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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipa, por meio da CMTU – Coordenação
Municipal de Trânsito e Urbanização, a adequação da sinalização vertical em
cruzamentos urbanos, com a substituição indevida da placa de “Sentido Proibido (R3 – variação direcional)” por placas específicas de “Proibido virar à esquerda” ou
“Proibido virar à direita”, quando a restrição for apenas de conversão.
O Vereador que a presente subscreve, no uso das atribuições que lhe confere
o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, indica ao Poder
Executivo Municipal que determine à CMTU – Coordenação Municipal de Trânsito e
Urbanização a realização de estudo técnico e a consequente adequação da sinalização
vertical em cruzamentos do município.
A presente indicação se fundamenta na constatação de que, em diversos
cruzamentos urbanos, especialmente em vias arteriais, vem sendo utilizada a placa de
regulamentação R-3 – Sentido Proibido (com seta direcional) em situações nas quais o
tráfego pela via é permitido, sendo vedada apenas determinada manobra de conversão,
como virar à esquerda ou à direita.
Referida placa tem como finalidade proibir o deslocamento do veículo no
sentido indicado, e não regular ou proibir manobra de conversão em cruzamentos. Sua
utilização nesses casos não corresponde à restrição real existente, induz o condutor a
erro e compromete a clareza da sinalização viária.
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II
(Sinalização Vertical de Regulamentação), aprovado pela Resolução CONTRAN nº
973/2022, cada placa possui significado próprio e finalidade específica, sendo vedada a
substituição de uma placa por outra quando a restrição imposta for diversa. Assim, a
placa R-3 não pode ser utilizada para substituir as placas R-4a (Proibido virar à
esquerda) ou R-4b (Proibido virar à direita), que são as únicas tecnicamente adequadas
para regulamentar proibição de conversão.
A manutenção de sinalização inadequada compromete a segurança viária,
gera confusão aos usuários da via e fragiliza eventual autuação, nos termos do art. 90
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do Código de Trânsito Brasileiro, que veda a aplicação de sanções quando a sinalização
for incorreta ou insuficiente.
Diante do exposto, indica-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da
CMTU, proceda à revisão técnica dos cruzamentos com essa característica e promova a
substituição da sinalização atualmente existente pela sinalização correta, clara e
compatível com a restrição efetivamente imposta.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa assegurar a correta aplicação da sinalização vertical de
trânsito no Município de Primavera do Leste, em estrita observância às normas técnicas e
legais que regem a matéria, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro e o Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN.
Verifica-se, em diversos cruzamentos urbanos, a utilização indevida da placa de
regulamentação R-3 – Sentido Proibido (variação direcional) em locais onde não há
vedação de circulação no sentido da via, mas apenas restrição a determinada manobra de
conversão, como virar à esquerda ou à direita. Tal prática afronta o princípio da clareza e
da precisão da sinalização viária, uma vez que a placa R-3 possui finalidade específica e
distinta, qual seja, proibir o deslocamento do veículo no sentido indicado, e não disciplinar
manobras em interseções.
A sinalização de trânsito, além de orientar o condutor, possui natureza normativa,
devendo refletir com exatidão a restrição efetivamente imposta. O uso de placa incompatível
com a situação real da via induz o usuário a erro, compromete a segurança viária, aumenta
o risco de sinistros e fragiliza a atuação fiscalizatória do poder público.
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II, aprovado pela
Resolução CONTRAN nº 973/2022, estabelece que cada placa possui significado próprio,
não sendo admitida sua utilização para impor restrição diversa daquela para a qual foi
concebida. Assim, a proibição de conversão deve ser regulamentada exclusivamente pelas
placas R-4a (Proibido virar à esquerda) ou R-4b (Proibido virar à direita), conforme
o caso.
Ressalte-se, ainda, que o art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro veda
expressamente a aplicação de sanções quando a sinalização for incorreta ou insuficiente, o
que pode gerar nulidade de autuações, insegurança jurídica e prejuízos à Administração
Pública.
Dessa forma, a revisão técnica da sinalização vertical nos cruzamentos com essa
característica não representa apenas uma medida de organização urbana, mas um ato de
responsabilidade administrativa, legalidade e prevenção, contribuindo para a melhoria da
mobilidade, da segurança no trânsito e da confiabilidade das ações do poder público
municipal.
Por tais razões, a presente Indicação revela-se necessária, oportuna e plenamente
alinhada ao interesse público.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
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ANEXO I
FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA – CONTRAN (Placa R-3 x Proibição de Conversão)
1. Base normativa
A sinalização de trânsito é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos Manuais
aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, nos termos dos arts. 80 e 90 do
CTB.
A Resolução CONTRAN nº 973/2022 aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito,
conferindo-lhe caráter normativo e observância obrigatória por todos os órgãos executivos
de trânsito.
—
2. Identificação da placa utilizada atualmente
A placa utilizada nos cruzamentos analisados é a:
R-3 – SENTIDO PROIBIDO (variação direcional)
Características: • Formato circular • Borda vermelha • Seta preta reta apontando à direita
ou à esquerda • Ausência de faixa diagonal
Finalidade normativa: Proibir o deslocamento do veículo no sentido indicado, caracterizando
vedação de circulação naquele sentido de via.
3. Placa tecnicamente correta para o caso
Quando a restrição existente é apenas de manobra, ou seja, o veículo pode trafegar pela
via, mas não pode realizar determinada conversão, a sinalização correta é: • R-4a – Proibido
virar à esquerda • R-4b – Proibido virar à direita
Essas placas têm como finalidade regular manobras em cruzamentos, e não o sentido de
circulação da via.
4. Vedação à substituição funcional de placas
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito estabelece que: • Cada placa possui
significado próprio e específico • Não é admitida a utilização de placa com finalidade diversa
para impor restrição distinta • A sinalização deve refletir com exatidão a proibição existente
Assim, a placa R-3 não pode ser utilizada como substituta das placas R-4a ou R-4b, pois
tratam de restrições completamente diferentes.
5. Consequência jurídica
Nos termos do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro, não serão aplicadas sanções por
inobservância à sinalização quando esta for incorreta ou insuficiente.
Logo, a utilização da placa R-3 para impor proibição de conversão caracteriza sinalização
inadequada, passível de induzir o condutor a erro e comprometer a validade de eventual
autuação.
Conclui-se que a utilização da placa R-3 (Sentido Proibido – variação direcional) em locais
onde há apenas proibição de conversão é tecnicamente incorreta, devendo ser substituída
pelas placas específicas de “Proibido virar à esquerda” ou “Proibido virar à direita”, conforme
o caso.