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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo, que faça a realização de estudo de
viabilidade técnica, urbanística e orçamentária para implantação de
praça/parque público no Bairro Buritis Universitário, com vistas à promoção
do lazer, convivência comunitária e qualidade de vida da população.
O Vereador que a presente subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, indica ao Poder
Executivo Municipal que determine aos órgãos competentes a realização de estudo de
viabilidade técnica, urbanística e orçamentária para a implantação de uma
praça/parque público no Bairro Buritis Universitário.
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de ampliação dos espaços
públicos de convivência, lazer e prática de atividades físicas naquela região, especialmente
considerando o crescimento populacional do bairro, sua característica predominantemente
residencial e a presença de estudantes e famílias que carecem de áreas adequadas para
recreação e integração comunitária.
A inexistência de praça ou parque estruturado no Bairro Buritis Universitário limita o
acesso da população a ambientes de lazer, esporte e descanso, impactando diretamente na
qualidade de vida, no bem-estar social e na ocupação saudável do espaço urbano. Espaços
públicos dessa natureza desempenham papel relevante na promoção da saúde física e mental,
no fortalecimento dos vínculos comunitários e na valorização do bairro.
A implantação de uma praça/parque, precedida de estudo técnico, permitirá avaliar
aspectos como localização adequada, dimensionamento da área, acessibilidade, equipamentos
urbanos, iluminação, paisagismo, segurança e viabilidade financeira, assegurando que o projeto
atenda de forma eficiente às necessidades da população local e ao planejamento urbano do
município.
Ressalta-se que a presente indicação não impõe a execução imediata da obra,
mas propõe a análise técnica por parte do Poder Executivo, respeitando a discricionariedade
administrativa e possibilitando a inclusão da iniciativa no planejamento municipal, conforme
disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, indica-se que o Poder Executivo Municipal proceda à avaliação
técnica necessária e, sendo constatada a viabilidade, promova a implantação de praça/parque
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público no Bairro Buritis Universitário, como medida de valorização urbana, inclusão social e
melhoria da qualidade de vida da população.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade instar o Poder Executivo Municipal a
proceder à realização de estudo de viabilidade técnica, urbanística e orçamentária
para a implantação de uma praça/parque público no Bairro Buritis Universitário,
atendendo a uma demanda legítima da comunidade local e contribuindo para o
desenvolvimento urbano equilibrado do município.
O Bairro Buritis Universitário apresenta crescimento populacional contínuo, com
predominância residencial e significativa presença de estudantes, famílias e trabalhadores,
carecendo, entretanto, de espaços públicos adequados para lazer, recreação, prática
de atividades físicas e convivência social. A ausência de áreas verdes estruturadas limita
o uso saudável do espaço urbano e impacta negativamente a qualidade de vida dos
moradores.
A criação de uma praça/parque público cumpre relevante função social e
urbanística, promovendo bem-estar físico e mental, incentivando hábitos saudáveis,
fortalecendo vínculos comunitários e contribuindo para a ocupação ordenada e segura do
território urbano. Ademais, espaços públicos de convivência favorecem a integração social, a
valorização imobiliária da região e a redução de áreas ociosas ou subutilizadas.
Ressalta-se que a presente Indicação não impõe a execução imediata da
obra, mas propõe a realização de estudo técnico, permitindo ao Poder Executivo avaliar
aspectos como localização mais adequada, dimensionamento da área, acessibilidade
universal, paisagismo, iluminação pública, segurança, equipamentos urbanos e impacto
orçamentário, respeitando o planejamento municipal e a disponibilidade financeira.
Dessa forma, a iniciativa revela-se oportuna, preventiva e alinhada ao
interesse público, representando investimento social de médio e longo prazo, capaz de
proporcionar benefícios permanentes à população do Bairro Buritis Universitário e ao
Município como um todo.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD