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PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° J ^3J /2026
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Ementa: Institui a Semana Municipal de
Esportes nas Escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino de Primavera do
Leste-MT, incluindo modalidades
esportivas tradicionais, jogos eletrônicos
educativos, disputas intercolegiais e
ações pedagógicas correlatas, e dá
outras providências.
PROTOCOLO N’
3565/2025
13 d» jintlre d« 2026 07:46:61
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1“ Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT, a Semana
Municipal de Esportes nas Escolas da Rede Pública Municipai de Ensino, a ser
realizada anualmente no período letivo definido pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2° A Semana Municipal de Esportes nas Escolas terá como objetivos:
I - incentivar a prática esportiva e a atividade física entre crianças e adolescentes;
II - promover a saúde, o bem-estar físico e mental e a inclusão social;
III - fortalecer valores como cooperação, respeito, disciplina e trabalho em equipe;
IV - integrar esporte, educação e cidadania no ambiente escolar;
V - identificar e estimular talentos esportivos no âmbito escolar.
Art. S^As atividades da Semana Municipal de Esportes poderão contemplar, entre
outras:
I - modalidades esportivas tradicionais, individuais e coletivas;
II - jogos e atividades recreativas adaptadas à faixa etária dos alunos;
III - disputas e festivais intercolegiais, respeitada a organização pedagógica das
unidades escolares;
IV - jogos eletrônicos educativos e esportes eletrônicos (eSports), com enfoque
pedagógico, inclusivo e orientado;
V - palestras, oficinas, rodas de conversa e ações educativas sobre esporte, saúde,
ética esportiva e qualidade de vida.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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Camara Municipal Pva do ,tG MT
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003 PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4° A execução das atividades deverá observar:
I - 0 projeto político-pedagógico de cada unidade escolar;
II - a realidade estrutural e organizacional das escolas;
III - a participação voluntária dos alunos;
IV - a adequação ás normas de segurança e proteção dos estudantes.
Art. 5° A Semana Municipal de Esportes poderá ser desenvolvida de forma integrada
entre;
I - a Secretaria Municipal de Educação;
II - a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, ou órgão equivalente;
III - outras secretarias municipais, entidades esportivas, instituições de
superior e organizações da sociedade civil, mediante cooperação.
Art. 6° As atividades previstas nesta Lei não implicam obrigatoriedade de criação
de novos cargos, estruturas ou despesas permanentes, devendo ser executadas,
preferencialmente, com os recursos humanos, materiais e orçamentários já
disponíveis.
ensino
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
especialmente quanto à organização, ao cronograma e às diretrizes pedagógicas da
Semana Municipal de Esportes nas Escolas.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 20 de Janeiro de 2026.
AUTOR DO PROJETO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal
de Esportes nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Primavera do
Leste-MT, como instrumento pedagógico, social e educativo, voltado à formação
integral dos estudantes.
O esporte exerce papel fundamental no desenvolvimento físico, emocional
e social de crianças e adolescentes, sendo reconhecido como importante ferramenta
de inclusão, promoção da saúde, prevenção de doenças e fortalecimento de valores
essenciais á convivência em sociedade.
A proposta amplia o conceito tradicional de esporte escolar ao incluir, além
das modalidades convencionais, atividades recreativas, disputas intercolegiaise
jogos eletrônicos com viés educativo, acompanhando as transformações culturais
e tecnológicas vivenciadas pelas novas gerações, sempre sob orientação pedagógica
e com foco formativo.
Importante destacar que o projeto não cria despesas obrigatórias,
tampouco interfere na organização administrativa do Poder Executivo, respeitando os
limites constitucionais da iniciativa legislativa e a autonomia da Secretaria Municipal
de Educação.
Ao institucionalizar a Semana Municipal de Esportes nas Escolas, o
Município reafirma seu compromisso com a educação de qualidade, a valorização do
esporte como política pública e o desenvolvimento saudável dos alunos da rede
pública municipal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação da presente propositura.
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