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Camara Municipal Pva do LeyÜtí-Ml CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ^
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PROTOCOLO N*
Projeto de Lei J2025
3350/2025
6 d* dtztmbro d« 2025 11:51 ;02
"'Dispõe sobre a vedação de concursos
públicos exclusivamente para cadastro de
reserva ou com oferta simbólica de vagas,
bem como o chamamento por processos
seletivos em detrimento de candidatos
aprovados em concursos públicos no âmbito
do Município de Primavera do Leste-MT, e
dá outras providências/"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica vedada a realização de concursos públicos no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Primavera do Leste que
tenham como objetivo exclusivo a formação de cadastro de reserva ou que
prevejam oferta simbólica de vagas.
Art. 2° Os editais de concursos públicos realizados no Município de Primavera
do Leste deverão prever, obrigatoriamente, um quantitativo mínimo de vagas
efetivas a serem preenchidas de imediato, observada a necessidade real da
Administração Pública, vedando-se a publicação de editais que contemplem
exclusivamente cadastro de reserva ou oferta simbólica.
Art. 3® Durante o prazo de validade do concurso, a Administração Pública poderá
nomear candidatos aprovados para o preenchimento de vagas surgidas,
respeitada a ordem de classificação e a necessidade do serviço público.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camoía Municipal Pva do Leyç-MT CAMARA MUNICIPAL DE H n? Rub
PRIAMVERA DO LESTE
Art. 4° - Fica vedado o chamamento de candidatos por meio de processos
seletivos para ocupação de cargos públicos em detrimento de candidatos
aprovados em concursos públicos com validade vigente.
Art. 5° A vedação prevista nesta lei não se aplica aos concursos cujos editais
tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Art. 6° O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis às
penalidades administrativas e civis cabíveis, conforme legislação vigente.
Art. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Primavera do Leste/MT, em 05 de dezembro de 2025.
DE MORAES
epublicanos
JÕH40 RO
Vere^o
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Camard Municipal Pva do Leite-MT CÂMARA MUNICIPAL DE FL. n? Rub
PRIMAVERA DO LESTE LGOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal coibir a realização de
concursos públicos no Município de Primavera do Leste que se destinem exclusivamente
à formação de cadastro de reserva ou que apresentem oferta simbólica de vagas, bem
como vedar a utilização de processos seletivos em detrimento de candidatos aprovados
em certames vigentes. A proposta busca assegurar maior transparência, eficiência e
responsabilidade na gestão pública, resguardando os princípios constitucionais da
moralidade, eficiência e confiança nos atos do Estado.
A prática de realizar concursos públicos exclusivamente para cadastro de
reserva ou sem a efetiva nomeação dos aprovados gera sérios prejuízos aos candidatos.
Esses indivíduos investem tempo, recursos financeiros e esforço emocional na preparação
para os certames, sob a expectativa legítima de ocupação de cargos públicos.
Este projeto é uma defesa da justiça social e do princípio da moralidade
administrativa, reafirmando o acesso digno e igualitário aos cargos públicos.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
Primavera do Leste/MT, em de de 2025.
Vereadof^
MORAES
licanos
JOEL VDE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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