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materia nº 1935/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Josilene Rosa de Moraes Trindade (Profª Josi Moraes), e dá outras providências.
native_id5889

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.467, de 13 de fevereiro de 2026 - Dioprima edição 3223 de 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-05 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei Ordinária, na Pauta do dia 09 de fevereiro de 2026.
2026-02-05 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Aguardando parecer da comissão
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Aguardando parecer da comissão
2026-02-03 Aguardando parecer da comissão
2026-01-30 Inclusa na Pauta para Leitura Obs! incluso para leitura, discussão e votação do caráter de urgência.
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-30 Aguardando Despacho da Presidência
2026-01-26 Parecer Jurídico Favorável
2026-01-16 Aguardando Parecer Jurídico
2026-01-16 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T11:00:10.672918-04:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camard Municipal Pva do lyte-MT
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PREFEITURA DE
Exocutivo Primai/era
Municipal do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°J.93S/ 2.026.
Dispõe sobre a criação e denominação da
Escola Municipal de Ensino Fundamental
Professora Josilene Rosa de Moraes Trindade
(Prof Josi Moraes), e dá outras providências. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora
Josilene Rosa de Moraes Trindade (Prof Josi Moraes), integrante da Rede
Municipal de Ensino de Primavera do Leste/MT.
Art. V A unidade escolar funcionará na Avenida Amazonas, n° 402, Bairro
Primavera 11, neste Município.
Art. 3® A denominação da unidade escolar homenageia a Professora Josilene
Rosa de Moraes Trindade (Prof Josi Moraes), em reconhecimento à sua
trajetória de dedicação à educação infantil e à educação pública municipal,
conforme biografia constante do Anexo Único desta Lei.
Art, 4® A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias
à implantação, organização pedagógica e funcionamento da unidade escolar.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de janeiro de 2026.
SÉRGIO MA^ 5INIC
PREFEITO MU '«CIPAL
(66) 3500-^500
Rua ManngaW-Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850000
p^do CdfTl.lf*»
FL.n^ Rub
023
PREFEITURA DE
Prímai/era i
Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" j.93S^ /2026
Senhor Vereador Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a criação e denominação da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Josilene Rosa de Moraes
Trindade (Prof“ Josi Moraes), ampliando a Rede Municipal de Ensino de Primavera
do Leste e fortalecendo a política pública de acesso à educação básica.
A criação da unidade escolar decorre da necessidade de expansão da capacidade
de atendimento ao ensino fundamental, em razão do crescimento da demanda por vagas,
garantindo melhores condições de acesso, permanência e continuidade do processo
educativo, em conformidade com as diretrizes da política educacional municipal.
A material foi regularmente submetida à apreciação do Conselho Municipal de
Educação de Primavera do Leste, tendo recebido parecer favorável, conforme
documentos e informações que instruem o presente Projeto de Lei, em observância às
normas que regem o sistema municipal de ensino e à legislação vigente.
A denominação da unidade escolar homenageia a Professora Josilene Rosa de
Moraes Trindade, conhecida como Prof Josi Moraes, profissional que dedicou sua vida
à educação pública municipal, exercendo o magistério com compromisso,
responsabilidade e reconhecida contribuição à formação de inúmeras crianças, conforme
biografia constante do Anexo Único deste Projeto de Lei, igualmente apreciada e
aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Registra-se, ainda, a necessidade de tramitação em caráter de urgência da
presente proposição, considerando que a criação formal da unidade escolar é requisito
indispensável para a abertura de matrículas, a organização da estrutura administrativa e
pedagógica, a previsão e execução da dotação orçamentária, bem como para o
planejamento adequado do início do ano letivo, evitando prejuízos à comunidade
escolar e à Gestão educacional do Município.
Diante dessas razões, evidenciado o interesse público e a regularidade do
procedimento administrativo, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando-se sua aprovação em regime de urgência.
Primavera do Leste/MT, 12 de janeiro de 2026.
SÉRGIO M
PREFEITO MUÍÇICIPAL
(66) 3500-^500
Rua Moringa Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-0(X)
fumara Municipal Pva^^^ie-Mf r t >
Rub
PREFEITURA DE
Prímoi/era I
Executivo
Municipal
ANEXO UNICO
BIOGRAFIA DA HOMENAGEADA
Josílene Rosa de Moraes Trindade - Uma Vida Dedicada à Educação e à Família.
Josilene Rosa de Moraes Trindade nasceu em Poxoréu - MT, em 28 de setembro de
1973, filha de João Ribeiro de Moraes e Leides Rosa de Moraes. Foi em sua cidade
natal que viveu a infância e adolescência, cultivando valores de humildade, respeito e
dedicação, que sempre levaria consigo ao longo da vida.
Em dezembro de 1995, Josilene mudou-se para Primavera do Leste - MT, onde iniciou
uma nova fase pessoal e profissional. Seu primeiro emprego foi na Econômica Tecidos,
em junho de 1996, demonstrando responsabilidade e empenho desde o início.
Em 1999, após ser aprovada em concurso público municipal, assumiu o cargo de
professora na EMEI Jonas Pinheiro da Silva Júnior, onde construiu uma trajetória
marcada por amor, compromisso e excelência. Ao longo de 24 anos dedicados à
educação infantil, Josilene se destacou por seu carinho, paciência e genuíno desejo de
ensinar e transformar vidas.
Sua formação acadêmica reflete sua dedicação: concluiu o Magistério em 1993,
graduou-se em Pedagogia em 2004, especializou-se em Psicopedagogia e realizou Pós￾Graduação em Educação Infantil e Alfabetização em 2008. Sempre se manteve
atualizada por meio de cursos e formações complementares, buscando aprimorar
continuamente seus conhecimentos.
Para Prof Josilene (conhecida carinhosamente pelos alunos, pais e profissionais),
ensinar era muito mais que uma profissão
correta e apaixonada pelo que fazia, conquistou o respeito de colegas, famílias e de toda
a comunidade escolar. Exigente consigo mesma, firme em suas convicções e sempre
prestativa, defendia com coragem seus direitos e os de seus alunos, construindo grandes
amizades e deixando marcas profundas na comunidade.
era um verdadeiro ato de amor. Ética,
Na vida pessoal, foi uma mulher amorosa e dedicada à família. Casou-se com Márcio
Everton Gonçalves Trindade em 20 de maio de 2005, e juntos tiveram dois filhos,
Rafael de Moraes Trindade e Laís Eduarda de Moraes Trindade, seu maior orgulho e
alegria.
Seu falecimento, em 21 de novembro de 2023, deixou uma saudade imensa. No entanto,
seu legado permanece vivo — na memória, no coração e nas lições que deixou a todos j
que tiveram a honra de conhecê-la.
(66)36004500
Rua ManngaW-Centro
Primavera do leste • MT • CEP 788ÕOOOO
r.aauífd Muntcipál do Lgye Mf 2; H n?
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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 05 de dezembro de 2025 • Ediçio 3179 • Ano XX • Lei n® 946 de 21 de setembro de 2006.
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"0: i^Vy stí.y DEMAIS ATOS DO EXECUTIVO mm
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
EMENTA (ASSUNTO): Aprovação do nome da nova unidade escolar da Rede Municipal de Ensino
RELATORAS: Liliane Maria Scheid Leonarczyk e Luciane Souza de Oliveira
PARECER N": 015/2025 APROVADO EM: 10/11/2025
I - Introdução
Em atenção ao Ofício n® 2686/2025 ~ SME, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação em 05 de novembro de
2025, que solicita a apreciação e aprovação da denominação “Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof Josi Moraes” para a
nova unidade escolar situada na Avenida Amazonas, n** 402, Bairro Primavera 11, apresenta-se o presente parecer para análise e
deliberação do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste/MT (CME/PVA).
II - Fundamentação Legal
Este parecer fundamenta-se na Lei n° 975, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre a denominação de próprios públicos
municipais com o nome de pessoas e dá outras providências.
Nos termos do § 2° do artigo 2°, a denominação de próprios municipais deve restringir-se a:
• Pessoas de alta significação nos âmbitos municipal, estadual, nacional ou mundial;
• Nomes de fácil pronúncia, extraídos da história, geografia, fauna, fíora e folclore do Brasil ou de outros países;
• Datas do calendário, eventos religiosos e referências da mitologia clássica;
• Entidades filantrópicas e clubes de serviços;
• Datas de especial relevância para a história do Município de Primavera do Leste, do Estado de Mato Grosso e do Brasil.
O inciso IV do artigo 3“ estabelece que as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Primavera do Leste deverão,
doravante, homenagear Profissionais da Educação ou cidadãos, vinculados ou não ao setor educacional, que tenham prestado servi
ços relevantes à Educação no Município. O homenageado ou a homenageada poderá ter atuado em unidades municipais, estaduais
ou federais.
Por sua vez, o inciso V do artigo 3° dispõe que a escolha dos nomes das unidades escolares em Primavera do Leste/MT
deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
III - ANALISE/MERITO
Pleno do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste/MT (CME/PVA) apreciou a biografia da professora
Josilene Rosa de Moraes Trindade, verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas pela Lei n° 975, de 14 de março
de 2007, que dispõe sobre a denominação de próprios públicos municipaiscom o nome de pessoas e dá outras providências.
IV-CONCLUSÃO
4.1 VOTO DAS RELATORAS
Verifícou-se que a biografia apresentada cumpre integralmente os requisitos estabelecidos na Lei n° 975, de 14 de março de 2007.
E-mails; dioprin»a@pva.mLgov.br dwprima^oiUlook.com Tel.: (66) 3500-4500 ^ío Endereço Eletrônico: bttps://priniaveradoleste.mt.gov.br/Publica coes/Diopriroa-7l
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Rub
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 05 de dezembro de 2025 • Edição 3179 • Ano XX • Lei 946 de 21 de setembro de 2006.
Assim, em face do exposto, as conselheiras relatoras emitem parecer favorável, conferindo legitimidade à proposta de denominação
da nova unidade escolar.
4.2 VOTO DA PLENÁRIA
O Pleno considera legítima a proposta de denominação da nova unidade escolar e manifesta voto favorável, aprovando o
parecer em sua integralidade.
Primavera do Leste, 10 de novembro de 2025.
Liliane Maria Scheid Leonarczyk
Conselheira Relatora
Luciane Souza de Oliveira
Conselheira Relatora
Marcelo de Souza
Presidente Interino do Conselho Municipal de Educação
Nos termos do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 2.197, de 14 de setembro de 2023, HOMOLOGO o PARECER
015/2025, do Conselho Municipal de Educação, favorável à proposição de ações para garantir um ambiente escolar seguro e inclu￾sivo, livre de violência e bullying.
Primavera do Leste - MT, 10 de novembro de 2025.
Lucíani de Almeida Cunha
Secretária Municipal de Educação
E>mails: diopnina@pva.mt.gov.br dioprima@otUlook.com Tel.; (66) 3500-4500 ^\o1 Endereço Elctrânico: https://primaveradolestc.mt-gov.br/Publicacoes/Dioprima-7l

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