ÍTj.7)jrd Municipál Pva ; iRub /
ooi 1/
Me ivtr CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Am 'AiWA “küiâvívUU frü iCiti
PROTOCOLO N* PROJETO DE LEI N° J QJTi202S
3417/2025
1$ d* d«z*mbro d« 2026 08:00:49
Ementa: Declara utilidade pública
municipal a Associação do Projeto
Impulso, inscrita no CNPJ
58.285.138/0001-64, com sede no
Município de Primavera do Leste -
MT. Nos termos da Lei n^ 986/2007,
regulamentadora da utilidade
pública municipal, e dá outras
providências.
n^
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
'•o
Art. 1^ Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO
IMPULSO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPj n^
58.285.138/0001-64, com sede na Avenida Babaçu, 861, Residencial Buritis IH, no
Município de Primavera do Leste - MT.
Art. 2^ A Associação do Projeto Impulso tem por finalidade a realização de atividades de
interesse público e social, conforme previsto em seu Estatuto Social, especialmente
voltadas à:
I - promoção de ações de assistência social para o desenvolvimento humano, voltadas a
todas as faixas etárias e a grupos sociais vulneráveis;
II - desenvolvimento de programas de educação, capacitação e inclusão social;
III - fomento à cultura, à educação e ao esporte como instrumentos de inclusão e
desenvolvimento social;
IV - articulação com entidades públicas e privadas para a realização de atividades
compatíveis com suas finalidades estatutárias;
V - proteção, defesa e promoção dos direitos dacriança, do adolescente e da pessoa idosa,
nos termos da legislação vigente.
Art. 3- A declaração de utilidade pública ora concedida possibilita à entidade:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498 1734
WWW. primaveradoieste. mt.leg.br
Página 1
Virufipiil pya dn MT
z
'i.í»rn -
CÂMARA MUNICIPAL DE [K n? Rub
! OOJ- PRimVERA DO LESTE
1 - firmar convênios, termos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres com o
Poder Público Municipal, observada a legislação aplicável;
11 - participar de programas, projetos e editais públicos compatíveis com suas finalidades
estatutárias.
Alt. 4^ A entidade declarada de utilidade pública deverá manter regularidade jurídica,
fiscal e administrativa, bem como cumprir integralmente as exigências previstas na Lei^ _
Municipal n^ 986/2007, sob pena de revogação do benefício.
Art. 5^ A declaração de utilidade pública poderá ser revogada, mediante lei específica,
nas hipóteses previstas no art. 3^ da Lei Municipal n^ 986/2007, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 65 A entidade beneficiada deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação
desta Lei, requerer ao Município a expedição de alvará ou licença municipal necessária,
com validade mínima de 2 (dois) anos, se essa exigência for aplicável ao tipo de atividade
exercida.
Art. 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 15 de dezembro de 2025.
r?
LUC PASSOS ■>
Vereador - PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 2
Camara Municipdl Pva
Tln? CAMARA MUNICIPAL DE Rub
V03 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública
municipal a Associação do Projeto Impulso, organização da sociedade civil, sem fins
lucrativos, regularmente constituída e sediada no Município de Primavera do Leste - MT,
cuja atuação revela inequívoco interesse público e relevância social.
A iniciativa do Projeto Impulso teve início em 24 de fevereiro de 2024, a
partir da preocupação de seus idealizadores com o avanço do consumo e da
comercialização de drogas nos bairros Primavera III e Buritis, bem como com os
impactos diretos desse cenário na desestruturação familiar e no aumento da
vulnerabilidade social de crianças e adolescentes da região. Desde sua origem, o projeto
contou com o apoio da Igreja Metodista em Primavera do Leste, que colaborou com a
mobilização de voluntários, apoio comunitário e cooperação nas ações desenvolvidas.
Posteriormente, o projeto foi formalizado como associação, passando a atuar
de maneira organizada e contínua, encontrando-se devidamente inscrito no CNPJ n®
58.285.138/0001-64, com sede na Avenida Babaçu, n® 861, Bairro Buritis III, neste
município, desde 31 de outubro de 2024, atendendo plenamente aos requisitos formais
previstos na Lei Municipal n- 986/2007.
Atualmente, a Associação do Projeto Impulso atende, em média, cerca de 300
crianças e adolescentes, com idades entre 6 e 17 anos, prioritariamente residentes na
região do Buritis e PVA 3. As atividades são realizadas de forma regular, às quartas-feiras
e aos sábados, por meio de aulas gratuitas de capoeira, taekwondo, balé e kickboxing. 0
projeto assegura, ainda, o fornecimento de uniformes e materiais de aula sem qualquer
custo às famílias, promovendo igualdade de acesso, fortalecimento do sentimento de
pertencimento e incentivo à permanência dos participantes nas atividades.
A estrutura de funcionamento da entidade é sustentada por
aproximadamente 15 voluntários ativos, além de colaboradores eventuais em ações e
eventos específicos. Aos sábados, as crianças e adolescentes atendidos recebem lanche
gratuito, com cardápio planejado, demonstrando o cuidado integral com o bem-estar dos
beneficiários. Complementarmente, o projeto mantém um bazar beneficente, cuja
finalidade é tanto a arrecadação de recursos para a manutenção das atividades quanto o
atendimento de famílias em situação de maior vulnerabilidade, possibilitando o acesso a
roupas e calçados por valores simbólicos, sempre com rigorosa seleção das peças.
No que se refere à governança, a Associação do Projeto Impulso encontra-se
formalmente estruturada. Em Assembléia Geral Ordinária realizada em 23 de junho
de 2025, foram recompostos seus órgãos de direção e controle, passando a Diretoria a
ser composta por Angélica Aparecida Gomes Guerios (Presidente), Thiago Soares
Brandão (Secretário) e Fábio Dornellas da Silva (Tesoureiro), com mandato até
2028. O Conselho Fiscal é integrado por Brigitte Grunemberg Braun, tendo como
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
Página 3
' %
Câmara MunKipal Pva do Ujíe-MT ~ I, iRub /
00^ /
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
suplentes llton Miranda Guerios Junior, Helder Irineu de Souza e Samara Luenda
Marinho Carvalho, assegurando fiscalização permanente, transparência e regularidade
na aplicação dos recursos.
A missão institucional da Associação do Projeto Impulso consiste em
impulsionar crianças e jovens para a construção de uma vida melhor, por meio de
uma atuação que vai além do assistencialismo, fortalecendo vínculos familiares,
prevenindo o aliciamento de crianças e adolescentes pelo uso de drogas e pelo crime, e
ampliando horizontes por meio do esporte, da cultura e da formação humana. Tal atuação
tem se materializado, inclusive, em campanhas de doação e distribuição de cestas básicas
e em outras ações de apoio socioassistencial às famílias da comunidade.
No campo esportivo e cultural, a entidade tem promovido a participação de
seus alunos em eventos e competições oficiais, representando o Município de Primavera
do Leste em âmbito regional e nacional, bem como em apresentações culturais realizadas
no próprio município, contribuindo para a valorização do esporte, da cultura e da
cidadania.
Diante desse conjunto de ações contínuas, gratuitas e voltadas ao interesse
coletivo, resta evidenciado que a Associação do Projeto Impulso desempenha papel
relevante como instrumento de proteção social, promoção da cidadania e
fortalecimento comunitário, especialmente junto a crianças, adolescentes e famílias em
situação de vulnerabilidade.
Assim, considerando o pleno atendimento aos requisitos legais e o notório
interesse público das atividades desenvolvidas, mostra-se plenamente justificada e
necessária a aprovação do presente Projeto de Lei, que declara a Associação do Projeto
Impulso como entidade de utilidade pública municipal.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 15 de dezembro de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 4
Câmara Muoicípal í^a do les^-MT UT» OCP iRub ^ ■13^ DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 18 de novembro de 2025 • Edição Extraordinária 3169 • Ano XX • Lei n" 946 de 2! de setembro (te zuuo.
r
DEMAIS ATOS DO EXECUTIVO f
t
r
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO
DO PROJETO IMPULSO
CNPJ: 58.285.138/0001-64
Ata da Assembléia Geral Ordinária para apresentação da situação contábil e do
do Conselho fiscal sobre as contas sociais do exercício de 2024, parecer
apresentação do orçamento e do Programa de trabalho da diretoria para o
exercício de 2025, Alteração do Estatuto Social, Substituição de membros da
Oiretoria e Conselho Fiscal, Eleição de suplentes, Admissão e Desligamento de
associados.
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025, às 19:00 horas, na sede da Associação
do Projeto Impulso, inscrita no CNPJ: 58.285.138/0001-64, situada à Avenida Babaçu,
n° 861, Bairro Buritis III, em Primavera do Leste/MT, CEP 78850-000, por
convocação da presidência, com base nas disposições estatutárias constantes dos
artigos 12 e 13, 1 e II; realizou-se a Assembléia Gera! Ordinária, devidamente
convocada nos termos do Estatuto Social vigente, com a presença da maioria absoluta
dos associados aptos a votar, conforme lista de presença, anexa.
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Leopoldino André Clericuzi Chagas dos
Santos, presidente, que na ocasião convidou a Sra. Brigitte Grunemberg Braun para
secretariar os trabalhos da reunião e. após verificada a regularidade da convocação
nos termos do art. 15 do Estatuto Social e a presença do quórum exigido pelo artigo
16, do mesmo Diploma Social, cm primeira convocação, deu-se início à ordem do dia,
com as seguintes pautas:
1. Da Admissão de associados
A Assembléia apreciou pedido da presidência para inclusão de associadps,
considerando o trabalho voluntário prestado e seu alinhamento com as finalidades e
princípios da entidade, sendo eles:
- Helder Iríneu dc Souza
Nascido em: 01/08/1968. nacionalidade: Brasileira, Estado civil: Divorciado,
profissão: Empresário, Documento de Identidade: 16.681.932 SSP-SP, inscrito no
CPF n° 142.435.088-36, Residente e domiciliado à Rua Érico Veríssimo,643, Apto 04,
Bairro Castelândia, CEP: 78.850-000, em Primavera do L.estc/MT.
• Thíago Soares Brandão
Estado civil: Casado, Nacionalidade: Brasileira, Profissão: Encarregado de obras,
Data de nascimenlo;22/l l/l986, Documento dc Identidade: 1231419 SSP/MS,
inscrito no CPF 019.125.801-60, Residente e domiciliado à Rua Rosa Casarim
n°227, bairro Vertentes das Águas, CEP: 78850-000, em Primavera do Leste/MT.
- Fábio Dornellas da Silva
ALEXANDRA
SOARES
SANTOS:8734221
9134
Assinado de forma digital
por ALEXANDRA SOARES
SANTOS:87342219134
Dados: 2025.08.08
16-.07:32*04’00’
1
Endweço Eleirónico hnps 'primaM-radolesie ini jjov br''Publ(CHCoes/Dioprin)a-7l E-muls diopnmai^pva mi gov br diopnma@ouilook com Tel (66) 3500-4500
Camara MunK»pal Pva do Le>t«-MT
29/09/2025. 16:41 about:blank FL n? W
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ü:
í CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
58.285.138/0001-64
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
31/10/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DO PROJETO IMPULSO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DO PROJETO IMPULSO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS
47.85-7-99 • Comércio varejista de outros artigos usados
74.10-2-03 - Design de produto
74.10-2-99 - atividades de design não especificadas anteriormente
85.92-9-99 • Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
94i30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94,93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
-jí;
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDiCA
399-9 • Associação Privada
LOGRADOURO
AVBÀBACU
NÚMERO COMPLEMENTO
861
I
CEP MUNICIPIO
PRIMAVERA DO LESTE
BAIRRO/DISTRITO
RESIDENCIAL BURITIS
PRIMAVERA III
UF
78:850-000 MT
ENOEf^^ÇO ELETRÔNICO
PFiOJETOIMPULSOPVA@GMAIL.COM
TELEFONE
(67) 9943-3503
ENTE FéOERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sItüãçIÕcãdãstrÃl
ATIVA
data DA SITUAÇÃO CADASTRAd.
31/10/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
8ITDX(JÀ0 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
*•*•*••*
ESPECIAL
:|í
,]A^roVado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
kmitido no dia 29/09/2025 às 17:40:58 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
;t
■f: •í *4
about:blank 1/1
s'
u
Camjfa Municipal Pv< do íeH^T Tvprir
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO
DO PROJETO IMPULSO
CNPJ: 58.285.138/0001-64
Ata da Assembléia Geral Ordinária para apresentação da situação contábil e do
parecer do Conselho fiscal sobre as contas sociais do exercício de 2024,
apresentação do orçamento e do Programa de trabalho da diretoria para o
exercício de 2025, Alteração do Estatuto Social, Substituição de membros da
Diretoria e Conselho Fiscal, Eleição de suplentes. Admissão e Desligamento de
associados.
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025, às 19:00 horas, na sede da Associação
do Projeto Impulso, inscrita no CNPJ: 58.285.138/0001-64, situada à Avenida Babaçu.
n° 861, Bairro Buritis III, em Primavera do Leste/MT, CEP 78850-000, por
convocação da presidência, com base nas disposições estatutárias constantes dos
artigos 12 e 13, I e II; realizou-se a Assembléia Geral Ordinária, devidamente
convocada nos termos do Estatuto Social vigente, com a presença da maioria absoluta
dos associados aptos a votar, conforme lista de presença, anexa.
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Leopoldino André Clericuzi Chagas dos
Santos, presidente, que na ocasião convidou a Sra. Brigitte Grunemberg Braun para
secretariar os trabalhos da reunião e. após verificada a regularidade da convocação
nos termos do art. 15 do Estatuto Social e a presença do quórum exigido pelo artigo
16, do mesmo Diploma Social, em primeira convocação, deu-se início à ordem do dia,
com as seguintes pautas:
1. Da Admissão de associados
A Assembléia apreciou pedido da presidência para inclusão de associados,
considerando o trabalho voluntário prestado e seu alinhamento com as finalidades e
princípios da entidade, sendo eles:
- Helder Irineu de Souza
Nascido em: 01/08/1968. nacionalidade: Brasileira. Estado civil: Divorciado,
profissão: Empresário, Documento de Identidade: 16.681.932 SSP-SP. inscrito no
CPF n° 142.435.088-36, Residente e domiciliado à Rua Érico Veríssimo,643, Apto 04,
Bairro Castelândia, CEP: 78.850-000. em Primavera do Leste/MT.
- Thiago Soares Brandão
Estado civil: Casado, Nacionalidade: Brasileira. Profissão: Encarregado de obras.
Data de nascimento:22/l 1/1986, Documento de Identidade: 1231419 SSP/MS,
inscrito no CPF n° 019.125.801-60, Residente e domiciliado à Rua Rosa Casarim
n°227, bairro Vertentes das Águas, CEP: 78850-000. em Primavera do Leste/MT.
- Fábio Doriiellas da Silva
ALEXANDRA
SOARES
-SANTOS:8734221
Assinado de forma digital
por ALEXANDRA SOARES
SANTOS:87342219134
Dados: 2025,08.08
9134 16:07:32-04’00'
J
Timara Mgriici^ Vva do ^estt>MT
fl. n?
oof'
Estado civil: solteiro, nacionalidade: brasileira, profissão: coordenador de Recursos
Humanos; Data de nascimento: 11/07/1994; Documento de Identidade:
22324100/SSP/MT, inscrito no CPF n° 045.721.161-05, Residente e domiciliado à
Rua Guiratinga, 533, bairro Primavera II, CEP: 78850-000, em Primavera do
Leste/MT.
- Vinícius Eduardo Guerios
Estado civil: casado, nacionalidade: brasileira. Profissão: técnico em tecnologia
agrícola, Data de nascimento: 21/01/1996, Documento de identidade: 12.431.013-0
SSP - PR, inscrito no CPF n° 060.280.231-83, Residente e domiciliado à Rua São
Caetano, 588 - AP 03 - Centro, em Primavera do Leste/MT.
- Ilton Miranda Guerios Junior
Estado civil: casado, nacionalidade: brasileira. Profissão: comerciante. Data de
nascimento: 25/04/1975, Documento de identidade: RG 3645863-5 SSP/MT, e
inscrito no CPF n° 019.279.889-85, Residente e domiciliado à Rua Milano 147,
Jardim Veneza, em Primavera do Lesle/MT.
- Felipe Oliveira Monteiro
Estado civil: casado, nacionalidade: brasileira. Profissão: Gestor Comercial, Data de
nascimento: 09/11/1983, Documento de identidade: RG 13.183.885-6 RJ, e inscrito
no CPF n° 056.564.377-01, Residente e domiciliado à Rua Benedito Delllno, 455 - Pq.
Eldorado, em Primavera do Leste/M f.
- Camílla Santos Cruvinel
Estado civil: Solteira , nacionalidade: brasileira, profissão: engenheira ambiental, Data
de nascimento: 31/01/1990. Documento de identidade: 5345089 SPTC^GO. inscrita
no CPF n° 030.722.511-93, Residente e domiciliada à Rua Espírito Santo, n° 1 175/
PVA 11. em Primavera do Leste/MT.
- Camilia Katter Amazonas Garcias
Estado civil: casada, nacionalidade: brasileira, profissão: enfermeira. Data de
nascimento: 16/02/1992, Documento de identidade: 16104808 SSP/MG, inscrita no
CPF n° 116.755.046-36. Residente e domiciliada à Rua limoeiro número 15,
Primavera III, em Primavera do Leste/MT.
ALEXANDRA
SOARES
SANTOS:87342219
Assinado de forma digital
por ALEXANDRA SOARES
SANTOS:87342219134
Dados: 2025.08.08
16:07:52-0400' 134
Câmara Mumcipai Pva do Içí^-MT
“"TrTTT cxfi 1/
A admissão dos nomes acima foi aceita sem ressalvas, por unanimidade, pela
Assembléia geral, porque passam a gozar, imediatamente, de plenos direitos e
obrigações estatutárias.
2. Do desligamento de associados, de membros da diretoria e do conselho fiscal
Foram, também, comunicados à Assembléia geral os requerimentos individuais de
desligamento voluntário, bem como da renúncia aos cargos sociais, dos associados:
Lillian Martins Rodrigues, ocupante do cargo de suplente ao Conselho llscal;
Thamyres dos Santos Lourenço. não ocupante de cargo social; Leopoldino André
Clericuzi Chagas dos Santos, ocupante do cargo de presidente; Marlei Trampusch
Chagas dos Santos, não ocupante de cargo social; Alan Teles Nogueira, ocupante do
cargo de Conselheiro Fiscal; Murilo da Costa Ramos, ocupante do cargo de
tesoureiro; e Thalisson Lopes Piotto. ocupante do cargo de secretário.
Na ocasião, dada a vacância, o presidente em exercício indicou à Assembléia, nomes
à substituição aos cargos de presidente, secretário e tesoureiro, respectivamente, os
associados: Angélica Aparecida Gomes Guerios. Thiago Soares Brandão e Fábio
Dornellas da Silva; os quais aceitaram a indicação.
O comunicado foi apreciado pela Assembléia e, uma vez ausentes quaisquer
impedimentos, não foram feitas ressalvas ou apontamentos aos desligamentos,
ficando os respectivos associados, a partir de então, desvinculados da entidade,
portanto, destituídos dos direitos e obrigações sociais, nos termos do Estatuto.
Dadas as vacâncias acima e aclamada, por unanimidade, pela Assembléia, a associada.
Angélica Aparecida Gomes Guerios, assumiu a presidência da reunião..
3. Da substituição de membros da Diretoria e Conselho Fiscal e eleição de
suplentes
Considerada a renúncia e os pedidos de exclusão voluntária dos associados titulares
dos cargos de presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro fiscal, respectivamente,
Leopoldino André Clericuzi Chagas dos Santos, Thalisson Lopes Piotto. Murilo da
Costa Ramos e Alan Teles Nogueira, acima explicitados; e. visando garantir a
íx^ntinuidade da gestão; nos termos do artigo 17. do Estatuto Social, a Assembléia
acatou as indicações aos cargos de presidente, secretário e tesoureiro da entidade,
conforme explicitado no tópico 2, supra.
A Assembléia, portanto, deliberou e aprovou, por unanimidade, a substituição
definitiva dos titulares dos seguintes cargos da Diretoria, pelos nomes abaixo:
Presidente: Angélica Aparecida Gomes Guerios. Estado civil: casada:
Nacionalidade: brasileira; Profissão: bancária; nascida em: 30/03/1994;
Documento de Identidade n°; 2185793- 8/SSP/MT; e CPF 047.868.861 -06;
Assinado deforma
digital por
ALEXANDRA SOARES
ALEXANDRA
SOARES
SANTOS:87342 SANT0S:87342219134 Dados; 2025.08 08 219134 16:08:06 -04’00'
0 1
L
Camdra Municipal Pvbi<lo 0 lote- l MT
Olo Rub
Residente e domiciliada à Rua São Caetano, 588, ap 03 - Centro, CEP 78850-
000, Primavera do Leste/ MT.
Secretário: Thiago Soares Brandão. Estado civil: Casado. Nacionalidade:
Brasileira, Profissão; Encarregado de obras, Data de nascimento:22/l 1/1986.
Documento de Identidade: 1231419 SSP/MS. inscrito no CPF n*^ 019.125.801-
60. Residente e domiciliado à Rua Rosa Casarim n°227, bairro Vertentes das
Águas, CEP: 78850-000, em Primavera do Leste/MT
Tesoureiro: Fábio Dornellas da Silva, Estado civil; solteiro, nacionalidade:
brasileira, profissão: coordenador de Recursos Humanos; Data de nascimento:
11/07/1994; Documento de Identidade: 22324100/SSP/MT; CPF n°
045.721.161-05, Residente e domiciliado á Rua Guiratinga. 533, bairro
Primavera II, CEP: 78850-000, em Primavera do Leste/MT.
A substituição ao cargo vago no Conselho Fiscal seguirá o comando estatutário do
artigo 22, §§ 3° e 4°; e, para os cargos suplentes a Assembléia Geral deliberou pela
eleição nesta mesma reunião, dando-se por unanimidade dos presentes, tanto a
substituição extraordinária de parte da Diretoria e do Conselho Fiscal, como a eleição
dos suplentes ao Conselho fiscal, nesta mesma Assembléia geral ordinária.
Portanto, assumem os cargos junto ao Conselho Fiscal, os nomes abaixo:
Conselheiro Fiscal: Brigitte Grunemberg Braun; Estado civil: casada;
Nacionalidade: brasileira; Profissão: engenheira agrônoma; Data de
nascimento: 23/01/1961; Documento de Identidade n°: 2054166-0/MT; e CPF
n° 823.312.511-34; Residente e domiciliada à Rua Paranatinga. 1050, bairro Jd
Riva, CEP 78850-000, Primavera do Leste-M 1;
l'* Suplente ao Conselho Fiscal: Ilton Miranda Guerios Junior, Estado civil:
casado, nacionalidade: brasileira. Profissão: comerciante. Data de nascimento:
25/04/1975, Documento de identidade; RG 3645863-5 SSP/MT. e inscrito no
CPF n° 019.279.889-85, Residente e domiciliado à Rua Müano 147, Jardim
Veneza, em Primavera do Leste/MT.
A
2'" Suplente ao Conselho Fiscal: Helder Irineu de Souza, Nascido em;
01/08/1968, nacionalidade: Brasileira, Estado civil: Divorciado, profissão:
Empresário, Documento de Identidade: 16.681.932 SSP-SP, CPF:
142.435.088-36, Residente e domiciliado à Rua Érico Veríssimo,643, Apto 04,
Bairro Castelândia, CEP: 78.850-000, em Primavera do Leste/MT.
3** Suplente ao Conselho Fiscal: Samara Luenda Marinho Carvalho (sócia).
Estado civil: solteira; Nacionalidade: brasileira: Profissão: empresária: Data de
nascimento: 04/07/1988, Documento de Identidade n^; 1041433-9/SSP/MT; e
CPF n° 934.294.522-87; Residente e domiciliada à Rua Tocantins, 482, casa 2,
Parque Eldorado, CEP 78850-000, Primavera do Leste-MT.
Os associados acima passam, portanto, a exercer de imediato suas funções e mandatos
até o final do período de gestão vigente (2024/2028). com plenos poderes estatutários.
ALEXANDRA Assinado de forma
digital por
ALEXANDRA SOARES
SANTOS:87342219134
Dados: 2025.08.08
16:08:19-04'00'
SOARES
SANTOS:8734
2219134
>
câmara Municipal Pva -MT
M
4. Da apresentação da situação contábil e do parecer do Conselho fiscal sobre as
contas sociais do exercício de 2024
Na sequência dos trabalhos, foi explanado acerca da situação contábil referente ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2024, visto que o CNPJ foi finalizado no mês
11/2024 e que a movimentação bancária iniciou-se apenas em meados do mês
12/2024, a situação contábil da entidade, pela legislação vigente, não gerou
movimentação para o exercício contábil de 2024, tendo sido previamente
disponibilizadas ao Conselho Fiscal para análise. O Tesoureiro, Sr. Fábio Dornellas
da Silva, procedeu à leitura dos relatórios apresentados, destacando balanço e diário
dos últimos 6 (seis) meses,, a saber, dos meses 12/2024 a 05/2025, para simples
apreciação dos associados, uma vez que as movimentação financeiras apenas
ocorreram na conta corrente da Associação, por não haver, ainda, conta caixa.
Em seguida, foi apresentado o parecer do Conselho Fiscal, subscrito pelos membros
em exercício à época, o qual, após análise da documentação contábil e dos
documentos comprobatórios, manifestou-se favoravelmente à aprovação das contas
do exercício de 2024, não havendo ressalvas ou apontamentos de irregularidades.
Submetidas à deliberação, os balanços e movimentações financeiras do exercício de
2024 foram aprovadas por unanimidade dos associados presentes.
5. Da apresentação do Orçamento e Programa de Trabalho da Diretoria para o
exercício de 2025
Prosseguindo, a Presidente da Assembléia. Sra. Angélica, apresentou o planejamento
orçamentário para o exercício de 2025, contendo a estimativa das receitas e despesas
previstas, bem como os principais investimentos e custos operacionais planejados,
acompanhados de justificativas e metas a serem alcançadas.
Foi também apresentado o Programa de Trabalho da Diretoria para o referido
exercício, contendo as diretrizes estratégicas para atuação da entidade, com foco na
ampliação das atividades sociais, fortalecimento institucional, obtenção de
certificações públicas e intensificação da captação de recursos por meio de projetos
incentivados.
Os associados manifestaram apoio ao planejamento proposto, especialmente pela
ênfase em ações que visam a sustentabilidade financeira e a ampliação do impacto
social da entidade. Posto em votação, o orçamento e o programa de trabalho para o
exercício de 2025 foram aprovados por unanimidade dos presentes.
Pr
6. Da inclusão e alteração de dispositivos do Estatuto social
Foi apresentada, ainda, proposta de alteração do Estatuto Social da Associação
Projeto Impulso com o objetivo de adequá-lo às exigências legais referentes á
ALEXANDRA Assinado de forma
digital por
ALEXANDRA SOARES
5ANTOS:87342219134
Dados: 2025,08.08
16:09:34 -04'00'
SOARES
SANTOS;873
42219134
Câmara Muntctpai Na do l^te-MT ^ iRub^- |5
ff
O
n
l
obtenção de certificações públicas e habilitações junto a órgãos públicos,
especialmente para; f’. 0: íia) Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS;
b) O registro Junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, do Adolescente,
do Idoso e demais conselhos pertinentes;
c) A habilitação para apresentação de projetos com incentivo fiscal nas áreas da
cultura, esporte e assistência social. V
A proposta consistiu na atualização do ""CAPITULO 1! - DOS OBJETIVOS,
FINALIDADES E DA ARTICULAÇÃO SOCIAL ", pelo incremento de dispositivos
VIII ao XII, ao Artigo 3° e inclusão do Artigo caput e parágrafo único: bem
como da exclusão do inciso IV, do artigo 13; e a alteração da redação do artigo 16, do
Estatuto social da entidade, com redação voltada ao atendimento dos requisitos legais
acima mencionados. Após leitura e discussão, a proposta foi aprovada por
unanimidade dos presentes em Assembléia, nos termos da nova redação do artigo 16,
do Estatuto, a saber, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, a
saber, por 10 (dez) votos favoráveis; conforme minuta da versão completa e
consolidada, do Estatuto social, anexa.
K
''
*' iiü
f. í.
,1
'5:
Nada mais havendo a tratar e constar, a presente ata foi lavrada por mim, Fábio
Domellas da Silva, que, após lida e aprovada, vai por todos assinada.
A
Primavera do Leste, 23 de Junho de 2025.
. a <•'
T>.
.Pdcumènto a&smaúo cligitaiin«nie
ANGÉLICA APARECIDA GOMES
Oaia 2S/O6/202Ç lo oaifi-o^oo
vénliqu» «'n h(tps validar.iti.gov.br
1
g vtr
Presidente da Assembléia:
Angélica Aparecida Gomes Guerios
BRIGITTE
GRUNEMBERG
Assinado de forma
digital por BRIGITTE
GRUNEMBERG
BRAUN:8233125 BRAUN:82331251134
Dados: 2025.06.25 1134 09:22:48 -04'00’ Secretária da Assembléia:
•IfA Brigitte Grunemberg Braun ‘ií
«1
Í
ALEXANDRA Assinado de forma
SOARES
SANTOS:8734
2219134
f
digital por
ALEXANDRA SOARES
SANTOS:S7342219134
Dados: 2025.08.08
16:09:49 -04’00' .V*
ÒJ3 17
>
2° Ofício Notarial e Registrai
Avenida Cascavel n° 1079 - Jardim das Américas
Fone/Fax (66) 3498-1005
Velenice Dias de Almeida
Tabeliã e Registradora
u
AVERBA-SE, às margens, Registro 4578, Livro A, Folhas 1/8, data do ato 08/08/2025, ATA DE ENTRADA E RENÚNCIA DE MEMBROS, APRESENTAÇÃO DE CONTAS É
PARECER CONTÁBEIS DO EXECÍCIO DE 2024, APRESENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXECÍCIO DE 2025, RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EM RAZÃO DAS RENÚNCIAS E DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, Averbando-se sob n° 11, protocolo 4486; Ficando uma via arquivada nesta Serventia. Oreferido é verdade e dou fé. •,r.
f\^
2® Ofício Notarial e Registrai de
Primavera do Leste - MT
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro
Códifo do Cartório. 140 p
SELO DE CONTROLE DIGITAL ^
Cod. Ato{s):103
CJL 23025 R$78,20
Consulta: www.tjmt.jus.br/selos
SSÍí}««f(í)
K
PROTOCOLADA sob n® 4486 em 08/08/2025 e
AVERBADO sob rf 11, em 08/08/2025.
SiSíS ílASSiNADOR DIGITAL
AS5INA1X7 DKITALMENTE POH:
ALEXANDRA SOARES SANTOS:87342219134
CPF:87342219134
Hash:94577D7D6ABCA955A05A5EBB296D5A[>C42BBA
612
Data e Hora da Assinatura:08/08/2025 14:09
*t.RA CCNFIRVIriR cfALOmCIOftC-: »»CI Jit ht[|>s;Oa&slnaiur«dlgltâl.ltLgoi'.tir
.0;
*t*fr
CÃmârà MunKípai Pva do Iqpte-MT fãfiy
/
Q,
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DO PROJETO IMPULSO: V
ALTERAÇÃO (versão consolidada com alterações em destaque, por Assembléia Geral
Ordinária, em 23 de junho, de 2025)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. V. A ASSOCIAÇAO DO PROJETO IMPULSO, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
58.285.138/0001-64, também denominada "ASSOCIAÇÃO DO PROJETO IMPULSO", é
uma organização civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira, fundada nesta cidade de Primavera do Leste, Estado de
Mato Grosso, em 30 de setembro, do ano de 2024 e nela também sediada, com endereço à
Avenida Babaçu, 861, bairro Buritis l, CEP: 78850-000; sendo regida pelo presente Estatuto e
legislação aplicável.
Art. 2“. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO 11 - DOS OBJETIVOS, FINALIDADES E DA ARTICULAÇÃO SOCIAL
Art. 3'*. A Associação tem como objetivos e finalidades;
I - Promover ações de assistência social para o desenvolvimento humano, voltada a todas as
faixas etárias e grupos sociais vulneráveis, em prol das famílias e para um desenvolvimento
humano integral;
II - Desenvolver programas de educação, capacitação e inclusão digital;
i :i
111 - Fomentar a cultura, a educação, o desporto e a profissionalização de pessoas em situação
de risco social;
IV - Articular-se com entidades públicas e privadas para realizar atividades sem fms
lucrativos compativeis com seus objetivos;
V - Apoiar ações de sustentabilidade e responsabilidade social;
VI - Promover iniciativas que contribuam com o combate à violência familiar, ao consumo de
drogas e a todas as formas de exploração e abusos contra pessoas vulneráveis;
Vli - Promover e participar de campanhas publicitárias, de arrecadação de fundos, de cessão
ou divulgação de sua imagem e de seus parceiros, bem como demais iniciativas de cunho
econômico, sem fms lucrativos, cujo resultado exclusivo seja o financiamento de suas
atividades fins, nos termos da legislação específica.
Vlll - Promover serviços gratuitos, contínuos e planejados nas áreas de assistência
social e educação, com vistas à obtenção da Certificação de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), nos termos da Lei Complementar n" 187/2021 e do Decreto
n"* 11.791/2023, ou demais normas que as substituam;(iiuluso pui Assembléia geral
ordinária, em 23 de junho, de 2025).
IX - Desenvolver ações voltadas à proteção, defesa e promoção dos direitos da criança e
do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n" 8.069/1990
w
m
U f>’ RÜ? Qã.
e (Ia Lei n'" 12.594/2012, uu demais normas (lue as substituam, para fins de captação de
recursos incentivadosuincluso por Assembléia «eral ordinária, em 23 de junho, de 2025).
X ~ Executar projetos e açOes voltadas à promoção dos direitos da pessoa idosa, de
acordo com o Estatuto do Idoso - Lei n" 10.741/2003, e com a Lei n** 12,213/2010, ou
demais normas que as substituam, podendo cadastrar-se junto aos Conselhos do Idoso
para fins de captação de recursos incentivados;(incluso por Assembléia ^erat <»rdinária,
em 23 de junho, de 2025).
XI - Realizar atividades esportivas e paradesportivas de natureza educacional e de
inclusão social, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade social,
conforme a Lei n" 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), ou demais normas que as
substituam;{incluso por Assembléia »eral ordinária, em 23 de junho, de 2025).
XII - Promover ações culturais voltadas à produção, formação, difusão e acesso à
cultura, em todas as suas manifestações, nos termos da Lei n^ 8.313/1991 (Lei Rouanet) e
demais normas reguladoras da política pública cultural, ou demais normas que as
substituampincluso por Assembléia geral ordinária, em 23 de junho, de 2025).
Art. 3“-A -
captar, receber e administrar recursos públicos e privados, inclusive por meio de
doações incentivadas por pessoas físicas ou jurídicas, para aplicação nos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, projetos culturais e esportivos,
ou de outros análogos que venham a substituí-los, aprovados em órgãos públicos,
respeitadas as disposições legais, regulamentares e tributárias aplicáveis.(incIuso por
Assembléia geral ordinária, em 23 de junho, de 2(125).
A Associação reforça seu compromisso com o interesse público e poderá
Parágrafo único,
integralmente destinados á manutenção das atividades-fim da entidade, com a prestação
de serviços gratuitos nas áreas declaradas, (incluso por Assembléia geral ordinária, em
23 de junho, de 2025).
Os resultados financeiros, operacionais e patrimoniais serão
•-'T
Art. 4". Para cumprir seus objetivos, a Associação poderá firmar con\ênios, contratos,
acordos ou parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de acordo
com a legislação vigente.
CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEl I AS SOCIAIS
Art. 5”. O patrimônio da Associação é constituído por bens móveis, imóveis, doações,
legados, contribuições, subvenções, rendimentos, receitas e auxílios de qualquer natureza.
§ 1°. Doações e legados com encargos só serão aceitos após aprovação da Assembléia Geral.
§ 2°. Empréstimos financeiros e a gravação de ônus sobre o patrimônio social dependem de
prévia aprovação da Assembléia Geral.
§ 3®. Alienação, permuta ou gravação de ônus sobre bens sociais requerem aprovação da
Assembléia Geral.
Art. 6®. Constituem receitas da Associação:
I - Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas; Assinado de forma
digital por ALEXANDRA
SOARES
SANTOS:873422 5ANT05:87342219134
Dados: 2025.08.11
14:40:24 -04'00'
ALEXANDRA
SOARES
19134
MT Camar* Municipal Pva do lestf- iógT7
11 - subvenções de entes públicos e privados;
III - receitas de convênios;
IV - receitas operacionais e patrimoniais;
V - receitas oriundas de promoções de marketing e vendas de produtos e materiais derivados
de contribuições para as atividades fins da entidade.
Art. 7". O patrimônio e as receitas da Associação serão utilizados exclusivamente
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais. para a
CAPÍTL LO IV - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 8“. A Associação poderá se organizar em departamentos conforme necessário, regulados por normas sociais internas.
Art. 9“. São órgãos administrativos da entidade: A Assembléia Geral, a Diretoria e o
Conselho Fiscal.
Art. 10. Em relação aos órgãos administrativos:
T
I - Os membros não são remunerados e é vedada qualquer forma de lucro ou bonificação pelo trabalho administrativo ou de governança;
11 - Os membros não respondem, nem solidária, nem subsidiariamen te pelas obrigações da Associação, exceto por atos executados com dolo ou culpa;
III - E vedada a participação de cônjuges ou parentes até o terceiro grau no mesmo órgão:
IV - Salvo o Presidente, nenhum integrante poderá atuar em
simultaneamente; mais de um órgão
V - Salvo justificativa ou pela regular representação, perde o mandato quem faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas sem justificativa;
I
VI - Os mandatos têm duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 11, A Assembléia Geral é o órgão superior de administração e será presidida pelo Presidente da Associação. ^
Art. 12. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro,
haverá Assembléia Geral ordinária para examinar;
I - As demonstrações contábeis e o parecer do Conselho Fiscal;
II - O orçamento e o programa de trabalho da Diretoria.
Art. 13. São atribuições comuns à Assembléia Geral ordinária e extraordinária (iio\a
redação por Assembléia geral ordinária, em 23 de junho, de 2025):
I--Eleger, dar posse, destituir e Substituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal:
ALEXANDRA
SOARES
SANTOS:87342 SANT0S;87342219134
219134
AssinadQ de forma
digital por
ALEXANDRA SOARES
Dados; 2025.08.11
14:40:45 -04’00’
eamaraMumcip»! amara Municipal Kva aoo l
L n? iRub /
O/f /
■MT
II - Deliberar, aprovar e alterar o Estatuto e o Regimento Interno, bem como demais
normativos internos quando estes criarem direitos ou obrigações à entidade ou
III - Autorizar aquisição ou alienação de bens;
—Dclibcror sobre a extin^Õo elo Associaçõo» (ewluído por Assembléia «oral ordinária,
em 23 de junho, de 2025)
aos socios;
Art, 14. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente por convocação do Presidente, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 15. A convocação para as reuniões, ordinárias ou extraordinárias, serão comunicadas por correnspondência ou por outro meio eficaz que alcance os interessados, podendo ser eletrônica, desde que o meio utilizado seja de acesso amplo e reconhecidamente válido,
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização,
§r.
sócios (cinquanta por cento mais-um, do total de sócios existentes) e em segunda chamada,
após 15 (quinze) minutos, com çjualquer n° de sócips. presentes.
com
O quórum de instalação da assembléia em ’F* chamada é de maioria absoluta dos
".tc V.
o quórum de deliberação para os assuntos ordinários da Associação é de maioria simples dos sócios (cinquenta por cento mais um, dos sócios presentes).
§2^
Art. 16. O quórum de deliberação para alteração do Estatuto, alienação de bens imóveis,
extinção da Associação, para a destituição de membros da Diretoria
contratação envolvendo sócios,será de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, (nova
redação da<la por Assembléia geral ordiiiaria. em 23 de junho, de 2025).
e para a
Art. 17. A Diretoria é composta por Presidente, Secretário e Tesoureiro. Em caso de
impedimento temporário, a substituição seguirá a ordem estatutária; e na sua falta, a indicação será feita pelo Presidente e aprovada em Assembléia Geral.
Art. 18. Cabe à Diretoria:
I - Elaborar e executar o programa anual;
w
II - Apresentar relatórios financeiros e orçamentários;
111 - Contratar e demitir funcionários;
IV - Elaborar, deliberar, reformar ou revogar normativos internos, desde que meramente operacionais ou quando não criarem direitos ou obrigações à entidade ou aos sócios.
Art. 19. São atribuições do Presidente:
N representar a Associação, ativa e passivamente. Judicial e extrajudicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;
III- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e as da Diretoria;
IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
ALEXANDRA
SOARES
Assinado de forma
digital por ALEXANDRA
SOARES
SANTOS:873422 SANT0S:87342219134
Dados: 2025,08.11
14:40:59-04'00’
•. T
li -
19134
TamlfÍMuwÕplJRãSo
H.n? RÜF
ois
V - decidir os casos omissos atinentes ao Regimento Interno da Organização.
Art. 20. São atribuições do Secretário:
I- substituir 0 Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
111- secretariar as reuniões do Conselho Curador e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.
Arí. 21. São atribuições do Tesoureiro:
1- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à
Associação, mantendo em dia a escrituração;
II- efetuar os pagamentos de todas as obrigações;
III- acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais
habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente
cumpridas em tempo hábil:
IV- apresentar relatórios de receitas e despesas, semprb que forem solicitados;
V» apresentar o relatório financeiro a ser submetidoà Assèmbléia Geral;
VI- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
Vll- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII- elaborar, com base no orçamento realizado nO exercício em curso a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação
da Assembléia Geral;
IX- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para
pequenas despesas;
X- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI- assinar em conjunto com ó Presidente todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 22. O Conselho Fiscal, ófgão de controle interno, é composto de 3 (três) integrantes
efetivos e 3 (três) suplentes.
§ 1°. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2®. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis)
extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembléia Geral ou
pela Diretoria.
meses e
§ 3°. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao
respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
ALEXANDRA Assinado de forma
digital por
ALEXANDRA SOARES
SANTOS:87342219134
Dados; 2025.08,>1
14:41:13-04’00'
SOARES
SANTOS:873
42219134
X TV -
nm^ra tmara NÍumcípSWãclõ N^umcípã^vãcIõ^S? mW:1W
§ 4°. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral
se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Art. 23. Sào atribuições do Conselho Fiscal:
1- examinar, sem restrições, a todo tempo, os li\ ros contábeis e quaisquer outros documentos
da Associação;
11- fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais,
estatutários e regimentais;
111- comunicar à Assembléia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo
providências úteis á regularização da Associação:
IV- opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de
contas;
b) 0 balancete semestral;
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
li
d) ó relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação
econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do .Assembléia Geral;
'--7
e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da
Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
CAPITULO V - DOS SOCIOS
Art. 24, A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
" dI • Fundadores;
11 - Efetivos, admitidos pela Diretoria conforme critérios fixados no Regimento Interno;
111 - Beneméritos, indicados por^prestação de serviços relevahtes à entidade.
A Associação poderá concedef titulação de honra põf relevante Parágrafo único,
colaboração com os objetivos dá entidade, sem que isso vincule o tituladó-â condição de sócio.
Art. 25. São direitos e deveres dos sócios:
1 - Colaborar com as atividades da Associação;
ll - Comparecer e votar nas Assembléias;
111 - Ser votado para cargos eletivos.
Art. 26, As penalidades para sócios que infringirem o Estatuto são:
Assinado de forma
digital por
ALEXANDRA SOARES
SANT05;87342 SANT0S:8734?219134 Dados: 2025.08.11
14:41:29 -04'00'
ALEXANDRA
SOARES
• r‘0
219134
Par
-IV
v»
Muftfcip«l Pm do MT
n? ^ |Rub /
0^ I /
H
I - Advertência;
II - Suspensão;
111 - Exclusão.
Parágrafo único. A exclusão será aplicada pela Assembléia Geral em caso de dano doloso á
Associação ou cometimento de falta grave.
Art. 27. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar
dolosamente dano moral ou material à Associação ou atetUar dolosamente contra os fms ou
objetivos sociais.
§1°. Compete privativamente à Assembléia Geral a aplicação da penalidade de exclusão.
§2® . Os procedimentos de admissão, o disciplinar e o de exclusão de sócios constará de
normas internas da entidade.
Art. 28. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
para a Assembléia Geral.
Art. 29. Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa, nos termos do
Regimento Interno.
Art. 30. Exclui-se a responsabilidade civil, seja solidária, seja subsidiária, quanto aos atos
sociais, entre a associação e os sócios, ressalvada a hipótese de dolo e desde que o sócio
componha a Diretoria ou o Conselho Fiscal à época do ato. p- ».•.
CAPÍTULO VI - DISPO.SIÇÔES FINAIS
Art. 31. A Associação não distribui dividendos, participações ou qualquer parcela de seu
patrimônio a título de lucro, dividendos ou bonificações, devendo aplicar integralmente seus
recursos no território brasileiro para o cumprimento de seus objetivos sociais. í
rArt. 32. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art, 33. A Associação manterá sua escrituração contábil e fiscal em conformidade com a
legislação vigente, assegurando a transparência e exatidão das informações financeiras.
r
Art. 34. A Associação primará pelo trabalho voluntário, cuja forma de atuação e custeio serão
reguladas internamente e conforme a legislação específica; podendo, ainda, contratar
funcionários e prestadores de serviço nos termos da legislação vigente
r.' .'-t
Parágrafo único,
funcionário, desde que a atividade prestada relacione-se diretamente às atividades fins da
entidade, não se relacione com a administração ou governança da mesma e desde que
aprovada em assembléia geral.
A Associação poderá contratar os sócios, diretamente como
f;' -
Art. 35. A extinção da Associação ocorrerá mediante deliberação favorável de, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembléia Geral extraordinária convocada
especialmente para esse fim.
ALEXANDRA Assinado de forma
digital por ALEXANDRA SOARES SOARES
SANTOS‘87^4 SANT0S:87342219134 jr-vM j-T Dacos: 2025.08.11
2219134 14:41:42-0400’
.f
Càmarv MMme4f «1 #v»
'T!
'S
Parágrafo único. Em caso de extinção, o patrimônio da Associação será destinado a uma
instituição congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, conforme
deliberado em Assembléia, garantindo a transparência do processo e a realização de auditoria.
Os casos omissos neste Estatuto e os procedimentos diversos, no âmbito da
entidade e de interesse dos sócios, serão tratados em normatização interna, observadas as
diretrizes estatutárias gerais e da legislação aplicável, sempre com ratificação pela
Assembléia Geral. 1
Art. 36.
Os trabalhos preliminares até a assembléia geral de constituição, aprovação
final deste Estatuto e eleição dos cargos de Administração estão a cargo da comissão
provisória de constituição composta por Leopoidino André Clericuzi Chagas dos Santos
(presidente) e Alan Teles Nogueira (secretário).
Art. 37.
ii ,) .•l :lr (
Parágrafo único, A partir da assembléia de constituição, o Estatuto aprovado, a relação
de sócios fundadores e o rol de eleitos a compor a primeira Diretoria e Conselho Fiscal, com
seus respectivos suplentes, passarão a fazer parte da ata de constituição da Associação.
'C'-- /r»'
•.da Primavera do Leste, 23 dejunho, de 2025 »
1- >-
Documento a&sinedo digitalmente
ANGÉLICA APARECIDA GOMES
Dalâ 11/08/202S 10;01;05-0300
verifique em http$://validar.iti.gov.br
r 1.‘ ih'
1
iI
Angélica Aparecida Gomes Gueríos
Presidente da Associação do Projeto Impulso
y’=;' ti'-
r :rt 1
Documento assinado digitalmeot^
ALAN TELES NOGUEIRA
Data: 11/08/202S 11:21:52-0300 't"
Verifique em https://vslidar.itt.gov.br
C'
goub r T
.1'
\
Alan Teles Nogueira
Advogado - OAB/MT í)° 18.134 Assinado deforma ALEXANDR digital por
A SOARES ALEXANDRA SOARES
SANTOS:8734221913
SANTOS:87 4
342219134
;
Dados: 2025.08.11
14:41:55 ■04'00‘
V
.1
1
r
.1
**
.. -A
Càm^áMuntcipal dolol^MT
.1
2° Ofício Notarial e Registrai
Avenida Cascavel n° 1079 - Jardim das Américas
Fone/Fax (66) 3498-1005
Velenice Dias de Almeida
Tabeliã e Registradora
.1
AVERBA-SE, às margens, Registro 4578, Livro A, Folhas 1/8, data do ato 08/08/2025
ESTATUTO SOCIAL 1® ALTERAÇÃO, Averbando-se sob n° 13, protocolo 4486;
Ficando uma via arquivada nesta Serventia. Oreferido é verdade e dou fé.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso lí
Ato de Notas e de Registro
Códifodo Cartório: 140
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cod. Ato{s):103
CJL 23361 R$39,10
Consulta: wwv/.tjmt.jus.br/setos
2° Ofício Notarial e Registrai de
Primavera do Leste - MT
ú
hs
í1.
i
i
PROTOCOLADA sob n° 4486 em 08/08/2025. e
i <. AVERBADO sob n® 13, em 08/08/2025,
ilti m
=1!
\
> J
AssiNADOR Digital i
.í y ii'v i' i.
ASSirtAiXI DIGITALMENn FQfl:
lALEXANDRA SOARES SAfrrOS:87342219134
CPF:87342219134
Hash:94577D7D6ABCA955A05A5EBB296D5ADC42BBA
612 I
Data e Hora da Assinatura:ll/08/202514:46
I
CCriFIR-ilúHAALlONlCIDItOZirCLSH
h([ps;Oaulnali«Mjlglul.ltl.go\'.tir
■nr t
t
y-
.ij
7
'' t..
I i
t
li
II