadra n° 81,
integrante do Loteamento "BELVEDERE", com uma área total de
29.973,20m2 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e três metros
quadrados e vinte centímetros quadrados), devidamente registrada sob a
Matrícula rf 52.799, no Livro 2 do Serviço Registrai de Imóveis desta
Comarca. Esta área, conforme o § 1° do Art. 2° da Lei n° 2.304/2024, foi
permutada e destinada como "Área Verde", com a vedação de qualquer uso
incompatível com tal destinação.
Contudo, a dinâmica do desenvolvimento urbano e as
necessidades públicas supervenientes exigem uma readequação do
planejamento e da utilização dos bens municipais. A desafetação desta área
específica visa flexibilizar sua destinação, convertendo-a de um bem de uso
comum do povo ou de uso especial para a categoria de bem dominical (ou
patrimonial disponível). Essa alteração permitirá que o Poder Executivo
Municipal possa, futuramente, empregá-la em outros projetos e ações de
relevante interesse público, que se alinhem melhor às demandas atuais e
fúturas da população de Primavera do Leste, seja para a implantação de
equipamentos públicos essenciais, seja para outras finalidades estratégicas
de desenvolvimento urbano e social.
É fundamental ressaltar que a desafetação é um ato a
administrativo e legislativo legítimo e necessário para que a administração
pública possa gerir seus bens de forma eficiente, adaptando-os às
prioridades e aos desafios que surgem com o crescimento da cidade. A
C66) 360CH600
Rua Moringa. W-Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
£a_mara Municipal Pva dq^e«e-MT
FL n?
PREFEITURA DE
Prímai/era
do
medida proposta está em plena consonância com os princípios da
economicidade e da supremacia do interesse público.
Diante do exposto, e na certeza de que esta iniciativa representará
um avanço significativo para a otimização da gestão do patrimônio público
e para o atendimento das carências da nossa comunidade, contamos com o
costumeiro apoio e a aprovação dos nobres Vereadores e Vereadoras para o
presente Projeto de Lei.
M£ Executivo
Municipal
Primavera do Leste-MT, 04 de dezembro de 2025.
\
SÉRGIO mCHNIC
PREFEITO MJNICIPAL
C66) 3600-^500
Rua Manngá. W- Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850*000
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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
TT ■ÍTÜPp! C :
ATA N‘’252 K"
Aos dias 03 do mês de dezembro de dois mil vinte e cinco (03/12/2025), às 07:40h, na 1
Sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo 2
e Tecnologia, localizada na Rua Blumenau, 325, Centro em Primavera do Leste - MT, 3
reuniram-se em sessão ordinária os membros do Conselho de Desenvolvimento 4
de Primavera do Leste - CODEPRIM, a saber: Senhor Fabio Luis Freire Parente - 5
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e 6
Tecnologia ;Reginaldo Moreira - Representante da ACIPLE; Valfredo Rodrigues 7
Santos - secretário de Governo, Sérgio Alex Martins Bragagnolo- Engenheiro 8
Ambiental - Entidade Ambiental ,Larissa Leandro Carvalho - Representante da 9
Associação dos contabilistas de Primavera do Leste e Região - ACONPLER; Rafael 10
Pereira de Abreu- Representante da Câmara Municipal: Gerson Luiz Poletto - 11
Conselho Municipal de Meio Ambiente; Michelly Leandro Rodrigues Padilha 12
Representante da Administração (Governo Municipal , Rafael Carlotto Corrêa - 13
Representante das Incorporadoras, Osmar Szenczuk - Representante da Associação 14
dos Engenheiros Agrônomos, Abssa Prado Zorzo Luchese - Representante do üons 15
ClubRenê Roberto de Souza Dutra-Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas- 16
CDL ,Alcindo José Dal Piva - Representante do Instituto Federal de Educação 17
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso- (Instituição de ensino ou pesquisa) e Maristela 18
Souza- Assessora e gestora de contratos do Desenvolvimento Econômico, Inovações, 19
Turismo e Tecnologia Ausência justificada: Gonçalina Jessica Proença - Conselho 20
Municipal de Habitação: Marcos de Sousa e Silva- Representante do Conselho 21
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MT ,Ana Maria Coelho Vaz- 22
representante Secretaria de Fazenda Ausência não justificada: Paulo Henrique 23
Quaini - representante do Sindicato Rural Patronal; senhora Iva Viana - Vice- Prefeita 24
do Município de Primavera do Leste: Ethiene Brandão e Silva Mendonça de Lima - 25
Presidente da OAB - (Entidade ligada à preservação do patrimônio público, Daiane 26
Mabel Pazini Rocha- Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19° Região - 27
CRECI-MT. A Reunião foi aberta pelo Presidente do Conselho Fabio Parente, que 28
cumprimenta a todos dando início ao assunto da pauta: ITEM 1 - Desafetação de 29
Área Verde - Projeto “Boulevard-Parque Linear” Após apresentação técnica, jurídica 30
e análise de impactos urbanísticos, ambientais e sociais pelo representante das 31
Ata de n® 252 Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - 03/12/2025.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
incorporadoras, Sr. Rafael Carlotto, o Conselho APROVOU por
unanimidade a desafetação de área verde municipal para
viabilizar o loteamento "BOULEVARD ~ PARQUE LINEAR". A decisão considera que a
permuta proposta trará benefícios urbanísticos relevantes, com mitigação ambiental
adequada e alinhamento com o planejamento urbano estratégico da cidade. ITEM
2 - Solicitação de Área Protocolo: n° 24018/2025-PREF - 09/10/2025 da empresa
FREGADOLLI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 06.127.238/0001-69 CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 43.21-5-00 - Instalação e
manutenção elétrica. A empresária Sarah Suellen Sampaio Fregadolli solicitou 500 m^
no Distrito de Comércio e Serviços “Valdemiro Gueno” para expansão de sua
empresa de instalação elétrica, explicou sua demanda e a situação da empresa
em local, locado, e que precisa de espaço para armazenar equipamentos, veículos
e expandir a demanda, seu espaço não é suficiente. O Conselho INDEFERIU o pedido,
por dois motivos principais: A finalidade declarada (armazenamento de
equipamentos e veículos) não se alinha ao propósito do distrito, voltado a
atividades de prestação direta de serviços; A solicitante é cônjuge de outro
empresário já instalado no mesmo distrito, o que, embora legal, contraria o princípio
de equidade no acesso a áreas públicas. ITEM 3 - Fornecimento de Cascalho - GL
INDÚSTRIA DE METÁLICA E PRÉ-MOLDADOS CNPJ 52,068.689/0001-90, Atividade
Econômica: 25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas Protocolo: n°
26549/2025-PREF. Solicitação de 180 m^ de cascalho para regularização de área no
Distrito Industrial “Adivino Castelli" Lote 10, Quadra 03. APROVADA, condicionada
à disponibilidade orçamentária e operacional do município. ITEM 4 - Baixa de
Gravames e Isenção de ITBI para empresa Indústria de Telhas Bela Casa Ltda CNPJ:
10.512.123/0001-65 localizada no Distrito Industrial "José Alencar Gomes da Silva” -
Quadra 15, Lotes 05, 12 e 13. O Conselho APROVOU a solicitação. A SEDEC deverá
solicitar a carta de anuência, e o empresário deverá entregar cópia da escritura e
do registro após a baixa. ITEM 5. Análise e deliberação do Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV) para regularização de um empreendimento localizado no Parque
Industrial de Primavera do Leste - MT, de propriedade de Luiz Carlos Bravin e familiares.
O empreendimento é um centro de distribuição e armazenagem de grãos,
conforme exigido pela Lei n° 1.000/2007 (Plano Diretor Participativo), que exige tal
parecer para empreendimentos com impacto urbano, especialmente os com área
construída igual ou superior a 2.000 m^ empreendimento localizado no Parque
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Ata de 252 Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste -03/12/2025.
CamaralVIunicipal pva do Uite-MT
FL n? Rui
Mi
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
Industrial na Rua do Comércio, n° 3913 -Quadra 001 - Lote 39
Inscrição Imobiliária: 01.012.001.0039.000 Área Construída: Igual ou
superior a 2.000 m^ o senhor Valmir, explicou sobre o estudo. O Conselho APROVA a
solicitação por se tratar de um centro de armazenagem e distribuição de grãos já
instalado em zona industrial compatível, com impacto controlado no entorno. O
empreendimento atende às diretrizes do plano diretor local e contribui para o
desenvolvimento econômico da região. E solicita que a empresa regularize as
pendências documentais apontadas pela preteitura, como a uniformização da
área construída nos laudos e a apresentação da ART do EIV.ITEM 6-A mudança de
razão social da empresa Gebon Sorve/es Ltda, agora Pribon Ltda , com termo de
compromisso de compra e venda dos Lotes 05, 06, 07 e 08 - Quadra 02 - Distrito
Industrial AdivinoCastelli pertencente ao município, com área Total de 17.051,36 m^
a senhora Carla , representante da Pribon informou que a alteração foi necessária
para resolver inconsistências fiscais e documentais com empresa sede no Paraná,
sem alteração na composição societária. O Conselho APROVOU a mudança posf
foctum, mas DETERMINOU que a SEDEC oriente formalmente os empresários sobre a
obrigatoriedade de conhecer seguir as normativas dos distritos, submetendo
quaisquer alterações relevantes à análise prévia do CODEPRIM. ITEM 7 - Situação
da empresa Wagron Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda CNPJ:
05.568.974/0001-90 com contrato de compra e venda nos Lotes 07,08 e 09-Quadra 03
-Distrito Industrial Adivino Castelli. A empresa recebeu prazo dilatado até 07/11/2025
em ata 244 de 07/11/2024 para implantação no Distrito Industrial “Adivino Castelli”,
prazo não cumprido, vistoria realizada em 06/10/2025 constatou que: As obras
estavam em fase muito inicial (apenas estrutura do setor administrativo e parte de
um barracão); foram iniciados os silos, o segundo barracão, balança e
dependências; não havia atividade ou presença de funcionários no local. Diante
do descumprímento das obrigações contratuais, o Conselho DECIDIU PELA
REVERSÃO automática da área ao patrimônio municipal, sem direito a indenização
por benfeitorias. A SEDEC deverá notificar a empresa e encaminhar o caso ao
setor jurídico, caso necessário. ITEM 8 - Desistência formal da empresa P.A Medeiros
Pedrozo LTDA, CNPJ: 42.042.430/0001-16Lote 19 - Quadra 66 - Distrito Valdemiro
Gueno. Ciência registrada com base no protocolo n° 24198/2025 e Termo Notarial n°
846532. ITEM 9 - Desistência formai da empresa METROPOLE ESCADAS PRE
MOLDADAS LTDA anteriormente METROPOLE SISTEMA DE ENERGIA FOTOVOTAICA LTDA
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Ata de n^ 252 Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - 03/12/2025.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
CNPJ: 34.793.388/0001-47 Distrito de Comércio e Serviços Valdemiro
Gueno. LoteOóQuadra 66. Ciência registrada com base no protocolo
n“ 27981 /2025 e Termo Notarial n° 846103. ITEM 10 - RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM
TERMO DE DESISTÊNCIA-VICELLO MADEIRAS LTDA (CNPJ: 37.713.017/000 1-04). Protocolo
14585/2025.Foi apresentado à Plenária o documento intitulado "Retificação erro
material de lote no t e r m o de desistência", protocolado pela empresa, que corrige
informação constante no Termo de Desistência de Posse datado de 17 de agosto
de 2025. A empresa esclarece que, por erro material, foi informado incorretamente
o Lote 017 da Quadra 066 do Distrito Industrial Valdemiro Gueno, sendo o correto o
Lote 029 da mesma Quadra 066. A Plenária TOMA CIÊNCIA da retificação, ratificando
que a manifestação de vontade da empresa pela desistência irrevogável da posse
permanece válida e aplica-se à correta identificação do lote, conforme justificativa
apresentada no documento. ITEM 11 - Reversão de Área -SILVA DE OLIVEIRA & SOUZA
OLIVEIRA LTDA CNPJ: 07.223.286/0001-13 por descumprimento das normas do 112 Distrito
industrial José Alencar, a Plenáná DECIDIU pela REVERSÃO do lote 03 (Quadra 08) ao
patrimônio municipal, sem direito a indenização por benfeitorias. A SEDEC deverá
notificar a empresa e encaminhar o caso ao setor jurídico, caso necessário, ITEM 12 -
Revisão de Decisão - ALFER PRÉ-MOLDADOS LTDA CNPJ 09.433.857/000 1-70 com Termo de
compromisso de compra e venda, nos Lotes 07 e 08 - Quadra 16 Área Total: 3.600 m"'
e A.F. BARISON LTDA CNPJ: 17.769.349/0001-95 com termo de compromisso de compra
e venda dos Lotes 12 e 13 - Quadra 09, Área 4.022,85m^. Após terem sido notificadas
sobre a intenção de reversão de suas áreas (Atas anteriores), as empresas,
representadas pelo Senhor Antônio Fernando Barison, apresentaram defesa e
documentação em plenária. Considerados os novos elementos e justificativas, a
Plenária REVOGOU a decisão de reversão, mantendo as empresas nos lotes 07/08
(Quadra 16)e 12/13 (Quadra 09), respectivamente. Foi feita ADVERTÊNCIA expressa
para o estrito e permanente cumprimento de todas as
Eventuais descumprimentos futuros poderão ensejar sanções administrativas sem
necessidade de novo trâmite. ITEM 13 - Análise e deliberação da SITUAÇÃO DA
EMPRESA PRENCON PRÉ MOLDADOS LTDA (CNPJ: 12.098.301/0001-89) Processo referente
aos lotes 08 e 09 da Quadra 12, Distrito José Alencar Gomes da Silva. O Presidente do
Conselho, Senhor Fabio Luis Freire Parente, relatou ter realizado vistoria /n/oco e
constatado o efetivo funcionamento da empresa no endereço contratado.
Considerados este novo elementos (comprovação de operacionalidad e) e as
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Ata de n** 252 Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - 03/12/2025.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
justificativas apresentadas, a Plenária REVOGOU a decisão anterior
que indicava reversão da área. Fica mantida a empresa nos
referidos lotes. No entanto, foi feita ADVERTÊNCIA EXPRESSA ao empreendedor
para o estrito, imediato e permanente cumprimento de todas as normativas e prazos
estabelecidos para o distrito. Eventuais descumprimentos futuros poderão ensejar
sanções administrativas sem necessidade de novo trâmite. ITEM 14- Assuntos Gerais:
Os conselheiros reiteraram a necessidade de fiscalização mais efetiva nos distritos:
A revisão da documentação exigida para análise de viabilidade; A importância
de alinhar os usos òs finalidades específicas de cada distrito. A Sra. Maristela Souza,
Relatora, reforçou a proposta de criação de uma comissão interna para atualizar o
Regimento Interno do CODEPRIM e os formulários de processo, visando maior
eficiência. Apresentou ainda um relatório anual de acompanhamento, com status
das empresas aprovadas e andamento dos processos ao longo de 2025.Nada
havendo mais a tratar-se, o presidente agradece a todos os conselheiros presentes,
a reunião encerrou às 10h05min. A presente ata, após lida e aprovada, será assinada
pelo Presidente, pela Relatora e pelos demais conselheiros presentes.
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Fabio Luís Freire Parente
Presidente CODEPRIM
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Membros Presentes Assinatura
Michelly Leandra Rodrigues Padilha
Representante da Secretaria de
Administração (Governo Municipal)
Rafael Pereira de Abreu
Representante da Câmara de
Vereadores (Governo Municipal)
Regínaldo Moreira
Representante da ACIPLE.
Ata de 252 Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - 03/12/2025.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
(Empresários)
Renê Roberto de Souza Dutra
Representante da Câmara de
Dirigentes Lojistas- CDL.
(Empresários)
Osmar Szenczuk
Representante da Associação dos
Engenheiros Agrônomos.
(Representantes dos Movimentos
Sociais)
Larissa Leandro Carvalho
Representante da Associação dos
contabilistas de Primavera do Leste e
Região-ACONPLER.
Rafael Carlotto Corrêa
Representante das Incorporadoras.
(Representantes de Organizações Não
Governamentais, Entidades Técnicas
ou Profissionais
Alcindo José Dal Piva
Representante do Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso- (Instituição de ensino ou
pesquisa).
Sérgio Alex Martins Bragagnolo
(Entidade Ambiental)
(Representantes de Organizações Não
Governamentais, Entidades Técnicas ou
Profissionais)
Gerson Luiz Poletto
Representante Conselho Municipal de
Meio Ambiente.
Ata de n** 252 Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - 03/12/2025.
m CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE - CODEPRIM
(Representantes de Organizações Não
Governamentais, Entidades Técnicas
ou Profissionais)
Abssa Prado Zorzo Luchese
Representante do Lions Clube
(Representantes dos Conselhos
Municipais e Afins)
Maristela Cristina Souza Silva
Relatora
Assessoria e Gestão de
Contratos de Desenvolvimento
Econômico,lnovações,
Turismo e Tecnologia (Governo
Municipal)
Valfredo Rodrigues Santos Secretário de
governo
(Governo Municipal)
156
Ata de n® 252 Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste -03/12/2025.'!®
> *»
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE CODEPRIM
2025-2028
Caríotto Corrêa
das
Incorporadoras.
(Representantes de Organizações Não
Governamentais, Entidades Técnicas ou
Profissionais)
Alcindo José Dat PIvo -
Representante do Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso- (Instituiçõo de ensino ou pesquisa).
Sérgio Alex Martins Bragagnolo
(Entidade Ambientai)
(Representantes de Organizações Não
Governamentais, Entidades Técnicas ou
Prgfissioriais)
Gerson Luiz Poletto -
Representante Conselho
Municipal de Meio Ambiente.
(Representantes de Organizações Não
Governamentais, Entidades Técnicas ou
Profissionais)
Dalane Mabeí PazínI RochaRepresentante Conselho Regional de
Corretores de Imóveis da 19° Região - CRECIMT.
(Representantes de Organizações Não
Governamentais, Entidades Técnicas ou
Profissionais)
Gonçaiína Jessica Proenço -
j Representante Conselho Municipal de Habitação.
(Representantes dos Conselhos Municipais e
Afins)
Abssa Prado Zorzo Luchese - Representante
do Lions Clube
(Representantes dos Conselhos Municipais e
Afins)
Maristela Cristina Souza Silva
Relatora
Assessoria e Gestão de Contratos de
Desenvolvimento Econômico, Inovações,
Turismo e Tecnologia
y V (poverno Municipal)
J
Vv/Of^ J
lêliesenvoivimento deTflmavwa doTesle -
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE-CODEPRIM
2025-2026
•>
4%
1
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Membros Ly
4 Assinatura dos Presentes
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Iva Viana
Vice Prefeita do Município de Primavera do
Leste.
(Governo Municipal)
Fábio Luís Freire Parente
Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Inovações, Turismo e Tecnologia.
(Governo Municipal)
Michelly leandra Rodrigues Padilha
Representante da Secretaria de Administração
(Governo Municipal)
/
t
Ana Maria Coelho Vaz
Representante da Secretaria de Fazenda
(Governo Municipal)
Ethiene Brandão e Silva Mendonça de Uma
- Presidente da OAB - (Entidade ligada à
preservação do patrimônio público).
Rafael Pereira de Abreu -
Representante da Câmara de Vereadores
_ [Goverrio Municipal)
Reginaldo Moreira -
Representante da ACIPLE.
(Empresários)
{
i
Renê Roberto de Souza Dutra - ^
Representante da Câmara de Dirigentes
Lojistas-CDL.
(Empresários)
Marco de Sousa e Silva -
Representante do Conselho Regional de Engenhariae Agronomia- CREA/MT.
(Empresários)
!
Osmar SzenczukRepresentante da Associação dos Engenheiros
Agrônomos.
(Representantes dos Movimentos Sociais)
Paulo Henrique Guaine
Representante do Sindicato Rural Patronal
(Representantes dos Movimentos Sociais)
Larlssa Leandro Carvalho
Representante da Associação dos
contabilistas de Primavera do Leste e Região -
ACONPLER.
(Representantes dos Movimentos Sociais)
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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO
LESTE- CODEPRIM
2025-2026
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CartUM Municipal Pua do leste-MT
fL n? Rub, Qll SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS £/za Fernandes Barbosa
Oficial Viiolicto
Ana Mana Uma Fernandes - Edenilce Moreira dos Santos
Herberí B .F Silva H
Escreventes Auionsochs
Registro de imóveis da Circunscriçâo da Comarca de Primaverado Leste- Mato Grosso
Livro N° 2 - REGISTRO GERAL
Bel. Hélia S. Fernandes Silva • Pedro Paulo F Feitosa - Hemn S. Fernandes Silva
Adnenne Fanessa .F F Lauck - Heimes B. .F Ferreira ■ Sérgio Cunha Filho Antônio .F de Oliveira Nato • Herberí B. .F Siiva
Oficiais Suhsti/uios
Ficha —V
mtQI de Dezembro de 2025
CNM
Pnmavera do Leste.
Matrícula
52,799 065417.2.0052799-63
0 lote sob nfi 02 (Dois), da Quadra n» 81 (Óitenta e Um), ÁMA VfeRDE do loteamento'
"BELVEDERE", com área de 29.973,20m^ (vinte e nove mil, novedentos e setenta e três
metros quadrados e vinte centímetros quadrados), situado no perímetro urbano desta
cidade de Primavera do Leste-MT, com os seguintes limites e confrontações; Inicia-se a
descrição deste prímetro no vértice P-44, de coordenadas N=8277744,24 e E=787410,94; deste,
segue confrontando com Lote 01 com os seguintes azimuites e distâncias: 117°50'05'' e 60,32m
até 0 vértice P-43, de coordenadas N=8277716,07 e E=787464,28; 84®45'14" e 159,14m até o
vértice P-42, de coordenadas N=8277730,62 e E=787622,76; 184°28'03'' e 100,10m até o vértice
P-41, de coordenadas N=8277630,83 e E=787614,96; deste, segue confrontando com Rua Galito
com o seguinte azimuite e distância: 247°30'33" e 235,46m até o vértice P-51, de coordenadas
N=8277540,76 e E=787397,41; deste, segue confrontando com Rua dos Jacarés com os seguintes
azimuites e distâncias: 306°16'20'' e 6,15m em curva à direita de R=3,00m até o vértice P-52, de
coordenadas N=8277543,79 e E=787393,28; 5°02'07'’ e 201,22m até o vértice P-44, vértice
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas, distâncias e áreas aqui descritas
estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, Fuso 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Tudo conforme mapa, memorial descritivo e A.
R.T n® 1220250241823, elaborados e assinados pelo Engenheiro Agrimensor Sr. Nayro César
Martins de Lemos - CREA 122.280/D-MG. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL PE
PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n®.
01.974.088/0001-05, representada pelo prefeito o Sr®. SÉRGIO MACHNIC. brasileiro, casado,
agente público, nascido aos 05.01.1959, natural de Cornélio Procópio-PR, filho de João Machnic
e de Maria Aguida Machnic, portador da carteira nacional de habilitação registro n®
00967743810, expedida pelo DETRAN/MT, em 26.11.2019, onde constam o documento de
identidade RG n® 1884567-SSPPR e CPF n® 387.217.759-15, endereço eletrônico: sergiomachnic
@pva.mt.gov.br, residente e domiciliado na Rua Londrina, n® 1572, quadra 79, lote 16, Jardim
Riva, nesta cidade. nOMEHQ PQ PEG1?TRQ ANTERIOR: M.50.070, Livro 2, F|s. 001, epi 4^^
10.04.2025. neste RGI. Protocolo: 149136 Feito em: 01.12.2025. ABERTURA DE MATRICULA:
Através de REQUERIMENTO, datado de 28/11/2025, o Sr.® Sérgio Machnic, já qualificado nesta
matricula, requereu o “DESMEMBRAMENTO”, de conformidade com artigo 167, II da Lei 6.015,
de 31/12/1973, do imóvel constante da Matrícula Anterior 50.070. deste Serviço Registrai de
Imóveis, em duas áreas distintas, fícando por conseguinte encerrada as matriculas
primitivas e averbada este Desmembramento. Certidão Negativa de Débito - CND n®
48037/2025, emitida às 16:02:44 do dia 01/12/2025, válida até 01/01/2026, expedida via internet
pela Prefeitura Municipal desta cidade. InsçriçgQ do imóvçl nçgfç MüqiçípiQ n° 01.072,081.
■0Qfl2J.QÍl. Emolumentos: R$98,55. Selado em:^1.12.2025. Selo de Controle Digital; CID 73615.
Eu, Eu, Sérgio Cunha Filho. Oficial Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e
assino afínal.
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CNPJ: 32.971.475/0001-11
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
AO PRIMEIRO OFÍCIO DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT.
REQUERIMENTO - SUBDIVISÃO / DESMEMBRAMENTO
ILMA SRA. OFICIALA DO REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Pela presente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob n" 01.974.088/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. SÉRGIO
MACHNIC, Residente e domiciliado nesta cidade de Primavera do Leste - MT, abaixo assinado, dentro do
Que lhe faculta o artigo 167, II da lei 6.015 de 31/12/1973 e legislação aplicável à espécie, na qualidade
de proprietária de uma área urbana sob a QUADRA N” 81 (OITENTA E UM) do LOTEAMENTO
“BELVEDERE”, com área total de 71.653,63m^ (setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três metros e
sessenta e três centímetros quadrados), desmembramento da MATRÍCULA N” 50.070, livro 2, ficha 01, datada de
10/04/2025, do RGI da Comarca de Primavera do Leste - MT, das Quadras a saber:
Lote 01 da Quadra 81, com área de 41.680,43m^
Lote 02 da Quadra 81, com área de 29.973,20m^
Como prova do acima requerido anexa os seguintes documentos:
- Mapa e Memoriais Descritivos;
-BCI;
-ART.
Neste Termos,
Pede Deferimento.
Primavera do Leste - MT, 28 de novembro de 2025.
município de primavera do leste
SÉRGIO MACHNIC
Camara Mumcipal Pua dOytpste-MT
FL n? Rub República Federativa do Brasil iiu <
CARTÓRIO DO r OFÍCIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE <■
Estado de Mato Grosso
Elza Fernandes Barbosa
Oficial Serventuáría Efetiva Privativa do Registro Geral de Imóveis, Registro de Titulos e Documentos, em pleno exerciío do cargo na forma da lei.
Substitutos; Bel. Helia Sandra Fernandes Silva • Pedro Paulo Fernandes Feitosa • Adriene Fanessa F. F. Lauck • Hermes Basílio F. Ferreira * Sérgio Cunha Filho.
Registro Assinado Diqitalmente
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTO
PRIMAVERA DO LESTE -MT
Elza Fernandes Barbosa
Oficial de Registro
Protocolado sob n° 149136 em 01/12/2025.
Certifico que foi feito(a) AVERBAÇAO n°(s)
0 em 01/12/2025 na(s) Matrícula(s) n°(s)
52799-Livro n° 2.
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod.Ato(s): 54
CJD 73615 R$ 98,55 ^
Consulta: www.tjmt.jus.br/selos Q
ASSIN ADOR DIGITAL j
Assinado digitalmento por;
ELZ:A FERIHtAJNDE^ BARB05Arl.4>927«70100
10927e70a.«M>
01/a.2/202S J.7rJ.O
Sim «uc^iritlcfddMie pod« s«r contflrmada no en<ter*M: nttps://assinator3clígitjal.iti.go\r.EMr
Av. Porto Alegre, 1669, Primavera II, CEP. 78.850-000, FONE: 66 3498 1771
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PREFEITURA DE Qll
Primai/era
do Leste
MEMORIAL DESCRITIVO
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secretaria
Municipal de
Governo
Imóvel; Área verde - Gleba 2
Local: Quadra 81 - Loteamento Belvedere
Data: 12/11/2025
Área: 29.973,20 ou 2,9973 ha
Perímetro; 762,40 m
Matrícula: 50.070
Inicia-se a descrição deste primetro no vértice P-44, de coordenadas N=8277744,24 e
E=787410,94; deste, segue confrontando com Área Verde - Gleba 1 com os seguintes
azimuites e distâncias: 117°50'05" e 60,32m até o vértice P-43, de coordenadas
N=8277716,07 e £=787464,28; 84°45'14" e 159,14m até o vértice P-42, de coordenadas
N=8277730,62 e £=787622,76; 184°28'03" e 100,10m até o vértice P-41, de coordenadas
N=8277630,83 e £=787614,96; deste, segue confrontando com Rua Galito com o seguinte
azimuite e distância: 247°30'33" e 235,46m até o vértice P-51, de coordenadas
N=8277540,76 e £=787397,41; deste, segue confrontando com Rua dos Jacarés com os
seguintes azimuites e distâncias: 306°16'20" e 6,15m em curva à direita de R=3,00m até o
vértice P-52, de coordenadas N=8277543,79 e £=787393,28; 5'’02'07" e 201,22m até o
vértice P-44, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas, distâncias e áreas aqui descritas estão referenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, Fuso 21,
tendo comodatum o SIRGAS2000.
NAYRO CESAR MARTINS Assinado de forma digitai por NAYRO
CESAR MARTINS DE LEMOS:05041984670
DE LEMOS:05041984670 Dados;2025.11.1309:37:50-0400'
Nayro César Martins de Lemos
Eng. Agrimensor CREA: 122.280/D-MG
Topógrafo - Mat. 9.833
66 3500-4820
Rua Curitiba,414,bairro Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br ff4