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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que seja estudada e
encaminhada a esta Casa de Leis proposição legislativa destinada a instituir
o fornecimento de Kit Lanche aos pacientes beneficiados pelo Programa de
Tratamento Fora do Domicílio (TFD), bem como aos acompanhantes
devidamente autorizados.
Justificativa
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal
a elaboração e o encaminhamento de Projeto de Lei que institua o fornecimento de Kit
Lanche aos pacientes atendidos pelo Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD),
bem como aos seus respectivos acompanhantes autorizados. Trata-se de medida
necessária para assegurar mais dignidade, segurança alimentar e conforto às pessoas
que precisam se deslocar para outros municípios em busca de atendimento médico
especializado indisponível em Primavera do Leste.
É de conhecimento público que muitos pacientes iniciam suas viagens de
madrugada, enfrentam longos trajetos e permanecem horas fora de casa, muitas vezes
sem qualquer condição financeira para custear alimentação durante o percurso. Tal
cenário se agrava especialmente entre os mais vulneráveis, como idosos, crianças,
pessoas em tratamento oncológico, cardiológico ou em outras situações de fragilidade
física, para os quais a ausência de alimentação adequada pode causar mal-estar, queda
de pressão, hipoglicemia e até agravamento do quadro clínico.
O fornecimento do Kit Lanche representa uma política de humanização,
alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição
Federal) e ao direito fundamental à saúde previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição.
Além disso, encontra respaldo no próprio objetivo do TFD, instituído pela Portaria nº
55/1999 do Ministério da Saúde, que busca garantir condições mínimas para que o
paciente consiga chegar ao tratamento de forma segura e adequada.
Trata-se de ação de baixo custo e grande impacto social, já adotada por
diversos municípios brasileiros com excelentes resultados. Um kit simples, contendo
água, fruta, alimento leve e nutritivo, oferece segurança alimentar ao paciente e reduz
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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riscos durante o deslocamento, tornando a política municipal de saúde mais eficiente,
acolhedora e humana.
Assim, a criação do Kit Lanche no âmbito do TFD não é apenas um benefício,
mas uma necessidade de justiça social, garantindo que nenhum cidadão seja privado de
alimentação durante uma viagem médica obrigatória. A adoção dessa medida pelo
Executivo Municipal representará avanço significativo no cuidado com nossa população,
reafirmando o compromisso de Primavera do Leste com a saúde pública, o respeito e a
dignidade de todos os seus munícipes.
Sala das Sessões 06 de novembro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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