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materia nº 1937/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1937 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaInstitui feriado municipal no dia 08 de dezembro, em homenagem à Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, e dá outras providências.
native_id5891

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando parecer da comissão
2026-02-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-27 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-27 Parecer Jurídico Favorável
2026-01-16 Aguardando Parecer Jurídico
2026-01-16 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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ãmara Muntcipal Pva do lye-MT CAMARA MUNICIPAL DE Rub
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N°J3^2026
“EMENTA: Instituído como feriado municipal, no
âmbito do Município de Primavera do Leste -
MT, 0 dia 08 de dezembro, em homenagem à
Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa
Senhora e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
PROTOCOLO N‘
3621/2026
16 d» l>nelrod« 2026 08:26:32
Art. 1° Fica instituído como feriado municipal, no âmbito do Município de
Primavera do Leste - MT, o dia 08 de dezembro, em homenagem à Solenidade
da imaculada Conceição de Nossa Senhora.
Art. 2° O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de
feriados do Município, devendo ser observado pelos órgãos da administração
pública direta e indireta, bem como pelo comércio, indústria e prestação de
serviços, respeitada a legislação trabalhista vigente.
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 14 de janeiro de 2026.
MARCO AURÉLIO SALES PERREIRA/DE MORAES
VEREADOR
Av, Primavera^ 300. Bairro Primavera H . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.lea.br
'—7-MT
CAMARA MUNICIPAL DE H
PRIMAVERA DO LESTE QQU-r
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o dia 08 de dezembro
como feriado municipal em Primavera do Leste - MT, em homenagem à
data de expressiva
e social para a população do Município.
Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora,
relevância religiosa, cultural, histórica
A celebração da Imaculada Conceição está profundamente enraizada na
tradição cristã e no contexto cultural brasileiro, sendo amplamente reconhecida
e vivenciada pela comunidade local. Em Primavera do Leste,
fiéis, familias e instituições religiosas,
a data mobiliza
promovendo momentos de reflexão,
como solidariedade, convivência comunitária e fortalecimento de valores
respeito, fé e esperança.
Importante ressaltar que a instituição do feriado municipal não afronta o
princípio da laicidade do Estado,
com a negação da religiosidade da sociedade,
crença e o reconhecimento das manifestações culturais
Identidade do povo. A jurisprudência pátria admite
cunho religioso quando estes representam valores
consolidados na coletividade.
uma vez que o Estado laico não se confunde
mas assegura a liberdade de
que compõem a
a criação de feriados de
históricos e culturais
Além do aspecto religioso, a data possui relevante impacto social
cultural, estimulando o convívio comunitário,
e 0 fortalecimento do sentimento de pertencimento da população primaverense.
Destaca-se, ainda,
e
a preservação das tradições locais
C|ue 0 presente Projeto de Lei não cria despesas
obrigatórias ao erário municipal, nem interfere na organização administrativa do
Poder Executivo, limitando-se à inclusão da data no calendário oficial do
e adequação orçamentária. Município, o que reforça sua legalidade, viabilidade
Diante do exposto, por reconhecer a importância histórica, cultural e
social da Solenidade da Imaculada Conceição para
Leste, solicito o apoio dos nobres Pares
0 povo de Primavera do
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.Drimaveradoleste.mt.lea.hr

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