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materia nº 1936/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaInstitui o Programa “ECO BUEIRO” no Município de Primavera do Leste- MT, como medida de prevenção a alagamentos e enchentes, proteção ao sistema de drenagem urbana e aos recursos hídricos, e dá outras providências.
native_id5890

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando Despacho da Presidência Obs! Parecer Jurídico desfavorável.
2026-02-11 Parecer Jurídico desfavorável
2026-01-16 Aguardando Parecer Jurídico
2026-01-16 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N° /2026
“EMENTA: Institui o Programa “ECO BUEIRO”
no Município de Primavera do Leste - MT, como
medida de prevenção a alagamentos e
enchentes, proteção ao sistema de drenagem
urbana e aos recursos hídricos, e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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PROTOCOLO N*
3620/2026
16 d» jintiro d« 2026 08:26:27
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, o
Programa ECO BUEIRO, como política pública de caráter preventivo e
ambiental, voltada á redução de alagamentos e enchentes, bem como à
proteção do sistema de drenagem urbana e dos recursos hídricos.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se Eco Bueiro o dispositivo
removível, em formato de cesto ou estrutura similar, dotado de perfurações
laterais e inferiores, a ser instalado no interior dos bueiros existentes, com a
finalidade de reter resíduos sólidos, permitindo o escoamento regular das
águas pluviais.
Art. 2° O Programa ECO BUEIRO tem como objetivos:
I - prevenir a obstrução das galerias pluviais causada pelo acúmulo de
resíduos sólidos;
II - reduzir riscos de alagamentos e enchentes em vias públicas;
III - facilitar a limpeza, manutenção e segurança dos serviços de drenagem
urbana;
IV - proteger os cursos d’água e o meio ambiente urbano;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
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Cimira Municipal Pva^^^a-MT CAMARA MUNICIPAL DE Rub
PRIMAVERA DO LESTE fXP
V - incentivar práticas sustentáveis e ações de educação ambiental.
Alt. 3° A implantação do Programa ECO BUEIRO ocorrerá de forma gradual,
mediante planejamento do Poder Executivo, observando-se, prioritariamente;
I - áreas com histórico recorrente de alagamentos e enchentes;
II - locais que demandem manutenção frequente por obstrução do sistema de
drenagem;
III - vias com grande fluxo de veículos e pedestres;
IV - demais localidades conforme critérios técnicos e de conveniência
administrativa.
Art. 4° Quando os dispositivos do Programa ECO BUEIRO atingirem sua
capacidade de retenção, os resíduos deverão ser recolhidos e destinados de
forma ambientalmente adequada, observadas as normas de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos.
Art. 5° Nos novos empreendimentos imobiliários residenciais, comerciais ou
industriais, o Município poderá exigir, conforme regulamentação do Poder
Executivo, a instalação de dispositivos do Programa ECO BUEIRO como
medida mitigadora de impactos urbanos e ambientais.
Art. 6“ Para os bueiros já existentes, o Município poderá aceitar, como
contrapartida urbanística ou ambiental, a doação de dispositivos do Programa
ECO BUEIRO pela iniciativa privada, mediante critérios de oportunidade,
conveniência e planejamento técnico.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber,
especialmente quanto aos critérios técnicos, cronograma de implantação e
fiscalização.
Art. 8°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os
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Ornará Municipal Pva f-MT CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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limites legais.
Primavera do Leste - MT, 15 de janeiro de 2026.
MARCO AURÉLia:áAte& EIRA DE MORAES
VEREADOR
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Camara MunKipal RvadoJJste-MT
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GAMARA MUNICIPAL DE H.n«
PRIMAVERA DO LESTE Oó\
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de
Primavera do Leste - MT, o Programa ECO BUEIRO, como ferramenta
preventiva, sustentável e de baixo custo para enfrentamento dos recorrentes
problemas de alagamentos e entupimentos do sistema de drenagem urbana.
O acúmulo de resíduos sólidos nos bueiros compromete o escoamento das
águas pluviais, causando transtornos à mobilidade urbana, prejuízos materiais
á população e impactos ambientais significativos. O Eco Bueiro surge como
solução simples, eficiente e já adotada com êxito em diversos municípios
brasileiros, ao permitir a retenção de resíduos antes que alcancem as galerias
subterrâneas.
Além de reduzir custos com manutenções emergenciais e hidro jateamentos, o
programa promove maior segurança aos trabalhadores responsáveis pela
limpeza urbana, diminui a poluição dos corpos hídricos e fortalece as políticas
públicas de sustentabilidade e prevenção de riscos.
Importante destacar que o projeto respeita o princípio da separação dos
poderes, possuindo natureza autorizativa e instituidora, cabendo ao Poder
Executivo sua regulamentação e execução, sem criação direta de despesas
obrigatórias.
Diante do exposto, entende-se que o Programa ECO BUEIRO representa um
avanço significativo na gestão urbana e ambiental de Primavera do Leste,
merecendo o apoio dos nobres vereadores.
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