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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipa a criação de Comissão de
Fiscalização e Acompanhamento da Fila de Espera para Exames e Procedimentos
Cirúrgicos no âmbito do Sistema Municipal de Saúde, visando transparência,
equidade e eficiência no atendimento à população.
O Vereador que a presente subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, indica ao Poder
Executivo Municipal a criação de Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Fila de Espera
para Exames e Procedimentos Cirúrgicos, no âmbito da rede municipal de saúde, com a
participação dos órgãos competentes.
A referida comissão deverá ter como finalidade acompanhar, fiscalizar e avaliar os
critérios de inclusão, priorização e andamento dos atendimentos, observando-se as normas do
Sistema Único de Saúde – SUS, a legislação vigente e os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer a transparência, o controle e
a eficiência na gestão da fila de espera para exames e procedimentos cirúrgicos no Sistema
Municipal de Saúde, por meio da criação de uma Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento.
É notório que a demanda por exames especializados e procedimentos cirúrgicos
supera, em muitos momentos, a capacidade operacional do sistema, gerando filas de espera
que impactam diretamente a saúde e a dignidade dos pacientes. A ausência de
acompanhamento sistemático e transparente pode resultar em insegurança, desigualdade no
acesso e dificuldades na identificação de prioridades clínicas.
A criação de uma comissão específica permitirá monitorar critérios de
priorização, acompanhar prazos, identificar gargalos operacionais, propor melhorias nos
fluxos de encaminhamento e assegurar que os atendimentos ocorram de forma justa,
técnica e impessoal, respeitando a gravidade clínica e a ordem cronológica quando
aplicável.
Além disso, a iniciativa contribui para a prevenção de distorções, reforça a
confiança da população no sistema público de saúde e auxilia o Poder Executivo na tomada
de decisões baseadas em dados concretos, promovendo maior racionalidade no uso dos
recursos públicos.
Ressalta-se que a presente Indicação não interfere na autonomia
administrativa do Executivo, limitando-se a sugerir a criação de mecanismo de
acompanhamento e fiscalização, em consonância com o interesse público e com as boas
práticas de gestão em saúde.
Dessa forma, a medida revela-se necessária, oportuna e alinhada aos
princípios constitucionais da Administração Pública, representando avanço
significativo na garantia do direito fundamental à saúde e na melhoria da qualidade dos
serviços prestados à população.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
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