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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1922/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a proibição da instalação de camarotes ou áreas VIP em frente ao palco em eventos realizados com recursos públicos no Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.
native_id5853

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.489, de 18 de março de 2026 - Dioprima edição 3246 de 19 de março de 2026.
2026-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-11 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do projeto de lei, na pauta da Sessão Ordinária do dia 13/02/2026.
2026-02-11 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2026-02-11 Aguardando parecer da comissão
2025-12-16 Aguardando parecer da comissão
2025-12-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do projeto de lei, na pauta da Sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Aguardando Despacho da Presidência
2025-12-12 Parecer Jurídico Favorável
2025-12-08 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-08 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T11:24:52.185495-04:00 Aprovada 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cámjrj IVIuntciprfl Pva itõi.é\ rp , Tfiub /
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FL
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Projeto de Lei 72025
''Dispõe sobre a proibição da instalação de
camarotes ou áreas VIP em frente ao palco
em eventos realizados com recursos
públicos no Município de Primavera do
Leste-MT, e dá outras providências."
CA*M* VUPiW ••v frO l£S«^V^
PROTOCOLO N'
3369/2025
8 d« dtztmbro d» 2026 09:34:06
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica estabelecido que, em todos os eventos festivos, artísticos, esportivos
ou culturais realizados, total ou parcialmente, com recursos públicos, a área
destinada ao público em geral deverá ter prioridade de visibilidade ao palco
principal.
Art. 2“ Fica vedada a instalação de camarotes, bangalôs, áreas VIP ou estruturas
exclusivas que obstruam, bloqueiem ou limitem a visão do palco pelo público
geral.
Art. 3- Os espaços reservados de que se trata a Lei Municipal 2.421 de 11 de
novembro de 2025 deverão ser respeitados.
Art. 4** Quando existentes, os setores exclusivos ou técnicos deverão ser
obrigatoriamente instalados:
I - em áreas laterais, posteriores ou elevadas, que não comprometam a
visibilidade do público;
II - de forma que a maior parte da população presente, especialmente nas áreas
abertas ao público, mantenha visão clara do palco ou da área principal de
apresentação.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camata Municipal Pva do^ ^|yste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo único. Será permitido o uso de estruturas elevadas apenas se
comprovadamente necessárias e desde que não prejudiquem a experiência do
público geral.
Art. 5® Esta Lei se aplica a eventos:
I - realizados diretamente pela administração pública municipal;
II - realizados por terceiros com qualquer forma de apoio, fomento, patrocínio,
cessão de espaço ou financiamento com recursos públicos, inclusive emendas
parlamentares, convênios ou fundos que tenham como parte a administração
pública municipal.
Art. 6® O descumprimento desta Lei implicará:
I - advertência e obrigação de adequação imediata;
II - em caso de reincidência, suspensão de apoio público a eventos futuros e
responsabilização administrativa dos organizadores.
Art. 7® Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste/MT, em 02 de dezembro de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - IMT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
wvvw.primaveradoleste.mt.leg.br
'-MT
Camarj Municipal Pva do !•' CÂMARA MUNICIPAL DE Rub FL.n?
033 PRIMAVERA DO LESTE
Autor:
y
JOÉLIÕT^ ADE MORAES
Vereador - Republicanos
Coautores:
n
IR lO
Vereador - UB
ERBERT VÍANNA
Vereador-UB
RAFAI^ ABREU Vereador - UB
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
Vereador - UB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
wvvw.primaveradoleste.mt.leg.br
Camarj Municipal Pva do Le^e-MT CAMARA MUNICIPAL DE fL, n? Rub
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa garantir a igualdade no acesso a eventos
públicos, impedindo que setores privilegiados ocupem as melhores posições
especialmente em frente ao palco em eventos realizados com recursos do povo.
A iniciativa não busca proibir espaços diferenciados, mas sim assegurar que
todos os cidadãos que contribuíram para aquele evento com seus impostos tenham direito
à melhor visibilidade e não sejam colocados em segundo plano por estruturas comerciais
ou políticas.
Este projeto é uma defesa da justiça social e do princípio da moralidade
administrativa, reafirmando que evento público é para o povo, com acesso digno e
igualitário.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
Primavera do Leste/MT, em 02 de dezembro de 2025.
4^
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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