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materia nº 1099/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1099 / 2025
Date 2025-12-11
Ementaindica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com ciência à Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a realização de estudos técnicos e administrativos visando à criação de um Centro Multiúso Municipal destinado a atividades de contraturno escolar.
native_id5862

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Tramitação Concluída
2025-12-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
COAUTOR: SARGENTO TELLES – PRD
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, com ciência à Secretaria Municipal de Educação
e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a realização de estudos técnicos e
administrativos visando à criação de um Centro Multiúso Municipal destinado a
atividades de contraturno escolar. 
JUSTIFICATIVA:
A criação de um Centro Multiúso Municipal para atividades de contraturno escolar
representa um investimento essencial no desenvolvimento educacional, social e cultural de
nossas crianças e adolescentes. Tal espaço permitirá que estudantes utilizem seu tempo
livre em atividades que contribuam para sua formação integral, reduzindo a exposição a
situações de vulnerabilidade e fortalecendo a permanência na escola.
Tivemos oportunidade de conferir ‘in loco’ a eficácia de uma unidade em funcionamento em
Chapecó/SC e julgamos oportuno a adoção do sistema em nosso município.
O Centro poderá abrigar atividades como:
 Oficinas culturais (dança, música, teatro, artes visuais)
 Práticas esportivas e recreativas
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
 Aulas de reforço escolar e acompanhamento pedagógico
 Atividades de tecnologia, informática e inovação
 Programas socioeducativos e de cidadania
Além de oferecer suporte pedagógico e sócio emocional, o Centro Multiúso contribuirá para
o desenvolvimento de habilidades, aumento do rendimento escolar, promoção da inclusão
social e estímulo ao protagonismo juvenil.
Destaca-se, ainda, que o contraturno escolar é uma ferramenta importante para atender às
famílias que necessitam de um ambiente seguro e estruturado para seus filhos durante o
período em que não estão em sala de aula, ampliando a proteção social e educativa.
Diante disso, a implantação deste equipamento público trará benefícios de grande
relevância à comunidade, consolidando políticas públicas voltadas à educação integral e ao
fortalecimento da rede de apoio às crianças e adolescentes do município.
A criação desse Centro, possibilitará, ainda, a oferta de atividades educativas, esportivas,
artísticas e culturais aos estudantes no período de contraturno escolar, contribuindo para:
 A ampliação do tempo pedagógico e das oportunidades de aprendizagem;
 O fortalecimento da inclusão social por meio de atividades orientadas;
 A prevenção de situações de vulnerabilidade que afetam crianças e adolescentes
fora do horário escolar;
 O desenvolvimento de habilidades sócioemocionais e competências
complementares ao currículo regular.
Ademais, um espaço estruturado e destinado especificamente para essas atividades
permitirá melhor organização das ações, integração entre escolas, otimização dos recursos
públicos e fortalecimento das políticas municipais de Educação Integral.
Diante do exposto, considerando-se a relevância do tema para o desenvolvimento
educacional e social do município, indica-se a realização dos estudos necessários para
avaliar a viabilidade de implantação do referido Centro Multiúso, incluindo análise de local,
estrutura, programação pedagógica, equipe técnica e custos operacionais.
Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 2025.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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COAUTOR: SARGENTO TELLES - PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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