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materia nº 1939/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1939 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaInstitui o Programa de Incentivo e Valorização da Mulher Empreendedora Rural no âmbito do município de Primavera do Leste/MT e dá outras providências.
native_id5893

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-24 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão
2026-04-22 Aguardando parecer da comissão
2026-04-17 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-16 Aguardando Despacho da Presidência
2026-04-14 Parecer Jurídico Favorável
2026-01-16 Aguardando Parecer Jurídico
2026-01-16 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:40:00.066488-04:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Municipal Pva dcrfLeite-Mí CÂMARA MUNICIPAL DE FLne Rub
PRIMAVERA DO LESTE ml
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 12026
‘EMENTA: Institui o Programa de Incentivo e
Valorização da Mulher Empreendedora Rural no
âmbito do Município de Primavera do Leste/MT e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
16 3623/2026
:<7
Art. 1® Fica instituído o Programa de Incentivo e Valorização da Mulher
Empreendedora Rural, destinado a incentivar, reconhecer e fortalecer a
atuação das mulheres que desenvolvem atividades no meio rural do Município.
Art. 2° O Programa tem por finalidade fomentar a atividade empreendedora
rural exercida por mulheres, promovendo sua inclusão qualificada nas
atividades agrícolas e afins, por meio de ações que valorizem sua capacidade
produtiva, suas potencialidades profissionais e assegurem condições para seu
bem-estar emocional, físico e psíquico.
Art. 3® Para os fins desta Lei, serão observados como princípios orientadores
do Programa, entre outros;
I - estímulo ao acesso à tecnologia, à inovação e à elevação da escolaridade
da mulher no campo;
II - incentivo ao empreendedorismo rural sustentável;
III - promoção do acesso a informações sobre linhas de crédito rural destinadas
à mulher empreendedora, voltadas à implantação, ampliação, modernização,
distribuição e comercialização da produção;
IV - incentivo á realização de cursos, capacitações e ações formativas,
preferencialmente gratuitas, por meio de parcerias com instituições públicas ou
privadas, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
— SEBRAE;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leQ.br
Camara Municipal Pva do Lere-Mí CÂAAARA MUNICIPAL DE fln? Rub
PRIMAVERA DO LESTE
V - fortalecimento da cooperação entre o poder público, o setor produtivo e a
sociedade civil, com o objetivo de estimular iniciativas da mulher
empreendedora rural;
Art. 4® As ações desenvolvidas no âmbito do Programa serão divulgadas pelos
meios institucionais do Município, com o objetivo de ampliar a participação das
interessadas e da sociedade em geral.
Art. 5® A execução do Programa ficará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, não implicando a criação automática de
despesas, cargos, funções ou estruturas administrativas.
Art. 6° Caso seja necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará esta
Lei para sua fiel execução.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 12 de janeiro de 2026.
MARCO AURÉLIO SAkESTERREIRA^E MORAES
_ VEREADOR ^
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE vamara Municipal Pva do yste-M í
A FL. n? Rub PRIMAVERA DO LESTE Ê22l
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar e valorizar o
empreendedorismo da mulher no meio rural, reconhecendo sua importância
para o fortalecimento do setor agricola e para o desenvolvimento econômico e
social do Município.
O empreendedorismo feminino no campo representa uma relevante ferramenta
de inclusão produtiva, geração de renda e fortalecimento das economias locais.
Ao estimular o acesso à informação, à capacitação e às oportunidades de
crédito, o Programa busca criar condições para a implantação, ampliação ou
modernização de empreendimentos rurais conduzidos por mulheres.
A iniciativa propõe fomentar o desenvolvimento de habilidades
empreendedoras, contribuindo para a superação de desafios históricos
enfrentados pelas mulheres no meio rural e incentivando práticas sustentáveis
que promovam o crescimento econômico aliado à responsabilidade social e
ambiental.
Ressalte-se que a proposta possui caráter autorizativo, respeitando a
autonomia do Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária, não
implicando criação de despesas obrigatórias.
Diante do exposto, conclamo os Nobres Pares, à aprovação do presente Projeto
de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse público e social.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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